D.O.E.: 14/06/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7727, DE 13 DE JUNHO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8198/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 7081/2015)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Doenças Infecciosas e Parasitárias da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Doenças Infecciosas e Parasitárias, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7081, de 13/07/2015 (Processo 2009.1.4857.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de junho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS – FM

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular, seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por fluxo contínuo. O número de vagas e os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão em Edital específico do Processo a ser divulgado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 Mestrado Acadêmico
1) Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Cópia do Diploma de Graduação ou declaração emitida com data não superior a 90 dias;
– Currículo Lattes;
– Projeto de pesquisa elaborado pelo candidato;
– Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, pelo seu Curriculum Lattes (peso 2) e pelo mérito do projeto (peso 5) e participarão de uma arguição sobre os conhecimentos do projeto de pesquisa que será desenvolvido e sobre a linha de pesquisa em geral (peso 3).
A nota final será calculada pela média entre as notas obtidas na arguição, no projeto de pesquisa e no currículo. Serão aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientação, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).
II.2.2 Mestrado Profissional
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Cópia do Diploma de Graduação ou declaração emitida com data não superior a 90 dias;
– Currículo Lattes;
Os candidatos serão avaliados baseados na análise do curriculum Lattes, devidamente documentado, em que serão avaliadas: formação (5,0) e trajetória profissional (5,0). Critério classificatório com nota máxima de 10,0 pontos. Será ainda realizada uma arguição oral, com nota máxima de 10,0 pontos, em que serão consideradas: capacidade de expressão verbal, consistência de argumentação, coerência de ideias e defesa da proposta de estudo. A nota final será obtida pela média aritmética das notas relativas às análises dos Curriculum Lattes e da nota da arguição oral sendo considerados aprovados os candidatos com nota final mínima de 7,0 (sete).
Serão aceitos no programa os candidatos aprovados e com melhor classificação observando-se o número de vagas disponível.
II.3 Requisitos para o Doutorado com Mestrado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Cópia do Diploma de Graduação ou declaração emitida com data não superior a 90 dias;
– Currículo Lattes;
– Comprovante de Conclusão de Mestrado stricto sensu;
– Cópia de pelo menos um artigo publicado ou aceito para publicação referente ao Mestrado;
– Projeto de pesquisa elaborado pelo candidato;
– Os candidatos serão avaliados pela documentação solicitada: pelo seu Curriculum Lattes (peso 2) e pelo mérito do projeto (peso 5). Participarão de uma arguição sobre os conhecimentos do projeto de pesquisa que será desenvolvido e sobre a linha de pesquisa em geral (peso 3).
A nota final será calculada pela da média entre as notas obtidas na arguição, no projeto de pesquisa e no currículo. Serão aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientação, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo para o curso de doutorado sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto) os candidatos deverão apresentar comprovação de:
publicações cientificas, palestras, título de especialista em Infectologia, participações em comitês editoriais de revistas científicas e ensino regular em curso universitário. E outras atividades aprovado pela CCP.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Cópia do Diploma de Graduação ou declaração emitida com data não superior a 90 dias;
– Currículo Lattes;
– Projeto de pesquisa elaborado pelo candidato;
– Os candidatos serão avaliados pela documentação solicitada: pelo seu Curriculum Lattes (peso 3) e pelo mérito do projeto (peso 5). Participarão de uma arguição sobre os conhecimentos sobre o projeto de pesquisa que será desenvolvido e sobre a linha de pesquisa em geral (peso 2).
A nota final será calculada através da média entre as notas obtidas na arguição, no projeto de pesquisa e no currículo. Serão aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientação, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 12 (doze) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, 16 (dezesseis) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.
IV.2 O(A) aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 8 (oito) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.
IV.3 O(A) aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito), 4 (quatro) e 12 (doze) créditos para os Cursos de Mestrado Acadêmico, Doutorado ou Doutorado Direto, respectivamente.
IV.5 O aluno de Mestrado Profissional deverá concluir as disciplinas propostas do seu curso com aprovação e a carga total de atividades práticas propostas.
IV.6 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplinas, no máximo 8 (oito), 4 (quatro) e 12 (doze) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, respectivamente. Estes créditos não se aplicam ao Mestrado Profissional.
IV.6.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos é igual a 3 (três) para cada publicação.
IV.6.2 No caso de depósito de patentes, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos é igual a 3 (três).
IV.6.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos é igual a 2 (dois) para cada publicação.
IV.6.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
IV.6.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de crédito é igual a 1 (um).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos deverão demonstrar proficiência em inglês no ato da inscrição no processo seletivo.
V.1 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP, Toefl internet-based Test; Toelf Computer-based Test, Toefl Paper-based Test, IELTS, Cambridge, Michigan, com validade de 5 anos.
A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo de ingresso na página do Programa na Internet.
Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do candidato.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa
A avaliação da proficiência na língua portuguesa poderá, a critério da CCP, ser realizada por uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 (duas) pessoas nomeadas pela CCP. A proficiência em língua portuguesa deverá ser apresentada até no máximo na inscrição do Exame de Qualificação. Para o Mestrado Profissional, a proficiência em língua portuguesa deverá ser apresentada em até 18 meses após sua primeira matrícula no curso.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas será baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado, ouvida a CCP. Para credenciamento e recredenciamento as ementas deverão ser em inglês e português.
VI.2 Cancelamento de Turmas de disciplinas
VI.2.1 Turmas de disciplinas poderão ser canceladas quando o número mínimo de alunos por turma não for atingido, desde que anteriormente ao início da disciplina.
VI.2.2 Também poderão ser canceladas por solicitação do ministrante, devidamente justificada, aprovada pela CCP, em até 15 (quinze) dias antes do início da turma.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto. Não será exigido no Curso de Mestrado Profissional.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita, na secretaria do programa, no prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O(A) aluno de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet. O aluno deverá ter integralizado pelo menos 8 (oito) dos créditos em disciplinas até a data da inscrição do exame de qualificação.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como arguição pelos membros da Comissão.
VII.1.4 A monografia deverá ser entregue na Secretaria do Programa por ocasião da inscrição do(a) aluno no referido exame.
VII.1.5 Haverá exposição oral, em sessão pública, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por três examinadores designados pala CCP. O orientador poderá estar presente durante o exame, porém não poderá fazer parte da Comissão Examinadora. A exposição pelo aluno deverá durar de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos, seguida de arguição pelos membros da Comissão Examinadora, cabendo 30 (trinta) minutos para cada arguidor e 30 (trinta) minutos para que aluno responda a cada arguidor.
O(A) Orientador(a) não poderá fazer parte da Comissão Examinadora, participando apenas como moderador(a) no referido exame.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O(A) aluno de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. O aluno deverá ter concluído pelo menos 4 (quatro) créditos em disciplinas até a data da inscrição do exame de qualificação.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 A monografia deverá ser entregue na Secretaria do Programa por ocasião da inscrição do(a) aluno no referido exame.
VII.2.4 Para o Doutorado, o exame consistirá de exposição oral sobre o andamento do projeto de pesquisa. A exposição pelo aluno deverá durar no mínimo 30 (trinta) e no máximo 60 (sessenta) minutos, seguida de arguição pelos membros da Comissão examinadora, cabendo aproximadamente 30 (trinta) minutos para cada arguidor e 30 (trinta) minutos para que aluno responda a cada arguidor.
VII.2.5 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as).
VII.2.6 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VII.2.7 O(A) Orientador(a) não poderá fazer parte da Comissão Examinadora, participando apenas como moderador(a) no referido exame.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. O aluno deverá ter concluído pelo menos 12 (doze) créditos em disciplinas até a data inscrição do exame de qualificação.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VII.4 O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá inscrever- se novamente apenas uma vez, realizando nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.5 O(A) Orientador(a) não poderá fazer parte da Comissão Examinadora, participando apenas como moderador(a) no referido exame.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 A pedido do aluno e ou do orientador ou por sugestão da Comissão examinadora, poderá haver a mudança de nível com anuência do orientador. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) aluno.
VIII.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha integralizado o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.3 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificado para o nível doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento. O Aluno estará dispensado da realização de novo exame de qualificação.
VIII.4 Não será permitida mudança de nível ou de área de concentração para alunos de Mestrado Profissional.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Seguindo as regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos Mestrado, Mestrado Profissional, Doutorado e Doutorado Direto.
IX.2 No caso de Mestrado Profissional poderá haver o desligamento com justificativa fundamentada pelo seu orientador ou coordenador do curso quando o aluno deixar de cumprir as atividades acordadas no plano de atividades definida pelo curso, como previsto no item XV.2 deste Regulamento.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 O credenciamento de um orientador será baseado em seu desempenho científico e nas necessidades do Programa. Serão considerados orientadores plenos os orientadores que atenderem os critérios de credenciamento do curso de Doutorado.
Os critérios mínimos requeridos são:
1) Credenciamento de orientadores do curso de mestrado
a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção cientifica: publicação de 3 artigos completos no último triênio, com fator de impacto (FI) estabelecido pelo JCR maior ou igual a 2,8 ou 4 artigos, sendo pelo menos 3 com FI maior ou igual a 1,6 e 1 com FI maior ou igual a 0,8; ou 5 artigos sendo pelo menos 2 com FI maior ou igual a 1,6 e 3 com FI maior ou igual a 0,8.
2) Credenciamento de orientadores do curso de doutorado
a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção cientifica idêntica aos critérios mínimos de credenciamento de orientadores do curso de mestrado;
c) Experiência prévia em orientação de alunos de iniciação científica, alunos de pós-graduação lato sensu com artigo cientifico publicado, mestrado, doutorado ou pós-doutorado. É necessário ter concluído uma orientação.
3) Credenciamento de coorientadores
a) Produção científica: critérios idênticos aos de credenciamento de orientador ou reconhecida produção cientifica, artística ou tecnológica necessária para a execução do projeto que complemente as habilidades do orientador;
b) Contribuição com conhecimentos específicos, complementando a orientação da tese, baseado em parecer circunstanciado de um relator escolhido pelo programa.
4) Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para os cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto.
a) Ter linha de pesquisa que englobe o tema abordado na dissertação ou tese em questão;
b) Apresentar produção cientifica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento de orientadores, descritos acima, para doutores há mais de 5 (cinco) anos. Para os doutores há menos de 5 (cinco) anos, 3 (três) artigos com fator de impacto (FI) estabelecido pelo JCR maior ou igual a 2,0.
5) Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores
a) Preencher todos os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores para o curso em questão;
b) Ter concluída orientação ou coorientação de pelo menos 1 (um) aluno, no programa;
c) A partir do segundo recredenciamento apresentar publicação de 3 artigos completos no último triênio, com fator de impacto (FI) estabelecido pelo JCR maior ou igual a 2,8 ou 4 artigos, sendo pelo menos 3 com FI maior ou igual a 1,6 e 1 com FI maior ou igual a 0,8; ou 5 artigos sendo pelo menos 2 com FI maior ou igual a 1,6 e 3 com FI maior ou igual a 0,8.pelo menos 1artigo em periódico com fator de impacto e coautoria de orientado.
O Credenciamento será válido por 3 (três) anos.
6) Critérios mínimos para credenciamento de orientadores exclusivamente para Mestrado Profissional.
a) Profissionais da área da saúde com reconhecida competência profissional ou técnico-científica e produção na área do Mestrado Profissional poderão ser credenciados como orientadores;
b) Todos os orientadores credenciados no Programa acadêmico com atuação na área do mestrado profissional poderão orientar alunos de Mestrado Profissional.
X.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 (vinte e oito) meses, a partir da matricula inicial.
X.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses, a partir da matricula inicial.
X.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 38 (trinta e oito) meses, a partir da matricula inicial.
X.5 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros), além de atender aos critérios do item X.1 deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição ao projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura física, material e/ou de equipamento;
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae (Lattes) do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FMUSP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
Apresentar pelo menos uma produção técnica, como definida pela CAPES, na área de atuação por ano.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
-Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
-Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 O trabalho final nos cursos de mestrado e doutorado poderá ser na forma de compilação de artigos caso sejam preenchidos todos os critérios abaixo:
XI.3.1 As dissertações deverão conter, pelo menos, um artigo aceito para publicação.
XI.3.2 As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação.
XI.3.3 O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s).
XI.3.4 O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s).
XI.3.5 A indexação do periódico que aceitou/publicou o(s) artigo(s) deverá seguir as normas específicas vigentes do Programa, no tocante aos procedimentos para depósito da dissertação/tese.
XI.3.6 Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 7º do Regimento de Pós-Graduação (Resolução 7493, de 27 de março de 2018) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós-Graduação e, uma vez aprovado, o mesmo será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens XI.3.3 e XI.3.4 não serão exigidos.
XI.3.7 A apresentação e entrega da tese ou dissertação deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item XII.3.6, e análise crítica escrita no mesmo idioma dos artigos utilizados na compilação.
XI.3.8 Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese.
XI.3.9 Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.
XI.3.10 Forma de apresentação
As teses e dissertações apresentadas na forma de compilação de artigos devem incluir obrigatoriamente:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq escrito em português;
– Manuscrito(s) aceito(s) / publicado(s);
– Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas, no mesmo idioma dos artigos utilizados;
-Discussão;
-Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.4 Para o Mestrado Profissional o trabalho final será na forma de dissertação, seja ele resultado de projeto de pesquisa ou de projeto de aplicação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
-Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.5 Deverão ser entregues na Secretaria do programa 8 (oito) exemplares da dissertação de mestrado, 8 (oito) exemplares da dissertação de Mestrado Profissional e 8 (oito) exemplares da tese de Doutorado, mediante emissão de recibo datado. O Depósito será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do prazo de depósito, mediante a entrega de um exemplar impresso e um em mídia digital da Dissertação de mestrado ou tese de doutorado, com cópia do recibo emitido pelo programa e oficio, assinado pelo orientador e coordenador do programa, atestando que o trabalho está apto para defesa. Deverá haver comprovação de que um artigo, decorrente da tese ou dissertação, foi submetido para a publicação em periódico indexado, exceto para mestrado Profissional em que não será necessária a apresentação de comprovante de submissão de publicação.
XI.6 Para alunos de Mestrado Profissional a composição de bancas e defesa de dissertação seguirá as normas do curso de Mestrado.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita no Julgamento das Dissertações ou Teses
Não se aplica.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês e espanhol.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre(a) em Ciências”. Programa Doenças Infecciosas e Parasitárias.
XIV.2 O aluno de mestrado profissional que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre(a) em Ciências – Profissional”, obtido no Programa: Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde.
XIV.3 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor(a) em Ciências”. Programa Doenças Infecciosas e Parasitárias.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Não se aplica para Mestrado, Doutorado ou Doutorado direto.
XV.2 Para o Mestrado Profissional o aluno será avaliado quanto à sua frequência e desempenho nas atividades práticas propostas.