D.O.E.: 31/08/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7805, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6830/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia da Faculdade de Odontologia – FO.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/08/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6830, de 30/06/2014 (Processo 2008.1.37409.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
DIAGNÓSTICO BUCAL, RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA E IMAGINOLOGIA – FO

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 04 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet. Os editais de processo seletivo especificarão os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua estrangeira, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de uma prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae.
II.1.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e os itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae, elaborados pela CCP, constarão do edital publicado no diário oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na Internet.
II.1.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem pelo menos nota sete em todas as provas.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae.
II.2.2 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua estrangeira, conforme item V deste regulamento.
II.2.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e os itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae elaborados pela CCP, constarão do edital publicado no diário oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na Internet.
II.2.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem pelo menos nota 7,0 em todas as provas.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua estrangeira, conforme item V deste regulamento.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e arguição do seu Curriculum Lattes ou vitae. Obrigatoriamente deverão ter:
– Realizado 01 (um) projeto de iniciação científica;
– apresentado ao menos 03 (três) trabalhos em congressos científicos;
– Publicado no mínimo 02 (dois) artigos em revistas arbitradas.
II.3.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, da defesa do projeto de pesquisa e os itens avaliados no Curriculum Lattes ou vitae elaborados pela CCP, constarão do edital publicado no diário oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na Internet.
II.3.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem pelo menos nota sete em todas as provas.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 22 (vinte e dois) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 42 (quarenta e dois) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os discentes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O discente de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 102 (cento e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 70 (setenta) na dissertação.
IV.2 O discente de Doutorado, portador do título de Mestre pela Universidade de São Paulo ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.
IV.3 O discente de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 196 (cento e noventa e seis) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto será obrigatória a frequência em disciplinas que abordem os temas de Docência Universitária e Estratégias de Ensino-aprendizagem, Bioética e Ética em quaisquer Unidades da Universidade de São Paulo. Essas disciplinas poderão ser oferecidas de maneira individualizada ou em conjunto.
IV.4.2 Os discentes de doutorado, com título de mestre, não precisarão frequentar essas disciplinas, quando já cursadas no Curso de Mestrado.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo oito (8) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 1 (um); para cada artigo aceito/publicado com o orientador em periódico nacional o número de créditos especiais é igual a 1 (um); para cada artigo aceito/publicado com o orientador em periódico internacional o número de créditos especiais é igual a 2 (dois). Os periódicos devem ser aqueles com seletiva política editorial e indexados em bases de dados reconhecidas nacional e internacionalmente.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a dois (2).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a um (1).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a um (1) por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.6 No caso de participação em ambulatórios didáticos e de pesquisa, reuniões ou seminários de periodicidade semanal organizados pelo Programa, com duração semestral o número de créditos especiais é igual a um (1) por semestre.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os discentes deverão demonstrar proficiência em língua Inglesa ou em Espanhol tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.1.2 Para inscrição ao processo seletivo, é exigido o exame de proficiência em língua Inglesa ou em Espanhol realizado até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição.
V.1.3 As provas aceitas pelo Programa bem como a pontuação para aceitação do referido exame constarão do edital específico de processo seletivo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do Programa na Internet.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, nível intermediário ou superior, obtida por meio do teste Celpe-Bras-INEP.
V.2.2 A pontuação para aceitação do referido exame constará do edital específico de processo seletivo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do Programa na Internet.
V.2.3 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada em até seis (6) meses após o ingresso no Programa.
V.2.4 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O principal critério para o credenciamento de disciplinas no programa é a sua real relevância na formação do discente. O programa da disciplina deve apresentar justificativa que contemple: coerência com as linhas e projetos de pesquisa do programa; objetivos claros e definidos para formação do discente; ementa que demonstre conteúdo atual da matéria e processo de ensino/aprendizagem; literatura pertinente e atualizada; critérios de avaliação objetivos e diferenciados para os discentes dos cursos de mestrado e de doutorado.
VI.1.2 Para o recredenciamento periódico e obrigatório, além dos itens anteriormente considerados deve-se observar ainda: a relevância do tema no contexto atual, as respectivas atualizações, a demanda de inscritos, a regularidade da oferta. As eventuais avaliações feitas por discentes de turmas anteriores, e a incorporação de modificações sugeridas por eles, poderão ser analisadas e consideradas pela CCP.
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.4 Para o credenciamento ou recredenciamento de docentes responsáveis por disciplinas serão observados os seguintes aspectos: portadores do título de doutor, participação ativa no programa, atividades de pesquisa e publicações compatíveis com o programa da disciplina.
VI.1.5 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante justificada ou por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de discentes só ocorrerá se houver menos de 03 (três) discentes inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data para o início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do discente e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
Para inscrição no exame de qualificação para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, deverá ser entregue na secretaria da Comissão Coordenadora do Programa (CCP) ofício solicitando a realização do exame com sugestão da Comissão Examinadora e da data e horário da prova acompanhado de uma cópia impressa e uma mídia eletrônica em PDF do projeto de pesquisa.
O exame de qualificação deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O discente de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
O discente que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o discente será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será composta pelo orientador (Presidente), dois examinadores titulares e dois suplentes, sendo no mínimo, um titular e um suplente externo à área de concentração do discente, todos eles portadores, no mínimo, do título de Doutor.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo onze (11) meses após sua primeira matrícula no curso, não sendo necessário integralização de número mínimo de créditos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No mestrado, o exame consistirá do projeto de dissertação escrito e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de vinte e um (21) meses após o início da contagem do prazo no curso, não sendo necessário integralização de número mínimo de créditos em disciplinas.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 No Doutorado, o exame consistirá de um projeto de pesquisa escrito e uma exposição oral sobre o mesmo.
VII.3.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O discente de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, não sendo necessário integralização de número mínimo de créditos em disciplinas.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto será realizado de acordo com as normas do Doutorado (VII.3).

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O discente poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o discente poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do discente.
VIII.1.3 Para a mudança de curso o discente poderá, com anuência do novo orientador, aproveitar o exame de qualificação realizado no curso anterior. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O discente poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo discente.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os discentes serão avaliados através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues obedecendo aos prazos fixados pela CCP, divulgados pela secretaria e publicados na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deve contemplar no mínimo os seguintes itens: créditos cumpridos com avaliação de desempenho; desenvolvimento da dissertação ou tese; participação em atividades programadas pelo curso, tanto para a turma quanto individual, e avaliação; participação nas atividades didáticas da Área de Concentração e do Programa; outras atividades relacionadas com o Curso; produção intelectual (publicações; participação em congressos, simpósios, jornadas; apresentação de trabalhos, painéis; conferências e cursos ministrados); auto avaliação de desempenho no semestre; planejamento e cronograma para o semestre seguinte.
IX.3 Os tópicos dos relatórios, constam da página do programa na internet e deverão ser seguidos pelos discentes.
IX.4 O relatório será assinado em conjunto pelo discente e orientador. Este relatório será analisado pelo coordenador do programa em conjunto com o orientador, que emitirão parecer assinado, aprovando ou reprovando, dando ciência ao discente. O coordenador deve oficiar à Comissão de Pós-Graduação o resultado da avaliação dos relatórios.
IX.5 Se não houver a apresentação ou se o relatório for reprovado, devido o não cumprimento do planejamento e cronograma previstos, o aluno terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da homologação pela CCP para apresentar novo relatório. A CCP fará nova homologação após 30 (trinta) dias. Em caso da manutenção da reprovação ou a não apresentação no novo prazo estipulado, a CPG será imediatamente comunicada.
IX.6 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, o discente poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Se dois relatórios semestrais de atividades foram reprovados pela CCP com homologação pela CPG, consecutivos ou não.
b) Se não houver a entrega de dois relatórios semestrais de atividades, consecutiva ou não, até a data limite prevista no calendário anual, divulgada pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, baseada em suas atividades de pesquisa, ensino, extensão e internacionalização.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador pleno é 06 (seis) e para o orientador específico é 03 (três). Adicionalmente os orientadores pleno e específico poderão coorientar até 03 (três alunos).
X.3 O Programa contempla a possibilidade de credenciar orientadores especificamente para um determinado discente (Orientador específico) e orientadores para vários discentes de mestrado e/ou doutorado (orientador pleno).
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 05 (cinco) anos.
X.5 Credenciamentos Pleno de Orientadores
X.5.1 Poderão solicitar credenciamento como orientador pleno pesquisadores portadores do título de doutor reconhecido pela Universidade de São Paulo.
X.5.2 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos:
a) ofício solicitando o credenciamento junto ao Programa;
b) Currículo Lattes atualizado e endereços eletrônicos de cadastro no ORCID e no ResearcherID e/ou Google acadêmico;
X.5.3 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma iniciação científica ou Trabalho de Conclusão de Curso de graduação (TCC) ou monografia de especialização ou dissertação de mestrado ou tese de doutorado.
X.5.4 A excelência da produção científica tomará como base produções acadêmicas e o fator de impacto (JCR/ISI) dos periódicos onde o solicitante tenha publicações, devendo ter no mínimo 5 produções nos últimos 5 anos, sendo pelo menos 3 (três) delas em periódicos arbitrados com fator de impacto maior ou igual a 1 (um).
X.5.5 O solicitante deverá possuir linha de pesquisa definida e condições para o desenvolvimento do trabalho.
X.5.6 O orientador pleno deverá propor a criação de disciplina a ser oferecida pelo Programa ou apresentar proposta de ingressar na equipe de professores responsáveis em uma disciplina já existente.
X.5.7 Uma vez atendidos todos os critérios acima os pedidos poderão ser aprovados pela CCP.
X.6 Recredenciamento de Orientadores
X.6.1 Os recredenciamentos deverão obedecer aos requisitos mínimos do Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
X.6.2 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos:
a) ofício solicitando o recredenciamento junto ao Programa;
b) currículo Lattes atualizado e endereços eletrônicos de cadastro no ORCID e no ResearcherID e/ou Google acadêmico;
X.6.3 O orientador deverá apresentar no mínimo a conclusão de 03 (três) orientações de mestrado e/ou doutorado no período dos últimos 05 (cinco) anos ou contar com orientação em andamento de discentes matriculados no programa.
X.6.4 A excelência da produção acadêmica do orientador tomará como base o fator de impacto (JCR/ISI) dos periódicos onde o solicitante tenha publicações e as produções acadêmicas do solicitante. Os orientadores que solicitarem recredenciamento deverão ter pelo menos 5 produções nos últimos 5 anos, sendo pelo menos 3 (três) delas em periódicos com fator de impacto maior ou igual a 1 (um) e sendo pelo menos 3 (três) dessas produções com envolvimento de discentes.
X.6.5 O solicitante deverá ter ministrado disciplinas no mínimo 02 (duas) vezes durante os 05 (cinco) anos anteriores.
X.6.6 O desempenho do orientador também será avaliado de acordo com o número de discentes por ele titulados no período, e com relação ao número de egressos neste período sem titulação (evasão). O tempo médio de titulação dos seus orientados, nos últimos 05 (cinco) anos não poderá ser superior a 24 meses no mestrado, 48 meses no doutorado e 54 meses no doutorado direto. Casos excepcionais em que o tempo médio ultrapasse o limite estabelecido serão analisados pela CCP, desde que justificados.
X.6.7 Uma vez atendidos os critérios acima os pedidos poderão ser aprovados pela CCP.
X.7 Credenciamento Específico de Orientadores
X.7.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.5 poderão, obter credenciamento específico.
X.7.2 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos:
a) ofício solicitando o recredenciamento junto ao Programa;
b)currículo Lattes atualizado e endereços eletrônicos de cadastro no ORCID e no ResearcherID e/ou Google acadêmico;
c) projeto de pesquisa do discente a ser orientado.
d) os solicitantes a credenciamento como orientador específico deverão ter publicado pelo menos 3 (três) artigos científicos em periódicos arbitrados nos últimos 5 anos, sendo pelo menos 2 (dois) em periódico com fator de impacto maior ou igual a 1 (um) (tendo como base o fator de impacto (JCR/ISI).
X.7.3 Uma vez atendidos todos os critérios os pedidos poderão ser aprovados pela CCP.
X.8 Credenciamento de Coorientadores
X.8.1 O prazo para credenciamento de coorientador será de 13 (treze) meses para os estudantes de Mestrado, 25 (vinte e cinco) meses para os estudantes de Doutorado e de 28 (vinte e oito) meses para os estudantes de Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo do discente no curso.
X.8.2 A solicitação deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) justificativa circunstanciada do orientador explicitando com clareza a inserção do coorientador no projeto do discente na mesma linha de pesquisa do orientador e a complementaridade e excelência na área do conhecimento;
b) cópia do projeto de pesquisa do discente;
d) Currículo Lattes ou vitae do docente a ser coorientador;
e) cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente que pleiteia o credenciamento;
d) os solicitantes a credenciamento como coorientador deverão ter publicado pelo menos 5 (cinco) artigos científicos em periódicos arbitrados nos últimos 5 anos, todos com fator de impacto de pelo menos 1 (um) (tendo como base o fator de impacto JCR/ISI).
X.8.3 Uma vez atendidos os critérios acima os pedidos poderão ser aprovados pela CCP.
X.9 Orientadores Externos
X.9.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade poderão ter credenciamento específico ou pleno, de acordo com as suas qualificações e excelência acadêmica.
X.9.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à Universidade de São Paulo, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na Universidade de São Paulo e fora dela;
f) Cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente que pleiteia o credenciamento;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da Universidade de São Paulo deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
h) os solicitantes a credenciamento como orientador externo deverão ter publicado pelo menos 5 (cinco) artigos científicos em periódicos arbitrados nos últimos 5 anos, sendo pelo menos 2 (dois) em periódicos com fator de impacto maior ou igual a 1 (tendo como base o fator de impacto (JCR/ISI).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado
XI.1.1 O trabalho final realizado durante o curso de Mestrado deverá ser apresentado na forma de dissertação e os de Doutorado e Doutorado Direto na forma de tese. Esse trabalho poderá ser realizado em um de dois formatos, um tradicional e outro alternativo.
XI.1.1.1 No formato tradicional o trabalho final deve conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data, contendo no verso a ficha catalográfica;
– Composição da Banca Examinadora;
– Resumo em Português, seguido de palavras chave;
– Abstract em Inglês, seguido de keywords;
– Sumário;
– Corpo do trabalho: Em Capítulos: Se o trabalho apresentar um único capítulo, este item deverá ser substituído e desmembrado nos tópicos correspondentes a um capítulo. Também serão aceitos como capítulos, a contextualização de pedido de depósito de patente. Os tópicos correspondentes a cada capítulo são os seguintes:
– Introdução;
– Revisão da Literatura;
– Proposição;
– Material e Métodos;
– Resultados: este tópico poderá ser apresentado em conjunto com o tópico discussão;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos, sendo um deles documento de aprovação do projeto por Comitê de Ética em Pesquisa, quando pertinente;
– Apêndices, quando pertinentes.
– Seções opcionais:
– Dedicatória (entre a banca e os agradecimentos);
– Agradecimentos (entre dedicatória e o resumo);
– Listas de: Figuras, Ilustrações, Equações, Tabelas e abreviações ou siglas (incluídas após o abstract).
XI.1.1.2 O formato alternativo do trabalho final realizado durante o curso de Mestrado é composto por um compilado de no mínimo 2 (dois) artigos científicos aceitos para publicação ou já publicados. Para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto deverão ser compilados um mínimo de 3 (três) artigos aceitos ou publicados.
O assunto dos artigos deve ser relacionado diretamente com o projeto de pesquisa;
Aluno e orientador devem estar entre os autores do(s) artigo(s).
A data de submissão dos artigos deverá ser posterior àquela da primeira matrícula do aluno no curso;
Cada artigo só pode ser utilizado em uma única tese ou dissertação;
A publicação de tese ou dissertação de Mestrado não poderá ser utilizada como publicação no Doutorado;
O idioma da compilação deve ser único.
O compilado deve conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data, contendo no verso a ficha catalográfica;
– Banca Examinadora;
– Resumo em Português; seguido de palavras chave;
– Abstract em Inglês; seguido de keywords;
– Sumário;
– Introdução;
– Capítulos: Cópias dos artigos;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos, sendo obrigatórios:
– documento de aprovação do projeto por Comitê de Ética em Pesquisa, quando pertinente;
– autorização das revistas para utilizar as publicações como parte das teses ou dissertações;
– Comprovantes de aceitação ou da publicação dos artigos apresentados nos capítulos;
– Apêndices, quando pertinente;
– Seções opcionais:
– Dedicatória (entre a banca e os agradecimentos);
– Agradecimentos (entre dedicatória e o resumo);
– Listas de: Figuras, Ilustrações, Equações, Tabelas e abreviações ou siglas (incluídas após o abstract).
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito de 01 (um) exemplar impresso em espiral, frente e verso, será efetuado pelo discente no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, acompanhado de 01 (uma) cópia eletrônica em mídia digital, além da aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), constante dos anexos das dissertações e/ou teses, quando pertinente.
O depósito deverá ser acompanhado de: carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa; comprovante de normalização realizada pelo Serviço de Documentação Odontológica (SDO); termo de responsabilidade quanto ao conteúdo concordante da versão digital e a impressa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de capítulos e/ou coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas (espanhol, alemão, francês, italiano) por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O discente de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa de Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia, com a indicação da respectiva área de concentração.
XVI.2 O discente de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa de Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.