D.O.E.: 27/11/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7864, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8087/2021)

(Revoga a Resolução CoPGr 6679/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/11/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6679, de 22/01/2014 (Processo 11.1.15356.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
SUSTENTABILIDADE – EACH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo e os itens de avaliação e as provas.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita sobre tópicos relacionados à Sustentabilidade, cuja nota mínima para aprovação é 7 (sete). Os candidatos aprovados na prova escrita serão avaliados a partir da arguição oral do curriculum vitae (conforme modelo da Plataforma Lattes), do histórico escolar e do projeto de pesquisa proposto pelo candidato. As avaliações escrita e oral serão elaboradas e aplicadas pela comissão de processo seletivo indicada pela CCP.
II.1.3 Na avaliação do curriculum vitae serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica e atividades profissionais, científicas e de pesquisa.
II.1.4 Na avaliação do histórico escolar serão levados em consideração a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.1.5 Na avaliação do projeto serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, métodos e exequibilidade.
II.1.6 O conteúdo para realização da prova escrita e os itens para avaliação serão divulgados em edital, elaborado por uma comissão indicada pela CCP, a ser disponibilizado na página eletrônica do Programa e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete). Observação: O Programa não garante a concessão de bolsa de estudo ao candidato aprovado.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados por meio de uma prova escrita sobre tópicos relacionados à Sustentabilidade, cuja nota mínima para aprovação é 7 (sete). Os candidatos aprovados na prova escrita serão avaliados a partir da arguição oral focada em aspectos inerentes ao curriculum vitae (conforme modelo da Plataforma Lattes), ao histórico escolar da graduação e do mestrado, bem como com base no projeto de pesquisa proposto pelo candidato. As avaliações escrita e oral serão elaboradas e aplicadas pela comissão de processo seletivo indicada pela CCP.
II.2.3 Na avaliação do curriculum vitae serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica e atividades profissionais, científicas e de pesquisa.
II.2.4 Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração notas ou conceitos do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.2.5 Na avaliação do projeto de pesquisa serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. O candidato participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa onde será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores.
II.2.6 O conteúdo para realização da prova escrita e os itens para avaliação serão divulgados em edital, elaborado por uma comissão indicada pela CCP, a ser disponibilizado na página eletrônica do Programa e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete). Observação: O Programa não garante a concessão de bolsa de estudo ao candidato aprovado.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Não haverá inscrição e seleção para Doutorado Direto. Os candidatos interessados nessa modalidade deverão ingressar no nível de Mestrado e solicitar, posteriormente, a transferência para o nível de Doutorado, seguindo e atendendo as normas do Programa.
II.4 Candidatos estrangeiros
II.4.1 Os candidatos estrangeiros não oriundos de países de língua portuguesa deverão atender as mesmas exigências dos candidatos brasileiros, além dos itens especificados neste Regulamento no item V – Língua Estrangeira.
Observação: O Programa não garante a concessão de bolsa de estudo ao candidato aprovado.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 100 unidades de crédito, sendo 36 em disciplinas e 64 na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 176 unidades de crédito, sendo 32 em disciplinas e 144 na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 unidades de crédito, sendo 48 em disciplinas e 144 na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
As disciplinas obrigatórias para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto são:
SUS5000 – Metodologia de Pesquisa em Sustentabilidade (6 créditos);
SUS5002 – Sustentabilidade (6 créditos).
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 18 créditos para o Curso de Mestrado e 24 créditos para os Cursos de Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos seguintes itens:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais será limitado até 3 (três) créditos por publicação.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 3 (três) por patente.
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento. Limitado a 3 (três) créditos.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um) por participação. Limitado a 2 (dois) créditos.
IV.5.6 Outros casos poderão ser analisados pela CCP. Limitado a 2 (dois) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado e doutorado, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo tanto de Mestrado quanto de Doutorado, serão aceitos os Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, Instituto Educacional União Cultural realizados até 4 (quatro) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo. Para os candidatos ao Doutorado, que tenham finalizado o Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade, a proficiência em idioma estrangeiro demonstrada para o nível Mestrado poderá ser aproveitada no Doutorado, desde que atingida a pontuação mínima requerida no Edital de seleção para o Doutorado.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgados em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.4 Outros exames e respectivas notas mínimas, bem como documentos que comprovem que a língua materna do candidato é o inglês poderão ser analisados pela CCP.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou Certificado de Proficiência em Proficiência em Língua Portuguesa do Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP. Nota mínima: Aprovado em nível intermediário ou superior. Adicionalmente, poderão ser aceitos certificados expedidos por instituição cuja língua oficial seja a portuguesa, que comprove a aprovação em disciplinas ou em cursos de graduação ou pós- graduação com duração mínima de um semestre letivo.
V.2.1 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar proficiência em Língua Portuguesa, conforme definido por este Regulamento no item II.4.1, em até 12 (doze) meses para o curso de Mestrado e até 21 (vinte e um) meses para o curso de Doutorado ou Doutorado Direto, contados a partir da data de início da contagem do prazo no curso.
V.2.2 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, com apreciação na CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovado pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 4 (quatro) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2, VII.3 e VII.4.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinado exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No mestrado, o exame consistirá de exposição oral sobre o projeto de pesquisa e seu andamento, seguida de arguição, baseada no texto entregue na inscrição no exame. O texto é constituído pela revisão da literatura sobre o tema do projeto, objetivos, métodos, resultados parciais obtidos e cronograma.
VII.2.4 O texto para qualificação deverá ser entregue na secretaria do programa de pós- graduação em 3 (três) cópias e uma mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do (a) estudante no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2.6 A sugestão de composição da Comissão Examinadora deverá ser encaminhada pelo (a) Orientador (a) à CCP no ato da inscrição no referido exame, acompanhada de uma breve justificativa para cada membro.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 No Doutorado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa. No texto para Qualificação deverá constar revisão da literatura sobre o tema de seu projeto, síntese do andamento da pesquisa com resultados e discussão parcial, planejamento de etapas futuras e uma versão preliminar de um artigo para submissão a periódico indexado.
VII.3.4 O texto para qualificação deverá ser entregue na secretaria do programa de pós- graduação em 3 (três) cópias impressas e em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.3.5 A exposição oral, em sessão pública terá duração mínima de 30 e máxima de 40 minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3.6 A sugestão de composição da Comissão Examinadora deverá ser encaminhada pelo (a) Orientador (a) à CCP no ato da inscrição no referido exame, acompanhada de uma breve justificativa para cada membro.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 Para passagem de Mestrado para Doutorado Direto, o estudante poderá solicitar mudança de nível, a partir da aprovação no Exame de Qualificação e por sugestão da banca examinadora, com anuência do orientador. O aluno deverá ter obtido os créditos em disciplinas exigidos para o Mestrado e ter sido aprovado no exame de qualificação. A comissão do exame de qualificação deste exame deverá, explicitamente, manifestar-se favoravelmente à mudança. A solicitação de passagem para o Doutorado Direto deverá ser feita à CCP, pelo orientador, e com aval do aluno, no prazo máximo de 30 dias após o exame de qualificação, anexando o Plano de Pesquisa proposto para o Doutorado Direto. A CCP deverá decidir favoravelmente ou não à passagem, levando em consideração os seguintes itens:
a) Plano de pesquisa.
b) Histórico de Pós-Graduação do aluno.
c) Parecer da comissão examinadora do exame de qualificação.
A CCP analisará o pedido que deve estar fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no Mestrado será aproveitado, a critério da CCP, para o curso de Doutorado Direto. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido com base em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados, semestralmente, por meio de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues, a cada semestre, pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e/ou publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) Se não houver a entrega do relatório semestral no prazo divulgado pela secretaria e/ou publicado na página eletrônica do Programa.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela Comissão de pós-Graduação (CPG) após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica, na aderência à área de Concentração e às Linhas de Pesquisa do Programa e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 2 (dois) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, indicando, objetivamente, suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o formulário de credenciamento/recredenciamento elaborado pela CCP, o Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter, nos últimos 5 (cinco) anos, orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, coordenado ou participado de projeto de pesquisa com financiamento (vigente durante o período avaliado), explicitando sua aderência à área e a linha de pesquisa do Programa. Deverá enviar também o currículo Lattes demonstrando uma produção acadêmica que deverá atingir no mínimo 700 (setecentos) pontos no nível de Mestrado e 750 (setecentos e cinquenta) pontos no nível de Doutorado nos últimos 5 (cinco) anos, obtidos de acordo com a seguinte lista:
a) Artigo em periódico científico classificado no sistema QUALIS da CAPES: 100 pontos para artigo QUALIS A1; 90 pontos para artigo QUALIS A2; 75 pontos para artigo QUALIS A3; 65 pontos para artigo QUALIS A4; 55 pontos para artigo QUALIS B1; 45 pontos para artigo QUALIS B2; 35 pontos para artigo QUALIS B3; 15 pontos para artigo QUALIS B4;
b) Livro com revisão por pares e publicado por editora de notório reconhecimento nas linhas de pesquisa do PPgS: 100 pontos;
c) Organização de livro com revisão por pares e publicado por editora de notório reconhecimento nas linhas de pesquisa do PPgS: 70 pontos;
d) Capítulo de livro com revisão por pares e publicado por editora de notório reconhecimento: 50 pontos;
e) Coordenação de projeto de pesquisa com financiamento público, privado ou terceiro setor (exceto bolsas de graduação, mestrado e doutorado): 50 pontos por projeto (máximo 2 projetos);
f) Colaboração em projeto de pesquisa com financiamento público, privado ou terceiro setor (exceto bolsas de graduação, mestrado e doutorado): 25 pontos por projeto (máximo 2 projetos);
g) Estabelecimento de acordos ou convênios de cooperação internacional com instituições de pesquisa e ensino estrangeiras: 100 pontos (máximo de 1).
X.6.2 A pontuação referente aos artigos em periódicos nos estratos A1, A2 e A3 devem corresponder a 50% da pontuação total exigida para o credenciamento.
X.6.3 Para o credenciamento pleno no Doutorado, o docente deve ter orientado ao menos duas dissertações de Mestrado defendidas e aprovadas.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) o orientador deverá ter ministrado disciplinas no Programa de pós-graduação em Sustentabilidade no mínimo uma vez no último período de credenciamento.
b) no mínimo, em média 1 (uma) produção científica, artística ou tecnológica para cada orientação finalizada nos últimos 5 anos.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será específico.
X.8.2 Para credenciamento específico de orientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos duas orientações de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico e será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Quando aplicável, demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Quando aplicável, demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduado;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações, Tabelas e Abreviações;
– Resumo e Palavras-chave em Português;
– Resumo e Palavras-chave em Inglês (Abstract e Keywords);
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
No curso de Mestrado em Sustentabilidade, juntamente com o depósito da Dissertação exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional ou nacional arbitrada.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
XI.2.1 A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações, Tabelas e Abreviações;
– Resumo e Palavras-chave em Português;
– Resumo e Palavras-chave em Inglês (Abstract e Keywords);
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
No curso de Doutorado em Sustentabilidade, juntamente com o depósito da Tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional arbitrada.
XI.2.2 A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos para publicação, relacionados à área de Ciências Ambientais. No caso de artigos já publicados, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Nos dois artigos o estudante deve ser o primeiro autor, podendo ser em coautoria com o orientador, publicados ou submetidos para publicação em periódicos indexados em pelo menos uma das seguintes bases Scielo, Scopus ou Web of Science. No mínimo, 1 (um) destes artigos deverá ter sido aceito para publicação ou publicado em periódico internacional. A tese na forma de coletânea deve ser estruturada de modo a conter os seguintes itens:
A) Uma introdução substancial que justifique o problema e situe o objeto de estudo em referencial conceitual e metodológico relevante, e que aponte a contribuição dos artigos publicados (ou aceitos) para questões identificadas em tal referencial. A introdução deverá também deixar clara a lógica de encadeamento dos artigos, ou seja, como cada um deles contribui para elucidar diferentes aspectos do objeto de estudo e se relaciona com os demais.
B) Após o capítulo de introdução, cada capítulo deve corresponder a um artigo publicado ou submetido, que deverá (ão) ter seu conteúdo copiado nas páginas da dissertação ou tese no idioma e formato exigido pelo veículo de divulgação.
C) Deve haver um capítulo final de conclusões em que o problema é retomado, apresentada a contribuição (para a academia e para a sociedade, em especial), se for o caso, sugestões e recomendações para aplicação prática ou para estudos futuros.
Alternativamente, capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Para o Mestrado, devem ser entregues 3 (três) exemplares impressos da dissertação mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC. Para o Doutorado, devem ser depositados 5 (cinco) exemplares impressos da tese mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Excepcionalmente, Dissertações e Teses poderão ser escritas em espanhol por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Sustentabilidade, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Sustentabilidade, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.