D.O.E.: 04/10/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7837, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

(Revoga as Resoluções CoPGr 6899/2014 e 7063/2015)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Industrial da Escola de Engenharia de Lorena – EEL.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 18/09/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Industrial, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6899, de 05/09/2014 e 7063, de 26/05/2015 (Processo 08.1.38772.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOTECNOLOGIA INDUSTRIAL – EEL

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 04 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um suplente do Coordenador, além de 01 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 50 (cinquenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 04 (quatro) meses para o Mestrado e 12 (doze) meses para o Doutorado e Doutorado Direto.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 48 (quarenta e oito) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 72 (setenta e dois) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Não há disciplinas obrigatórias no Programa de Pós-graduação em Biotecnologia Industrial.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 08 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional, cada trabalho dará direito a 04 (quatro) créditos desde que publicado em periódico cujo índice no “Jounal Citation Report” (JCR) seja maior ou igual a 1,0. Para ser considerado válido, o trabalho em questão deverá contar com o(a) estudante como primeiro autor. Havendo descontinuidade do sistema de qualificação de periódicos pelo “JCR”, o mesmo poderá ser substituído por outro sistema definido por instrução normativa da CCP-PPGBI, devidamente aprovada pela CPG-EEL.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 04 (quatro) por patente. Neste caso não se exige que o(a) estudante seja primeiro(a) autor(a).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o mestrado quanto para o doutorado e o doutorado direto.
V.1.2 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência em 15 (quinze) meses após o ingresso.
V.1.3 Os alunos de Doutorado deverão demonstrar proficiência em 20 (vinte) meses após o ingresso.
V.1.4 Os alunos de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em 24 (vinte e quatro) meses após o ingresso.
V.1.5 A avaliação da proficiência para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por no mínimo dois orientadores plenos do Programa, e o exame constará de resposta interpretativa e/ou tradução de um texto em Inglês para o português com o auxílio de dicionário, seguindo critérios definidos pela comissão avaliadora. Haverá um exame de proficiência específico para o Mestrado e outro para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.1.6 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS e Cambridge, realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua inglesa. Nestes casos, para a aprovação do candidato de mestrado exige-se um rendimento mínimo de 50% e para o candidato de doutorado e doutorado direto exige-se um rendimento mínimo de 60%. A aprovação em disciplinas especiais relacionadas à formação operacional de alunos na língua inglesa, oferecidas pela USP, também poderá ser aceita, a juízo da CCP, como exame de proficiência em língua inglesa.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 02 (dois) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 20 (vinte) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 14 (quatorze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa que será aferida pelos resultados preliminares da dissertação em preparo.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como sobre os resultados preliminares obtidos.
VII.1.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo PDF) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de quarenta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 21 (vinte e um) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa, incluindo a apresentação de resultados preliminares da tese em preparo.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como sobre os resultados preliminares obtidos.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo PDF) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de quarenta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 25 (vinte e cinco) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno, indicando de forma circunstanciada se o relatório deve ser aprovado ou reprovado.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa. Neste caso, além da avaliação do orientador para o novo relatório, a CCP indicará um relator para emitir parecer circunstanciado sobre o novo relatório que servirá de embasamento para a decisão final da CCP sobre a aprovação ou reprovação do relatório.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, observando-se os critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente também será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas. Nas avaliações de produção científica do docente para análise de credenciamento e recredenciamento, serão considerados os 48 (quarenta e oito) meses anteriores à data da solicitação.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 07 (sete). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 03 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 04 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado a conclusão de pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado, e ser coautor em, no mínimo, 04 unidades de produção compreendidas em: artigos em periódico internacional ou nacional com “JCR” maior ou igual a 1,0, ou patente depositada. Havendo descontinuidade do sistema de qualificação de periódicos “JCR”, o mesmo poderá ser substituído por outro sistema definido por instrução normativa da CCP-PPGBI, devidamente aprovada pela CPG-EEL.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6, porém com exigência mínima de 05 unidades de produção, e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado pelo menos uma disciplina em programa de pós-graduação da EEL/USP no último período de credenciamento.
b) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser pequena. As justificativas para a evasão serão analisadas pela CCP-PPGBI.
c) Em pelo menos 3 das unidades de produção científica ou tecnológica exigidas no item X.7.1 deverá, obrigatoriamente, haver a coautoria de pelo menos um aluno ou egresso do Programa de Biotecnologia Industrial.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 com relação às unidades de produção deverão ser atendidos também para o credenciamento específico.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar até 05 alunos, sendo no máximo 02 de doutorado. O orientador específico que tiver completado a orientação de 5 alunos (de mestrado e doutorado somados) deverá solicitar o credenciamento pleno para poder orientar novos alunos. Neste caso, os critérios para obter o credenciamento pleno serão os mesmos indicados para o recredenciamento, conforme consta do item X.7.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 40 (quarenta) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico, sendo exigido atender o especificado no item X.8.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado. Caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado e tese de Doutorado
O trabalho final no curso de mestrado, doutorado ou doutorado direto será na forma de dissertação ou tese, respectivamente. A estrutura da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado deve seguir, preferencialmente, as “Diretrizes para apresentação de Dissertações e Teses da USP” e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados e Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros (opcional);
– Bibliografia;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
A formatação dos textos relativa à apresentação de tabelas, figuras, equações matemáticas e citação bibliográfica deverá seguir as normativas descritas no periódico internacional “Journal of Biotechnology” (ISSN 0168-1656) ou, na descontinuidade deste, a outro periódico da área de biotecnologia definido por instrução normativa da CCP-PPGBI, devidamente aprovada pela CPG-EEL.
A dissertação de mestrado ou tese de doutorado poderá ser apresentada na forma de coletânea de artigos. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.2 Obrigatoriedade da apresentação de comprovante de publicação ou aceite para publicação para o depósito de teses de Doutorado ou Doutorado Direto
Para o depósito de tese de Doutorado ou Doutorado Direto o(a) estudante deverá apresentar comprovante de publicação de, no mínimo, um trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional (artigo científico), ou carta que identifique o aceite para publicação de um artigo científico. Para ser considerado válido, o artigo científico em questão deverá contar com o(a) estudante como primeiro autor e o orientador de doutorado como coautor. O artigo científico em questão deverá estar publicado ou aceito para publicação em revista de circulação nacional ou internacional cujo índice no “JCR” seja maior ou igual a 1,0. Havendo descontinuidade do sistema de qualificação de periódicos “JCR”, o mesmo poderá ser substituído por outro sistema definido por instrução normativa da CCP-PPGBI, devidamente aprovada pela CPG-EEL.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
Para o Mestrado e Doutorado, devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e uma cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação ou tese.
Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Biotecnologia Industrial.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Biotecnologia Industrial.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Plano de Estudo
O plano de estudo, a ser preparado utilizando o formulário disponível na página da CPG-EEL, deverá ser entregue pelos alunos de mestrado e doutorado antes da segunda matrícula.
XV.2 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.