D.O.E.: 31/08/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7804, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

(Revoga as Resoluções CoPGr 6736/2014 e 7343/2017)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do(a) Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/08/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do(a) Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6736 e 7343, respectivamente, de 05/02/2014 e 30/05/2017 (Processo 2009.1.11255.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO(A)
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA (FMVZ)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1 A CPG terá a seguinte constituição:
a. presidente e vice-presidente;
b. o coordenador de cada programa de Pós-Graduação vinculados à CPG;
c. um representante discente, e seu respectivo suplente, eleito por seus pares.
I.2 O suplente do coordenador de cada programa de Pós-Graduação será também suplente do coordenador junto à CPG.
I.3 A Congregação elegerá o Presidente e Vice-Presidente, membros natos da CPG, por força dos dispositivos regimentais e estatutários.

II – TAXAS

II.1 A taxa de inscrição em processos seletivos de ingresso na pós-graduação será definida por Portaria Interna da CPG, respeitando o valor máximo estabelecido na Portaria do CoPGr.
II.2 Ao Aluno Especial não será cobrada taxa de matrícula em disciplina.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 Os procedimentos para a defesa de Dissertação e Teses são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros votantes, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la, será membro votante.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros votantes, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la, será membro votante.
IV.3 Em qualquer um dos casos, em composições de comissões julgadoras, deverá ser observado critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

V- CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG deliberará sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre a de área de concentração no Programa.
V.2 A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
a) justificativa circunstanciada do interessado, inclusive declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
b) concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
c) concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
d) histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
e) parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
f) parecer circunstanciado de relator designado pela CPG, responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
V.4 Caberá a CPG, antes da efetiva transferência, certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidas no novo programa. Do contrário, a transferência não poderá ser efetivada.