D.O.E.: 31/08/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7795, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6911/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Atividade Física da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/08/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Atividade Física, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6911, de 05/11/2014 (Processo 2011.1.15442.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS DA ATIVIDADE FÍSICA – EACH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará em fluxo contínuo, por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para o Mestrado
II.1.1 Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.2 Os critérios de seleção para ingresso nos Cursos de Mestrado constam de: aprovação no exame de proficiência em língua inglesa (conforme definido no item V deste Regulamento); análise do Curriculum Vitae (peso 3,0 – três e zero); análise do projeto de pesquisa (peso 3,0 – três e zero); desempenho em prova escrita específica (peso 2,0 – dois e zero); e arguição sobre o projeto de pesquisa e experiência acadêmica e profissional do candidato (peso 2,0 – dois e zero).
II.1.3 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 6,0 (seis e zero) no processo seletivo. Para cada item de avaliação previsto no item II.2.b será atribuída uma nota entre 0 (zero) e 10,0 (dez e zero). A média ponderada desses itens definirá a nota final do candidato.
II.1.4 O candidato aceito no programa deverá entregar, no ato da matrícula, o formulário de aceite de orientador devidamente preenchido e assinado por docente credenciado no Programa. O prazo máximo para a primeira matrícula no PPG CAF é 1,0 (um e zero) ano contado a partir da data de divulgação do resultado do processo seletivo do referido candidato na CCP.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
IV.2 Dos 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas, 12 (doze) deverão ser obtidos nas disciplinas obrigatórias do Programa, conforme o item IV.4 deste Regulamento.
IV.3 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos. Tais créditos estão especificados no item IV.5 deste Regulamento.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
O aluno matriculado no Mestrado deverá cumprir obrigatoriamente: 4 (quatro) créditos em disciplina relacionada à Metodologia da Pesquisa, 4 (quatro) créditos em disciplina relacionada à Estatística e/ou Análise de Informação, e 4 (quatro) créditos em disciplina relacionada à Pedagogia do Ensino Superior. O aluno poderá cumprir os créditos obrigatórios, totalmente ou parcialmente, nas disciplinas oferecidas pelo Programa, conforme lista abaixo, ou alternativamente em outros Programas internos à USP.
CAF5001: Métodos de Análise de Informações Qualitativas e Quantitativas para Estudo da Atividade Física, Lazer e Saúde (recredenciamento: Métodos de análise de informações para estudo da atividade física e saúde).
CAF5002: Pedagogia do Ensino Superior.
CAF5010: Métodos de Pesquisa em Atividade Física, Saúde e Lazer.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos como créditos especiais, no máximo 10 (dez) dos créditos mínimos exigidos em disciplinas não obrigatórias para o Mestrado, conforme as atividades descritas nos itens IV.5.1. a IV.5.5. Disciplinas cursadas em outros Programas da USP ou externos à USP poderão ser considerados no cômputo de créditos cursados, à critério da CCP, observando-se a equivalência e compatibilidade de ementa e carga horária (vide item XV.2 – Outras Normas deste Regulamento).
IV.5.1 Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e processo de revisão por pares, que possua relação com a sua dissertação, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e seu orientador(a) co-autor(a): Serão concedidos até 4 (quatro) créditos especiais dependendo da pertinência da atividade. Serão concedidos até 2 (dois) créditos especiais dependendo da pertinência da atividade, se o(a) estudante for co-autor do trabalho.
IV.5.2 No caso de publicação de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e seu orientador(a) co-autor(a), que possua relação com a sua dissertação: Serão concedidos até 3 (três) créditos especiais dependendo da pertinência da atividade. Será concedido até 1 (um) crédito especial dependendo da pertinência da atividade se o(a) estudante for co-autor do trabalho.
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica nacional ou internacional com apresentação de trabalho e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é até 2 (dois) por evento.
IV.5.5. No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) para cada estágio realizado, não podendo ultrapassar o total de 6 (seis) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
A avaliação da proficiência em língua estrangeira será baseada na apresentação de aprovação em exame de proficiência em língua inglesa e será pré-requisito para inscrição no processo seletivo do Programa. Para ser considerado aprovado, é necessário que o candidato ao Mestrado obtenha pontuação mínima nos seguintes exames realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no processo seletivo para ingresso no Programa: a) 380 pontos no Institutional Testing Program – TOEFL ITP; ou b) 25 pontos no Internet Based Test – TOEFL IBT; ou c) 3,0 pontos no International English Language Testing System – IELTS Academic; ou d) nível KET no exame CAMBRIDGE. O exame de proficiência em língua inglesa poderá ser realizado em qualquer instituição que oficialmente aplique os exames citados
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 A solicitação de cancelamento deverá ser encaminha à CCP no prazo de até 10 (dez) dias antes da data final para o início das aulas, e o prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é de até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa, neste Regulamento.
O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso.
O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
O exame se baseará na análise do projeto de pesquisa e sua exposição oral, bem como na análise do histórico escolar a partir do relatório de atividades.
O formulário específico de inscrição no exame de qualificação, com indicação de sugestão de nomes para compor a Comissão Examinadora, deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação, mediante anuência do orientador. No ato da inscrição, o estudante deverá entregar o documento de qualificação e o relatório de atividades em meio digital, acompanhado de uma versão impressa. O documento de qualificação , deve conter os itens a seguir:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados (se houver);
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
O relatório de atividades deve seguir as recomendações do item XV.1.
O exame consiste de exposição oral, em sessão pública, com duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme os itens III e IV do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A sessão do exame de qualificação não deverá exceder o prazo de três horas.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora será composta pelo Orientador e por mais dois membros com titulação mínima de doutor, sendo a maioria externa ao Programa, dos quais pelo menos um é externo à Unidade, designados pela CCP. O orientador presidirá as comissões julgadoras, com direito a voto.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o (a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação se, na ocasião da inscrição para o Exame de Qualificação, não houver a entrega do relatório de atividades.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

A decisão sobre novo credenciamento ou recredenciamento de orientador será baseada em seu desempenho em termos de produção científica, formação de recursos humanos e captação de recursos financeiros. O docente será avaliado por sua capacidade de liderar e conduzir projetos de pesquisa, gerar publicações em periódicos com arbitragem, formar alunos (de graduação e pós-graduação) e captar financiamento. Participações em congressos, estágios de pós-doutorado e colaborações internacionais serão consideradas. O credenciamento poderá ser pleno ou específico para orientar um determinado aluno.
X.1 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.1.1 Orientação Plena é aquela em que o orientador esteja engajado em todas as atividades do Programa.
X.1.2 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dez alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze.
X.1.3 Para credenciamento como orientador pleno, o interessado deverá apresentar, no último quadriênio, produção científica equivalente a pelo menos 500 pontos, de acordo com sistema de pontuação de produção científica definido no item X.6, dos quais pelo menos 300 pontos devem ser em artigos publicados em periódicos indexados.
X.1.4 O interessado deverá, preferencialmente: 1) comprovar ao menos uma captação de recurso financeiro para projeto de pesquisa (excluindo-se bolsas de estudo ou fixação) junto a agências públicas (municipais, estaduais ou federais) ou privadas de financiamento, nos 4 (quatro) anos anteriores ao pedido de credenciamento ou; 2) comprovar submissão de pedido de auxílio financeiro para projeto de pesquisa (excluindo-se bolsas de estudo ou fixação) nos 12 (doze) meses anteriores ao pedido de credenciamento.
X.1.5 O orientador com credenciamento pleno deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Atividade Física por meio do oferecimento de disciplinas.
X.1.6 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar recredenciamento a cada quadriênio, ou seja, a cada 48 (quarenta e oito) meses.
X.2 Recredenciamento de Orientadores
X.2.1 Para recredenciamento como orientador pleno o interessado deverá apresentar, no último quadriênio, produção científica equivalente a pelo menos 500 pontos, de acordo com sistema de pontuação de produção científica definido no item X.6, dos quais ao menos 300 pontos devem ser em artigos publicados em periódicos indexados com a participação de alunos regularmente matriculados e/ou egressos do programa.
X.2.2 Para recredenciamento como orientador pleno, o orientador deverá ter titulado ao menos 1 (um) aluno de mestrado como orientador principal durante a vigência do credenciamento anterior.
X.2.3 O orientador deve ter oferecido disciplinas no Programa com periodicidade mínima de dois anos.
X.3 Credenciamento Específico de Orientadores
X.3.1 O credenciamento será específico para o orientador sem experiência prévia na formação de mestre.
X.3.2 O credenciamento será específico para cada aluno, até o limite de 10 (dez) alunos.
X.3.3 Para cada credenciamento específico o interessado deverá: 1) demonstrar no último quadriênio, produção científica equivalente a pelo menos 500 pontos, dos quais ao menos 300 pontos em artigos publicados em periódicos indexados, de acordo com sistema de pontuação de produção científica definido no item X.6.; 2) justificativa inequívoca da sua contribuição para a Área de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa.
X.4 Orientadores Externos à USP
X.4.1 A CCP analisará os pedidos de credenciamentos e recredenciamentos de orientadores externos à USP levando em consideração os objetivos, prioridades e planejamento do programa (desta forma, o alcance de critérios métricos não é garantia de credenciamento automático). Os seguintes aspectos deverão substanciar os pedidos de credenciamento e recredenciamento, sendo que a ausência de um ou mais destes aspectos deve ser devidamente justificada:
• O interessado deverá demonstrar no último quadriênio, produção científica equivalente a pelo menos 500 pontos, dos quais pelo menos 300 devem ser em artigos publicados em periódicos, de acordo com sistema de pontuação de produção científica definido no item X.6;
• Apresentação circunstanciada e inequívoca quanto à contribuição que sua atuação trará ao Programa;
• Identificação do vínculo empregatício ou não-empregatício do interessado (quando houver) e da cidade de domicílio;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) para execução dos seus projetos de pesquisa (preferencialmente por meio de carta de anuência do responsável por laboratório, ou equivalente);
• Demonstrar a existência de recursos humanos e de infraestrutura para realização dos seus projetos de pesquisa;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Carta assumindo o compromisso de concluir as orientações em andamento, no caso de descredenciamento por qualquer motivo;
• Carga horária destinada às atividades do programa e viabilidade para executá-la (orientação, ensino, etc.).
X.5 Credenciamento de Coorientadores
X.5.1 A função do coorientador é complementar à atuação do orientador na formação do aluno de Pós-Graduação. Portanto, serão aprovadas preferencialmente coorientações nas quais o coorientador possua expertise em área complementar à área do orientador, e comprove produção científica de pelo menos 300 pontos em artigos publicados em periódicos indexados, no último quadriênio.
X.5.2 O credenciamento do coorientador será específico para um aluno, e não implica credenciamento pleno junto ao Programa de Pós-Graduação.
X.5.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 (vinte oito) meses;
X.5.4 Aos pedidos de credenciamento de coorientador aplicam-se os dispositivos previstos nos artigos 81 e 82 do Regimento de Pós-Graduação USP, resolução 7493 de Março de 2018.
X.6 Produção Científica
Para cômputo da produção científica, será usado o sistema de pontuação descrito abaixo. Produção científica em livros será valorizada.
X.6.1 100 (cem) pontos: artigo publicado em periódico indexado com: a) índice de impacto JCR (Journal Citation Report) maior ou igual a 1,6 (um vírgula seis) em revistas de categoria “Science” (SCIE JCR) ou 1,0 em revistas de categoria “Social Science” (SSCI JCR) e b) que tenha clara aderência com a área de concentração ou linhas de pesquisa do Programa.
X.6.2 80 (oitenta) pontos: livro predominantemente escrito pelo autor, vinculado à área de concentração ou linha de pesquisa, que foi avaliado por conselho editorial e/ou por pares, que tenha sido reeditado após revisão da obra, e que faça parte de uma coleção; ou artigo publicado em periódico indexado com: a) índice de impacto JCR menor ou igual a 1,59 (um vírgula cinquenta e nove) em revistas de categoria “Science” (SCIE JCR) ou menor ou igual a 0,9 (zero vírgula nove) em revistas de categoria “Social Science” (SSCI JCR) e b) que tenha clara aderência com a área de concentração ou linhas de pesquisa do Programa.
X.6.3 60 (sessenta) pontos: livro predominantemente escrito pelo autor, vinculado à área de concentração ou linha de pesquisa, que foi avaliado por conselho editorial e por pares, e que faça parte de uma coleção; ou artigo publicado em periódico indexado na base Scielo, Pubmed ou Web of Science, sem índice de impacto JCR e b) que tenha que tenha clara aderência com a área de concentração ou linhas de pesquisa do Programa.
X.6.4 40 (quarenta) pontos: livro organizado ou capítulo de livro, vinculado à área de concentração ou linha de pesquisa, que foi avaliado por conselho editorial e por pares; ou artigo publicado em periódico indexado na base Lilacs ou SportDiscus e que tenha clara aderência com a área de concentração ou linhas de pesquisa do Programa; ou artigo publicado em periódico indexado com JCR > 3,75 em revistas de categoria “Science” (SCIE JCR) ou 2,5 em revistas de categoria “Social Science” (SSCI JCR) que não possua clara aderência com a área de concentração ou linhas de pesquisa do Programa.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de Dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Depósito de Dissertações
A Dissertação deverá ser depositada pelo aluno ou por seu representante legal, em meio digital, mediante anuência do orientador, na Secretaria de Pós-Graduação da Unidade, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Um exemplar impresso, encadernado, deverá ser entregue junto da versão digital (poderá ser utilizada impressão em frente e verso da página). É optativo o envio da Dissertação em versão impressa ao(s) membro(s) da banca, neste caso a mesma poderá ser entregue juntamente com a versão digital no prazo regimental ou, alternativamente, até 30 dias antes da data da defesa de Dissertação.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita no Julgamento das Dissertações
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XIII.1 Conforme o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV- NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Ciências da Atividade Física, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1. Relatório de Atividades
O relatório de atividades deverá ser entregue no momento da inscrição no Exame de Qualificação com no máximo 20 páginas, devendo conter:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
– Resumo das atividades realizadas até o momento da qualificação, ligadas ao tema da Dissertação;
– Descrição das disciplinas cursadas até o momento da qualificação;
– Referências Bibliográficas;
– Cronograma de Execução, identificando atividades já realizadas e as futuras.
XV.2 É responsabilidade do aluno e orientador verificar previamente a equivalência e compatibilidade de ementa e carga horária quando da inscrição em disciplinas de outros Programas da USP ou externos à USP, não cabendo a CCP analisar previamente a compatibilidade das disciplinas. Compete à CCP analisar os pedidos de validação de créditos já cursados, conforme previsto no § 3º do artigo 67 do Regimento de Pós-Graduação USP, resolução 7493 de Março de 2018.