D.O.E.: 04/10/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7834, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

(Revogada pela Resolução 8526/2023)

(Revoga a Resolução CoPGr 6843/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem na Saúde do Adulto da Escola de Enfermagem – EE.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 18/09/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem na Saúde do Adulto, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6843, de 21/07/2014 (Processo 08.1.37867.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENFERMAGEM NA SAÚDE DO ADULTO – EE

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um)representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 27 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 unidades de crédito, sendo 20 em disciplinas e 76 na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 168 unidades de crédito, sendo 28 em disciplinas e 140 na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 unidades de crédito, sendo 52 em disciplinas e 140 na tese.
IV.4 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para o Curso de Mestrado, 11 (onze) créditos para o Curso de Doutorado e 20 (vinte) créditos para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.4.1 Publicação de artigo em periódico internacional indexado na base ISI, juntamente com o orientador, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese: até 5 (cinco) créditos por publicação.
IV.4.2 Publicação de artigo em periódico nacional indexado na base ISI, juntamente com o orientador, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese: até 4 (quatro) créditos por publicação.
IV.4.3 Publicação de artigo em periódico nas bases Medline ou Scopus ou no diretório Scielo, juntamente com o orientador, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese: até 4 (quatro) créditos por publicação.
IV.4.4 Publicação de artigo em periódico indexado nas demais bases, juntamente com o orientador, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese: até 3 (três) créditos, limitado a 1 (uma) publicação.
IV.4.5 Publicação de capítulo de livro em publicação internacional, juntamente com o orientador, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese: até 4 (quatro) créditos, limitado a 2 (duas) produções.
IV.4.6 Publicação de capítulo de livro em publicação nacional, juntamente com o orientador, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese: até 3 (três) créditos, limitado a 1 (uma) produção.
IV.4.7 Publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, juntamente com o orientador, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, em publicação nacional: até 3 (três) créditos, limitado a 1 (uma) produção.
IV.4.8 Publicação na íntegra em anais internacionais, juntamente com o orientador, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese: até 3 (três) créditos, limitado a 2 (dois) congressos.
IV.4.9 Publicação na íntegra em anais nacionais, juntamente com o orientador, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese: até 2 (dois) créditos, limitado a 2 (dois) congressos.
IV.4.10 Participação em congressos internacionais com apresentação de trabalho que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), juntamente com o orientador, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese: até 1 (um) crédito por evento, limitado a 2 (dois) congressos.
IV.4.11 Depósito de patentes, juntamente com o orientador: até 3 (três) créditos.
IV.4.12 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): 2 (dois) créditos para cada etapa de Estágio Supervisionado em Docência, limitado a 4 créditos por curso.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida durante o processo seletivo de mestrado e doutorado, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Os Exames de proficiência e as notas ou conceitos mínimos serão divulgados nos editais específicos de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 As disciplinas que compõem o elenco do Programa devem ser propostas pelos docentes à CCP para análise e deliberação da CPG.
VI.1.2 Para análise das solicitações de credenciamento e recredenciamento de disciplinas, a CCP deverá designar um relator.
VI.1.3 O professor responsável deverá ser credenciado no Programa como Orientador Pleno, atuar na linha de pesquisa em que a disciplina se insere e ter produção científica na área da disciplina.
VI.1.3.1 Em casos excepcionais, a critério da CCP, portadores do título de doutor não credenciados no Programa poderão ser responsáveis por disciplinas.
VI.1.4 Todas as disciplinas integrantes do Programa deverão ser oferecidas pelo menos uma vez a cada três anos.
VI.1.5 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa, inglesa e espanhola.
VI.1.6 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica e da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.7 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O número mínimo de alunos para oferecimento da disciplina é 3 (três).
VI.2.4 O cancelamento de turma de disciplina deverá ser efetivado antes do início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
O Exame de Qualificação tem como objetivo avaliar a maturidade científica do aluno, o conhecimento do estudante sobre o tema, evidenciado pela revisão de literatura, capacidade de reflexão e defesa do projeto, assim como a relevância, adequação do delineamento ao método selecionado e viabilidade do estudo. Também será avaliado o desempenho acadêmico, por meio de análise do histórico escolar do(a) aluno(a) e do seu engajamento nas demais atividades de pós-graduação.
A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
O Exame de Qualificação deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O Exame de Qualificação deverá ter a duração máxima de 3h30 minutos (três horas e trinta minutos). A exposição do projeto de pesquisa pelo aluno deverá ser realizada em no máximo vinte minutos.
A realização do Exame de Qualificação poderá ser presencial ou à distância, para o orientador e os examinadores, devendo obrigatoriamente ter a presença de um membro examinador docente do Programa na Escola de Enfermagem da USP. O estudante poderá participar de sua qualificação por videoconferência, mediante apresentação de justificativa a ser deferida pela CCP.
O Relatório contendo a apreciação e o resultado atribuído pela Comissão Examinadora deverá ser elaborado em sessão secreta, ao término do Exame de Qualificação.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de aprovação da banca pela CCP. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A Comissão Examinadora de Exame de Qualificação para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, será composta por três membros titulares e dois suplentes, com titulação mínima de doutor, sendo pelo menos um dos membros titulares e um dos suplentes externos ao Programa. O(A) Orientador(a) fará parte da Comissão Examinadora, servindo apenas como presidente e moderador(a) no exame.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, independentemente do número de créditos integralizados.
VII.2.2 No ato da inscrição, o aluno do Curso de Mestrado deverá depositar no Serviço de Pós-Graduação:
 quatro cópias espiraladas do Projeto de Pesquisa da Dissertação, a serem encaminhados ao orientador e aos membros efetivos da Comissão Julgadora, contendo:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices;
– Cronograma e orçamento;
– Anexos: Currículo Lattes, Relatório anual de atividades assinado, Ficha do Aluno e Plano de Estudos.
 sugestão de cinco nomes para compor a Comissão Examinadora, elaborada e assinada pelo orientador.
 o Projeto de Pesquisa da Dissertação também deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail do PPG para que Serviço de Pós-Graduação o envie aos membros designados para compor a Comissão Examinadora que não participarão efetivamente do Exame de Qualificação.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, independentemente do número de créditos integralizados.
VII.3.2 No ato da inscrição, o aluno do Curso de Doutorado deverá depositar no Serviço de Pós-Graduação:
 quatro cópias espiraladas do Projeto de Pesquisa da Tese, a serem encaminhados ao orientador e aos membros efetivos da Comissão Julgadora, contendo:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices;
– Cronograma e orçamento;
– Anexos: Currículo Lattes, Relatório anual de atividades assinado, Ficha do Aluno e Plano de Estudos.
 sugestão de cinco nomes para compor a Comissão Examinadora, elaborada e assinada pelo orientador.
 protocolo de encaminhamento ou publicação de 1 (um) artigo relacionado ao tema da pesquisa em periódico indexado nas bases ISI ou Medline ou Scielo ou Scopus, em conjunto com o orientador.
 o Projeto de Pesquisa da Tese também deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail do PPG para que Serviço de Pós-Graduação o envie aos membros designados para compor a Comissão Examinadora que não participarão efetivamente do Exame de Qualificação.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso, independentemente do número de créditos integralizados.
VII.4.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado, bem como a documentação a ser entregue no ato de inscrição. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante. Em caso de deferimento, a solicitação será encaminhada para analise da CPG.
VIII.1.2 O estudante que tiver sua solicitação de mudança nível de Mestrado para Doutorado Direto aprovada conforme item VIII.1.1 irá aproveitar o EQ realizado no Mestrado no novo curso.
VIII.1.3 Para a mudança de nível, deverá ser verificada a nota do exame de proficiência em inglês. Caso essa nota seja menor que a nota exigida para o ingresso no Doutorado, a mudança só será possível mediante a apresentação de novo exame de proficiência por ocasião da solicitação da mudança de nível.
VIII.1.4 O aluno deverá solicitar a mudança de curso mediante a apresentação dos seguintes documentos, no Serviço de Pós-Graduação:
a. Requerimento de mudança de nível;
b. Manifestação do orientador;
c. Cópia da Ata do Exame de Qualificação;
d. Novo projeto de pesquisa (incluindo novo cronograma);
e. Currículo Lattes atualizado;
f. Relatório de atividades;
g. Cópia do exame de proficiência em inglês com nota exigida para o ingresso no Doutorado.
VIII.1.5 A CCP designará um relator, cujo parecer circunstanciado deverá contemplar para o seu julgamento, os critérios para ingresso no Curso de Doutorado Direto apresentados no item II, desta Norma e publicados no edital de processo seletivo mais recente. Destaca-se que para a proficiência em inglês deverá ser considerada a nota de corte do processo seletivo para Doutorado e Doutorado Direto publicada em edital de processo seletivo mais recente.
VIII.1.6 O parecer será apreciado pela CCP e CPG.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
 reprovação do relatório de atividades semestral por duas vezes.
 não houver a entrega do relatório na data limite prevista no cronograma anual estabelecido pela CCP e publicado na página eletrônica do Programa.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito) alunos. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno. O número de alunos por orientador específico externo à USP é limitado a 2 (dois).
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Os critérios para credenciamento de orientadores para o curso de mestrado do Programa compreendem:
a) a produção científica e tecnológica dos orientadores, nos últimos três anos, deverá ser de, pelo menos, 5 publicações em periódicos, com Qualis B1 ou superior. Dessas, 2 em periódicos indexados na base ISI e as outras 3 em periódicos indexados nas bases Medline ou Scopus ou no diretório Scielo. Um dos artigos indexados na base Medline ou no diretório Scielo poderá ser substituído por um capítulo de livro. Um dos artigos indexados na base ISI poderá ser substituído por uma patente;
b) a vinculação entre a produção científica e as linhas de pesquisa do Programa;
c) a inserção em grupo de pesquisa vinculado às linhas de pesquisa;
d) a conclusão de uma ou mais orientações de alunos de graduação ou de aperfeiçoamento ou de especialização ou de iniciação científica;
e) a participação em projetos de pesquisa apoiados por agências financiadoras.
X.7 Os critérios para recredenciamento de orientadores para o curso de mestrado do Programa incluem os critérios para credenciamento, acrescidos de:
 Titulação de pelo menos 1 (um) mestre, como orientador, ou de um doutor, como colaborador, nos últimos três anos.
 Ter no mínimo uma produção científica em coautoria com mestrando/doutorando ou derivada das dissertações/teses concluídas.
 Ministração de pelo menos uma disciplina no triênio como responsável.
X.8 Os critérios para credenciamento de orientadores para o curso de doutorado do Programa compreendem:
a) a titulação de pelo menos um mestre, como orientador, ou de um doutor, como colaborador, nos últimos três anos;
b) a produção científica e tecnológica dos orientadores, nos últimos três anos, deverá ser de, pelo menos, 5 publicações em periódicos, com Qualis A4 ou superior. Dessas, 2 em periódicos indexados na base ISI e as outras 3 em periódicos indexados nas bases Medline ou Scopus ou no diretório Scielo. Um dos artigos indexados na base Medline ou no diretório Scielo poderá ser substituído por um capítulo de livro. Um dos artigos indexados na base ISI poderá ser substituído por uma patente;
c) a vinculação da produção científica com as linhas de pesquisa do Programa;
d) a inserção em grupo de pesquisa, vinculado as linhas de pesquisa;
e) a coordenação de uma disciplina de pós-graduação;
f) Ministração de pelo menos uma disciplina no triênio como responsável;
g) a comprovação de submissão/obtenção de financiamento de projetos de pesquisa junto a agências.
X.9 Os critérios para recredenciamento de orientadores para o curso de doutorado, do Programa, incluem os critérios para credenciamento, acrescidos de:
 Titulação de pelo menos 1 (um) mestre ou doutor nos últimos três anos.
 Ter no mínimo uma publicação em periódico, com Qualis B1 ou superior, em coautoria, com mestrando/doutorando ou derivada das dissertações/teses concluídas.
 Atividades que demonstrem iniciativas de internacionalização em Instituições de Ensino Superior e Centros de Pesquisas reconhecidos tais como: pós-doutorado, estágios, projetos de pesquisa em parceria, visitas técnicas, programa de professor visitante, intercâmbios de alunos, recebimento de professor visitante ou publicação em conjunto com professor estrangeiro.
 Ministração de pelo menos uma disciplina no triênio como responsável.
 A comprovação de submissão/obtenção de financiamento de projetos de pesquisa junto a agências.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de até 21 (vinte e um) meses.
X.10.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de até 38 (trinta e oito) meses.
X.10.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de até 43 (quarenta e três) meses.
X.10.4 O pedido de credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência daquele e do aluno, acompanhado de justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.10.5 Serão consideradas as solicitações de credenciamento de coorientadores de mestrado que atenderem os critérios a) e b) do item X.6 e as solicitações de credenciamento de coorientadores de doutorado e doutorado direto que satisfizerem as regras de credenciamento dos itens b) e c) do item X.8.
X.11 Orientadores Externos
X.11.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico e orientarão até no máximo 2 (dois) alunos simultaneamente. Serão consideradas as solicitações de colaboradores para credenciamento específico que atenderem os critérios de credenciamento dos itens X.6 e X.8 para mestrado e doutorado respectivamente.
X.11.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
 Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
 Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
 Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
 Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
 Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
 Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
 Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
X.12 Credenciamento Específico de Orientadores
Somente serão permitidas solicitações de credenciamento específico de colaboradores externos à Unidade conforme regras do item X.11.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de pós-graduação, na modalidade Mestrado, será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa e folha de rosto segundo padrão da Escola de Enfermagem da USP – Guia Prático para elaboração de Dissertação, Tese, Monografia e Projeto de Pesquisa;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Objetivos;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Implicações para a prática e a pesquisa;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
XI.2.1 Na forma de Tese deverá conter os seguintes itens:
– Capa e folha de rosto segundo padrão da Escola de Enfermagem da USP – Guia Prático para elaboração de Dissertação, Tese, Monografia e Projeto de Pesquisa;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Objetivos;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Implicações para a prática e a pesquisa;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2.2 A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos 3 (três) artigos derivados do projeto de pesquisa do doutorado, em coautoria com o orientador. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese ou solicitar, no momento do depósito, que a tese seja mantida em acervo reservado, conforme estabelecido no artigo 83 do Regimento de Pós-Graduação. Pelo menos dois artigos deverão estar publicados ou submetidos à periódicos indexados em base ISI ou Medline ou Scielo ou Scopus e o trabalho deverá ser apresentado na seguinte estrutura:
– Capa e folha de rosto segundo padrão da Escola de Enfermagem da USP – Guia Prático para elaboração de Dissertação, Tese, Monografia e Projeto de Pesquisa;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Apresentação: descrição da estrutura do trabalho;
– Introdução: texto que sistematize o conhecimento existente e justifique o trabalho realizado. Poderá incluir também um subitem de revisão de literatura no formato de artigo de revisão integrativa ou sistemática sobre o objeto de investigação;
– Objetivos;
– Material e Métodos: descrição das definições, procedimentos e técnicas adotados para a realização do trabalho, mesmo que contempladas nos artigos previamente publicados;
– Resultados e discussão: artigos que apresentam os resultados, discussão, limitações do estudo, conclusão e referências, no formato das normas do periódico. Incluir no caso de artigo não publicado, o nome do periódico ao qual foi enviado. Parte dos resultados, discussão e conclusão poderá ser apresentada no modo usual de apresentação de tese;
– Considerações finais: síntese dos resultados principais, limitações do estudo, implicações para a prática e a pesquisa, sugestões para trabalhos futuros;
– Referências: incluir aquelas citadas e relativas a partes do trabalho que não foram apresentadas do formato de artigo;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 Para o Curso de Mestrado, o estudante deverá depositar no Serviço de Pós-Graduação, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, os seguintes documentos:
 Termo de Depósito, com a assinatura do orientador, atestando que o aluno está apto para a defesa.
 5 (cinco) exemplares da Dissertação, impressos frente e verso, sendo 4 (quatro) encadernados em espiral e 1(um) em capa dura, a serem encaminhados ao orientador, aos membros efetivos da Comissão Julgadora e à Biblioteca da EE/USP. Os membros designados para compor a Comissão Julgadora que não participarão efetivamente da defesa receberão por e-mail a cópia da tese em PDF.
 1 (um) CD contendo o arquivo desprotegido (sem senha) da dissertação na íntegra nos formatos *.doc e *.pdf.
 Lista contendo sugestão de 6 (seis) nomes para compor a Comissão Examinadora, encaminhada em formulário específico, elaborada e assinada pelo orientador.
 Protocolo de encaminhamento ou publicação de 1 (um) artigo relacionado ao tema da pesquisa em periódico indexado nas bases ISI ou Medline ou Scielo ou Scopus, em conjunto com o orientador.
 Formulário de autorização para divulgação da Dissertação/Tese no acervo da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, preenchido e assinado.
 Formulário Avaliação CAPES, devidamente preenchido.
 Termo de Autorização para Publicação de Teses e Dissertações Eletrônicas na ABEn/CEPEn, preenchido e assinado.
 Cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
Na hipótese de haver indicação de correção da tese na ocasião da defesa, o candidato deverá entregar o exemplar corrigido encadernado em capa dura, com o aval do orientador, além de 1 (uma) cópia da tese em extensão PDF e DOC em mídia digital em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a defesa.
XI.3.2 Para os Cursos de Doutorado e Doutorado Direto, o estudante deverá depositar no Serviço de Pós-Graduação, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, os seguintes documentos:
 Termo de Depósito, com a assinatura do orientador, atestando que o aluno está apto para a defesa.
 5 (cinco) exemplares da Tese, impressos frente e verso, sendo 4 (quatro) encadernados em espiral e 1(um) em capa dura, a serem encaminhados ao orientador, aos membros efetivos da Comissão Julgadora e à Biblioteca da EE/USP. Os membros designados para compor a Comissão Julgadora que não participarão efetivamente da defesa receberão por e-mail a cópia da tese em PDF.
 1 (um) CD contendo o arquivo desprotegido (sem senha) da dissertação na íntegra nos formatos *.doc e *.pdf.
 Lista contendo sugestão de 6 (seis) nomes para compor a Comissão Examinadora, encaminhada em formulário específico, elaborada e assinada pelo orientador.
 Comprovante de submissão ou protocolo de encaminhamento de artigo relacionado ao tema da pesquisa para publicação, além daquele já apresentado na inscrição para o EQ. Em ambos os casos (publicados ou encaminhados), os artigos deverão ser em periódicos indexado nas bases ISI ou Medline ou Scielo ou Scopus, e em conjunto com o orientador.
 Formulário de autorização para divulgação da Dissertação/Tese no acervo da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, preenchido e assinado.
 Formulário Avaliação CAPES, devidamente preenchido.
 Termo de Autorização para Publicação de Teses e Dissertações Eletrônicas na ABEn/CEPEn, preenchido e assinado.
 Cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
Na hipótese de haver indicação de correção da tese na ocasião da defesa, o candidato deverá entregar o exemplar corrigido encadernado em capa dura, com o aval do orientador, além de 1 (uma) cópia da tese em extensão PDF e DOC em mídia digital em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a defesa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol, desde que em um mesmo idioma.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Enfermagem na Saúde do Adulto, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Enfermagem na Saúde do Adulto, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.