D.O.E.: 06/07/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7772, DE 04 DE JULHO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8409/2023)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6948/2014 e 7324/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência de Materiais da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos – FZEA.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 19/06/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência de Materiais, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6948 e 7324, respectivamente, de 13/10/2014 e 15/03/2017 (Processo 2012.1.5707.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA E CIÊNCIA DE MATERIAIS – FZEA

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação para cada etapa do processo seletivo bem como o peso de cada um dos itens e a data limite para a matrícula.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de Mestre emitido pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 42 (quarenta e dois) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo, de no máximo 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 66 (sessenta e seis) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 172 (cento e setenta e dois) unidades de crédito, sendo 18 (dezoito) em disciplinas e 154 (cento e cinquenta e quatro) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 38 (trinta e oito) em disciplinas e 154 (cento e cinquenta e quatro) na tese.
IV.4 Disciplinas obrigatórias
Os alunos do curso de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo doze (12) créditos obrigatórios cursando a disciplina ZEM 5000 – Ciência dos Materiais (12 créditos). Aqueles que já cursaram a disciplina ZEM 5000 – Ciência dos Materiais durante o curso de mestrado não precisarão cursar se ingressarem no Doutorado do Programa.
IV.5 Créditos especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 15 (quinze) créditos para o Curso de Mestrado, 9 (nove) créditos para o Curso de Doutorado e 15 (quinze) créditos para o Curso de Doutorado Direto, desde que as atividades tenham sido realizadas dentro do período do curso, mediante aprovação da CCP-Engenharia e Ciência de Materiaisl.
IV.5.1 As seguintes atividades poderão ser utilizadas para atribuição de créditos especiais:
a) Publicação de artigo completo em periódico científico indexado internacionalmente. Quando o pós-graduando for o primeiro autor, cada trabalho será computado com até quatro (4) créditos;
b) Publicação de capítulo de livro por editora nacional. Quando o pós-graduando for o primeiro autor, cada capítulo será computado com até dois (2) créditos;
c) Publicação de capítulo de livro por editora internacional. Quando o pós-graduando for o primeiro autor, cada capítulo será computado com até quatro (4) créditos;
d) Depósito de patente será computado como oito (8) créditos;
e) Participação no estágio em docência no Programa PAE. Cada participação será computada como dois (2) créditos, sendo aceita uma participação para alunos de mestrado e duas participações para alunos de doutorado ou doutorado direto.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em língua estrangeira
V.1.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto no ato da matrícula no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência de Materiais.
V.1.2 A avaliação da proficiência será realizada por uma escola de inglês previamente definida pela comissão coordenadora e divulgada no Edital de Seleção, publicado no Diário Oficial do Estado e disponível na página do Programa na Internet, realizada até 3 (três) anos antes da data da matrícula. A avaliação tem como objetivo aferir se o aluno possui nível de conhecimento que lhe permita ler, interpretar e redigir textos em inglês.
V.1.3 Poderão ser aceitos no Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto os seguintes Exames de Proficiência: TOEFL (ITP ou IBT), IELTS, TEAP, WAP, realizados até 5 (cinco) anos antes da data da matrícula. A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada no Edital de Seleção publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página da internet do Programa alojada no site da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da Universidade de São Paulo.
V.1.4 O aluno que demonstrar a proficiência em língua inglesa no Mestrado e que tenha atingido pontuação mínima ou superior àquela exigida no Doutorado, não será exigida comprovação de proficiência no Doutorado.
V.2 Proficiência em língua portuguesa para estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de disciplinas
A proposta de criação de disciplina deve obrigatoriamente ser apresentada para atender simultaneamente os cursos de mestrado e doutorado.
A proposta de credenciamento ou de atualização de disciplina deve ser encaminhada à CCP pelo(s) interessado(s) em formulário próprio contendo: título, responsabilidade, carga horária, créditos, justificativa, objetivos, conteúdo, bibliografia atualizada e critérios de avaliação.
O interessado deve encaminhar uma carta que justifique a importância da criação da disciplina para a formação dos pós-graduandos do programa, e que demonstre a adequação da formação do(s) responsável(veis) em relação à proposta em análise.
Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um relator que avaliará:
a) Importância da disciplina na formação dos pós-graduandos;
b) Atualização da ementa em relação ao estado da arte da área;
c) Qualificação do(s) docente(s) responsável(veis);
d) Coerência entre objetivos, carga horária, conteúdo da ementa, critérios de avaliação e créditos atribuídos.
No recredenciamento da disciplina além dos critérios descritos anteriormente, também será considerada a regularidade de seu oferecimento, devendo ter sido ministrada pelo menos uma vez nos últimos dois anos e se as bibliografias estão atualizadas.
O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de turmas de disciplinas
VI.2.1 A turma da disciplina, já incluída no calendário de disciplinas poderá ser cancelada por solicitação do ministrante, devidamente justificado, por motivo de força maior, até 10 (dez) dias antes da data prevista para início da disciplina.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos, conforme solicitação do responsável pela disciplina, antes da data estabelecida para o início das aulas.
VI.2.3 A CCP tem prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis antes da data de início das aulas para deliberação do pedido do interessado.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme estabelecido no Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no exame de qualificação num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 Para se inscrever no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado, no mínimo, 15 (quinze) créditos exigidos em disciplinas.
VII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.4 O exame consistirá de um texto que sistematize seu projeto de dissertação (título, protocolo de submissão do projeto para o Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou certificado de aprovação do CEUA, equipe de trabalho, índice, introdução, revisão bibliográfica, objetivo, materiais e métodos, resultados esperados, referencias bibliográficas e cronograma do projeto) e deverá descrever o estágio atual até resultados preliminares obtidos. A organização do texto e as referências bibliográficas deverão ser apresentadas segundo as “Diretrizes para Elaboração de Dissertações e Teses da Biblioteca da FZEA-USP”.
VII.2.5 O texto de qualificação deverá ser entregue na SPG em uma (1) cópia eletrônica em PDF por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, juntamente com o ofício do orientador solicitando inscrição no exame de qualificação que contenha lista com sugestão de cinco (5) nomes (em ordem alfabética, informando titulação, endereço profissional, telefone e e-mail), para composição da comissão julgadora.
VII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos. Na sequência, a arguição pela Comissão Examinadora não deverá exceder 3 (três) horas.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.3.2 Para se inscrever no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado, no mínimo, 9 (nove) créditos exigidos em disciplinas.
VII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.4 O exame consistirá da avaliação de um texto que sistematize seu projeto de tese (título, protocolo de submissão do projeto para o Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou certificado de aprovação do CEUA, equipe de trabalho, índice, introdução, revisão bibliográfica, objetivo, materiais e métodos, resultados esperados, referencias bibliográficas e cronograma do projeto) e deverá descrever o estágio atual até resultados preliminares obtidos. A organização do texto e as referências bibliográficas deverão ser apresentadas segundo as “Diretrizes para Elaboração de Dissertações e Teses da Biblioteca da FZEA-USP”.
VII.3.5 O texto de qualificação deverá ser entregue na SPG em uma (1) cópia eletrônica em PDF por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame, juntamente com o ofício do orientador solicitando inscrição no exame de qualificação que contenha lista com sugestão de cinco (5) nomes (em ordem alfabética informando titulação, endereço profissional, telefone e e-mail), para composição da comissão julgadora.
VII.3.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos. Na sequência, a arguição pela Comissão Examinadora não deverá exceder 3 (três) horas.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado (Item VII.3) e para se inscrever no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos exigidos em disciplinas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de curso
VIII.1.1 A transferência do mestrado para o doutorado direto poderá ser solicitada pelo aluno, com concordância do orientador, até o prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data da primeira matrícula do aluno. A solicitação deve vir acompanhada da justificativa do orientador e do projeto de tese do pós-graduando.
VIII.1.2 A justificativa do orientador e o projeto de tese do pós-graduando serão analisados por um parecerista da área, designado pela CCP.
VIII.1.3 A CCP também certificará se o estudante atende a todos os seguintes critérios:
a) O pós-graduando participou de programa de iniciação científica na graduação;
b) O pós-graduando obteve conceito A em pelo menos 90% (noventa por cento) do total de créditos cursados na pós-graduação;
c) O pós-graduando comprovou a publicação (ou aceite) de pelo menos 1 (um) artigo completo em periódico indexado internacionalmente (JCR maior ou igual a 0,3) na área de concentração do programa;
VIII.1.4 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será permitida.
VIII.2 Transferência de área de concentração
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues na CCP até 30 de julho e 30 de novembro do respectivo ano pelo estudante.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, realizada pelo orientador, em relação ao desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado por dois semestres consecutivos, a CCP decidirá pelo desligamento do aluno.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
1. Reprovação em dois relatórios de atividades acadêmicas consecutivos. Todos os pós-graduandos deverão apresentar relatórios periódicos de atividades acadêmicas, devidamente aprovados pelo orientador.
a) O pós-graduando deverá informar no seu relatório obrigatório (conforme modelo disponibilizado pela CPG), todas as atividades científicas e acadêmicas realizadas no período, e encaminhá-lo à CCP assim como descrito no item IX.1.
b) O orientador deverá preencher os campos cabíveis do relatório obrigatório e assinar o relatório.
2. Relatórios não encaminhados no prazo estipulado e/ou não assinado pelo orientador serão reprovados.
Caberá a CCP analisar e deliberar sobre a aprovação ou reprovação do relatório de atividades.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 Orientadores plenos e orientadores específicos são caracterizados de acordo com as definições abaixo:
a) Define-se como orientador pleno o docente que está habilitado a orientar alunos de Mestrado e/ou Doutorado;
b) Define-se como orientador específico o docente que exerce orientação específica e limitada a um aluno, após análise realizada pela CCP.
X.3 Cada orientador poderá orientar simultaneamente até 10 (dez) alunos. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 05 (cinco) alunos.
X.4 O credenciamento e o recredenciamento têm validade por quatro (4) anos.
X.5 O interessado no credenciamento e recredenciamento deverá enviar solicitação à CCP, acompanhada de carta que justifique como seu tema de pesquisa se insere em uma das linhas de pesquisa do programa e currículo Lattes que demonstre condições laboratoriais para o desenvolvimento dos trabalhos experimentais.
X.6 Credenciamento pleno de orientadores
X.6.1 Para credenciamento como orientador no curso de mestrado, o docente deverá demonstrar que atende no mínimo aos seguintes requisitos:
a) Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demostrar condições laboratoriais para desenvolver trabalhos experimentais;
b) Ter publicado, nos últimos 4 anos, no mínimo 6 artigos completos, cada um deles com JCR maior ou igual a 0,5, em revista arbitrada e indexada na área. Ou ter publicado, nos últimos 4 anos, 4 artigos completos, cada um deles com JCR maior ou igual a 0,5, em revista arbitrada e indexada na área e depositado uma patente;
c) Comprovação de coordenador ou pesquisador de projeto de pesquisa aprovado por agência de fomento à pesquisa, Fundação de Apoio à Pesquisa ou financiamento de empresas, nos últimos três anos;
e) Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina na pós-graduação como colaborador ou responsável.
X.6.2 Para credenciamento como orientador no curso de doutorado, o docente deverá demonstrar que atende no mínimo aos seguintes requisitos:
a) Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demonstrar condições laboratoriais para desenvolver trabalhos experimentais;
b) Ter publicado, nos últimos 4 anos, no mínimo 6 artigos completos, cada um deles com JCR maior ou igual a 0,5, em revista arbitrada e indexada na área. Ou ter publicado, nos últimos 4 anos, 4 artigos completos, cada um deles com JCR maior ou igual a 0,5, em revista arbitrada e indexada na área e depositado uma patente;
c) Comprovação de coordenador ou pesquisador de projeto de pesquisa aprovado por agência de fomento à pesquisa, Fundação de Apoio à Pesquisa ou financiamento de empresas, nos últimos três anos;
d) Demonstrar experiência em orientação de mestrado concluída;
e) Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina de pós-graduação como colaborador ou responsável.
X.7 Recredenciamento de orientadores
X.7.1 Para recredenciamento como orientador, além dos requisitos citados no itens X.6, para os respectivos cursos, o docente deverá demonstrar que atende também, aos seguintes requisitos:
a) Ter ministrado como responsável pelo menos uma disciplina de pós-graduação, nos últimos 2 (dois) anos;
b) Ter, pelo menos, duas orientações concluídas (mestrado ou doutorado) nos últimos 4 (quatro) anos;
c) Ter publicado pelo menos 02 (dois) artigos científicos completos vinculados a orientações de alunos matriculados no Programa, indexado na área do Programa.
X.8 Credenciamento específico de orientadores
X.8.1 O programa aceitará o credenciamento específico de pesquisadores e professores doutores, inclusive do exterior, nos cursos de mestrado e doutorado, que atendam os requisitos citados no item X.6.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar 01 estudante de mestrado ou 01 de doutorado.
X.9 Credenciamento de coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 30 (trinta) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 36 (trinta e seis) meses.
X.9.4 A coorientação deverá ser solicitada e justificada pelo orientador do pós-graduando, destacando a complementaridade das especialidades que justifiquem a coorientação.
X.9.5 O coorientador deverá possuir o título de doutor e atuar em área afim ao projeto de pesquisa do aluno interessado. Para o credenciamento como coorientador não serão exigidos os critérios de produtividade, descritos nos itens X.6.1 e X.6.2.
X.9.6 Pós-doutorandos e docentes externos ao programa poderão ser credenciados como coorientadores no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência de Materiais, desde que exista a complementaridade das especialidades do orientador e coorientador.
X.9.7 Para analisar a proposta de credenciamento e/ou recredenciamento a CCP designará um parecerista credenciado como orientador pleno do Programa.
X.9.8 Para o credenciamento de coorientação para o mestrado, doutorado e doutorado direto, o orientador deverá encaminhar a seguinte documentação à CCP: carta de solicitação destacando a contribuição do coorientador no desenvolvimento do trabalho, com anuência do aluno; currículo atualizado do coorientador; documento comprobatório do aceite da coorientação pelo coorientador. A solicitação de credenciamento de coorientador será deliberada pela CCP.
X.10 Orientadores externos
X.10.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados além dos critérios de produtividade, descritos nos itens X.6.1 e X.6.2, os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto proposto ao pós-graduando para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Para jovem pesquisador, manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das dissertações de mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, podendo ser redigido em sua totalidade ou parcialmente em português ou inglês ou espanhol, conforme item XIII.2.
A estrutura da dissertação poderá ser da forma tradicional (trabalho acadêmico) ou em capítulos (coletânea de artigos).
Em qualquer uma das opções os elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais deverão ser apresentados segundo as “Diretrizes para Elaboração de Dissertações e Teses da Biblioteca da FZEA-USP”.
Adicionalmente, deverá ser incluído na dissertação a cópia do certificado do CEUA, imediatamente após a folha de rosto.
Se a dissertação contiver artigos já publicados ou submetidos para publicação o aluno deverá ser obrigatoriamente o primeiro autor. Tais artigos deverão ser diretamente vinculados ao conteúdo da dissertação.
No caso de reprodução na dissertação de artigo já publicado é responsabilidade do orientador a obtenção, junto à editora, de autorização para reprodução.
XI.2 Formato das teses de doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, podendo ser redigido em sua totalidade ou parcialmente em português ou inglês ou espanhol, conforme item XIII.2.
A estrutura da tese poderá ser da forma tradicional (trabalho acadêmico) ou em capítulos (coletânea de artigos).
Em qualquer uma das opções os elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais deverão ser apresentados segundo as “Diretrizes para Elaboração de Dissertações e Teses da Biblioteca da FZEA-USP”.
Adicionalmente, deverá ser incluído na tese a cópia do certificado do CEUA, imediatamente após a folha de rosto.
Se a tese contiver artigos já publicados ou submetidos para publicação o aluno deverá ser obrigatoriamente o primeiro autor. Tais artigos deverão ser diretamente vinculados ao conteúdo da tese.
No caso de reprodução na tese de artigo já publicado é responsabilidade do orientador a obtenção, junto à editora, de autorização para reprodução.
XI.3 Depósito de dissertações ou teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo candidato no Serviço de Pós-Graduação (SPG) dentro do seu prazo regimental.
Para o Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto deverá ser entregue, no SPG, 1 (uma) cópia da dissertação ou tese em formato digital (arquivo em formato PDF, gravado em CD, pen-drive ou similares).
Após o julgamento das dissertações ou teses, caso tenham sido indicadas alterações pela comissão julgadora, o aluno deverá entregar no serviço de Pós-Graduação 1 (uma) cópia da dissertação ou tese – versão corrigida – em formato digital (arquivo em formato PDF, gravado em CD, pen-drive ou similares), com a anuência do orientador, em no máximo 60 (sessenta) dias.
XI.3.1 Para defesa de mestrado, o aluno deverá discriminar e enviar comprovante de pelo menos um artigo completo, vinculado ao projeto da dissertação, publicado ou submetido, em periódico científico com JCR, no qual o candidato ao título de mestre seja o primeiro autor do artigo submetido e/ou publicado.
XI.3.2 Para defesa de doutorado ou doutorado direto, o aluno deverá discriminar e enviar comprovante de pelo menos 2 (dois) artigos completos, vinculados ao projeto de tese, publicados ou submetidos, em periódico científico com JCR, nos quais o candidato ao título de doutor seja o primeiro autor dos artigos submetidos e/ou publicados.
XI.3.3 Adicionalmente, deverá ser encaminhado, em versão digital, um arquivo em formato DOC contendo (i) o título, o resumo e as palavras-chave; (ii) ‘title’, ‘abstract’ e ‘keywords’ (título, resumo e palavras-chave em inglês) da dissertação ou tese.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XIII.1 Atendendo o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas, na sua totalidade ou parcialmente, em português, inglês ou espanhol.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Engenharia e Ciência de Materiais, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Engenharia e Ciência de Materiais, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.