D.O.E.: 06/07/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7768, DE 04 DE JULHO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 7468/2018)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades Mestrado Profissional Interdisciplinar em Saúde, com atividades conjuntas da Faculdade de Odontologia (FO), Faculdade de Saúde Pública (FSP) e Escola de Enfermagem (EE).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 19/06/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades Mestrado Profissional Interdisciplinar em Saúde, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7468, de 09/02/2018 (Processo 2012.1.7152.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERUNIDADES
MESTRADO PROFISSIONAL INTERDISCIPLINAR EM SAÚDE – FO/FSP/EE

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG). O Presidente da CPG assumirá o cargo de coordenador do programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na Internet. Os editais de processo seletivo especificarão os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 A proficiência em língua inglesa será exigida para ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita sobre a capacidade de interpretação, argumentação, síntese e expressão escrita na temática de conhecimento do Programa. Do seu Curriculum Vitae, sobre sua formação e trajetória profissional e da proposta de pesquisa para o mestrado.
II.1.3 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a sete.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado Profissional o prazo para depósito da dissertação é de no mínimo 12 (doze) meses e máximo de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os discentes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O discente de Mestrado Profissional deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 102 (cento e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 70 (setenta) na dissertação.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
IV.2.1 As disciplinas obrigatórias para Mestrado Profissional são:
ODS5881 – Ensino em Saúde em Diferentes Cenários de Prática Profissional no Sistema Único de Saúde;
ODS5882 – Metodologia de Ensino: Fundamentação Teórica e Estratégica;
ODS5884 – Práticas de Ensino na Atenção à Saúde;
ODS5885 – Procedimentos de Ética em Pesquisa.
IV.3 Créditos Especiais
IV.3.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo de 12 (doze) créditos. Tais créditos especificados nos itens abaixo:
IV.3.2 Publicação de trabalho completo com tema referente ao do projeto de pesquisa em periódico de circulação nacional: 5 créditos; de circulação internacional: 7 créditos;
IV.3.3 Publicação de trabalho completo em anais de circulação nacional: 2 créditos e de circulação internacional: 3 créditos;
IV.3.4 Publicação de resumo em anais de circulação nacional: 1 crédito e de circulação internacional: 2 créditos;
IV.3.5 Apresentação de trabalho pelo primeiro autor, pertinente ao tema do projeto, em congressos nacionais: 3 créditos ou internacionais: 5 créditos, desde que os resumos sejam publicados em periódicos indexados;
IV.3.6 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e que tenha relação comprovada com projeto de dissertação ou tese do discente: 4 créditos;
IV.3.7 Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais ou internacionais: 4 créditos;
IV.3.8 Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE): 4 créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os discentes deverão apresentar proficiência em língua inglesa para o Mestrado Profissional.
V.1.2 O exame de proficiência em língua inglesa deverá ser exigido no processo seletivo.
V.1.3 Outros exames de proficiência também poderão ser aceitos para inscrição no processo seletivo do Mestrado Profissional.
V.1.4 O tipo de exame, a referida pontuação aceita, assim como seu período de validade constarão no edital específico de processo seletivo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do Programa na Internet.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.2.2 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada em até 18 (dezoito) meses, contados a partir da primeira matrícula do aluno no curso, sem a qual o mesmo será desligado do Programa.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O principal critério para o credenciamento de disciplinas no programa é a sua real relevância na formação do alunado. O docente responsável deve apresentar justificativa que contemple: coerência com as linhas e projetos de pesquisa do programa; objetivos claros e definidos para formação do discente; ementa que demonstre conhecimento atual da matéria e contemple processo ensino/aprendizagem; literatura pertinente e atualizada; critérios de avaliação objetivos para os discentes do curso de Mestrado Profissional.
VI.1.2 Para o recredenciamento periódico e obrigatório, além dos itens anteriormente considerados deve-se observar ainda: a relevância do tema no contexto atual do Programa, as respectivas atualizações, a demanda de inscritos, a regularidade da oferta. As eventuais avaliações feitas por discentes de turmas anteriores, e a incorporação de modificações sugeridas por eles, poderão ser analisadas e consideradas pela CPG.
VI.1.3 Para o credenciamento ou recredenciamento de docentes responsáveis serão observados os seguintes aspectos: portadores do título de doutor, participação ativa no programa, atividades de pesquisa e publicações compatíveis com o programa da disciplina.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, aprovada pela CPG.
VI.2.2 A CPG deverá emitir parecer sobre a solicitação justificada no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CPG de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é obrigatório e deverá ser realizado em sessão pública.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do discente e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (item VII.2.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O discente de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item III do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor. O orientador ou coorientador do candidato participará da comissão examinadora na qualidade de presidente, com direito a voto.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O(A) discente de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.
VII.2.2 Os objetivos do exame de qualificação são os de analisar a maturidade científica do discente e os progressos obtidos, até então, em seu projeto de pesquisa, bem como sua capacidade de expressão oral e escrita.
VII.2.3 O exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na Serviço de Pós-Graduação em 4 (quatro) cópias por ocasião da inscrição do(a) discente no referido exame e 1 (uma) cópia, em meio digital, formato PDF.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois Professores Doutores, designados pala CPG.
VII.2.6 O discente que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o discente será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o discente poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.
IX.2 O(A) discente que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento e recredenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa e sua participação em projetos vinculados aos serviços de saúde serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 anos.
X.5 Credenciamentos Pleno de Orientadores
X.5.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá: ter experiência em orientação, tendo orientado pelo menos um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Graduação ou Especialização ou Monografia ou Iniciação Científica de alunos de Graduação ou dissertação de mestrado ou tese de doutorado, nos últimos 5 (cinco) anos; e ter publicado ao menos um artigo científico em revista arbitrada internacional ou nacional (classificada no Qualis A1, A2 ou B1) e outras 4 (quatro) produções científicas como artigos ou livro ou capítulo de livro ou produto técnico, considerando os últimos 5 (cinco) anos.
X.5.2 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos.
X.6 Recredenciamento de Orientadores
X.6.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.5, além de ter publicado ao menos um produto educacional, considerando o caráter do Mestrado Profissional.
X.7 Credenciamento Específico de Orientadores
X.7.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.7.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.5 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.7.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado.
X.8 Credenciamento de Coorientadores
X.8.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 meses.
X.8.2 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.5. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.9 Orientadores Externos
X.9.1 Preferencialmente, colaboradores externos às Unidades associadas do Mestrado Profissional Interunidades deverão ter credenciamento específico.
X.9.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
X.10 Avaliação de Artigos
Não se aplica.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
XI.1.1 O trabalho final realizado durante o curso de Mestrado deverá ser apresentado na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome do Programa, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Metodologia;
– Resultados ou possíveis aplicações;
– Considerações Finais;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos/Apêndices (opcional);
– Produto/Encarte.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 3 (três) encadernados em espiral e 1 (um) em capa dura, mais 2 (duas) cópias da dissertação, em meio digital, formato PDF.
O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não se aplica.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.
XIII.3 As Dissertações poderão ser escritas e defendidas em outras línguas (espanhol, alemão, francês, italiano) por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado Profissional que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências” – Programa de Mestrado Profissional Formação Interdisciplinar em Saúde.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.