D.O.E.: 27/11/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7879, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Revoga as Resoluções CoPGr 6897/2014 e 7325/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nutrição e Produção Animal da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia – FMVZ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/11/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nutrição e Produção Animal, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6897, de 29/08/2014 e 7325, de 20/03/2017 (Processo 09.1.3037.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
NUTRIÇÃO E PRODUÇÃO ANIMAL – FMVZ

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, bem como, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 28 (vinte e oito) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 2 (dois) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e dois) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 138 (cento e trinta e oito) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 54 (cinquenta e quatro) em disciplinas e 138 (cento e trinta oito) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos do curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão integralizar, 50% dos créditos mínimos exigidos em disciplinas dentro do Programa.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido (B1 ou superior), ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar conhecimento em língua inglesa, tanto para mestrado, doutorado ou doutorado direto, no momento da matrícula no curso. O conteúdo da prova será dirigido para assuntos específicos de nutrição e produção animal.
V.1.2 As notas ou conceitos mínimos nos referidos exames para mestrado, doutorado ou doutorado direto serão divulgadas em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A validade deste exame será de um ano.
V.1.3 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto poderão ser aceitos Exames de Proficiência realizados até 3 (três) anos antes do prazo máximo para demonstração de conhecimento em língua estrangeira (primeira matrícula).
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros não será exigida a proficiência em língua portuguesa.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 7 (sete) dias a partir da solicitação.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos será acordado com o responsável pela disciplina antes do início das aulas, estabelecido o número mínimo de 5 alunos como critério de cancelamento.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 7 (sete) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 14 (quatorze) meses após sua primeira matrícula no curso e após ter concluído, pelo menos, 12 créditos.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia sobre o projeto de pesquisa, com mínimo de 20 páginas, uma exposição oral e constará de arguição sobre a monografia.
VII.1.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame. A monografia sobre o projeto de pesquisa deve abranger: a) proposta de pesquisa e objetivos do trabalho de mestrado; b) a base teórica que fundamenta o trabalho; c) resultados preliminares (se houver) e, d) proposta de continuidade do trabalho, visando demonstrar as perspectivas de finalização da dissertação dentro prazo estabelecido.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de quarenta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso e após ter concluído, pelo menos, 15 créditos.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 Para o doutorado, o exame consistirá de uma monografia, com mínimo de 20 páginas, sobre o projeto de pesquisa, uma exposição oral de no máximo 50 minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do estudante e seguida de arguição.
A apresentação da monografia sobre projeto de pesquisa, dever abranger: a) proposta de pesquisa e objetivos do trabalho de doutorado; b) a base teórica que fundamenta o trabalho; c) resultados preliminares e, d) proposta de continuidade do trabalho, visando demonstrar as perspectivas de finalização da tese dentro prazo estabelecido.
A arguição envolverá áreas temáticas relacionadas ao projeto de pesquisa. Também será feita uma análise do histórico escolar do candidato.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso e após ter concluído, pelo menos, 27 créditos.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no Mestrado será aproveitado, a critério da CCP, para o curso de Doutorado Direto. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório, em formulário apropriado, está disponível na página do Programa, deverá conter: a) Título do projeto de pesquisa do estudante; b) descrição das atividades realizadas referentes ao projeto; c) Atividades planejadas para o próximo semestre; d)Participação em Evento Científicos (com e sem apresentação de resumos); e) Artigos Publicados; f) Informações adicionais relevantes (palestras e cursos oferecidos, desenvolvimento de materiais didáticos, depósito de patentes ou marcas, dentre outras); g) Ficha do Aluno atualizada, emitida via Sistema Janus-USP; h) Avaliação, pelo orientador, do desempenho nas atividades acadêmicas e de Pesquisa do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado pela CCP deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela Secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório de atividades;
b) não houver a entrega do relatório na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet;
c) a pedido do Orientador, por desempenho “não-satisfatório” em Atividades de Pesquisa, manifestado no relatório de atividades.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 05 (cinco) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá:
a) ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado;
b) possuir pelo menos uma linha de pesquisa bem definida e caracterizada por produtividade científica, cuja soma do JCR das publicações nos últimos 04 (quatro) anos seja igual ou superior a 4 (quatro);
c) coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento ou pelo menos com submissão comprovada a agência de fomento à pesquisa ou à iniciativa privada.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado disciplinas no Programa de pós-graduação em Nutrição e Produção Animal no último período de credenciamento;
b) A porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser pequena. As justificativas para a evasão serão analisadas;
c) A porcentagem de produção científica, artística ou tecnológica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico, desde que atendam pelo menos, 85% dos critérios relacionados à Produção Científica.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado de forma simultânea. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 meses do prazo regulamentar do Curso.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 meses do prazo regulamentar do Curso.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 43 meses do prazo regulamentar do Curso.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.9.5 O coorientador deverá possuir o título de doutor.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado e
O trabalho final no curso de mestrado ou doutorado, será na forma de Dissertação/Tese, podendo ser apresentada na estrutura convencional ou de capítulos, seguindo as orientações de formato descritas nas “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo”, disponível no site da Pós-Graduação da FMVZ , e deverá conter os seguintes itens:
XI.1.1 ESTRUTURA PARA TESE/ DISSERTAÇÃO EM FORMATO CONVENCIONAL
a)PARTE EXTERNA:
Capa (obrigatória).
b)PARTE INTERNA:
b.1 Elementos Pré-Textuais:
Folha de rosto (obrigatório);
Ficha catalográfica, elaborada pela Biblioteca, no verso da folha de rosto (obrigatório);
Parecer da Comissão de Ética (obrigatório);
Folha de avaliação (obrigatório);
Dedicatória(s) (opcional);
Agradecimento(s) (opcional);
Epígrafe (opcional);
Resumo na língua vernácula (obrigatório);
Resumo na língua inglesa (obrigatório);
Lista de ilustrações (opcional);
Lista de tabelas (opcional);
Lista de abreviaturas e siglas (opcional);
Lista de símbolos (opcional);
Sumário de acordo com a NBR 6027 (obrigatório).
b.2 Elementos Textuais:
1 Introdução;
2 Revisão da literatura;
3 Objetivos;
4 Materiais e métodos;
5 Resultados;
6 Discussão ou Resultados e Discussão;
7 Conclusões.
b.3 Elementos Pós-Textuais:
Referências (obrigatório);
Glossário (opcional);
Apêndice(s) (opcional);
Anexo(s) (opcional);
Índice(s) (opcional).

XI.1.2 ESTRUTURA PARA TESE/ DISSERTAÇÃO EM FORMATO DE CAPÍTULOS

Obs: O aluno deverá ser o primeiro autor dos artigos científicos inseridos na Tese/Dissertação e apresentar declaração formal de todos os coautores de que aquele trabalho não foi e nem será utilizado em outra Tese ou Dissertação. Para trabalhos já publicados, indicar a liberação do copyright.
O idioma utilizado em todos os capítulos (artigos) deve ser único (ou português ou inglês).
a)PARTE EXTERNA:
Capa (obrigatória).
b)PARTE INTERNA:
b.1. Elementos Pré-Textuais:
Folha de rosto (obrigatório);
Ficha catalográfica, elaborada pela Biblioteca, no verso da folha de rosto (obrigatório);
Parecer da Comissão de Ética (obrigatório);
Autorização dos coautores para o uso do(s) artigo(s) na tese ou dissertação;
Autorização de Copyright da Editora onde o(s) artigo(s) foi(ram) publicado(s);
Folha de avaliação (obrigatório);
Dedicatória(s) (opcional);
Agradecimento(s) (opcional);
Epígrafe (opcional);
Resumo na língua vernácula (obrigatório);
Resumo na língua inglesa (obrigatório);
Lista de ilustrações (opcional);
Lista de tabelas (opcional);
Lista de abreviaturas e siglas (opcional);
Lista de símbolos (opcional);
Sumário de acordo com a NBR 6027 (obrigatório).
b.2 Elementos Textuais:
1 Introdução (Geral);
1.1. Revisão da literatura;
1.2. Considerações Gerais
1.3. Referências (obrigatório);
2 (I Capítulo) adotar o título do primeiro artigo;
2.1 Introdução;
2.2 Materiais e métodos;
2.3 Discussão ou Resultados e discussão;
2.4 Considerações/Conclusões;
2.5. Referências (obrigatório);
Apêndice(s) (opcional);
Anexo(s) (opcional);
3 (II Capítulo) adotar o título do segundo artigo;
3.1 Introdução;
3.2 Materiais e métodos;
3.3 Discussão ou Resultados e discussão;
3.4 Considerações/Conclusões;
3.5. Referências (obrigatório);
Apêndice(s) (opcional);
Anexo(s) (opcional);
Obs: Utiliza-se tantos capítulos quanto forem o número de artigos propostos na Dissertação ou Tese.
4 Considerações/Conclusão (Geral).
b.3 Elementos Pós-Textuais
Referências (opcional);
Glossário (opcional);
Apêndice(s) (opcional);
Anexo(s) (opcional);
Índice(s) (opcional).
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será efetuado pelo(a) candidato(a) até o último dia do seu prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão, certificando que o orientando está apto à defesa.
O aluno que tiver interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderá solicitar à Comissão de Pós‐Graduação da FMVZ/USP a não disponibilização de versão integral de sua dissertação ou tese no Portal da USP, conforme instruções redigidas na RESOLUÇÃO CoPGr 5401, DE 17 DE ABRIL DE 2007.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Nutrição e Produção Animal, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Nutrição e Produção Animal, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.