D.O.E.: 12/07/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7782, DE 11 DE JULHO DE 2019

Institui o “Prêmio Vídeo Pós-Graduação USP” e o “Grande Prêmio Vídeo Pós-Graduação USP”.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação da Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 12.06.2019, da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em Sessão de 18.06.2019 e ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 11.07.2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Ficam instituídos na Universidade de São Paulo o “Prêmio Vídeo Pós-Graduação USP” e o “Grande Prêmio Vídeo Pós-Graduação USP” com objetivo de estimular a comunicação, a constante busca pela excelência e a divulgação de atividades de pesquisa realizadas por alunos regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, através da premiação de vídeos destaques entre teses e dissertações que estão sendo desenvolvidas na USP, dentro das grandes áreas do conhecimento.

Artigo 2º – A premiação instituída na presente Resolução contará com dois níveis de concessão:

I– um “Prêmio Vídeo Pós-Graduação USP” em cada uma das grandes áreas do conhecimento estabelecidas no artigo 3° desta Resolução;
II- um “Grande Prêmio Vídeo Pós-Graduação USP” a ser outorgado ao autor do mais destacado vídeo dentre os ganhadores do “Prêmio Vídeo Pós-Graduação USP” nas grandes áreas do conhecimento estabelecidas no artigo 3° desta Resolução.

Artigo 3º – O “Prêmio Vídeo Pós-Graduação USP” será outorgado anualmente a partir de 2019 para os melhores vídeos em desenvolvimento, selecionados em cada uma das dez grandes áreas do conhecimento, nos cursos de pós-graduação oferecidos pela Universidade de São Paulo, a saber:

I- Ciências Agrárias;
II- Ciências Biológicas;
III- Ciências Exatas e da Terra;
IV- Ciências da Saúde I;
V- Ciências da Saúde II;
VI- Engenharias;
VII- Ciências Humanas;
VIII- Linguística, Letras e Artes;
IX- Multidisciplinar;
X- Ciências Sociais Aplicadas.

Artigo 4º – O “Prêmio Vídeo Pós-Graduação USP” consiste em:

I- diploma de premiação assinado pelo Reitor da Universidade de São Paulo a ser outorgado ao autor;
II- auxílio financeiro a ser concedido em parcela única ao autor do vídeo, em valor a ser divulgado em edital;
III- auxílio financeiro a ser disponibilizado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação no orçamento da Unidade do orientador para utilização mediante solicitação do orientador à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e de acordo com as regras de execução orçamentária da USP.

Artigo 5º – O “Grande Prêmio Vídeo Pós-Graduação USP” consiste em:

I- diploma de premiação assinado pelo Reitor da Universidade de São Paulo a ser outorgado ao autor;
II- auxílio financeiro adicional ao previsto no artigo 4° desta Resolução, a ser concedido em parcela única ao autor do vídeo, em valor a ser divulgado em edital.

Artigo 6º – Serão especificados através de edital homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado anualmente os critérios, procedimentos para inscrição, o calendário e os valores dos auxílios financeiros que serão concedidos em parcela única aos premiados.

Artigo 7º – Para cada uma das 10 áreas de premiação a Pró-Reitoria de Pós-graduação indicará, através de Portaria, uma comissão julgadora composta por 3 (três) avaliadores por área (sendo um avaliador obrigatoriamente de outra área).

Artigo 8º – A premiação prevista na presente Resolução poderá deixar de ser concedida caso nenhum vídeo atinja os patamares mínimos exigidos nas diferentes áreas do conhecimento.

Artigo 9º – A inscrição dos alunos interessados dependerá da cessão, à USP, dos seus direitos autorais e de imagem sobre o vídeo, a fim de possibilitar a divulgação do material.

Artigo 10 – Os recursos financeiros necessários para a premiação serão previstos no orçamento da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Artigo 11 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2019.1.9913.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 11 de julho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


TERMO DE ADESÃO