D.O.E.: 04/10/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7841, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8189/2022)

(Alterada pela Resolução CoPGr 8099/2021)

(Revoga a Resolução CoPGr 6740/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 18/09/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6740, de 05/02/2014 (Processo 08.1.38834.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA ELÉTRICA – EESC

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 7 (sete) orientadores plenos da unidade credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um Suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação. Para matrícula nos cursos de doutorado e doutorado direto será necessário apresentar comprovação de proficiência em língua inglesa. Os exames aceitos para comprovação de proficiência em língua inglesa e as respectivas pontuações mínimas serão divulgadas nos editais de processo seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 60 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 72 meses.
III.4 Para o curso de mestrado, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo de até 12 meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 unidades de crédito, sendo 48 em disciplinas e 48 na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 144 unidades de crédito, sendo 48 em disciplinas e 96 na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 unidades de crédito, sendo 96 em disciplinas e 96 na tese.
IV.4 Créditos Especiais
Dentre os créditos em disciplinas, poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 24 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.
IV.4.1 No caso de trabalho completo, publicado em revista de circulação internacional, que tenha corpo editorial reconhecido, indexada no JCR, serão atribuídos: até 8 (oito) créditos especiais se o(a) estudante for o primeiro autor ou até 4(quatro) créditos especiais se for o segundo autor. O artigo deverá ter como coautor o orientador, deverá versar sobre tema correlato à tese e ter sido submetido após a matrícula do aluno no respectivo curso.
IV.4.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional que tenha corpo editorial reconhecido, serão atribuídos: até 6 (seis) créditos especiais se o(a) estudante for o primeiro autor ou até 3 (três) créditos especiais se for o segundo autor. O artigo deverá ter como coautor o orientador, deverá versar sobre tema correlato à tese e ter sido submetido após a matrícula do aluno no respectivo curso.
IV.4.3 No caso de trabalho completo publicado em capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, serão atribuídos: até 6 (seis) créditos especiais se o(a) estudante for o primeiro autor ou até 3 (três) créditos especiais se for o segundo autor. O artigo deverá ter como coautor o orientador, deverá versar sobre tema correlato à tese e ter sido submetido após a matrícula do aluno no respectivo curso.
IV.4.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica, organizados por sociedades científicas, com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), serão atribuídos: até 4 (quatro) créditos especiais se o(a) estudante for o primeiro autor ou até 2 (dois) créditos especiais se for o segundo autor. O artigo deverá ter como coautor o orientador, deverá versar sobre tema correlato à tese e ter sido submetido após a matrícula do aluno no respectivo curso.
IV.4.5 No caso de depósito de patentes, poderão ser concedidos até 8 (oito) créditos especiais. A patente deve ter sido depositada após a matrícula no respectivo curso e deverá versar sobre tema correlato à tese.
IV.4.6 Cada participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) dará direito a 4 (quatro) créditos especiais, até o máximo de 8 créditos, correspondentes a duas participações no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto. Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.
V.1 O prazo para a demonstração de proficiência em língua inglesa para o mestrado será o mesmo prazo para a inscrição no exame de qualificação, ou seja, 12 meses. Os certificados de proficiência aceitos, com as respectivas pontuações mínimas são os seguintes: TOEFL PBT: 450 pontos, TOEFL CBT: 133 pontos, TOEFL IBT: 46 pontos, TOEFL ITP: 450 pontos, IELTS: 4,0 pontos, CAMBRIDGE: PET (Pass), MICHIGAN MET: 40, MICHIGAN MELAB: 60.
V.2 Para o Doutorado e Doutorado Direto, a demonstração de proficiência em língua inglesa será exigida no ato da matrícula. Os certificados de proficiência aceitos, com as respectivas pontuações mínimas, serão divulgados nos editais de processo seletivo.
V.3 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto, poderão ser aceitos os Exames de Proficiência realizados até 4 (quatro) anos antes da data de inscrição do estudante como aluno regular.
V.4 Outros exames de proficiência em língua inglesa, de características e nível similar àqueles especificados no item V.1, poderão ser aceitos por solicitação do aluno de mestrado e após avaliação da CCP.
V.5 Também será aceito como demonstração de proficiência em língua inglesa a comprovação que indique que o aluno estudou ou exerceu qualquer outra atividade intelectual pelo período mínimo de um ano em país de língua inglesa.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.1.2 A proposta da disciplina deve conter: justificativa que denote a importância e coerência com as linhas de pesquisa do Programa, objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante, ementa que demonstre conhecimento atual, bibliografia pertinente e atualizada e critérios de avaliação.
VI.1.3 No recredenciamento, além dos critérios enumerados no item VI.2, devem-se demonstrar a importância da disciplina na formação dos estudantes, as atualizações realizadas e a regularidade da oferta e demanda de estudantes nos últimos 3 anos.
VI.1.4 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.5 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.6 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno), fazendo parte do quadro de orientadores credenciados do programa.
VI.1.7 Poderão ser propostos, pela CCP, colaboradores para ministrar partes específicas das disciplinas.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só poderá ser solicitado antes do início das aulas se houver menos de três (03) alunos inscritos regularmente matriculados.
VI.2.3 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação de cancelamento no prazo máximo de 15 dias.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 90 dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme estabelecido no Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 120 dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 90 dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora deve ser constituída por três examinadores, com titulação de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa e à Unidade.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 Para inscrição no exame de qualificação, o(a) estudante deverá ter integralizado um mínimo de 12 (doze) créditos em disciplinas e ter sido aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira conforme os critérios estabelecidos no item V – Língua Estrangeira deste regulamento. O não cumprimento destes critérios no prazo máximo para a inscrição no exame de qualificação implicará na reprovação automática do estudante e consequente desligamento do programa.
VII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar a capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa, pertinência e relevância do tema da dissertação, a estrutura, a proposta do projeto de pesquisa, cronograma e o andamento do projeto.
VII.2.4 No Mestrado, o exame consistirá de avaliação de monografia, exposição oral sobre o texto e arguição por parte da comissão examinadora. A exposição oral e a arguição ocorrerão em sessão pública e não deverão exceder o prazo de três horas. A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de quarenta e máxima de cinquenta minutos, sendo seguida de arguição oral pela Comissão Examinadora.
VII.2.5 A monografia deverá ser entregue na secretaria da pós-graduação em mídia digital no formato pdf em até 30 dias após a data da inscrição. O arquivo da monografia será encaminhado por correio eletrônico à comissão examinadora. A monografia deve conter uma descrição do projeto de pesquisa, destacando a relevância e atualidade do tema, revisão bibliográfica, análise teórica, resultados preliminares, conclusões parciais e cronograma de atividades com previsão de conclusão das atividades.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 Para inscrição no exame de qualificação, o(a) estudante deverá ter integralizado um mínimo de 12 (doze) créditos em disciplinas. O não cumprimento destes critérios no prazo máximo para a inscrição no exame de qualificação implicará na reprovação automática do estudante e consequente desligamento do programa.
VII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa, pertinência, relevância e caráter inovador do tema da tese, estrutura e proposta do projeto de pesquisa.
VII.3.4 Para o Doutorado, o exame consistirá de avaliação de monografia, exposição oral sobre o texto e arguição por parte da comissão julgadora. A exposição oral e a arguição ocorrerão em sessão pública e não deverão exceder o prazo de cinco horas. A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de quarenta e máxima de cinquenta minutos, sendo seguida de arguição oral pela Comissão Julgadora.
VII.3.5 A monografia deverá ser entregue na secretaria da pós-graduação em mídia digital no formato pdf em até 30 dias após a data da inscrição. O arquivo da monografia será encaminhado por correio eletrônico à comissão examinadora. A monografia deve conter uma descrição do projeto de pesquisa, destacando a relevância e atualidade do tema, revisão bibliográfica acompanhada de uma reflexão do estado da arte no tema da tese, análise teórica, resultados preliminares e conclusões parciais e cronograma de atividades com previsão de conclusão das atividades.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 Para inscrição no exame de qualificação, o(a) estudante deverá ter integralizado um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas. O não cumprimento destes critérios no prazo máximo para a inscrição no exame de qualificação implicará na reprovação automática do estudante e consequente desligamento do programa.
VII.4.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto para Mestrado. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator externo ao programa sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no Mestrado será aproveitado, a critério da CCP, para o curso de Doutorado Direto. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.1.3 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o solicitante deverá apresentar comprovação de proficiência em língua inglesa atendendo às exigências de matrícula do mais recente edital de processo seletivo para Doutorado Direto.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de Concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades pelos orientadores. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante ao orientador de acordo com o cronograma estabelecido pelo orientador.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras.
IX.3 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se o orientador indicar improdutividade do aluno; indicação que deverá estar circunstanciada nas avaliações dos relatórios apresentados pelo aluno. Nestes casos, a CCP julgará a justificativa por parte do orientador. Um relatório de atividades poderá ser encaminhado pelo aluno em defesa do caso num prazo máximo de 20 (vinte) dias após a notificação.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 Entende-se por orientador pleno aquele que cumpre as exigências de credenciamento para orientações tanto de mestrado quanto de doutorado (ambos) e esteja credenciado para fazê-lo junto ao programa de Engenharia Elétrica. Os orientadores que só tenham credenciamento específico e coorientadores não serão considerados como orientadores plenos.
X.2 O número máximo de alunos por orientador é dez. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dez alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze.
X.3 A decisão sobre o credenciamento e recredenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas. A duração do credenciamento e recredenciamento para orientar Mestrados e Doutorados será de 03 (três) anos.
X.4 Credenciamento e Recredenciamento Pleno de Orientadores
X.4.1 A CCP apreciará os pedidos de credenciamento e recredenciamento que satisfizerem os seguintes critérios:
– Credenciamento para orientar Mestrados: o solicitante deverá comprovar a publicação ou aceitação para publicação de pelo menos 2 (dois) artigos nos últimos 36 meses em periódicos relacionados na coleção Web of Science ou classificados nos estratos A1, A2, A3 ou A4 da CAPES. Em adição, a soma dos índices JCR (Journal Citation Report) das publicações no respectivo período deve ser maior ou igual a 3 (três).
– Credenciamento para orientar Doutorados: o solicitante deverá ter concluído pelo menos uma orientação de mestrado, comprovar a publicação e/ou aceitação de 3 (três) artigos nos últimos 48 meses em periódicos relacionados na coleção Web of Science ou classificados nos estratos A1, A2, A3 ou A4 da CAPES e comprovar sua participação em projetos de pesquisa financiados neste mesmo período. Em adição, a soma dos índices JCR (Journal Citation Report) das publicações no respectivo período deve ser maior ou igual a 4 (quatro).
X.4.2 Para o recredenciamento, o solicitante deverá, além de satisfazer os requisitos para o credenciamento, especificados no item X.4.1, demonstrar engajamento junto ao programa comprovado pelos seguintes itens:
– pelo menos um aluno por ele titulado no período ou possuir orientação em andamento.
– para o mestrado, comprovar a existência de publicação de 2 (dois) artigos completos em anais de congressos organizados com o apoio de sociedades científicas nos últimos 36 meses, os quais sejam derivados das dissertações ou teses por ele orientadas ou em orientação.
– para o doutorado, dentre as publicações relacionadas no item X.4.1, comprovar que pelo menos 1 (uma) seja derivada das dissertações ou teses por ele orientadas ou em orientação.
– oferecimento de no mínimo 2 (duas) disciplinas de pós-graduação no período e
– participação nas atividades organizadas pelo programa.
X.4.3 Para credenciamento ou recredenciamento o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para continuar atuando junto ao programa. Deverá também anexar ao pedido o currículo Lattes (no caso de candidatos brasileiros) ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado.
X.4.4 O orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Engenharia Elétrica da Escola de Engenharia de São Carlos.
X.5 Credenciamento de Coorientadores
X.5.1 A CCP apreciará os pedidos de credenciamento de coorientadores de Doutorado que satisfizerem os critérios de publicação do item X.4.1. A solicitação de coorientação deve ser acompanhada de justificativa caracterizando a contribuição específica do coorientador ao projeto de pesquisa, evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador. Não serão consideradas solicitações de credenciamento de coorientação de Mestrado.
X.5.2 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 48 (quarenta e oito) meses.
X.5.3 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 57 (cinquenta e sete) meses.
X.6 Credenciamento Específico de Orientadores
X.6.1 Os docentes que não atingirem as metas para o credenciamento pleno de mestrado e/ou doutorado poderão solicitar credenciamento específico. O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado simultaneamente, com inícios defasados de 1 (um) ano. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante seja credenciado como orientador de mestrado, sendo que este deverá também ministrar pelo menos 1 (uma) disciplina no programa no decorrer do período de orientação. Será permitida a orientação de apenas um doutorado por vez.
X.6.2 A CCP apreciará os pedidos de credenciamento específico que satisfizerem os seguintes critérios mínimos:
– Credenciamento específico para orientar Mestrados: o solicitante deverá comprovar a publicação ou aceitação para publicação de 1 (um) artigo nos últimos 36 meses em periódicos relacionados na coleção Web of Science ou classificados nos estratos A1, A2, A3 ou A4 da CAPES.
– Credenciamento específico para orientar Doutorados: o solicitante deverá ter concluído pelo menos uma orientação de mestrado, comprovar a publicação e/ou aceitação para publicação de 2 (dois) artigos nos últimos 36 meses em periódicos relacionados na coleção Web of Science ou classificados nos estratos A1, A2, A3 ou A4 da CAPES. Em adição, a soma dos índices JCR (Journal Citation Report) das publicações no respectivo período deve ser maior ou igual a 3 (três).
X.7 Credenciamento de Orientadores Externos
X.7.1 Docentes externos, pesquisadores e técnicos de nível superior da unidade ou docentes aposentados da unidade poderão obter credenciamento específico desde que satisfaçam os critérios de credenciamento do item X.4.1, demonstrem a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento), de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando e obtenham manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações e Teses
XI.1.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de um texto de dissertação. O modelo para edição dos exemplares de defesa deve seguir uma das seguintes Normas: ABNT, APA, ISO ou Vancouver.
XI.1.2 O trabalho final no curso de doutorado e doutorado direto será na forma de um texto de tese. O modelo para edição dos exemplares de defesa deve seguir uma das seguintes Normas: ABNT, APA, ISO ou Vancouver.
XI.1.3 O exemplar da tese e dissertação deverá ser impresso em frente e verso. A estrutura das dissertações de mestrado e das teses de doutorado deverão seguir as diretrizes e os modelos para apresentação de dissertações e teses da biblioteca da EESC e do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizados na página do programa na Internet.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.2.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) aluno(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental atendendo os critérios estabelecidos pelas normas da CPG EESC.
XI.2.2 Mediante aprovação por escrito do orientador, o aluno depositará no Serviço de Pós-Graduação da EESC/USP uma cópia eletrônica e uma cópia impressa da dissertação/tese.
XI.2.3 No ato do depósito, juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
XI.2.4 Nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto em Engenharia Elétrica, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional arbitrada.
XI.2.5 No curso de Mestrado em Engenharia Elétrica, juntamente com o depósito da dissertação, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em conferência organizada por sociedade científica e com política rigorosa de seleção de artigos.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Não haverá avaliação escrita no julgamento das dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XIII.1 Atendendo o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A redação e a defesa em língua espanhola poderá ser aceita por solicitação do aluno, anuência do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Engenharia Elétrica.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Engenharia Elétrica.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de pesquisa de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.