D.O.E.: 27/11/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7870, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6993/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Escola Politécnica – EP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/11/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6993, de 25/11/2014 (Processo 09.1.2706.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA QUÍMICA – EP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de curriculum vitae e arguição por uma banca.
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: histórico escolar de graduação (média ponderada, tempo de conclusão do curso, e número de reprovações), formação acadêmica, e atividades profissionais, científicas e de pesquisa.
II.1.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da arguição. Na avaliação da arguição, serão levados em consideração os seguintes itens: atividades desenvolvidas e pretendidas, capacidade de expressão, coerência do projeto profissional, e motivação para a pós-graduação. Cada candidato poderá fazer uma apresentação, com duração máxima de 5 (cinco) minutos, seguido por arguição por uma banca constituída por ao menos dois membros indicados pela CCP.
II.1.5 O tempo e os procedimentos para a realização da arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota média igual ou superior a 6,0 (seis).
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de curriculum vitae e arguição por uma banca.
II.2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: históricos escolares de graduação e de mestrado (média ponderada, tempo de conclusão do curso, e número de reprovações), formação acadêmica, e atividades profissionais, científicas e de pesquisa.
II.2.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da arguição. Na avaliação da arguição, serão levados em consideração os seguintes itens: atividades desenvolvidas e pretendidas, capacidade de expressão, coerência do projeto profissional, e motivação para a pós-graduação. Cada candidato poderá fazer uma apresentação, com duração máxima de 5 (cinco) minutos, seguido por arguição por uma banca constituída por ao menos dois membros indicados pela CCP.
II.2.5 O tempo e os procedimentos para a realização da arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota média igual ou superior a 6,5 (seis vírgula cinco).
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de curriculum vitae e arguição por uma banca.
II.3.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: históricos escolares de graduação e de pós-graduação (média ponderada, tempo de conclusão do curso, e número de reprovações), formação acadêmica, e atividades profissionais, científicas e de pesquisa.
II.3.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da arguição. Na avaliação da arguição, serão levados em consideração os seguintes itens: atividades desenvolvidas e pretendidas, capacidade de expressão, coerência do projeto profissional, e motivação para a pós-graduação. Cada candidato poderá fazer uma apresentação, com duração máxima de 5 (cinco) minutos, seguido por arguição por uma banca constituída por ao menos dois membros indicados pela CCP.
II.3.5 O tempo e os procedimentos para a realização da arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota média igual ou superior a 7,0 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses a partir da matrícula inicial como aluno regular.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses a partir da matrícula inicial como aluno regular.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses a partir da matrícula inicial como aluno regular.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais e devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
• 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 56 (cinquenta e seis) na dissertação.
IV.2 O aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
• 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.
IV.3 O aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
• 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 As disciplinas obrigatórias para os alunos do Curso de Mestrado são:
• Uma disciplina fundamental escolhida dentre as seguintes opções: PQI-5776 Fenômenos de Transporte I, PQI-5820 Fundamentos de Processos em Engenharia Química I, PQI-5821 Termodinâmica para a Engenharia Química, PQI-5880 Fundamentos de Engenharia;
• PQI-5874 Tópicos de Pesquisa em Engenharia Química.
IV.4.2 As disciplinas obrigatórias para os alunos dos Cursos de Doutorado e Doutorado Direto são:
• Uma disciplina fundamental escolhida dentre as seguintes opções: PQI-5776 Fenômenos de Transporte I, PQI-5820 Fundamentos de Processos em Engenharia Química I, PQI-5821 Termodinâmica para a Engenharia Química, PQI-5880 Fundamentos de Engenharia;
• PQI-5875 Tópicos Avançados de Pesquisa em Engenharia Química I;
• PQI-5876 Tópicos Avançados de Pesquisa em Engenharia Química II.
IV.4.3 Alunos do Curso de Doutorado ficam dispensados da obrigatoriedade de cursar uma disciplina fundamental caso esta tenha sido cursada no Mestrado.
IV.4.4 Alunos do Curso de Doutorado Direto ficam dispensados da obrigatoriedade de cursar PQI-5876 Tópicos Avançados de Pesquisa em Engenharia Química II, caso tenham cursado PQI-5874 Tópicos de Pesquisa em Engenharia Química no Mestrado antes da transferência de curso de Mestrado para Doutorado Direto.
IV.4.5 O aluno que for reprovado em uma disciplina fundamental obrigatória deverá se matricular na mesma disciplina quando do próximo oferecimento.
IV.4.6 Em casos excepcionais e devidamente justificados, pedidos de dispensa ou mudança de disciplinas obrigatórias serão analisados pela CCP.
IV.5 Créditos Especiais
IV.5.1 Poderão ser concedidos créditos especiais por atividades desenvolvidas pelo aluno de forma complementar à sua formação científica, conforme especificado no item XV.1.
IV.5.2 O número máximo de créditos especiais é de 8 (oito) para o Curso de Mestrado, 12 (doze) para o Curso de Doutorado e 16 (dezesseis) para o Curso de Doutorado Direto.
IV.5.3 O aluno, com anuência do orientador, pode solicitar a atribuição de créditos especiais por meio de formulário específico acompanhado de documentos comprobatórios da atividade que tenha sido desenvolvida durante o período de matrícula como aluno regular. A solicitação será analisada pela CCP.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo tanto de Mestrado quanto de Doutorado e Doutorado Direto, poderão ser aceitos exames de proficiência tais como os aplicados por TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, Centro de Línguas da FFLCH-USP, Tese Prime ou pelo próprio programa, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos exigidos para os exames de proficiência aceitos serão divulgadas em edital de processo seletivo disponível na página do Programa na internet e no publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento e o recredenciamento de disciplinas junto ao Programa deverão levar em conta os seguintes critérios:
• Coerência e clareza do programa da disciplina;
• Mérito e importância da disciplina na formação do aluno;
• Consistência com as linhas de pesquisa do Programa;
• Pertinência e atualidade da bibliografia;
• Competência e experiência dos docentes responsáveis;
VI.1.2 Propostas para criação de nova disciplina ou recredenciamento de disciplina existente deverão ser apresentadas à CCP em formulário específico incluindo:
• Carta justificando a proposta com base nos critérios estabelecidos em VI.1.1 e justificando a eventual participação de docentes não credenciados junto ao Programa;
• Ementa da disciplina em língua portuguesa e língua inglesa contendo carga horária, objetivos, justificativa, conteúdo, critérios de avaliação e bibliografia;
• Currículo Lattes atualizado dos docentes responsáveis.
VI.1.3 A solicitação de credenciamento ou recredenciamento será analisada por relator indicado pela CCP que emitirá um parecer conforme os critérios estabelecidos em VI.1.1.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá caso o número de alunos inscritos seja menor que o número mínimo definido no programa da disciplina, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 Objetivo
VII.1.1 O exame de qualificação é exigido nos Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
VII.1.2 O exame de qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade científica do aluno e o progresso obtido até então em seu projeto de pesquisa. Necessariamente deve dar subsídios para a avaliação do projeto e da viabilidade de conclusão no prazo regulamentar.
VII.2 Inscrição
VII.2.1 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro dos prazos máximos estabelecidos:
• Mestrado: a inscrição para o exame de qualificação deve ser realizada até o 18º (décimo oitavo) mês a partir da matrícula inicial; e o aluno deve ter integralizado pelo menos 32 (trinta e duas) unidades de créditos em disciplinas.
• Doutorado: a inscrição para o exame de qualificação deve ser realizada até o 27º (vigésimo sétimo) mês a partir da matrícula inicial; e o aluno deve ter integralizado pelo menos 16 (dezesseis) unidades de créditos em disciplinas.
• Doutorado Direto: a inscrição para o exame de qualificação deve ser realizada até o 33º (trigésimo terceiro) mês a partir da matrícula inicial; e o aluno deve ter integralizado pelo menos 32 (trinta e duas) unidades de créditos em disciplinas.
VII.2.2 Na inscrição, o texto para o exame de qualificação deve ser encaminhado pelo aluno à CCP para análise. O texto pode ter formato de Dissertação/Tese com no máximo 70 páginas, não incluídos eventuais apêndices/anexos, ou pode ter o formato de manuscrito para submissão a um periódico científico. A Ficha do Aluno no Sistema Janus e o Currículo Lattes atualizado devem ser introduzidas como anexo ao texto de qualificação. Junto ao texto deve ser encaminhada pelo orientador, em formulário específico, uma lista com sugestão de 5 (cinco) nomes para composição da comissão examinadora.
VII.2.3 O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição, conforme artigo 72 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.2.4 A não realização da inscrição ou do exame acarreta desligamento do Programa.
VII.3 Reprovação
VII.3.1 O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
VII.3.2 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas, conforme artigo 73 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.4 Comissão Examinadora
VII.4.1 A Comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três membros titulares e pelo menos dois membros suplentes, com titulação mínima de doutor, indicados pela CCP.
VII.4.2 Orientador e coorientador, quando houver, não farão parte da Comissão examinadora.
VII.5 O Exame de Qualificação
VII.5.1 O exame de qualificação consiste em uma monografia (texto de qualificação) e na apresentação oral seguida de arguição, em sessão pública, perante uma comissão examinadora, de forma fundamentada e crítica, da pesquisa referente à Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado do candidato.
VII.5.2 O texto de qualificação deverá ser entregue na secretaria do Programa por ocasião da inscrição no referido exame.
VII.5.3 A apresentação oral terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora, pelo tempo máximo de 3 (três) horas.
VII.5.4 Ao término do exame de qualificação, a Comissão examinadora deve registrar em ata suas recomendações, sendo que o aluno pode ser aprovado ou reprovado. Conforme artigo 73 do Regimento da Pós-Graduação da USP, a comissão, quando entender pertinente, pode sugerir em suas recomendações a transferência do Curso de Mestrado para o Curso de Doutorado Direto.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A transferência de curso pode ser de Mestrado para Doutorado Direto.
VIII.1.2 A pedido do aluno e com anuência do orientador, a CCP poderá autorizar a transferência de curso, com aproveitamento dos créditos já obtidos e do exame de qualificação, caso este já tenha sido realizado.
VIII.1.3 Caso a comissão examinadora do exame de qualificação de Mestrado tenha sugerido a transferência de curso, conforme item VII.5.4 deste Regulamento, o aluno poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de Mestrado para Doutorado Direto. A CCP então indicará um relator, preferencialmente membro da comissão examinadora do exame de qualificação de Mestrado, para emitir parecer circunstanciado sobre o pedido, com relação ao mérito e originalidade da proposta, ao desempenho acadêmico e à maturidade científica do aluno.
VIII.1.4 Caso o aluno deseje solicitar, com anuência do orientador, a transferência de curso, independente da realização do exame de qualificação, devem ser entregues: 1) Justificativa do orientador fundamentada no mérito e na originalidade da proposta, no desempenho acadêmico e na maturidade científica do aluno; 2) Histórico escolar de pós-graduação, 3) Texto contendo síntese do trabalho desenvolvido no Mestrado e projeto de pesquisa de Doutorado Direto. A CCP então indicará um relator para emitir parecer circunstanciado sobre o pedido.
VIII.1.5 Para a mudança de curso, deverão ser verificados o prazo para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso o prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O aluno poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP então indicará um relator para emitir parecer circunstanciado sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do aluno. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de Concentração pretendida pelo aluno.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os alunos serão avaliados através de seus relatórios de atividades. Semestralmente a CCP consultará os orientadores sobre o desempenho acadêmico e científico de seus orientados e a necessidade de entrega de relatório de atividades por estes. Após consulta, os alunos indicados pela CCP deverão entregar em 15 (quinze) dias um relatório de atividades, conforme formulário específico, que será analisado pela CCP em até 30 (trinta) dias.
IX.2 O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação.
IX.3 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa, se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório de atividades no prazo limite.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de: 1) produção científica e/ou tecnológica; 2) orientações em níveis de pós-graduação, iniciação científica e/ou pós-doutorado; 3) coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados; conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze), de acordo com o artigo 79 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos, específicos ou de coorientação. Credenciamentos plenos são para ministrar cursos e orientar alunos no Programa. Credenciamentos específicos e de coorientação estão vinculados a um determinado aluno.
X.3.1 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.3.2 O perfil requerido do orientador para o Mestrado e para o Doutorado é único.
X.4 Solicitações de Credenciamento Pleno, Específico e de Coorientação ou Recredenciamento Pleno
X.4.1 Para solicitação de credenciamento ou recredenciamento como orientador pleno, o solicitante deverá encaminhar formulário de credenciamento preenchido e currículo Lattes atualizado.
X.4.2 Para solicitação de credenciamento como orientador específico, o solicitante deverá encaminhar carta de justificativa, formulário de credenciamento preenchido, currículo Lattes atualizado, e plano de pesquisa do aluno.
X.4.3 Para solicitação de credenciamento como coorientador, o orientador deverá encaminhar carta de justificativa, formulário de credenciamento preenchido, currículo Lattes do coorientador atualizado, e plano de pesquisa do aluno.
X.5 Critérios para Primeiro Credenciamento Pleno de Orientadores
X.5.1 Os critérios para o primeiro credenciamento pleno de orientadores, considerando o período dos últimos 5 (cinco) anos, são:
• Apresentar produção científica relevante na sua área de especialização por meio de publicação de no mínimo 3 (três) artigos em periódicos pertencentes ao Top 50% do Scopus CiteScore Percentile Um dos artigos pode ser substituído por uma patente depositada;
• Apresentar participação em projetos de pesquisa junto a agências de fomento ou empresas;
• Apresentar um plano de trabalho e uma proposta de disciplina de pós-graduação conforme item VI.1 deste Regulamento.
X.6 Critérios para Primeiro Recredenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Os critérios para o primeiro recredenciamento pleno de orientadores, considerando o período dos últimos 3 (três) anos, são:
• Ter ministrado regularmente disciplina de pós-graduação pelo menos 1 (uma) vez por ano em que esteve ativo (sem afastamento);
• Ter no mínimo 2 (duas) orientações ativas e/ou concluídas no programa;
• Apresentar produção científica relevante na sua área de especialização por meio de publicação de no mínimo 2 (dois) artigos em periódicos pertencentes ao Top 50% do Scopus CiteScore Percentile. Um dos artigos pode ser substituído por uma patente depositada;
• Apresentar pelo menos uma produção científica conjunta com seus orientados ativos ou egressos (neste item poderão ser contabilizados trabalhos completos em anais de congressos);
• Apresentar participação em projetos de pesquisa financiados por instituições de fomento ou empresas.
X.7 Critérios para Demais Recredenciamentos Plenos de Orientadores
X.7.1 Os critérios para o segundo e demais recredenciamentos plenos de orientadores, considerando o período dos últimos 5 (cinco) anos, são:
• Ter ministrado regularmente disciplina de pós-graduação pelo menos 1 (uma) vez por ano em que esteve ativo (sem afastamento);
• Ter formado no mínimo 5 (cinco) alunos no programa, sendo pelo menos 1 (um) Doutor;
• Apresentar produção científica relevante na sua área de especialização por meio de publicação de no mínimo 6 (seis) artigos em periódicos pertencentes ao Top 50% do Scopus CiteScore Percentile, sendo pelo menos 4 (quatro) artigos em coautoria com orientados ativos ou egressos (até cinco anos do encerramento). Um dos artigos pode ser substituído por uma patente depositada;
• Apresentar coordenação em projetos de pesquisa junto a instituições de fomento ou empresas; também será considerada a participação como pesquisador principal em projetos de pesquisa de cunho temático financiados por agências de fomento.
X.8 Critérios para Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Professores da EPUSP ou outros pesquisadores com título de doutor poderão, em condições excepcionais e devidamente justificadas, ser credenciados para orientação específica.
X.8.2 Uma vez aprovada a excepcionalidade, os critérios mínimos para o credenciamento específico de orientadores, considerando o período dos últimos 3 (anos) anos, são:
• Ter pelo menos 2 (dois) itens de produção científica, sendo pelo menos 1 (um) artigo publicado em periódico indexado no ISI Web of Science ou Scopus, ou uma patente depositada;
• Demonstrar, mediante sua produção técnica e científica, a sua especialidade na área;
• Demonstrar, no caso de pesquisadores externos à EPUSP, estar efetivamente contribuindo para o fortalecimento do Programa.
X.9 Critérios para Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 Para credenciamento de coorientadores, serão utilizados os mesmos critérios de credenciamento de orientadores específicos no item X.8.2. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do aluno.
X.9.2 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador é de 80 (oitenta) por cento do prazo regulamentar do curso conforme item III. De acordo com o artigo 82 do Regimento da Pós-Graduação da USP, este limite não se aplica caso o solicitante seja supervisor de estágio no exterior.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, pesquisadores com doutorado externos ao Departamento de Engenharia Química da EPUSP deverão ter credenciamento para coorientação.
X.10.2 Excepcionalmente em casos tais como bolsista Jovem Pesquisador ou Professor Visitante, pesquisadores com doutorado externos ao Departamento de Engenharia Química da EPUSP poderão ter credenciamento específico, conforme item X.8 deste regulamento.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura e formato da dissertação de mestrado devem seguir as “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
XI.2.1 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos. A estrutura e formato da tese de doutorado devem seguir as “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP.
XI.2.2 A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos 3 (três) artigos publicados e/ou submetidos em periódicos indexados no ISI Web of Science ou Scopus, sendo o aluno o primeiro autor. O aluno deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos deverão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
• O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será efetuado pelo aluno através do sistema de submissão de teses e dissertações da Escola Politécnica até o último dia do seu prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão através do sistema de submissão de teses e dissertações, certificando que o orientando está apto à defesa.
XI.4 Critérios Adicionais para Depósito
• Para alunos de Mestrado: comprovante de submissão de pelo menos 1 (um) trabalho em congresso científico de repercussão nacional ou internacional reconhecido pela comunidade, ou indicador de produção científica que seja considerado equivalente pela CCP. Este trabalho deve ser em coautoria com o orientador, no tema desenvolvido na Dissertação e submetido durante o respectivo curso;
• Para alunos de Doutorado e Doutorado Direto: comprovante de submissão de pelo menos 1 (um) trabalho a periódico científico indexado no ISI Web of Science ou Scopus, ou indicador de produção científica que seja considerado equivalente pela CCP. Este trabalho deve ser em coautoria com o orientador, no tema desenvolvido na Tese e submetido durante o respectivo curso.
• O orientador deve encaminhar à CCP: 1) formulário com sugestão de composição da comissão julgadora; 2) comprovação dos critérios adicionais para depósito; 3) versão eletrônica da Dissertação/Tese com arquivo PDF, contendo título e resumo em português e inglês.
• Uma vez cumpridas as exigências regimentais, a CCP encaminhará à CPG a sugestão da comissão julgadora da Dissertação ou Tese.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A redação deverá ser feita em um único idioma.
XIII.2 Atendendo ao artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 Ao aluno aprovado no Curso de Mestrado será concedido o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Engenharia Química.
XIV.2 Ao aluno aprovado no curso de Doutorado ou Doutorado Direto, será concedido o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Engenharia Química.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Sobre os Créditos Especiais
XV.1.1 Podem, a juízo da CCP, ser computados créditos especiais para as seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno de forma complementar à sua formação científica, conforme artigo 60 do Regimento de Pós-Graduação:
I – trabalho completo publicado em revista de circulação internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado;
II – trabalho completo publicado em revista de circulação nacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado;
III – trabalho completo publicado em anais de congressos internacionais;
IV – trabalho completo publicado em anais de congressos nacionais;
V – livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento;
VI – participação em congresso científico internacional com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado nos anais;
VII – participação em congresso científico nacional com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado nos anais;
VIII – depósito de patentes;
IX – participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE, fase 2).
XV.1.2 O número máximo de créditos por tipo de atividade deve obedecer à seguinte tabela:

Tipo de atividade conforme item XV.1.1 Valor unitário máximo Total máximo no Mestrado Total máximo no Doutorado Total máximo no Doutorado Direto
I 8 8 12 16
II 4 8 8 8
III 4 8 8 8
IV 2 4 2 2
V 6 6 6 6
VI 4 8 8 8
VII 2 4 2 2
VIII 8 8 8 8
IX 2 2 2

XV.1.3 Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas nos incisos deste item deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso. Os créditos referentes às atividades I a VIII da tabela só serão considerados quando o aluno for autor e o tema seja pertinente ao projeto de sua Dissertação ou Tese.
XV.2 Sobre a realização de estágio por alunos de pós-graduação
Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.