D.O.E.: 04/10/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7840, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8186/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 7309/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (Engenharia de Estruturas) da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 18/09/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (Engenharia de Estruturas), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7309, de 23/02/2017 (Processo 08.1.38833.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA CIVIL (ENGENHARIA DE ESTRUTURAS) – EESC

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 6 (seis) docentes do SET, orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do (a) Coordenador (a), e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os (as) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O (A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
120 (cento e vinte) unidades de crédito, sendo 60 (sessenta) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.
IV.2 O (A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.3 O (A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
228 (duzentos e vinte e oito) unidades de crédito, sendo 108 (cento e oito) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
As disciplinas obrigatórias para os alunos dos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto são:
SET5875 – Introdução aos Métodos Numéricos;
SET5876 – Fundamentos da Mecânica dos Materiais e das Estruturas;
SET5936 – Princípios Básicos da Mecânica das Estruturas.
Os alunos de doutorado que já cursaram as disciplinas obrigatórias no mestrado no programa estarão dispensados de cursá-las novamente.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o Curso de Mestrado, 24 (vinte e quatro) créditos para o Curso de Doutorado e 54 (cinquenta e quatro) créditos para o Curso de Doutorado Direto.
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três) por trabalho.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três) por patente.
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois) por publicação.
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o (a) aluno (a) seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o mestrado quanto para o doutorado e doutorado direto.
V.1.2 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência em 18 (dezoito) meses após o ingresso.
V.1.3 Os alunos de Doutorado deverão demonstrar proficiência em 28 (vinte e oito) meses após o ingresso.
V.1.4 Os alunos de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em 34 (trinta e quatro) meses após o ingresso
V.1.5 Para o curso de Mestrado será exigida a capacidade de compreensão de textos, comprovada por meio de aprovação em prova específica a ser aplicada pelo Programa.
V.1.6 Para o Doutorado e Doutorado Direto, além da compreensão de textos, será também exigida a capacidade de traduzir e redigir textos técnicos, comprovada mediante aprovação em prova específica aplicada pelo Programa.
V.1.7 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira.

V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas será determinado pela CCP, baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualidade bibliográfica e Curriculum Vitae dos ministrantes.
VI.1.2 O professor responsável deverá possuir credenciamento pleno.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do (a) ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do (a) responsável pela disciplina até 8 (oito) dias antes do início estabelecido para as aulas.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 1 (um) dia antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do (a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O (A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O (A) estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, designados pela CCP, com titulação mínima de doutor, sendo que um (a) deles poderá ser o (a) orientador (a).
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O (A) estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do (a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia de no máximo 50 (cinquenta) páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em 3 cópias impressas por ocasião da inscrição do (a) estudante no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do (a) estudante de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma monografia de no máximo 80 (oitenta) páginas e uma exposição oral de no mínimo trinta e no máximo cinquenta minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do (a) estudante.
VII.3.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em 3 cópias impressas por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O (A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 34 (trinta e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o (a) estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do (a) orientador (a), num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator, sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área de concentração
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente, a critério da CCP, através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do (a) estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo (a) orientador (a), do desempenho acadêmico e científico do (a) estudante.
IX.3 O (A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o (a) estudante poderá ser desligado (a) do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento de um (a) orientador (a) será realizada pela CCP e baseada no desempenho científico do (a) docente.
X2 O (A) orientador (a) de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Engenharia de Estruturas.
X.3 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o (a) orientador (a) poderá coorientar até 3 (três) alunos (as).
X.4 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Os credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.5 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Entende-se por orientador pleno aquele que cumpre as exigências de credenciamento para orientar trabalhos de Mestrado e Doutorado e esteja credenciado para fazê-lo junto ao Programa. Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado, com sucesso, pelo menos uma dissertação de mestrado. Deverá ter publicado nos últimos 3 (três) anos artigos em revistas nacional ou internacional atingindo índice de produção científica P1 maior ou igual ao valor ou índice de produção científica P2 maior ou igual ao valor . Caso haja alteração, os valores de e serão divulgados em diário oficial e no sítio do programa no mês de maio, a ser aplicado a partir de janeiro do ano subsequente. Os valores a serem aplicados nos anos de 2019 e 2020 são e . O Cálculo de P1 e P2 são dados como segue.
X.6.1.1 Índice de Produção Científica P1 – valorização de produção individual

sendo
(i) – valor do artigo pela pontuação Qualis CAPES (A1=1, A2=0,85, B1=0,7, B2=0,5)
(ii) Artigos que ainda não constam no Qualis serão assim pontuados, desde que tenham aderência à área de Engenharia de Estruturas:
B2 –
B1 –
A2 –
A1 –
(iii) – o número total de autores do artigo
(iv) – um aluno ativo do programa (com menos de 3 anos de titulação no DO ou ME se não estiver matriculado no DO)
(v) O número total artigos é relativo aos últimos três anos (imediatamente anteriores à data de recredenciamento ou de solicitação de credenciamento quando o docente não estiver credenciado).
X.6.1.2 Índice de Produção Científica P2 – valorização de produção em redes qualificadas

onde
(i) O número total de artigos é relativo aos últimos três anos (imediatamente anteriores à data de recredenciamento ou de solicitação de credenciamento quando o docente não estiver credenciado).
(ii) – Número de autores não orientadores do programa (incluindo alunos e o candidato se estiver descredenciado)
(iii) – Um aluno ativo do programa (com menos de 3 anos de titulação no DO ou ME se não estiver matriculado no DO)
(iv) – Meio autor externo de instituição nacional
(v) – Meio autor externo de instituição estrangeira
(vi) – Número de autores orientadores credenciados no programa
(vii)
(viii) Sendo tem-se:
(ix) A pontuação dos artigos é a mesma definida no item X.6.1.1
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno do item X.6, adicionando-se a necessidade de que pelo menos 1 (uma) das publicações consideradas no critério do referido item seja em co-autoria com aluno(s) ativo(s) ou egresso(s) do programa há no máximo 3 anos.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será sempre específico para determinado aluno de mestrado.
X.8.2 O número máximo de orientações específicas concomitantes será de 3 (três).
X.8.3 Para o credenciamento específico, o docente deverá ter publicado nos últimos 3 (três) anos artigos em revistas nacional ou internacional e possuir índices de produção científica ou definidos no item X.6.1.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador (a) no curso de mestrado será de 28 (vinte e oito) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador (a) no curso de doutorado será de 40 (quarenta) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador (a) no curso de doutorado direto será de 50 (cinquenta) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério do credenciamento de orientadores específicos.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos à Unidade deverão atingir índices de produção idênticos aos orientadores plenos do programa estabelecido no item X.6.1. Seu credenciamento será para um aluno específico de mestrado ou doutorado, em número total máximo de 3 (três).
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do (a) solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do (a) interessado (a) (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do (a) pós-graduando (a);
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do (a) chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do (a) pós-graduando (a);
f) Curriculum vitae do (a) interessado (a) devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do (a) interessado (a) (caso o (a) interessado (a) não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do (a) autor (a), título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do (a) autor (a), título do trabalho, nome do (a) orientador (a), local e data;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês (Abstract);
– Introdução;
– Objetivos e justificativa;
– Metodologia;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Referências.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese. A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP.
A tese deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do (a) autor (a), título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do (a) autor (a), título do trabalho, nome do (a) orientador (a), local e data;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês (Abstract);
– Introdução;
– Objetivos e justificativa;
– Metodologia;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Referências.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo (a) candidato (a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do (a) orientador (a) certificando que o orientando está apto à defesa. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado e Doutorado Direto, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da tese, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.
Juntamente com o depósito do exemplar, o (a) aluno (a) deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em espanhol por solicitação do (a) orientador (a) e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O (A) estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Engenharia Civil (Engenharia de Estruturas).
XIV.2 O (A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Engenharia Civil (Engenharia de Estruturas).

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.