D.O.E.: 31/08/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7801, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6702/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/08/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6702, de 22/01/2014 (Processo 2008.1.38830.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS (FCF)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG terá a seguinte constituição: O Presidente e o Vice-Presidente, que são membros natos da CPG e eleitos pela Congregação da Unidade, os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG e um representante discente eleito por seus pares, nos termos dos Artigos 32 e 33 do Regimento de Pós-Graduação.

II – TAXAS

II.1 No processo seletivo é cobrada a taxa de inscrição que poderá ser até o valor máximo estabelecido pelo CoPGr da USP.
II.2 Na matrícula de aluno especial poderá ser cobrada taxa por disciplina, com valor definido e divulgado, anualmente, no sítio de cada programa de pós-graduação, até o valor máximo estabelecido pelo CoPGr.
II.3 Os pedidos de isenção deverão ser encaminhados à Diretoria devidamente justificados.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
III.2 A exposição oral feita pelo candidato previamente à arguição será entre 30 e 40 minutos.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado e das Teses de Doutorado serão compostas por três membros votantes, além do orientador ou coorientador que será o presidente, porém, sem direito a voto.
IV.2 Para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.