(Revogada pela Resolução CoPGr 8506/2023)
(Revoga a Resolução CoPGr 6894/2014)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Recursos Florestais da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Recursos Florestais, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6894, de 29/08/2014 (Processo 2008.1.37943.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de junho de 2019.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
RECURSOS FLORESTAIS – ESALQ
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares três (3) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (1) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de vinte e seis meses (26) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de quarenta e dois (42) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de quarenta e cinco (45) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de noventa (90) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo trinta (30) em disciplinas e sessenta e seis (66) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Duzentos e vinte e quatro (224) unidades de crédito, sendo trinta e quatro (34) em disciplinas e cento e cinquenta e oito (190) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Duzentos e quarenta (240) unidades de crédito, sendo cinquenta (50) em disciplinas e cento e noventa (190) na tese.
IV.4 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo dezesseis (16) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.4.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a: circulação nacional quatro (4), circulação internacional oito (8).
IV.4.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a oito (8).
IV.4.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a dois (2).
IV.4.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de resumo ou trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a um (1) por evento, no máximo três (3) créditos.
IV.4.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a dois (2), no máximo quatro (4) créditos.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa no processo seletivo, tanto para o mestrado quanto para o doutorado ou doutorado direto.
V.1.2 A proficiência será comprovada pela apresentação de certificados de acordo com pontuação descrita no Artigo 15º do Regimento da CPG da ESALQ, respeitada a sua validade ou por dois (2) anos após a sua data de emissão.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Não será exigido comprovante de proficiência em língua portuguesa para candidatos estrangeiros,
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator credenciado no Programa, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá deliberar sobre a solicitação no prazo máximo de 2 (dois) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (3) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina cinco (5) dias antes do início estabelecido das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
VII.1 A inscrição para o EQ deverá ser feita até dezoito (18) meses para alunos de Doutorado e até vinte e quatro (24) meses para alunos de Doutorado Direto, após a data da sua primeira matrícula, e a integralização de vinte (20) (Doutorado) ou trinta (30) créditos em disciplinas exigidos no Programa na data da inscrição para o EQ. O exame terá que ser realizado em até noventa (90) dias após a sua inscrição;
VII.2 O(A) candidato(a) deverá realizar nova inscrição para o EQ em até sessenta (60) dias após a data da reprovação, tendo que realizar o seu exame em até noventa (90) dias após a sua inscrição;
VII.3 A banca examinadora do EQ deverá ser composta por três (3) membros, todos com título de Doutor, sendo pelo menos um (1) deles do Programa, que atuará como Presidente da banca, e pelo menos um (1) externo ao Programa;
VII.4 A aprovação no EQ é uma exigência apenas para o depósito do trabalho de conclusão;
VII.5 Duas reprovações no exame de qualificação levam ao desligamento do candidato do Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado.
VII.6 O texto da tese em andamento deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf), trinta (30) dias após a inscrição do estudante no referido exame.
VII.7 A exposição oral, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta (30) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. A duração máxima do exame será de quatro (4) horas.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, no prazo máximo de dezoito (18) meses da data da primeira matrícula. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no Mestrado será aproveitado, a critério da CCP, para o curso de Doutorado Direto. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante até 28 de fevereiro e 31 de agosto de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras, publicações acadêmicas. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante deverá justificar antecipadamente a ausência em convocações divulgadas pela CCP para atividades acadêmicas realizadas durante o curso, como: reuniões; palestras; eventos, entre outros.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades em dois semestres;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.
c) não houver justificativa de ausência com a anuência do orientador em convocações feitas pela CCP.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é oito (8). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até quatro (4) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de cinco (5) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes).
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente e ter publicado pelo menos cinco (5) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional, nos últimos cinco anos, sendo pelo menos dois (2) deles publicados em periódico com classificação Qualis igual ou superior a B1.
X.6.2 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) exige o oferecimento de disciplinas anuais ou bienais de acordo com o calendário do Programa, excetuando-se os períodos dedicados ao pós-doutoramento e de cumprimento de licenças-prêmio;
X.6.3 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) de Mestrado ocorrerá após dois (2) anos da conclusão do Doutorado, sendo necessária a comprovação de conclusão de pelo menos uma (1) orientação de iniciação científica com bolsa de pesquisa aprovada por Instituição pertinente, Fundações vinculadas, agências de fomento e/ou cadastrados nos devidos sistemas corporativos da instituição para gerenciamento dessas atividades, atendidos os critérios dos itens anteriores;
X.6.4 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) de Doutorado ocorrerá após a comprovação de conclusão de pelo menos uma (1) orientação de Mestrado, atendidos os critérios dos itens anteriores
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado disciplinas no Programa de pós-graduação em Recursos Florestais no último período de credenciamento.
c) comprovar publicação de pelo menos um (1) artigo científico publicado em periódico com classificação Qualis igual ou superior a B1 ou produção tecnológica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas no último período de credenciamento.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo três (3) estudantes de mestrado, doutorado ou doutorado direto. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de doze (12) meses após a data da primeira matrícula.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de quinze (15) meses após a data da primeira matrícula.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.1. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão atender ao item X.6, exceto o item X.6.2, e ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
d) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
e) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das Dissertações e Teses
Os trabalhos finais de dissertação e tese seguirão os respectivos formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.2.1 O depósito dos exemplares será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do prazo regimental como devidamente discriminado na ficha do(a) pós-graduando (a).
XI.2.2 Candidatos de Mestrado e Doutorado deverão depositar um (1) exemplar impresso, obrigatoriamente no formato frente-e-verso e encadernado em formato brochura, acompanhado de sua versão digital. Uma vez depositado, o exemplar impresso e a versão digital não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões. A versão digital e impressa poderá ser modificada se solicitada revisão da versão final do documento pela banca examinadora no encerramento da sessão de defesa;
XI.2.3 Uma cópia eletrônica da dissertação/tese deverá ser depositada online através do Sistema de Submissão de Teses (SSTeses) da Divisão de Biblioteca da ESALQ.
XI.2.4 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas de início e fim).
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 As Comissões Julgadoras de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas de acordo com o artigo 8º. do Capítulo II do Regimento da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ/USP.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de Dissertações ou Teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Recursos Florestais, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Recursos Florestais, com a indicação da respectiva área de concentração.
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 Projeto de Pesquisa: O projeto de pesquisa deve ser elaborado contendo, como itens mínimos, título, introdução com revisão de literatura e justificativa, objetivo(s), materiais e métodos e cronograma. O projeto deve ser adequado para submissão às agências de fomento e entregue na Seção de Apoio à Pós-Graduação até oito (8) meses após a data da primeira matrícula.
XV.2 No curso de Mestrado: à critério da CCP, no máximo quinze (15) meses após a matrícula no curso será feita uma banca de avaliação do projeto de Mestrado seguindo, de forma idêntica, os itens do Doutorado e Doutorado Direto para exame de qualificação.
XV.3 A CCP enviará por meio de mensagem eletrônica convocações específicas para reuniões, palestras, eventos, entre outros, para os alunos matriculados no Programa. O aluno deverá justificar com antecedência ao evento o motivo de sua ausência com anuência do orientador.