(Revogada pela Resolução CoPGr 8510/2023)
(Alterada pela Resolução CoPGr 8208/2022)
(Revoga a Resolução CoPGr 6807/2014)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Entomologia em Saúde Pública da Faculdade de Saúde Pública – FSP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/08/2019, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Entomologia em Saúde Pública, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6807, de 02/06/2014 (Processo 2013.1.33922.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 2019.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL ENTOMOLOGIA EM SAÚDE PÚBLICA – FSP
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
II.1 Processo Seletivo
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
III – PRAZOS
III.1 No MP-ESP, o prazo para depósito da dissertação é de 27 (vinte e sete) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O aluno do MP-ESP deverá integralizar pelo menos 112 (cento e doze) unidades de créditos, assim distribuídas:
IV.1.1 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
IV.1.2 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
IV.2.1 Os alunos deverão cumprir 38 (trinta e oito) créditos em disciplinas obrigatórias abaixo especificadas:
1. Epidemiologia Básica – 2 (dois) créditos;
2. Estatística Aplicada à Entomologia – 4 (quatro) créditos;
3. Ecologia em Saúde Pública – 4 (quatro) créditos;
4. Morfologia, biologia geral dos artrópodes e identificação de grandes grupos – 2 (dois) créditos;
5. Acesso ao uso da informação bibliográfica aplicada à Entomologia -1 (um) crédito;
6. Políticas Públicas e Vigilância da Saúde – 3 (três) créditos;
7. Identificação e Bioecologia de Flebotomíneos e Epidemiologia e Controle de leishmanioses –3 (três) créditos;
8. Identificação e Bioecologia de Culicídeos e Epidemiologia e Controle de malária, arboviroses, filarioses e fatores de incômodos – 5 (cinco) créditos;
9. Identificação e Bioecologia de Hemípteras de importância em Saúde Pública e Epidemiologia e Controle da doença de Chagas – 2 (dois) créditos.
10. Biologia, Ecologia e Taxonomia de Carrapatos com Importância em Saúde Pública – 2 (dois) créditos;
11. Identificação, Bioecologia e Técnicas de coletas de outros artrópodes de importância em Saúde Pública – 4 (quatro) créditos;
12. Vigilância entomológica e controle integrado de artrópodes vetores – 4 (quatro) créditos.
13. Investigação científica em Entomologia em Saúde Pública – 2 (dois) créditos.
IV.3 Créditos Especiais
Poderão, a juízo da CCP, ser computados 2 (dois) créditos especiais, pelas seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno:
IV.3.1 Publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais.
IV.3.2 Participação do aluno no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE).
IV.3.3 Cumprimento de 30 horas em estágio a ser realizado em instituições com atividades que envolvam vigilância entomológica/epidemiológica, podendo ser na esfera municipal, estadual ou federal. A avaliação de estágio será realizada por meio de relatório a ser apresentado à CCP. O relatório deverá ser entregue à Comissão até 30 (trinta) dias após a conclusão do estágio e a Comissão terá 30 (trinta) dias para a sua avaliação.
IV.3.4 1 (um) crédito poderá ser concedido pela participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião técnico-científica com apresentação de resumo do trabalho que seja publicado, na forma impressa ou digital, em anais (ou similares), sendo o aluno o primeiro autor e, preferencialmente, em coautoria com seu orientador. Nesta hipótese, poderá ser concedido 1 (um) crédito por evento, limitando-se ao máximo de 2 (dois) créditos assim obtidos.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Os candidatos deverão demonstrar conhecimento na língua inglesa em prazo máximo de até 13 meses contados a partir do início de contagem de prazo do curso, por meio da aprovação em uma das três provas elaboradas pelo Programa, sendo a primeira delas realizada durante o processo seletivo e as duas outras em até 12 meses a partir do início de contagem de prazo do curso. As datas serão divulgadas no edital do processo seletivo.
V.2 A prova de conhecimento em língua inglesa elaborada pelo Programa consistirá em tradução de texto em inglês para o português ou espanhol. Será considerado aprovado o candidato com aproveitamento de pelo menos 50% das questões.
V.3 Alternativamente, serão aceitos certificados dos Exames de Proficiência TOEFL (Test of English as a Foreign Language), com pontuação mínima de 41; TOEIC (Test of English for International Communication), com pontuação mínima de 437; IELTS (International English Language Testing System), com pontuação mínima de 4,0; ou CPE (Cambridge Proficiency in English), com pontuação mínima PET, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo, assim como comprovante de aptidão em provas elaboradas pelos Programas da Faculdade de Saúde Pública aplicados pelo Centro de Línguas da FFLCH-USP, com pontuação mínima de 50% e validade de 2 anos. Os certificados ou comprovante de aptidão poderão ser entregues no ato da matrícula ou em até 13 meses a partir do início de contagem de prazo do curso. As notas de aprovação dos exames serão divulgadas em edital do processo seletivo.
V.4 Aos candidatos estrangeiros de países não lusófonos além do conhecimento em língua inglesa, é exigido o conhecimento em língua portuguesa pela apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, correspondente a nível intermediário ou superior, em até 13 (treze) meses contados a partir do início de contagem de prazo do curso.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 O credenciamento e recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Currículo Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de relator indicado pela CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VII.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, desde que aprovado pela CCP.
VII.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.2.3 O cancelamento de turmas de disciplinas deve ocorrer anteriormente ao início da disciplina.
VII.2.4 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer se não houver o número mínimo de alunos inscritos regularmente matriculados, desde que solicitado por seu responsável antes do início estabelecido para as aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.1 O Exame de Qualificação (EQ) é obrigatório e tem como objetivo avaliar a capacidade do aluno de desenvolver seu projeto de pesquisa e sua exequibilidade no âmbito do MP-ESP.
VII.2 A inscrição no EQ é de responsabilidade do aluno e deverá ser efetuada após ter concluído no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas e dentro do prazo máximo de 12 (doze) meses após a sua primeira matrícula no curso.
VII.3 O EQ deverá ser realizado em no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
VII.4 O aluno que não realizar o EQ no período previsto será desligado do Programa, conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.5 A estrutura do projeto de pesquisa deve atender às deliberações da CCP.
VII.6 Submissão do projeto para Análise
VII.6.1 O aluno do MP-ESP deverá apresentar, até o final do expediente do último dia do prazo estabelecido pelo item VII.2, o projeto de pesquisa que será submetido à análise de comissão examinadora em sessão pública de Exame de Qualificação (EQ).
VII.6.2 Serão entregues ao Setor de Protocolo da Faculdade de Saúde Pública 3 (três) exemplares impressos do projeto de pesquisa, encadernados em espiral, e um exemplar em mídia digital não regravável contendo o projeto de pesquisa em arquivo digital protegido, acompanhados por documento de encaminhamento a ser protocolado com data e horário da entrega para os fins da inscrição no EQ.
VII.6.3 O documento de encaminhamento a que se refere o inciso anterior estará disponível na página do Serviço de Pós-Graduação na internet e deverá ser preenchido e assinado pelo aluno e seu orientador.
VII.7 Comissão Examinadora do EQ
A comissão examinadora de exame de qualificação será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador.
VII.8 Da realização do EQ
VII.8.1 Poderá ser utilizado o recurso de videoconferência para a realização do EQ, devendo obrigatoriamente um membro examinador docente do Programa estar nas dependências da Universidade de São Paulo.
VII.8.2 Exposição oral pelo aluno sobre o projeto de pesquisa seguida de sua análise pela comissão examinadora. A exposição do aluno terá duração de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos. O aluno será avaliado pelo domínio demonstrado sobre o tema do projeto e em relação a este, quanto ao seu conteúdo, incluindo-se bibliografia e capacidade em apresentá-lo de maneira fundamentada e logicamente articulada.
VII.8.3 Cada membro da comissão examinadora disporá de 30 (trinta) minutos para arguir o aluno, que terá igual tempo para a resposta a cada arguição; O prazo máximo da sessão de arguição é de 3 (três) horas.
VII.8.4 Encerrada a arguição, a sessão pública será suspensa para que os membros da comissão examinadora, reunidos em sessão privada, decidam pela aprovação ou reprovação do candidato e elaborem a ata do EQ;
VII.8.5 Nos casos de reprovação, a comissão examinadora fará constar da ata os aspectos que inviabilizaram a proposta, no todo ou em parte, e que exijam desde alterações no projeto apresentado até a elaboração de um novo projeto;
VII.8.6 O aluno que for reprovado no EQ poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.8.7 Nos casos de reprovação, o estudante deverá realizar nova inscrição no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de realização do primeiro EQ, e entregar um novo projeto reformulado. Nesses casos, a comissão também deverá opinar sobre a conveniência de nova apreciação dos aspectos éticos pelo Comitê de Ética em Pesquisa da FSP;
VII.8.8 O novo EQ será realizado no prazo de até 30 (dias) dias após a inscrição.
VIII.8.9 Ao novo projeto aplicar-se-ão as mesmas instruções sobre análise de projeto e elaboração de ata.
VII.8.10 Ao novo projeto aplicar-se-ão as mesmas instruções relativas ao primeiro Exame.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de curso
Não se aplica.
VIII.2 Transferência de área de concentração ou Programa
Conforme Regimento de Pós-Graduação da USP, serão aceitas transferências entre Programas e entre áreas de concentração.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
Além das regras estabelecidas pelo Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do MP-ESP se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Não cumprimento, injustificado, das atividades programadas estabelecidas no início do curso em conjunto com o orientador;
b) A pedido circunstanciado do orientador, com justificativa.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 O credenciamento de orientadores poderá ser pleno ou específico, conforme estabelecido pelo Regimento da Pós-Graduação da USP.
X.2 A decisão sobre o credenciamento de orientador pleno será baseada no desempenho acadêmico, científico ou tecnológico nos três anos anteriores:
X.2.1 Ter 3 (três) produções, sendo pelo menos 1 (uma) publicação em periódicos dos 4 (quatro) estratos superiores do Qualis Periódicos. As outras 2 (duas) poderão ser enquadradas como livro ou capítulo de livro do Qualis Livros até o 4º (quarto) estrato, ou produto técnico do Qualis Produção Técnica.
X.2.2 Ministrar disciplina ou participar como colaborador em disciplina de Pós-graduação em Programas de Pós-Graduação Nacional ou Internacional.
X.2.3 Ter, pelo menos 2 (duas) participações em congressos e eventos técnico científicos em temáticas pertinentes às áreas de conhecimento do Programa.
X.2.4 Constar como participante em projetos de pesquisa.
X.3 O número máximo de orientados por orientador ou coorientador seguirá os limites estabelecidos pelo Regimento de Pós-Graduação da USP.
X.4 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos.
X.5 Para o credenciamento de orientador específico serão exigidos, nos 5 (cinco) anos anteriores:
X.5.1 Ter 2 (duas) produções em periódicos dos 4 (quatro) estratos superiores do Qualis Periódicos, ou livro, ou capítulo livro do Qualis Livros até o 4º (quarto) estrato, ou produto técnico do Qualis Produção Técnica.
X.5.2 Constar como participante em projetos de pesquisa.
X.6 O Programa prevê coorientação, devidamente aprovada pela CCP, buscando-se a expertise do docente ou profissional com base em sua adequação às linhas de pesquisa do Programa. O prazo para a solicitação de credenciamento de coorientador para o estudante será de 12 (doze) meses contados a partir de sua primeira matrícula no curso, devendo a solicitação ser:
X.6.1 Realizada pelo orientador, com anuência do estudante.
X.6.2 Específica para o estudante.
X.6.3 Suficiente para demonstrar que a coorientação representa relevante contribuição para a realização da pesquisa e que evidencie a complementariedade requerida no Regimento de Pós-Graduação da USP
X.6.4 Para credenciamento, o coorientador deverá ter, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores, pelo menos 2 (duas) produções em periódicos dos 4 (quatro) estratos superiores do Qualis Periódicos, ou livro, ou capítulo de livro do Qualis Livros até o 4º (quarto) estrato, ou produtos técnicos do Qualis Produção Técnica.
X.6.5 Em casos excepcionais, a CCP poderá propor o credenciamento de coorientador não doutor de notória competência profissional ou técnico-científica na área, mediante justificativa circunstanciada, conforme estabelecido pelo Regimento da Pós-Graduação da USP.
X.7 Para o recredenciamento o orientador pleno deverá apresentar, nos 5 (cinco) anos anteriores:
X.7.1 Ter 4 (quatro) produções, sendo pelo menos 2 (duas) publicações em periódicos dos 4 (quatro) estratos superiores do Qualis Periódicos. As outras 2 (duas) enquadradas como livro, ou capítulo de livro do Qualis Livros até o 4º (quarto) estrato, ou produto técnico do Qualis Produção Técnica.
X.7.2 Formação ou coorientação de pelo menos 1 (um) Mestre pelo Programa Mestrado Profissional em Entomologia em Saúde Pública.
X.7.3 Participação em projeto de pesquisa.
X.7.4 Publicação conjunta de pelo menos 1 (um) artigo científico ou livro ou capítulo de livro ou produto técnico, com orientados ou orientandos.
X.7.5 Ter ministrado disciplina ou participado como colaborador em disciplina de Pós-graduação em Programas de Pós-Graduação Nacional ou Internacional.
X.7.6 Possuir inserção em pesquisa ou intervenção, em área produtiva ou atividades de extensão e difusão, que contemple diálogo Artrópodes, Vetores e Saúde Pública.
X.8 Orientadores Externos
X.8.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.8.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
XI.1.1 O trabalho final será na forma tradicional de dissertação ou em coletânea de artigos. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT) ou Parte IV (Vancouver)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet;
XI.1.2 A dissertação de mestrado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos um artigo publicado e/ou submetido no período em que o aluno estiver vinculado ao curso, em coautoria com o orientador, sendo o aluno o autor principal. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um dos artigos na dissertação. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da dissertação. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.2 Do Depósito da Dissertação
XI.2.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Protocolo da FSP até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental;
XI.2.2 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa;
XI.2.3 Devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e uma cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES
XII.1 Da composição da Comissão julgadora
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Da avaliação Escrita
XII.2.1 O julgamento das Dissertações compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.
XII.2.2 A avaliação escrita deverá ser realizada por todos os membros da comissão julgadora, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir de sua designação. Os pareceres deverão ser circunstanciados com análise de mérito e, se pertinente, sugestão de correções. Os pareceres deverão indicar se a Dissertação está apta para defesa.
XII.2.3 O aluno, cuja Dissertação submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para defesa pela maioria dos pareceres, terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo 30 (trinta) dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.
XII.3 Da Defesa da Dissertação
XII.3.1 A defesa da dissertação será realizada em sessão pública, podendo ser utilizado o recurso de videoconferência.
XII.3.2 A arguição, após exposição de no máximo 45 (quarenta e cinco) minutos realizada pelo candidato não deverá exceder o prazo de 3 (três) horas para o Mestrado.
XII.3.3 Imediatamente após o encerramento da arguição da dissertação, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.
XII.3.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.
XII3.5 A comissão julgadora deve apresentar Ata da Defesa à CPG para homologação, que ocorrerá no prazo máximo de quarenta e cinco dias contados a partir da data da defesa.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES
XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas parcialmente ou na sua totalidade em português, inglês ou espanhol.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
O aluno que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, obtido no Programa de Mestrado Profissional Entomologia em Saúde Pública.
XV – OUTRAS NORMAS
Não se aplica.