D.O.E.: 04/10/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7844, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8178/2022)

(Alterada pela Resolução CoPGr 8065/2021)

(Revoga as Resoluções CoPGr 5583/2009 e 6856/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto – FEARP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 18/09/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 5583, de 23/06/2009 e 6856, de 30/07/2014 (Processo 09.1.4148.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ECONOMIA – FEARP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) do PPGE-FEA-RP/USP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo 1 (um) destes o coordenador e 1 (um) o suplente do coordenador, além de 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu respectivo suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
II.1.1 A seleção dos candidatos ao curso de Mestrado do PPGE-FEA-RP/USP será baseada em classificação definida pelo desempenho dos candidatos no Exame da Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia – ANPEC (Exame da ANPEC) e/ou na parte quantitativa (quantitative reasoning) do Exame GRE (Graduate Record Examination), conforme informado em edital.
II.1.2 O edital de cada processo seletivo apresentará informações referentes às datas, aos documentos necessários para participação no processo, aos documentos necessários para a realização de matrícula, ao número de vagas disponíveis e aos pesos atribuídos às disciplinas que compõem o Exame da ANPEC.
II.1.3 Os editais serão divulgados tanto na página do PPGE-FEA-RP/USP na internet como no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
II.2.1 A seleção dos candidatos ao curso de Doutorado do PPGE-FEA-RP/USP será baseada em classificação definida com base em três quesitos, quais sejam, (a) prova de conhecimento específico, de caráter eliminatório, (b) avaliação de projeto de tese e (c) avaliação do currículo.
II.2.2 A nota da prova de conhecimento específico será definida com base no desempenho dos candidatos no Exame da ANPEC e/ou na parte quantitativa (quantitative reasoning) do Exame GRE (Graduate Record Examination) e/ou em prova a ser elaborada pela CCP do PPGE-FEA-RP/USP, conforme informado em edital.
II.2.3 O edital de cada processo seletivo apresentará informações referentes aos documentos necessários para participação no processo, aos documentos necessários para a realização de matrícula, ao número de vagas disponíveis, às provas de conhecimento específico e aos pesos dos três quesitos que compõem a seleção, conforme especificado no item II.2.1 deste regulamento.
II.2.4 Os editais serão divulgados tanto na página do PPGE-FEA-RP/USP na internet como no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
II.3.1 A seleção dos candidatos ao curso de Doutorado Direto do PPGE-FEA-RP/USP será baseada em classificação definida com base no desempenho em prova de conhecimento específico.
II.3.2 A nota da prova de conhecimento específico será definida com base no desempenho dos candidatos no Exame da ANPEC e/ou na parte quantitativa (quantitative reasoning) do Exame GRE (Graduate Record Examination) e/ou em prova a ser elaborada pela CCP do PPGE-FEA-RP/USP, conforme informado em edital.
II.3.3 O edital de cada processo seletivo apresentará informações referentes aos documentos necessários para participação no processo, aos documentos necessários para a realização de matrícula, ao número de vagas disponíveis e às provas de conhecimento específico.
II.3.4 Os editais serão divulgados tanto na página do PPGE-FEA-RP/USP na internet como no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo máximo para depósito da dissertação é de 27 (vinte e sete) meses.
III.2 No curso de Doutorado, o prazo máximo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado Direto, o prazo máximo para depósito da tese é de 57 (cinquenta e sete) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais, devidamente justificados, o aluno poderá solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Mestrado deverá integralizar no mínimo 120 (cento e vinte) unidades de crédito da seguinte forma: 72 (setenta e dois) créditos na dissertação e 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas.
IV.2 O aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar no mínimo 150 (cento e cinquenta) unidades de crédito da seguinte forma: 126 (cento e vinte e seis) créditos na tese e 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.
IV.3 O aluno de Doutorado Direto, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar no mínimo 195 (cento e noventa e cinco) unidades de crédito da seguinte forma: 126 (cento e vinte e seis) créditos na tese e 69 (sessenta e nove) créditos em disciplinas.
IV.4 Disciplinas obrigatórias
IV.4.1 As disciplinas obrigatórias para o curso de Mestrado são as seguintes:
REC5001 – Matemática Aplicada à Economia
REC5002 – Macroeconomia I
REC5003 – Microeconomia I
REC5004 – Econometria I
REC5005 – Metodologia da Pesquisa Científica
REC5024 – Estatística Aplicada
REC5030 – Microeconomia II ou REC5029-Macroeconomia II.
IV.4.2 As disciplinas obrigatórias para o curso de Doutorado são as seguintes:
REC5001 – Matemática Aplicada à Economia
REC5002 – Macroeconomia I
REC5003 – Microeconomia I
REC5004 – Econometria I
REC5024 – Estatística Aplicada
REC5029 – Macroeconomia II
REC5030 – Microeconomia II
Adicionalmente, para os alunos optantes pela linha de pesquisa Microeconomia Aplicada:
REC5008 – Econometria II
REC5033 – Tópicos em Microeconomia Aplicada
Adicionalmente, para os alunos optantes pela linha de pesquisa Macroeconomia e Desenvolvimento Econômico:
REC5020 – Econometria III
REC5032 – Tópicos em Macroeconomia e Desenvolvimento Econômico
IV.4.3 As disciplinas obrigatórias estabelecidas para o curso de Doutorado Direto são as seguintes:
REC5001 – Matemática Aplicada à Economia
REC5002 – Macroeconomia I
REC5003 – Microeconomia I
REC5004 – Econometria I
REC5024 – Estatística Aplicada
REC5029 – Macroeconomia II
REC5030 – Microeconomia II
Adicionalmente, para os alunos optantes pela linha de pesquisa Microeconomia Aplicada:
REC5008 – Econometria II
REC5033 – Tópicos em Microeconomia Aplicada
Adicionalmente, para os alunos optantes pela linha de pesquisa Macroeconomia e Desenvolvimento Econômico:
REC5020 – Econometria III
REC5032 – Tópicos em Macroeconomia e Desenvolvimento Econômico.
IV.4.4 O aluno de Doutorado que já tiver sido aprovado em disciplinas obrigatórias do referido curso durante o Mestrado no PPGE-FEA-RP/USP fica automaticamente dispensado de cursá-las, devendo cursar as demais disciplinas obrigatórias dispostas no item IV.4.2 deste regulamento.
IV.4.5 O aluno de Doutorado que já tiver sido aprovado, em seu curso de Mestrado de outro Programa, em disciplinas com conteúdo equivalente ao das disciplinas obrigatórias do curso de Doutorado do PPGE-FEA-RP/USP poderá ser desobrigado de cursá-las, mediante solicitação do aluno e aprovação da CCP, devendo cursar as demais disciplinas obrigatórias dispostas no item IV.4.2 deste regulamento.
IV.5 Créditos Especiais
IV.5.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para o curso de Doutorado e de Doutorado Direto.
IV.5.2 No caso dos alunos de Doutorado e Doutorado Direto, serão concedidos como créditos especiais aqueles obtidos a partir das atividades descritas a seguir:
a) Atribuição de no máximo 6 (seis) créditos pela publicação de artigo científico em periódico com sistema de arbitragem. Serão considerados artigos publicados ou com carta de aceite recebida durante o andamento do curso em que o aluno estiver matriculado, sendo aceitas publicações individuais ou em coautoria, sem importar a ordem da coautoria. O número de créditos a ser atribuído seguirá critérios específicos estabelecidos em Deliberação Interna do PPGE-FEA-RP/USP.
b) Participação com aprovação no PAE. Será atribuído 1 (um) crédito por participação, limitados a 2 (duas) participações, totalizando no máximo 2 (dois) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os alunos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto do PPGE-FEA-RP/USP deverão comprovar proficiência em língua inglesa.
V.2 A prova de proficiência será aplicada periodicamente e corrigida por docente indicado pela CCP, interno ao Programa ou não, que deve atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez). Para serem considerados aprovados, os alunos do curso de Mestrado deverão obter nota maior ou igual a 7 (sete), e os alunos dos cursos de Doutorado e de Doutorado Direto deverão obter nota maior ou igual a 8 (oito).
V.3 O aluno de Mestrado que tenha obtido pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) na prova de língua inglesa do Exame da ANPEC utilizado no processo seletivo de ingresso no curso em que estiver matriculado terá sua proficiência em língua inglesa automaticamente comprovada. Para os alunos de Doutorado e de Doutorado Direto, a pontuação exigida no referido exame será de 70% (setenta por cento).
V.4 Outros exames de proficiência em língua inglesa, desde que realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência, serão julgados pela CCP mediante solicitação do aluno.
V.5 O aluno de Mestrado deverá demonstrar proficiência em língua inglesa em até 13 (treze) meses após sua matrícula no curso. O aluno de Doutorado ou de Doutorado Direto deverá demonstrar proficiência em língua inglesa em até 21 (vinte e um) meses após sua matrícula no curso.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
A solicitação de credenciamento ou recredenciamento de disciplina deverá ser realizada em formulário específico, encaminhado à CCP, em que constem os objetivos, justificativa, conteúdo, bibliografia e critérios de avaliação.
VI.1.1 A solicitação de credenciamento ou recredenciamento de docente responsável por disciplina deverá ser realizada em formulário específico, encaminhado à CCP, em que constem a identificação do solicitante, a quantidade de créditos, a demonstração da experiência e adequação de sua produção científica com a disciplina.
VI.1.2 A CCP deverá designar um docente, interno ao Programa ou não, para analisar as solicitações de credenciamento ou recredenciamento de docente responsável por disciplina e emitir um parecer sobre sua pertinência.
VI.1.3 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 A critério da CCP, o oferecimento de uma determinada disciplina poderá ser cancelado:
(I) a qualquer momento, por força maior ou
(II) caso a mesma não tenha atingido um número mínimo de 3 (três) alunos matriculados, contados inclusive, os alunos especiais, próximo ao início do oferecimento.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
O objetivo do referido exame é avaliar o desenvolvimento parcial da tese escrita pelo aluno.
Para a realização do Exame de Qualificação o aluno de Doutorado ou de Doutorado Direto deverá ter concluído no mínimo 12 (doze) créditos em disciplinas.
Para se inscrever no Exame de Qualificação, o aluno deverá entregar arquivo digital do relatório de pesquisa contendo o desenvolvimento parcial da tese.
A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser realizada em até 27 (vinte e sete) meses para alunos de Doutorado e em até 28 (vinte e oito) meses para alunos de Doutorado Direto, a contar da data de matrícula do aluno no curso.
O exame deverá ser realizado em até 90 dias após a data de inscrição.
VII.1 Comissão Examinadora
VII.1.1 Doutorado
VII.1.1.1 A exposição oral, em sessão pública, realizada pelo aluno, será seguida de arguição pela comissão examinadora, composta por 2 (dois) membros com titulação mínima de doutor, indicados pela CCP, além do orientador, que atuará como presidente da comissão, todos com direito a voto.
VII.1.1.2 É permitida a participação por videoconferência, desde que esteja em conformidade com as normativas da Pós-graduação aprovadas no Conselho de Pós-Graduação (CoPGr).
VII.1.1.3 Na falta, impedimento ou participação à distância do orientador ou coorientador (caso houver):
(i) o membro interno do Programa presidirá a comissão examinadora, ou
(ii) a CCP do PPGE-FEA-RP/USP designará um docente do Programa para presidir a comissão examinadora.
VII.1.1.4 A aprovação do aluno se dará por maioria simples. O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez. A nova inscrição deverá ocorrer em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a data da reprovação, e o novo exame deverá ocorrer em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1.2 Doutorado Direto
VII.1.2.1 A exposição oral, em sessão pública, realizada pelo aluno, será seguida de arguição pela comissão examinadora, composta por 2 (dois) membros com titulação mínima de doutor, indicados pela CCP, além do orientador, que atuará como presidente da comissão, todos com direito a voto.
VII.1.2.2 É permitida a participação por videoconferência, desde que esteja em conformidade com as normativas da Pós-graduação aprovadas no Conselho de Pós-Graduação (CoPGr).
VII.1.2.3 Na falta, impedimento ou participação à distância do orientador ou coorientador (caso houver):
(i) o membro interno do Programa presidirá a comissão examinadora, ou
(ii) a CCP do PPGE-FEA-RP/USP designará um docente do Programa para presidir a comissão examinadora.
VII.1.2.4 A aprovação do aluno se dará por maioria simples. O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez. A nova inscrição deverá ocorrer em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a data da reprovação, e o novo exame deverá ocorrer em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
As transferências de curso no PPGE-FEA-RP/USP poderão ser de Mestrado para Doutorado Direto, de Doutorado Direto para Mestrado e de Doutorado Direto para Doutorado.
VIII.1.1 A mudança de Mestrado para Doutorado Direto poderá ser solicitada pelo aluno após aprovação nas disciplinas obrigatórias do Mestrado.
VIII.1.2 As demais mudanças poderão ser solicitadas pelo aluno entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses após a realização da matrícula no primeiro curso de ingresso do candidato.
VIII.1.3 A mudança de curso deverá ser solicitada pelo aluno, com anuência de seu orientador, e encaminhado para deliberação à CCP.
VIII.1.4 A CCP deverá indicar uma comissão avaliadora composta por 3 (três) membros, portadores no mínimo do título de doutor, internos ou não ao Programa, que fará a avaliação da solicitação. Não poderão participar da comissão nem o orientador nem o coorientador (caso houver) do aluno solicitante.
VIII.1.5 Além da avaliação da comissão, deverão ser verificados os prazos para a realização do Exame de Qualificação e de demonstração de proficiência em língua inglesa. Caso esta verificação constate a existência de alguma restrição à mudança, a solicitação não será atendida.
VIII.1.6 Caso a transferência seja concedida, aplicar-se-á ao solicitante todos os prazos e regras referentes ao curso para o qual a transferência foi concedida.
VIII.1.7 Para efeito de contagem de prazo será considerada a data de matrícula no primeiro curso de ingresso do candidato.
VIII.1.8 Caso a transferência seja negada, o aluno poderá seguir normalmente com o curso em que estiver originalmente matriculado.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica ao Programa.

IX. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além das situações previstas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno do PPGE-FEA-RP/USP poderá ser desligado do Programa caso:
a) Tenha seu desligamento solicitado pelo orientador. Neste caso, o orientador deverá encaminhar à CCP solicitação de desligamento do seu orientando, embasada em justificativa que demonstre o desempenho insatisfatório do aluno.
b) Haja evidência de plágio nos trabalhos depositados para a realização do Exame de Qualificação ou defesa dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto. Neste caso, a comissão examinadora da qualificação ou comissão julgadora de defesa deverá encaminhar à CCP solicitação de desligamento e documentação comprobatória de plágio.
IX.2 Uma comissão julgadora da solicitação de desligamento, composta por 3 (três) docentes indicados pela CCP, internos ou não ao Programa, deverá julgar o mérito da solicitação. Um destes membros, sob designação da CCP, atuará como presidente da comissão.
IX.3 Da comissão julgadora da solicitação de desligamento não participarão nem o orientador nem o coorientador (caso houver).
IX.4 Os alunos de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto deverão apresentar os resultados preliminares de sua dissertação ou tese em Seminário de Pesquisa promovido pela Coordenação do PPGE-FEA-RP/USP.
IX.4.1 O objetivo da apresentação é avaliar o desenvolvimento parcial da dissertação ou tese realizada pelo aluno.
IX.4.2 Para a realização da apresentação o aluno de Mestrado, de Doutorado ou de Doutorado Direto deverá ter concluído no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas.
IX.4.3 A inscrição da apresentação é de responsabilidade do aluno, com anuência de seu orientador, e deverá ser realizada em até 20 (vinte) meses contados a partir da data de ingresso no curso para os alunos de Mestrado e, em até 44 (quarenta e quatro) meses para os alunos de Doutorado e Doutorado Direto.
IX.4.4 A apresentação deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias após a data de agendamento.
IX.4.5 A apresentação, em sessão pública, será seguida de arguição pela comissão julgadora, composta por 1 (um) membro com titulação mínima de doutor, indicado pelo orientador, além do orientador, que atuará como presidente da comissão, que deverá atribuir uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à apresentação.
IX.4.6 É permitida a participação por videoconferência, desde que esteja em conformidade com as normativas da Pós-graduação aprovadas no Conselho de Pós-Graduação (CoPGr).
IX.4.7 A aprovação do aluno se dará caso a média das notas atribuídas pelos membros da comissão julgadora seja igual ou superior à 5 (cinco). O aluno que for reprovado poderá repeti-la apenas 1 (uma) vez. A nova inscrição deverá ocorrer em, no máximo, 30 (trinta) dias após a data da reprovação e a nova apresentação deverá ocorrer em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a nova inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, conforme critérios especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 Caso aprovado, o credenciamento do docente como orientador pleno terá validade de 48 (quarenta e oito meses).
X.5 As solicitações de credenciamento deverão ser encaminhadas à CCP em formulário específico, em que constem comprovações do cumprimento das exigências constantes nos itens X.6.1 e X.6.2 deste regulamento.
X.6 Credenciamento de Orientador Pleno
X.6.1 Estarão aptos à obtenção de credenciamento como orientador pleno no Mestrado docentes que tiverem atingido, nos 48 (quarenta e oito) meses imediatamente anteriores à solicitação, o mínimo de 150 (cento e cinquenta) pontos, calculados com base na aceitação para publicação ou de publicação de artigos em periódicos, da seguinte forma:
X.6.1.1 Para publicações em periódicos internacionais, a pontuação de cada publicação será atribuída com base no fator de impacto Scientific Journal Rankings (SJR) vigente no momento da solicitação do credenciamento, conforme os seguintes critérios:
(I) artigo em periódico internacional que esteja no primeiro decil da classificação da área “Economics, Econometrics and Finance” do SJR, excluindo-se periódicos nacionais e periódicos sem fator SJR: 150 pontos.
(II) artigo em periódico internacional que esteja no segundo decil da classificação da área “Economics, Econometrics and Finance” do SJR, excluindo-se periódicos nacionais e periódicos sem fator SJR: 135 pontos.
(III) artigo em periódico internacional que esteja no segundo quintil da classificação da área “Economics, Econometrics and Finance” do SJR, excluindo-se periódicos nacionais e periódicos sem fator SJR: 120 pontos.
(IV) artigo em periódico internacional que esteja no terceiro quintil da classificação da área “Economics, Econometrics and Finance” do SJR, excluindo-se periódicos nacionais e periódicos sem fator SJR: 90 pontos.
(V) artigo em periódico internacional que esteja no quarto quintil da classificação da área “Economics, Econometrics and Finance” do SJR, excluindo-se periódicos nacionais e periódicos sem fator SJR: 60 pontos.
(VI) artigo em periódico internacional que esteja no quinto quintil da classificação da área “Economics, Econometrics and Finance” do SJR, excluindo-se periódicos nacionais e periódicos sem fator SJR: 30 pontos.
X.6.1.2 Para publicações em periódicos internacionais com fator SJR que não estejam classificadas na área “Economics, Econometrics and Finance” do SJR, serão adotados os seguintes critérios:
(I) Publicações nas áreas “Arts and Humanities”, “Business, Management and Accounting”, “Decision Sciences”, “Environmental Science”, “Mathematics” e “Social Sciences” serão classificados nos decis/quintis estabelecidos no item X.6.1.1 deste regulamento com base em seu próprio fator SJR.
(II) Publicações nas demais áreas do SJR serão classificados nos decis/quintis estabelecidos no item X.6.1.1 deste regulamento com base em seu fator SJR descontado de 10% (dez por cento).
X.6.1.3 Para publicações em periódicos nacionais, a pontuação de cada publicação será atribuída com base no Qualis/CAPES da área de Economia vigente no momento da solicitação do credenciamento, conforme os seguintes critérios:
(I) artigo em periódico classificado nos dois primeiros estratos mais elevados que contenham revistas nacionais: 40 pontos.
II) artigo em periódico classificado no terceiro estrato mais elevado que contenham revistas nacionais: 20 pontos.
III) artigo em periódico classificado nos demais estratos que contenham revistas nacionais: 10 pontos.
X.6.1.4 Para fins de cômputo dos pontos para credenciamento serão considerados no máximo 4 (quatro) artigos em periódicos nacionais.
X.6.1.5 Publicações que não atendam aos critérios anteriormente definidos serão avaliados por parecerista indicado pela CCP, interno ou não ao programa, para a análise do pedido de credenciamento.
X.6.2 Estarão aptos à obtenção de credenciamento como orientador pleno no Doutorado docentes que, além de cumprirem as exigências estabelecidas no item X.6.1 deste regulamento, também tenham pelo menos 1 (uma) orientação concluída de Mestrado ou de Doutorado em que o aluno tenha obtido o título, no Programa ou não.
X.6.3 A CCP designará um docente, interno ou não ao Programa, para emitir um parecer sobre a solicitação.
X.7 Recredenciamento de Orientador Pleno
X.7.1 Para o recredenciamento como orientador pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados nos itens X.6.1 e X.6.2 deste regulamento. Adicionalmente, o solicitante deverá atender os seguintes requisitos:
a) Dentre os artigos listados na solicitação, no mínimo 1 (um) deverá ser em coautoria com discentes ou egressos em periódicos científicos listados nos quatro estratos superiores do Qualis Capes da área ou com fator de impacto SJR, JCR ou índice H da base Scopus equivalentes aos referidos estratos;
b) Ter ministrado no mínimo 1 (uma) disciplina no PPGE-FEA-RP/USP nos últimos 48 meses.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
Para solicitação de credenciamento de orientadores específicos, o solicitante deverá enviar solicitação à CCP, em formulário específico, justificando a necessidade do credenciamento.
X.8.1 Estarão aptos à obtenção de credenciamento como orientador específico docentes que tiverem atingido, nos 48 (quarenta e oito) meses imediatamente anteriores à solicitação, o mínimo de 120 (cento e vinte) pontos, calculados com base na aceitação para publicação ou de publicação de artigos em periódicos conforme itens X.6.1.1 a X.6.1.5 deste regulamento.
X.8.2 A CCP designará um docente, interno ou não ao Programa, para emitir um parecer sobre a solicitação.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 21 meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 43 meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 45 meses. Para solicitação de credenciamento de coorientadores, os envolvidos no processo de coorientação (orientador, coorientador e orientando) deverão enviar solicitação à CCP, em formulário específico, justificando a necessidade da coorientação.
X.9.4 Estarão aptos à obtenção de credenciamento como coorientador docentes que tiverem atingido, nos 48 (quarenta e oito) meses imediatamente anteriores à solicitação, o mínimo de 100 (cem) pontos, calculados com base na aceitação para publicação ou de publicação de artigos em periódicos conforme itens X.6.1.1 a X.6.1.5 deste regulamento.
X.9.5 A CCP designará um docente, interno ou não ao Programa, para emitir um parecer sobre a solicitação.
X.10 Orientadores Externos
Docentes externos à USP poderão solicitar credenciamento como orientadores plenos, coorientadores ou orientadores específicos do PPGE-FEA-RP/USP desde que os mesmos respeitem os procedimentos e critérios estabelecidos neste regulamento. Adicionalmente, o solicitante deve apresentar:
(I) justificativa circunstanciada quanto à contribuição da orientação para o programa de pós-graduação;
(II) curriculum vitae ou Currículo Lattes do solicitante devendo constar sua experiência com pesquisa e/ou orientação em nível de pós-graduação;
(III) anuência do chefe do Departamento de Economia da FEA-RP/USP, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto de pesquisa do pós-graduando.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de Mestrado é apresentado na forma de dissertação.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Doutorado e de Doutorado Direto é apresentado na forma de tese.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 Tanto as dissertações como as teses deverão ser redigidas respeitando-se as normas contidas nas Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP, disponível na página da Biblioteca Central do Campus de Ribeirão Preto na internet.
XI.3.2 Para realização do depósito de dissertação de Mestrado, o aluno deverá entregar no Serviço de Pós-Graduação da FEA-RP/USP, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, os seguintes documentos:
a) Formulário específico constando aprovação do depósito pelo orientador;
b) Arquivo digital da dissertação.
XI.3.3 Para realização do depósito da tese de Doutorado, o aluno deverá entregar no Serviço de Pós-Graduação da FEA-RP/USP, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, os seguintes documentos:
a) Formulário específico constando aprovação do depósito pelo orientador;
b) Arquivo digital da tese.
XI.3.4 Caso aprovada, deverá ser entregue no Serviço de Pós-Graduação da FEA-RP/USP, dentro dos prazos estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 1 (um) exemplar encadernado com capa dura em cor preta da dissertação ou da tese com as eventuais correções sugeridas pela comissão julgadora, bem como o arquivo digital referente a esta versão.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII. 1 – Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
A composição das comissões julgadoras de dissertações e teses será aquela definida no item IV do Regimento da CPG da FEA-RP/USP.

Na sessão de defesa de Mestrado, a exposição oral, em sessão pública, realizada pelo aluno, será seguida de arguição da comissão julgadora. O orientador, além de presidir a comissão julgadora, participará como membro examinador, com direito a voto.
Na sessão de defesa de Doutorado ou Doutorado Direto, a exposição oral, em sessão pública, realizada pelo aluno, será seguida de arguição da comissão julgadora. O orientador participará exclusivamente como presidente da comissão, sem direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Conforme Regimento de Pós-Graduação da USP, as dissertações ou teses poderão ser redigidas e defendidas na sua totalidade ou parcialmente, em português ou inglês.
XIII.2 Conforme Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as teses e dissertações deverão ter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 Ao aluno aprovado na sessão de defesa de Mestrado será atribuído o título de Mestre em Ciências, no Programa: Economia, Área de Concentração: Economia Aplicada.
XIV.2 Ao aluno aprovado na sessão de defesa de Doutorado ou Doutorado Direto será atribuído o título de Doutor em Ciências, no Programa: Economia, Área de Concentração: Economia Aplicada.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.
XV.2 Os casos de competência da CCP do PPGE-FEA-RP/USP não previstos neste regulamento serão deliberados pelo referido colegiado.