D.O.E.: 06/07/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7764, DE 04 DE JULHO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6659/2013)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 19/06/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6659, de 17/12/2013 (Processo 2009.1.23296.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
DE RIBEIRÃO PRETO (FEARP)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1 A Comissão de Pós-Graduação terá a sua composição determinada pelo Regimento de Pós-Graduação da USP e Regimento da Unidade.

II – TAXAS

II.1 Cada CCP definirá, em seus editais de seleção de alunos regulares e especiais, valores para cobrança de taxas de inscrição, respeitadas as normas do CoPGr, e eventuais condições de isenções.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As comissões julgadoras das dissertações de mestrado serão compostas por três examinadores conforme normas de cada CCP, considerando o orientador como possível membro examinador e presidente ou apenas presidente, a critério de cada CCP.
IV.2 As comissões julgadoras das teses de doutorado serão compostas por três examinadores, a ser definido nas normas de cada CCP, considerando o orientador como possível membro examinador e presidente ou apenas presidente, também a critério de cada CCP.
IV.3 Para a composição das comissões julgadoras, deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG analisará os documentos, com base na manifestação das CCPs pertinentes envolvidas e demais critérios definidos nos artigos 51, 52 e 53 do Regimento de Pós-Graduação.

VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

VI.1 Casos omissos relacionados às disposições deste Regimento serão analisados pela CPG.