D.O.E.: 27/11/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7872, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 7369/2017)
(Alterada pela Resolução CoPGr 8079/2021)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Farmácia (Fisiopatologia e Toxicologia) da Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/11/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Farmácia (Fisiopatologia e Toxicologia), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7369, de 06/07/2017 (Processo 08.1.38490.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FARMÁCIA (FISIOPATOLOGIA E TOXICOLOGIA) – FCF

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e o suplente do Coordenador, além de 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente, nos termos dos Artigos 32 e 33 do Regimento de Pós-Graduação.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 25 (vinte e cinco) em disciplinas e 71 (setenta e uma) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
-187 (cento e oitenta e sete) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 167 (cento e sessenta e sete) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 25 (vinte e cinco) em disciplinas e 167 (cento e sessenta e sete) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos do curso de mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 2 (dois) créditos obrigatórios dentre as seguintes disciplinas:
FBC5793 – Tópicos em Fisiopatologia e Toxicologia I (1 crédito);
FBC5757 – Tópicos em Fisiopatologia e Toxicologia II (1 crédito).
IV.4.2 Os alunos do curso de Doutorado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 2 (dois) créditos obrigatórios dentre as seguintes disciplinas:
FBC5792 – Tópicos em Fisiopatologia e Toxicologia III (1 crédito);
FBC5766 – Tópicos em Fisiopatologia e Toxicologia IV (1 crédito).
IV.4.3 Os alunos do curso de Doutorado Direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 4 (quatro) créditos obrigatórios dentre as seguintes disciplinas:
FBC5793 – Tópicos em Fisiopatologia e Toxicologia I (1 crédito);
FBC5757 – Tópicos em Fisiopatologia e Toxicologia II (1 crédito);
FBC5792 – Tópicos em Fisiopatologia e Toxicologia III (1 crédito);
FBC5766 – Tópicos em Fisiopatologia e Toxicologia IV (1 crédito).
IV.5 Créditos Especiais
As atribuições de créditos especiais serão concedidas pela CCP e CPG mediante solicitação do aluno e de seu orientador, instruída com uma via do projeto de pesquisa desenvolvido, observando o limite máximo de 5 (cinco) créditos para o curso de Mestrado e 10 (dez) créditos para os cursos de Doutorado ou Doutorado Direto. Poderão ser atribuídos créditos especiais nas seguintes condições:
IV.5.1 No caso de Trabalho original completo de pesquisa ou artigo de revisão, publicado em revista indexada de circulação internacional, arbitrada, com corpo editorial reconhecido e com sistema referencial adequado, de autoria ou coautoria do aluno e do orientador, de tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese. A concessão será de 2 (dois) para cada trabalho;
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) para cada patente;
IV.5.3 Capítulo de livro publicado, de mérito reconhecido, de autoria ou coautoria do aluno e do orientador, de tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese. A concessão poderá ser de no máximo de 1 (um) crédito para cada capítulo, até o máximo de 5 (cinco) capítulos;
IV.5.4 No caso de participação no estágio supervisionado do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino o número de créditos especiais é igual a 3 (três) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para a matrícula nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para a matricula de Mestrado quanto de Doutorado, serão aceitos os Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo. Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira. Também serão aceitos o exame de proficiência da Cultura Inglesa, Tese Prime ou outros, conforme descrito no edital de processo seletivo.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se não atingir o número mínimo de estudantes matriculados por turma, conforme proposta do responsável pela disciplina antes do início estabelecido das aulas. Neste caso, a CCP deverá deliberar até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP para cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1).
O exame de qualificação deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros indicados pela CCP, com titulação mínima de doutor. O orientador não participará da comissão examinadora, sendo facultativa sua presença no recinto. Caso ele esteja presente, ele não terá direito a voz.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (por exemplo: arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.1.4 Para o mestrado, o exame consistirá da avaliação da monografia e de uma exposição oral de no máximo 30 (trinta) minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante, seguido de uma arguição pela comissão examinadora. Também será feita uma análise do histórico escolar.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (por exemplo: arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os(as) estudantes deverão apresentar relatórios de atividades semestrais (mestrado) ou anuais (doutorado), com no máximo 20 páginas. Os relatórios deverão ser entregues pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.
IX.4 Além das regras estabelecidas Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório de atividades nas datas limite divulgadas pela CCP.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos. O número máximo inclui a soma de todos os programas que o orientador estiver credenciado.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante portador do título de doutor deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
A decisão sobre o credenciamento de um orientador pleno será baseada nos seguintes critérios:
a) O docente deverá ter publicado pelo menos quatro (4) artigos em periódicos arbitrados e indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science nos últimos quatro (4) anos. Os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados;
b) O docente deverá comprovar documentalmente (termo de outorga) a coordenação ou participação, como pesquisador associado, em caso de professor recém contratado pelo departamento (últimos 2 anos) de projetos de pesquisa com financiamento;
c) Parecer favorável da CCP e CPG.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento, o docente deverá comprovar além do estabelecido em X.6, o seguinte:
a) O número de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento não deverá ser superior a 1 (um) aluno. As justificativas para a evasão serão analisadas;
b) Ter formado pelo menos 2 (dois) pós-graduandos neste programa nos últimos 5 (cinco) anos;
c) Ter pelo menos 5 (cinco) publicações, sendo 3 (três) em co-autoria com o(s) orientado(s), nesse mesmo período, em periódicos arbitrados e indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science nos últimos quatro (4) anos. Os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados;
d) Para efeito de recredenciamento daqueles que preencham todos os pré-requisitos, exceto a exigência quanto a comprovação de auxílio financeiro vigente, que seja considerado o histórico de auxílios a pesquisa aprovados do docente nos últimos 3 (três) anos e que o término do último auxílio vigente não tenha excedido o prazo de 12 (doze) meses da data de vencimento do credenciamento; o recredenciamento de orientadores que façam parte de Redes de Pesquisa poderá ser considerado, desde que seja apresentada Carta do Coordenador do projeto, discriminando os recursos alocados ao Orientador;
e) O orientador deverá necessariamente ser responsável ou corresponsável por disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Farmácia (Fisiopatologia e Toxicologia).
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O solicitante de credenciamento específico deverá ser portador do título de doutor, cumprir os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6, e poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 30 (trinta) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 30 (trinta) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.9.5 O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, nos prazos máximos estabelecidos nos itens X.9.1, X.9.2 e X.9.3 deste Regulamento.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico e seguir os critérios estabelecidos no item X.8.
X.10.2 Para o credenciamento específico de orientadores externos (Docentes de outras Unidades da USP, Pesquisadores de outras Instituições, Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese de seu orientado).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
a) Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
b) Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
c) Lista de figuras, ilustrações e tabelas;
d) Resumo em Português;
e) Abstract em Inglês;
f) Introdução;
g) Objetivos;
h) Material e Métodos;
i) Resultados e Discussões combinados ou não;
j) Conclusões;
k) Referências bibliográficas;
l) Anexos (opcional);
m) Apêndices (opcional).
XI.2 Formato da Tese de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
a) Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
b) Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
c) Lista de figuras, ilustrações e tabelas;
d) Resumo em Português;
e) Abstract em Inglês;
f) Introdução;
g) Objetivos;
h) Material e Métodos;
i) Resultados e Discussões combinados ou não;
j) Conclusões;
k) Referências bibliográficas;
l) Anexos (opcional);
m) Apêndices (opcional).
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos aceitos e/ou publicados. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. O Aluno deverá ser o autor principal.
Deverá ser apresentado documento proveniente de todos os autores dos artigos que comprove anuência de que os mesmos podem ser incluídos na coletânea. Neste caso, deverão ser apresentadas 2 (duas) versões da tese na forma de coletânea: a) versão para ser disponibilizada no banco de dissertações e teses da USP, contendo apenas os endereços eletrônicos (links) para os artigos aceitos e/ou publicados; e b) versão para ser distribuída entre os membros da comissão julgadora, contendo os artigos aceitos e/ou publicados. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos aceitos e/ou publicados poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
Para o Mestrado e Doutorado, devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e uma cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação ou tese.
Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional). No curso de Doutorado em Farmácia (Fisiopatologia e Toxicologia), juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em periódico arbitrado e indexado em bases internacionais.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Farmácia (Fisiopatologia e Toxicologia), com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Farmácia (Fisiopatologia e Toxicologia), com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.