(Revogada pela Resolução CoPGr 8414/2023)
(Alterada pela Resolução CoPGr 8209/2022)
(Revoga a Resolução CoPGr 7484/2018)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Saúde Global e Sustentabilidade da Faculdade de Saúde Pública – FSP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/10/2019, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Saúde Global e Sustentabilidade, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7484, de 13/03/2018 (Processo 12.1.9983.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de outubro de 2019.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
SAÚDE GLOBAL E SUSTENTABILIDADE – FSP
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O processo seletivo do Doutorado e do Doutorado Direto em Saúde Global e Sustentabilidade será publicado periodicamente em edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sendo divulgado institucionalmente na página eletrônica da Faculdade de Saúde Pública, pela Comissão de Pós-Graduação. Nele constarão informações sobre documentos necessários para inscrição, critérios e fases da Seleção, número de vagas e notas mínimas para aprovação.
II.1 Requisitos para o ingresso no Doutorado
II.1.1 São requisitos para o Doutorado em Saúde Global e Sustentabilidade ser graduado, ter título de mestre de instituição de ensino reconhecida pela Capes ou de instituição do exterior cujo diploma tenha equivalência ou reconhecimento pela USP.
II.1.2 Para se inscrever ao Processo Seletivo, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição do Programa, disponível no sitio eletrônico da Pós-Graduação da FSP;
II – Cópia do RG ou RNE;
III – Cópia do passaporte com foto, se estrangeiro;
IV – Histórico Escolar do Mestrado;
V – Cópia do Currículo Lattes (http://www.lattes.cnpq.br);
VI – Projeto de pesquisa compatível com uma das linhas de pesquisa do Programa, que possibilite avaliar a capacidade de formular proposta de trabalho coerente, apresentado em português, ou em inglês, ou em espanhol.
II.1.3 O processo seletivo constará de duas fases que serão realizadas pela Comissão Coordenadora do Programa, sendo a aprovação dos candidatos condicionada à habilitação em ambas as fases.
II.1.4 A Primeira Fase da Seleção consistirá na análise dos documentos apresentados pelos candidatos, do projeto de pesquisa e do currículo Lattes.
II.1.5 Para a análise do projeto de pesquisa apresentado, será verificada a compatibilidade com uma das linhas e projetos de pesquisa do Programa, assim como capacidade de formular uma proposta de trabalho coerente. Terá peso 06.
II.1.6 A análise do currículo Lattes terá peso 04, levando em conta a trajetória acadêmica e profissional e a produção científica.
II.1.7 O candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). A nota mínima para aprovação nesta fase é 7 (sete).
II.1.8 Os candidatos selecionados nesta etapa estarão habilitados para a Segunda Fase do Processo Seletivo.
II.1.9 Na Segunda Fase, os candidatos serão convocados para arguição, que poderá ser realizada por skype para os que morem no exterior ou em outra região do país, sendo avaliado o domínio dos conhecimentos teóricos-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa e o seu potencial para realização do doutorado na área de saúde global e sustentabilidade. O candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). A nota mínima para aprovação nesta fase é 7 (sete).
II.2 Requisitos para o ingresso no Doutorado Direto
II.2.1 Os candidatos ao Doutorado Direto, sem título de mestre, se inscreverão no processo seletivo e cumprirão as exigências de aprovação para serem selecionados pelo Programa, relacionadas nos itens II.2.5, II.2.6 e II.2.7.
II.2.2 O Processo Seletivo para o Doutorado Direto em Saúde Global e Sustentabilidade será realizado em duas etapas, sendo a aprovação dos candidatos condicionada à habilitação em ambas as fases.
II.2.3 Para se inscrever ao Processo Seletivo, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição do Programa, disponível no site da Pós-Graduação da FSP;
II – Cópia do RG ou RNE;
III – Cópia do passaporte com foto, se estrangeiro;
IV – Histórico Escolar da Graduação;
V – Cópia do Currículo Lattes (http://www.lattes.cnpq.br);
VI – Projeto de pesquisa compatível com uma das linhas de pesquisa do Programa, que possibilite avaliar a capacidade de formular proposta de trabalho coerente, apresentado em português.
II.2.4 As duas fases serão realizadas pela Comissão Coordenadora do Programa.
II.2.5 A primeira fase da Seleção consistirá na análise dos documentos apresentados pelos candidatos, do projeto de pesquisa e do currículo Lattes. O candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). A nota mínima para aprovação nesta fase é 7 (sete).
II.2.6 Para a análise do projeto de pesquisa apresentado, será verificada a compatibilidade com uma das linhas e projetos de pesquisa do Programa, assim como capacidade de formular uma proposta de trabalho coerente. Terá peso 06.
II.2.7 A análise do currículo Lattes terá peso 04, levando em conta a trajetória acadêmica e profissional e a produção científica. Os candidatos devem demonstrar maturidade científica para desenvolver um projeto de pesquisa ao nível de Doutorado em Saúde Global e Sustentabilidade. A maturidade científica deverá ser caracterizada pela comprovação parcial ou total das seguintes condições:
I – Experiência profissional, indicada por currículo Lattes, em que se destaque sua participação em projetos de pesquisa e consequente autoria e coautoria de artigos científicos publicados em revistas qualificadas, livros e capítulos de livros;
II – Estágio acadêmico ou de Iniciação Científica, indicado pela ocorrência de todas as seguintes condições:
a) Obtenção de bolsa de Iniciação Científica ou outros fomentos junto a agentes financiadores externos à Universidade de sua Graduação;
b) Bom desempenho escolar, aferido a partir da média ponderada ou equivalente, e outros critérios a depender do sistema de avaliação da instituição de origem do candidato.
III – Publicação, ou aceite, de trabalho científico em revista arbitrada, ou publicação de livros ou capítulos de livros na área de conhecimento, tendo sido o candidato, preferencialmente, seu primeiro autor.
II.2.8 Os candidatos selecionados nesta etapa estarão habilitados para a Segunda Fase do Processo Seletivo.
II.2.9 Na Segunda Fase, os candidatos serão convocados para arguição que poderá ser realizada por skype para os que morem no exterior ou em outras regiões do país, sendo avaliado o domínio dos conhecimentos teóricos-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa e o seu potencial para realização do doutorado na área de saúde global e sustentabilidade. O candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). A nota mínima para aprovação nesta fase é 7 (sete).
II.3 Os candidatos estrangeiros aprovados no Processo Seletivo somente serão admitidos e mantidos no Programa quando apresentarem o documento de identidade válido e de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil e estiverem de acordo com as normas da FSP/USP.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 46 meses.
III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 58 meses.
III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 168 unidades de crédito, sendo 16 em disciplinas e 152 na tese.
IV.2 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 unidades de crédito, sendo 40 em disciplinas e 152 na tese.
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 25% dos créditos mínimos exigidos em disciplinas para os Cursos de Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.3.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional, que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.3.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.3.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.3.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios, ou outro tipo de reunião científica, com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, limitando-se ao máximo de 2 (dois) créditos.
IV.3.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Os alunos devem apresentar conhecimento em língua inglesa, com nível intermediário ou avançado, nos certificados ou equivalentes dispostos no item V.2, até 6 (seis) meses a partir da primeira matrícula no Programa.
V.2 O conhecimento em língua inglesa poderá ser comprovado mediante apresentação dos seguintes certificados: TOEFL (Test of English as a Foreign Language), com pontuação mínima de 41; TOEIC (Test of English for International Communication), com pontuação mínima de 437; IELTS (International English Language Testing System), com pontuação mínima de 4,0; ou CPE (Cambridge Proficiency in English), com pontuação mínima PET, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo, assim como comprovante de aptidão em provas elaboradas pelos Programas da Faculdade de Saúde Pública aplicados pelo Centro de Línguas da FFLCH-USP, com pontuação mínima de 50% e validade de 2 anos.
V.3 Aos alunos estrangeiros de países não lusófonos, além do conhecimento em língua inglesa, é exigido o conhecimento em língua portuguesa, até 12 (doze) meses a partir da primeira matrícula no Programa, com nível intermediário ou avançado, a ser demonstrada pela apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS.
V.4 Poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de conhecimento em língua estrangeira.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 As disciplinas terão preferencialmente 4 (quatro) unidades de créditos.
VI.1.3 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.4 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas nas línguas portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovado pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer se não houver o número mínimo de alunos inscritos regularmente matriculados, desde que solicitado por seu responsável antes do início estabelecido para as aulas.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 10 (dez) dias antes da data de início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.1 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita no período máximo de 15 quinze meses após sua primeira matrícula tanto no Doutorado quanto no Doutorado Direto.
VII.1.1 O exame deverá ser realizado no máximo em 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VII.1.2 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1.3 O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa. O aluno será avaliado, em termos do domínio demonstrado sobre o tema, conteúdo e bibliografia do projeto e pela capacidade em apresentá-los de maneira fundamentada e logicamente articulada.
VII.1.4 O projeto de pesquisa apresentado por ocasião da inscrição ao exame de qualificação será entregue no Protocolo da Faculdade de Saúde Pública em 3 (três) cópias impressas encadernadas em espiral e em arquivo digital protegido, para encaminhamento aos membros da comissão examinadora.
VII.1.5 Para a realização do Exame de Qualificação deverão ser realizados os seguintes procedimentos:
VII.1.6 A exposição oral pelo aluno sobre o tema do projeto de pesquisa será seguida da sua análise pela Comissão examinadora. A exposição sobre o tema do projeto terá duração mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos;
VII.1.7 Cada membro da comissão examinadora disporá de 30 (trinta) minutos para arguir o aluno. O aluno terá igual tempo para resposta a cada arguição;
VII.1.8 Encerrada a arguição, a sessão pública será suspensa para que os membros da comissão examinadora, reunidos em sessão privada, decidam pela aprovação ou reprovação do candidato e elaborem a ata do EQ;
VII.1.9 Para ser considerado aprovado, o candidato deverá obter manifestação favorável da maioria dos examinadores.
VII.1.10 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
VII.1.11 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição.
VII.1.12 Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.2 Comissão Examinadora
VII.2.1 A comissão examinadora de exame de qualificação, para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador e pelo menos um examinador deverá ser externo ao Programa.
VII.2.2 É facultado ao orientador sugerir à CCP nomes de membros para comporem a comissão examinadora do EQ, devidamente justificados em relação ao tema e à natureza do projeto de pesquisa.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
Conforme Regimento de Pós-Graduação da USP, serão aceitas transferências entre Programas e entre áreas de concentração.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Global e Sustentabilidade se ocorrer o não cumprimento, injustificado, do plano de trabalho estabelecido em conjunto com o orientador, mediante seu parecer circunstanciado, aprovado pela CCP.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste Regulamento.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 2 (dois) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para credenciamento de orientador pleno o docente deve coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente e ter publicado, nos 5 (cinco) anos anteriores, 5 (cinco) produções científicas (artigos científicos, livros ou capítulos de livros), sendo no mínimo 3 (três) artigos científicos qualificados nos 3 (três) estratos superiores do Qualis-Periódicos.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão exigidos os seguintes quesitos:
a) um dos artigos exigidos deverá ser em coautoria com discente ou egresso;
b) o orientador deverá ter ministrado pelo menos uma disciplina efetivamente cursada por alunos em Programas de Pós-graduação brasileiros ou estrangeiros.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor, que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6, poderão solicitar credenciamento específico.
X.8.3 Para ser credenciado como orientador específico, o docente ou pesquisador deverá ter, nos 5 (cinco) anos anteriores, 3 (três) produções científicas (artigos científicos, livros ou capítulos de livros) sendo no mínimo 2 (dois) artigos científicos qualificados nos 3 (três) estratos superiores do Qualis-Periódicos.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador nos cursos de doutorado e doutorado direto será de até 30 meses.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do Programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) para o orientador externo;
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da tese).
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE
XI.1 Formato das Teses de Doutorado
A apresentação do trabalho final será feita na forma de tese ou coletânea de artigos. O formato e a estrutura das Teses são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT) ou Parte IV (Vancouver),” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos três artigos, sendo dois artigos publicados e/ou submetidos e um inédito.
Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir uma descrição da relação entre os artigos presentes no corpo da tese.
XI.3 Depósito das Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Protocolo da FSP até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
Para o Doutorado, devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e uma cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação ou tese.
XII – JULGAMENTO DAS TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Teses
XII.2.1 O julgamento das Teses compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.
XII.2.2 A avaliação escrita deverá ser realizada por todos os membros da comissão julgadora, no prazo máximo de sessenta dias a partir de sua designação. Os pareceres deverão ser circunstanciados com análise de mérito e, se pertinente, sugestão de correções. Os pareceres deverão indicar se a Tese está apta para defesa.
XII.2.3 O aluno, cuja Tese submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para defesa pela maioria dos pareceres, terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo trinta dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Saúde Global e Sustentabilidade, com a indicação da respectiva área de concentração.
XV – OUTRAS NORMAS
Não se aplica.