D.O.E.: 27/11/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7873, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6861/2014)

(Alterada pela Resolução CoPGr 8080/2021)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fármaco e Medicamentos da Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/11/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fármaco e Medicamentos, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6861, de 06/08/2014 (Processo 08.1.38489.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FÁRMACO E MEDICAMENTOS – FCF

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares quatro (04) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (01) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente, nos termos dos Artigos 32 e 33 do Regimento de Pós-Graduação.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de no máximo 30 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de no máximo 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de máximo de 48 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo vinte e cinco (25) em disciplinas e setenta e uma (71) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Cento e noventa e duas (192) unidades de crédito, sendo vinte (20) em disciplinas e cento e setenta e duas (172) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Cento e noventa e duas (192) unidades de crédito, sendo vinte (20) em disciplinas e cento e setenta e duas (172) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 A disciplina obrigatória para os alunos do curso de mestrado é:
FBF5777 – Tópicos Gerais de Fármaco e Medicamentos.
IV.4.2 A disciplina obrigatória para os alunos do curso de doutorado é:
FBF5779 – Preparo de Artigos Científicos na Área de Farmácia.
IV.4.3 As disciplinas obrigatórias para os alunos do curso de doutorado direto são:
FBF5777 – Tópicos Gerais de Fármaco e Medicamentos.
FBF5779 – Preparo de Artigos Científicos na Área de Farmácia.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, até 12 e 10 créditos para os Cursos de Mestrado e Doutorado/Doutorado Direto, respectivamente. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e indexada em bases de dados internacionais, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) aluno(a) o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a dois (02).
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a dois (02).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a dois (02).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o(a) aluno(a) seja o(a) primeiro(a) autor(a), o número de créditos concedidos é igual a um (01) por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a dois (02).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado, doutorado e doutorado direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgados em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.3 O exame de proficiência poderá ser dispensado mediante comprovação de experiência em língua inglesa, profissional e/ou acadêmica, de 1 (um) ano de duração pelo menos. Para estrangeiros cuja língua nativa é o inglês, o exame de proficiência não será exigido.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas (presenciais ou semipresenciais) é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
Também poderão ser credenciadas disciplinas não presenciais ou semipresenciais, de acordo com critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo devidamente justificado, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 30 dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplinas por falta de alunos poderá ocorrer, antes do início das aulas, se o número de alunos inscritos regularmente matriculados for inferior ao número estabelecido na ementa. A disciplina cancelada por duas vezes consecutivas será automaticamente descredenciada.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP para cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação não será exigido no curso de Mestrado, sendo obrigatório para o curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1 Mestrado
Não há exame de qualificação para o curso de Mestrado.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O aluno de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No doutorado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as mesmas normas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o aluno deverá ter publicado, pelo menos, um artigo científico completo em periódico que tenha corpo editorial reconhecido e indexado em bases de dados internacionais. Deverá ser verificado, também, o prazo para a realização de exame de qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, a mudança não será possível. Adicionalmente, o estudante deverá comprovar proficiência em língua inglesa no nível Doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados por meio de relatórios de atividades, de acordo com cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter, no mínimo, um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas (resultados, discussão e conclusões) e planejamento das atividades futuras. Poderá ser apresentado na forma de artigo científico. O relatório será avaliado pelo orientador que deverá emitir parecer sobre o desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de trinta (30) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa. Em caso de nova reprovação, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovações consecutivas do relatório de atividades;
b) não houver a entrega do relatório de atividades na data limite prevista no calendário, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até cinco (05) estudantes. O número de orientados/coorientados refere-se à soma de todos os programas de pós-graduação que o orientador estiver credenciado.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado estudante.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de três (03) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no Web of Science ResearcherID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado, comprovar coordenação ou participação em projeto de pesquisa com financiamento vigente nos últimos 12 (doze) meses e comprovar a existência de infraestrutura adequada para a condução das orientações. Deve ter publicado, pelo menos, quatro (04) artigos em periódicos científicos arbitrados e indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science, nos últimos três (03) anos. Ademais, os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados.
X.7 Recredenciamento de Orientadores Plenos
X.7.1 Para o recredenciamento, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) o orientador deverá ter ministrado disciplina(s) no Programa de pós-graduação em Fármacos e Medicamentos no último período de credenciamento.
b) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) deverá ser pequena (máximo uma, no período de três anos). As justificativas para a evasão serão analisadas.
c) o orientador deverá ter publicado, pelo menos, quatro (04) artigos em periódicos científicos indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science, nos últimos três (03) anos, sendo que, ao menos, dois (02) deverão ser provenientes da produção em coautoria com orientando/egresso. Os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, solicitar credenciamento específico.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar, no máximo, dois (02) estudantes de mestrado.
X.8.4 Para credenciamento específico, o solicitante portador do título de doutor deverá ter publicado, pelo menos, quatro (04) artigos completos em periódicos científicos indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science nos últimos três anos. Ademais, os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de até 24 meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado e de doutorado direto será de até 38 meses.
X.9.3 Para credenciamento de coorientador, que deverá ser portador de título de doutor, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada, evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante, deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico e seguir os critérios estabelecidos no item X.8.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese);
h) Para credenciamento de orientadores externos, o solicitante deverá ter publicado, pelo menos, quatro (04) artigos em periódicos científicos indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science, nos últimos três (03) anos. Os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Objetivos;
– Material e Métodos;
– Resultados e Discussão combinados ou não;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na qualidade de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Objetivos;
– Material e Métodos;
– Resultados e Discussões combinados ou não;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos aceitos e/ou publicados. O Aluno deverá ser o autor principal. Deverá ser apresentado documento proveniente de todos os autores dos artigos que comprove anuência de que os mesmos podem ser incluídos na coletânea. Neste caso, deverão ser apresentadas 2 (duas) versões da tese na forma de coletânea: a) versão para ser disponibilizada no banco de dissertações e teses da USP, contendo apenas os endereços eletrônicos (links) para os artigos aceitos e/ou publicados; e b) versão para ser distribuída entre os membros da comissão julgadora, contendo os artigos aceitos e/ou publicados. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos aceitos e/ou publicados poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
Para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso, em capa dura, e uma cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação ou tese.
Adicionalmente, para o depósito da dissertação de mestrado, o aluno deverá apresentar carta de submissão de artigo, em periódico indexado, de trabalho derivado de sua dissertação. Para o doutorado e doutorado direto, deverá apresentar o(s) artigo(s) derivado(s) de sua tese aceito(s) e/ou publicado(s) em revista(s) que tenha(m) corpo editorial reconhecido e indexada(s) em bases de dados internacionais.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Fármaco e Medicamentos, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Fármaco e Medicamentos, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.