D.O.E.: 04/10/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7827, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6769/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Energia Nuclear na Agricultura) do Centro de Energia Nuclear na Agricultura – CENA.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 18/09/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Energia Nuclear na Agricultura), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6769, de 10/03/2014 (Processo 08.1.38099.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS (ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA) – CENA

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

Por se tratar de Programa único, a CCP tem a mesma composição da Comissão de Pós-Graduação (CPG) do CENA, de acordo com o disposto no Artigo 33 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no Programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site do Programa. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas e o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
A proficiência em língua inglesa será exigida no ato da matrícula, conforme item V deste regulamento e os editais de processos seletivos.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
O processo seletivo para ingresso no mestrado compreende:
a) Prova escrita de conhecimento em Biologia, Física ou Química, conforme a área de concentração definida na inscrição, respectivamente, Biologia na Agricultura e no Ambiente, Energia Nuclear na Agricultura e no Ambiente ou Química na Agricultura e no Ambiente;
b) Análise curricular.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
O processo seletivo para ingresso no doutorado compreende:
a) Análise curricular;
b) Análise do projeto de pesquisa a ser desenvolvido no doutorado, que deve se enquadrar às linhas de pesquisa do Programa;
c) Apresentação oral do projeto de pesquisa, seguida de arguição pela comissão examinadora composta por, no mínimo, três membros designados pela CCP.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
O processo seletivo é efetuado como descrito no item II.2, acrescido de prova escrita de conhecimento em Biologia, Física ou Química, conforme a área de concentração definida na inscrição, respectivamente, Biologia na Agricultura e no Ambiente, Energia Nuclear na Agricultura e no Ambiente ou Química na Agricultura e no Ambiente, definida de acordo com a linha de pesquisa na qual o plano de tese estiver inserido.

III – PRAZOS

III.1 No curso de mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 28 meses.
III.2 No curso de doutorado, para o portador de título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (doutorado direto), o prazo para depósito da tese é de 60 meses.
III.4 Em casos excepcionais, devidamente justificados, os pós-graduandos poderão solicitar prorrogação de prazo, de até 90 dias para o mestrado e de até 120 dias para o doutorado.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O mestrando deverá integralizar um mínimo de 96 unidades de crédito, sendo 32 em disciplinas e 64 na dissertação.
IV.2 O doutorando, portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de 192 unidades de crédito, sendo 28 em disciplinas e 164 na tese.
IV.3 O doutorando, sem a obtenção prévia do título de mestre (doutorado direto), deverá integralizar um mínimo de 224 unidades de crédito, sendo 60 em disciplinas e 164 na tese.
IV.4 Créditos especiais, no limite de oito créditos para os cursos de mestrado, doutorado ou doutorado direto, poderão ser obtidos por solicitação do pós-graduando, com a concordância do orientador e a apresentação de documento comprobatório, seguida de análise pela CCP. Somente serão concedidos créditos especiais referentes aos incisos I, III, VI e VIII do artigo 60 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV.4.1 No caso de artigo científico publicado em periódico indexado, sendo o interessado o primeiro autor, referente ao tema de pesquisa do curso vigente, o número de créditos especiais é de até quatro, de acordo com o fator de impacto e a classificação do periódico no Qualis-CAPES, com avaliação a cargo da CCP.
IV.4.2 No caso de livros ou capítulos de livros com ISSN, na área de conhecimento do curso vigente, o número de créditos especiais é de no máximo quatro.
IV.4.3 No caso de depósito de patente referente ao curso vigente, o número de créditos especiais é de no máximo quatro.
IV.4.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), durante o curso vigente, o número de créditos especiais é igual a dois.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os pós-graduandos deverão demonstrar proficiência em inglês para o mestrado, doutorado e doutorado direto, no ato da matrícula.
V.1.2 A proficiência deverá ser demonstrada através de comprovante oficial, válido por cinco anos a partir da data de realização do exame. Serão aceitos comprovantes dos exames Test of English as a Foreign Language (TOEFL), Test of English for International Communication (TOEIC), International English Language Testing System (IELTS), Cambridge e Test of English for Academic Purposes (TEAP). A pontuação requerida para os cursos de mestrado e doutorado será definida no edital do processo seletivo de ingresso, que também poderá definir outros exames aceitos.
V.1.3 Não será exigida proficiência em língua inglesa para os pós-graduandos que tenham realizado a graduação ou o mestrado em países que tenham o inglês como idioma oficial.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado na análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência dos professores responsáveis na área da disciplina e de parecer circunstanciado de assessor. No recredenciamento, também será considerada a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular (CaC).
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas em português e em inglês.
VI.2 Cancelamento de turmas de disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP, que deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de dez dias.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina, antes do início das aulas. O prazo máximo para deliberação da CCP é de até dois dias antes da data para o início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO

O exame de qualificação é exigido nos cursos de mestrado e de doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do pós-graduando e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 dias após a data de inscrição.
O pós-graduando que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para mestrado quanto para doutorado e doutorado direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor sendo, pelo menos um deles, credenciado no Programa. O orientador não poderá fazer parte da comissão examinadora. A comissão examinadora de doutorado e doutorado direto deverá ter, pelo menos, um examinador externo ao Programa. Será considerado aprovado o pós-graduando que obtiver aprovação de, ao menos, dois membros da comissão examinadora.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O mestrando deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 meses após sua primeira matrícula no curso e após ter cursado, pelo menos, 50% dos créditos exigidos em disciplinas, correspondendo a 16 créditos.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do pós-graduando executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 A inscrição para o exame de qualificação deverá ser acompanhada de:
(i) quatro cópias de texto (aproximadamente 3000 palavras) contendo o resumo do plano de dissertação aprovado pela CPG, descrição das metas propostas, situação do cronograma, principais resultados obtidos, dificuldades encontradas para a execução do projeto e plano de atividades para a conclusão da dissertação;
(ii) proposta de tema geral para exposição oral, relacionado à sua área de concentração e definido com anuência do orientador, e quatro cópias de resumo referente ao tema apresentado.
VII.1.4 O exame consistirá de exposição oral, com duração de 30 a 40 minutos, seguida de arguição pela comissão examinadora. Nesta arguição, serão também considerados o projeto de pesquisa, o texto apresentado pelo pós-graduando e o histórico escolar.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O doutorando deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação em até 24 meses após o início da contagem do prazo no curso e após ter completado, ao menos, 75% dos créditos mínimos exigidos em disciplinas, correspondendo a 21 créditos.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação é avaliar a capacidade do doutorando de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese.
VII.2.3 A inscrição para o exame de qualificação deverá ser acompanhada de quatro cópias dos seguintes documentos, os quais serão encaminhados à comissão examinadora:
(i) texto (aproximadamente 3000 palavras) contendo o resumo do plano de tese aprovado pela CPG, descrição das metas propostas, situação do cronograma, principais resultados obtidos, dificuldades encontradas para a execução do projeto e plano de atividades para a conclusão da tese. O candidato deverá acrescentar a este documento uma lista com informações pertinentes à sua formação acadêmica, tais como participações em cursos e reuniões científicas e artigos publicados ou submetidos para publicação;
(ii) artigo científico publicado ou texto em formato de artigo científico, seguindo normas de publicação de um periódico indexado dentro da área de atuação, enfocando parte do trabalho de tese. Alternativamente, por opção do pós-graduando e anuência de seu orientador, poderá ser apresentado um trabalho de revisão em tema correlato à tese, também nos moldes de um artigo científico.
VII.2.4 No exame, o candidato deverá fazer uma apresentação oral, de 30 a 40 minutos, demonstrando o estágio atual de seu plano de pesquisa, dificuldades encontradas e etapas futuras, seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O pós-graduando deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 meses após o início da contagem do prazo no curso e após ter concluído, ao menos, 75% dos créditos em disciplinas, correspondendo a 45 créditos.
VII.3.2 O objetivo e normas para o exame de qualificação no doutorado direto são os mesmos do doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o mestrando poderá solicitar a mudança para o curso de doutorado direto, com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do pós-graduando.
VIII.1.2 O mestrando poderá, com anuência de seu orientador, solicitar mudança para o doutorado direto previamente ao exame de qualificação, mediante justificativa fundamentada na maturidade científica e desempenho acadêmico. O mestrando deverá apresentar o plano de pesquisa a ser desenvolvido no doutorado perante uma comissão examinadora composta por três membros, seguida de arguição.
VIII.1.3 Na solicitação de mudança, o pós-graduando deve apresentar o projeto a ser desenvolvido no curso de doutorado direto e comprovante de aprovação em exame de proficiência em língua inglesa com pontuação compatível com a exigida no doutorado, considerando o edital vigente no momento da solicitação, ou o edital do último processo seletivo.
VIII.1.4 Para a mudança de nível, deverá ser verificada a possibilidade de cumprimento de prazos e créditos para a inscrição no exame de qualificação do doutorado.
VIII.2 Transferência de Área
O pós-graduando poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativa para a transferência de área e desempenho acadêmico do pós-graduando. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na área de concentração pretendida pelo pós-graduando.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os pós-graduandos serão avaliados por meio de seus relatórios de atividades, que deverão ser entregues anualmente, com data limite publicada no site do Programa de Pós-Graduação (PPG) em Ciências.
IX.2 O relatório deverá ser apresentado em formulário específico e acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O pós-graduando que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.
IX.4 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o pós-graduando poderá ser desligado do PPG-Ciências se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Para mestrandos, não apresentar seu plano de pesquisa no período máximo de 3 meses a contar da data da primeira matrícula no Programa, ou ter o plano reprovado por duas vezes pela CCP com base em parecer de assessor;
b) Não apresentar o relatório anual de atividades discentes;
c) Ter o relatório anual de atividades discentes reprovado por duas vezes consecutivas.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG, conforme critérios mínimos especificados neste Regulamento. O solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CPG indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.2 O número máximo de orientados por orientador pleno é 10 e a soma de orientações e coorientações não deve ultrapassar 15.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado pós-graduando.
X.4 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado, pelo menos, uma dissertação de mestrado ou uma tese de doutorado em programa reconhecido pela CAPES.
X.5 Credenciamento de Orientadores
X.5.1.a – O primeiro credenciamento será específico, com número máximo de três orientados específicos por orientador.
X.5.1.b – O credenciamento pleno de orientadores terá validade de cinco anos.
X.5.2 Para credenciamento pleno ou específico, o solicitante deverá possuir o grau de doutor, ter experiência em pesquisa em área(s) do Programa, ter destacada produção científica e relevante participação em projetos de pesquisa. A solicitação será analisada com base nos requisitos mínimos, participação efetiva nas atividades do Programa e adequação da linha de pesquisa em relação à proposta e às metas do Programa. Serão adotados os seguintes requisitos mínimos, correspondentes aos últimos cinco anos:
a) Publicação de, no mínimo, oito artigos em periódicos indexados, na área de pesquisa de sua especialidade. A média dos fatores de impacto JCR dos periódicos deverá ser superior a 1,5.
b) Participação em projetos de pesquisa, onde conste disponibilidade de recursos que viabilizem a realização da pesquisa do(s) orientado(s).
c) Participação como responsável ou colaborador em atividades didáticas no PPG-Ciências. Casos excepcionais para o não cumprimento deste requisito deverão ser analisados e aprovados pela CCP.
X.5.3 Orientadores externos à USP, além do item X.5.2 (a-d), deverão apresentar proposta de colaboração efetiva em atividades didáticas no PPG-Ciências e o credenciamento será na forma de orientação específica.
X.5.4 O credenciamento de Jovem Pesquisador, Pós-doutor, Pesquisador Colaborador, Professor Visitante e equivalentes será específico e deverão ser observados os seguintes aspectos, além do item X.5.2:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora para o PPG-Ciências;
b) Identificação do vínculo do interessado, mencionando a vigência do Programa e linha de pesquisa;
c) Existência de infraestrutura que viabilize a execução dos trabalhos sob sua orientação;
d) Existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do Chefe Técnico de Divisão, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de, ao menos, 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese);
h) No credenciamento de Professor Sênior da USP será exigida a apresentação de cópia do “Termo de Colaboração”.
X.6 Recredenciamento de Orientadores
X.6.1 O recredenciamento de orientador pleno será realizado a cada cinco anos analisando-se justificativas do orientador para evasões, se ocorridas. Serão adotados os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.5, acrescidos de (indicativos correspondentes aos últimos cinco anos):
a) Formação de, ao menos, dois pós-graduandos no Programa. No caso do primeiro recredenciamento, não tendo ocorrido ainda defesa, o orientador deve estar orientando ao menos dois pós-graduandos no Programa.
b) Oferta de, ao menos, duas turmas de disciplina(s) no PPG-Ciências no último período de credenciamento.
c) Produção científica ou tecnológica derivada de teses e dissertações em coautoria com, ao menos, 50% de seu(s) orientado(s).
X.7 Credenciamento de Coorientadores
X.7.1 A solicitação do credenciamento de coorientador no mestrado deverá ocorrer até 18 meses do início da contagem de prazo.
X.7.2 A solicitação do credenciamento de coorientador no doutorado deverá ocorrer até 30 meses do início da contagem de prazo.
X.7.3 A solicitação do credenciamento de coorientador no doutorado direto deverá ocorrer até 40 meses do início da contagem de prazo.
X.7.4 O coorientador deverá possuir título de Doutor e demonstrar seu interesse e disponibilidade para a coorientação. O interessado deverá demonstrar, ao menos, cinco produções científicas em periódicos indexados com fator de impacto maior que 1,0 na área pertinente à sua atuação na coorientação. A solicitação de coorientação deverá ser acompanhada da anuência do pós-graduando e de justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do pós-graduando.
X.7.5 O credenciamento do coorientador será realizado de forma específica, respeitando-se o limite de cinco coorientações;
X.7.6 A proposta deverá ser analisada com base em parecer de relator designado pela CCP.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Os trabalhos finais dos cursos de mestrado e doutorado serão na forma de dissertação e tese, respectivamente, de acordo com o modelo disponível na página do Programa contendo, obrigatoriamente, os seguintes itens: capa com nome do autor, título do trabalho, local e data; contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data; Ficha Catalográfica; Resumo em Português; Abstract em Inglês; Introdução; Objetivos; Material e Métodos; Resultados e Discussão; Conclusões e Referências Bibliográficas. Outros itens, como Revisão de Literatura, Anexos, Apêndices e Listas de Figuras e Tabelas podem ser incluídos, quando pertinentes. Alternativamente, dissertações e teses podem ser elaboradas na forma de capítulos, contendo um capítulo de introdução geral. No caso de capítulo baseado em artigo já publicado, o pós-graduando e o orientador devem se responsabilizar por evitar possíveis conflitos com direitos autorais. Após a defesa, o capítulo composto por artigo já publicado deverá ser substituído, na versão corrigida da dissertação/tese, pelo link de acesso da editora.
XI.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo candidato no Serviço de Pós-Graduação até o último dia útil do seu prazo regimental.
a) Para o mestrado, devem ser entregues cinco exemplares da dissertação, impressos em frente e verso, mais cópia da dissertação em formato PDF não protegido e seu resumo em formato DOC em meio digital.
b) Para o doutorado e doutorado direto, devem ser depositados seis exemplares da tese, impressos em frente e verso, mais cópia da tese em formato PDF não protegido e seu resumo em formato DOC em meio digital.
c) O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa, autorizando o depósito e certificando que a dissertação/tese foi elaborada em conformidade com item XI.1 deste Regulamento.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Composição das Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
As comissões julgadoras de dissertações e teses devem obedecer às composições definidas no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e teses escritas na forma de coletânea de artigos publicados ou aceitos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O mestrando que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências (Energia Nuclear na Agricultura), com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O doutorando que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciências (Energia Nuclear na Agricultura), com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS
Não se aplica.