D.O.E.: 04/10/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7829, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

(Revoga as Resoluções CoPGr 6650/20137372/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Modelagem de Sistemas Complexos da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 18/09/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Modelagem de Sistemas Complexos, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6650, de 16/12/2013 e 7372, de 06/07/2017 (Processo 17.1.5712.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MODELAGEM DE SISTEMAS COMPLEXOS – EACH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 05 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 01 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação. Os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 28 (vinte e oito) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, o estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de 100 (cem) unidades de crédito, sendo 50 (cinquenta) em disciplinas e 50 (cinquenta) na dissertação.
IV.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 25 (vinte e cinco) créditos para os Cursos de Mestrado. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.2.1 Trabalhos completos publicados em periódicos (créditos por unidade):
a) Periódico com fator de impacto (*) igual ou superior a 0,5: coautoria com orientador: 15 créditos; sem orientador: 12 créditos;
b) Periódico com fator de impacto (*) igual ou superior a 0,25 e inferior a 0,5: coautoria com orientador: 10 créditos; sem orientador: 8 créditos;
c) Periódico com fator de impacto (*) inferior a 0,25: coautoria com orientador: 6 créditos; sem orientador: 5 créditos;
d) Periódico sem fator de impacto (*) e com qualificação Qualis na Área Interdisciplinar da Capes:
– Qualis A1: coautoria com orientador: 10 créditos; sem orientador: 7 créditos;
– Qualis A2: coautoria com orientador: 7 créditos; sem orientador: 5 créditos;
– Qualis B1 ou B2: coautoria com orientador: 4 créditos; sem orientador: 3 créditos;
e) Periódico acadêmico com ISSN e política de revisão por pares, mas sem os requisitos anteriores: coautoria com orientador: 2 créditos; sem orientador: 1 crédito.
(*) Fator de impacto ISI/JCR no último período de avaliação disponível. Em caso de extinção do critério fator de impacto, a última avaliação disponível no sistema será considerada para fins de solicitação de credenciamento, até instituição de nova avaliação. Para promover a inserção internacional, a pontuação por fator de impacto terá precedência sobre a pontuação por nível Qualis.
IV.2.2 Livros e capítulos de livros:
a) Livro nacional: 4 créditos;
b) Livro internacional: 5 créditos;
c) Capítulo de livro nacional ou internacional: coautoria com orientador: 3 créditos; sem orientador: 2 créditos.
IV.2.3 Trabalhos completos em anais de eventos em coautoria com orientador: 2 créditos.
IV.2.4 Depósito de patente ou registro de software: 10 créditos.
IV.2.5 Não serão concedidos créditos especiais no caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Os Exames de Proficiência em Língua Estrangeira e respectivas notas ou conceitos mínimos serão definidos em edital específico de processo seletivo, a ser divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular (CaC).
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 02 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no curso de Mestrado. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme item VII.2.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação para Mestrado será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. Um dos examinadores deverá ser o orientador, exceto em casos justificados e aprovados pela CCP.
VII.2 MESTRADO
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 14 (quatorze) meses após sua primeira matrícula no curso, sendo necessário ter cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento e capacidade do estudante para executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa. A monografia poderá ser redigida e apresentada em português, espanhol ou inglês.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em formato PDF por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo estudante de acordo com o cronograma e com o formato estabelecidos pela CCP, divulgados pela secretaria e publicados na página eletrônica do Programa. A omissão na entrega do relatório no prazo implicará, automaticamente, em sua reprovação.
IX.2 O relatório deverá ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que não tiver entregue seu relatório no prazo ou que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa. Em caso de omissão na entrega ou de reprovação do novo relatório, o estudante será desligado do Programa.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez).
X.3 Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma total de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 03 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Os critérios obrigatórios de credenciamento como orientador no programa são:
A. Apresentar, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, produção científica qualificada somando 12 (doze) pontos nos itens abaixo, respeitando-se o mínimo de 04 (quatro) pontos nos itens 1 e 2:
1) Artigo em periódico com fator de impacto (*):
a) Maior ou igual a 0,75: 6 pontos;
b) Maior ou igual a 0,25 e inferior a 0,75: 4 pontos;
c) Inferior a 0,25: 2 pontos;
2) Artigo em periódico sem fator de impacto (*) e com qualificação Qualis na Área Interdisciplinar da Capes:
a) Qualis A1: 4 pontos;
b) Qualis A2: 3 pontos;
c) Qualis B:1 ou B2: 2 pontos;
3) Capítulo de livro nacional ou internacional: 3 pontos;
4) Livro nacional: 4 pontos;
5) Livro internacional: 5 pontos;
6) Artigo completo em anais de congressos: 2 pontos (sendo considerado somente um artigo na presente categoria para pontuação geral);
7) Depósito de patente ou registro de software: 4 pontos.
(*) Fator de impacto ISI/JCR no último período de avaliação disponível. Em caso de extinção do critério fator de impacto, a última avaliação disponível no sistema será considerada para fins de solicitação de credenciamento, até instituição de nova avaliação.
Para promover a inserção internacional, a pontuação por fator de impacto terá precedência sobre pontuação por nível Qualis.
B. Obter avaliação positiva de parecerista indicado pela CCP quanto à aderência da sua atuação acadêmica em relação à área de concentração e às linhas de pesquisa do Programa.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá atender os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e cumprir os seguintes requisitos nos últimos 36 (trinta e seis) meses:
a) Ter ministrado, no mínimo, 1 (uma) disciplina do programa ou 1 (uma) disciplina geral da CPG da EACH;
b) Ter orientado, no mínimo, um aluno (não necessariamente concluído);
c) Apresentar produção científica qualificada em co-autoria com discentes (egressos ou não) somando pelo menos 4 (quatro) pontos, conforme item X.6.1.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Não há credenciamento específico de orientador em nível de Mestrado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 22 (vinte e dois) meses.
X.9.2 Para o credenciamento de coorientador, o interessado deverá apresentar produção científica qualificada somando 12 (doze) pontos nos últimos 36 (trinta e seis) meses, de acordo com os critérios de pontuação apresentados no item X.6.1. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados os mesmos requisitos mínimos de credenciamento no item X.6, bem como os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando, caso se aplique;
d) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
e) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, cuja estrutura deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– Resumo em espanhol – caso a redação seja neste idioma;
– Introdução;
– Outros elementos textuais de livre escolha, como Revisão de Literatura, Material e Métodos, Resultados e Discussões, entre outros;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos (quando aplicável);
– Apêndices (quando aplicável).
XI.2 Depósito de Dissertações
O depósito do exemplar eletrônico em mídia digital, em formato PDF, e seu resumo em formato DOC (ou formato eletrônico editável equivalente), será efetuado pelo(a) aluno(a) ou seu representante legal, no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de anuência do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora exclusivamente como presidente, sem direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações
Não haverá avaliação escrita de dissertações.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português, espanhol ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Modelagem de Sistemas Complexos.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.