D.O.E.: 27/11/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7874, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6768/2014)

(Alterada pela Resolução CoPGr  8081/2021)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/11/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6768, de 10/03/2014 (Processo 08.1.38491.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
TECNOLOGIA BIOQUÍMICO-FARMACÊUTICA – FCF

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente, nos termos dos Artigos 32 e 33 do Regimento de Pós-Graduação.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas e o cronograma do processo seletivo, as provas, os itens de avaliação, e o peso de cada um destes.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 25 (vinte e cinco) em disciplinas, com uma obrigatória de 2 créditos (FBT5773) e 71 (setenta e um) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas, com uma obrigatória de 4 créditos (FBT5738) e 172 (cento e setenta e dois) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas (duas obrigatórias, FBT5773 de 2 créditos e FBT5738 de 4 créditos) e 172 (cento e setenta e dois) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 A disciplina obrigatória para os alunos do curso de mestrado e doutorado direto é: FBT5773.
IV.4.2 A disciplina obrigatória para os alunos do curso de doutorado e doutorado direto é: FBT5738.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para os cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em periódico que tenha corpo editorial reconhecido, indexado em bases de dados internacionais, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo de livro ou capítulo de reconhecido mérito na área do conhecimento em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, no máximo dois eventos.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) por participação.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida no ato da matrícula nos cursos de mestrado e doutorado, de acordo com os editais de processo seletivo.
V.1.2 Serão aceitos os Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge, Bullats, Tese Prime e Cultura Inglesa, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.4 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se o número de alunos inscritos regularmente matriculados for inferior ao número mínimo estabelecido na ementa, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP para cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora do exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora. A comissão examinadora de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 No Doutorado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.3.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.3.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora por meio de parecer circunstanciado na ata do exame de qualificação, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. Para solicitar a mudança de curso, o estudante deverá apresentar a carta de anuência do orientador, o projeto de pesquisa compatível com o doutorado, comprovante de proficiência em inglês no nível exigido para o curso de Doutorado, currículo Lattes atualizado e histórico escolar. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no Mestrado será aproveitado para o curso de Doutorado Direto.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados através de relatórios de atividades, de acordo com cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 Os relatórios deverão ser elaborados de acordo com o estabelecido no “Termo de Compromisso de Desempenho Acadêmico e Científico”. Esse Termo de Compromisso será assinado pelo aluno, orientador e coordenador do Programa no ingresso do aluno ao Programa e conterá as datas em que os relatórios deverão ser entregues, assim como o formato dos mesmos. Cada relatório deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno, em formulário específico.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório de atividades e persistência da reprovação do novo relatório apresentado em 30 dias;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG, após encaminhamento pela CCP, de parecer circunstanciado na excelência de sua produção científica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante portador do título de doutor deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, coordenar projeto de pesquisa com financiamento vigente pelo menos nos últimos 12 (doze) meses, comprovado por termo de outorga ou contrato com entidades do setor público ou privado, e ter publicado pelo menos 4 (quatro) artigos em revista internacional ou nacional arbitrada e indexada em bases de dados internacionais (Web of Science e/ou Scopus) nos últimos 4 (quatro) anos. Os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e adicionalmente os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado disciplinas no Programa de pós-graduação em Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica no último período de credenciamento;
b) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) deverá ser pequena (uma em 4 anos). As justificativas para a evasão serão analisadas;
c) O orientador deverá ter publicado no mínimo 4 (quatro) artigos em revista internacional ou nacional arbitrada e indexada em bases de dados internacionais (Web of Science e/ou Scopus) nos últimos quatro anos, sendo pelo menos 3 (três) deles em coautoria com orientados.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Para o credenciamento específico, o interessado, portador do título de doutor, deverá coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente (comprovado por termo de outorga ou carta do coordenador do projeto especificando a verba destinada ao pesquisador, ou ainda contrato com entidades do setor público ou privado) e ter publicado pelo menos 4 (quatro) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional indexada em bases de dados internacionais (Web of Science e/ou Scopus) nos últimos 4 (quatro) anos. Os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 (dois) estudantes. Será permitida a orientação específica de apenas 1 (um) aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado e de doutorado direto será de até 38 (trinta e oito) meses.
X.9.3 O credenciamento de coorientador, que deverá ser portador de título de doutor e ter produção científica igual a de orientador específico (Item X.8), se baseará na análise dos seguintes documentos: currículo atualizado comprovando experiência e produção científica na área de interesse; plano de pesquisa do aluno; justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante; carta de aceite do coorientador; e parecer favorável da CCP.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico e seguir os critérios estabelecidos no item X.8.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pelo documento “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas (opcional);
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Objetivos;
– Material e Métodos;
– Resultados e Discussões combinados ou não;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros (opcional);
– Referências;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pelo documento “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas (opcional);
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Objetivos;
– Material e Métodos;
– Resultados e Discussões combinados ou não;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros (opcional);
– Referências;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
A tese no formato tradicional poderá ainda ser subdividida em capítulos.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos aceitos e/ou publicados. O aluno deverá ser o autor principal. Deverá ser apresentado documento proveniente de todos os autores que comprove anuência de que os artigos podem ser incluídos na coletânea. Neste caso, deverão ser apresentadas 2 (duas) versões da tese na forma de coletânea: a) versão para ser disponibilizada no banco de dissertações e teses da USP, contendo apenas os endereços eletrônicos (links) para os artigos aceitos e/ou publicados; e b) versão para ser distribuída entre os membros da comissão julgadora, contendo os artigos aceitos e/ou publicados. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos aceitos e/ou publicados poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
Para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, devem ser entregues:
– 1 (um) único exemplar impresso em capa dura;
– 1 (uma) uma cópia eletrônica (em formato pdf), em mídia digital, da dissertação ou tese;
– Para o caso de teses na forma de coletânea de artigos, deverá ser entregue uma cópia digital (arquivo pdf) adicional, na qual em lugar dos artigos publicados anexados sejam informados os dados da publicação, com link para o artigo que direcione para o site da publicação. Essa segunda versão digital será disponibilizada em bases de dados da USP e CAPES.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.