D.O.E.: 14/06/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7716, DE 13 DE JUNHO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6988/2014

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Genética e Melhoramento de Plantas) da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Genética e Melhoramento de Plantas), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6988, de 25/11/2014 (Processo 2008.1.37849.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de junho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
AGRONOMIA (GENÉTICA E MELHORAMENTO DE PLANTAS) – ESALQ

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares três (3) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (1) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 Requisitos para Ingresso nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão: o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo e os itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de trinta (30) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de quarenta e oito (48) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de sessenta (60) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de cento e vinte (120) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: Noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo quarenta e oito (48) em disciplinas e quarenta e oito (48) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: Cento e noventa e duas (192) unidades de crédito, sendo quarenta e oito (48) em disciplinas cursadas durante o doutorado, e cento e quarenta e quatro (144) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: Duzentos e quarenta (240) unidades de crédito, sendo noventa e seis (96) em disciplinas e cento e quarenta e quatro (144) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Os alunos do curso de Mestrado deverão cursar obrigatoriamente duas (2), enquanto os alunos dos cursos de Doutorado e Doutorado Direto deverão cursar quatro (4) das disciplinas do Núcleo Temático do programa. Este núcleo é formado por disciplinas que representam a formação nas linhas de pesquisa do programa, a saber:
Núcleo Temático de Disciplinas do PPG-GMP
Área I: Melhoramento e Genética Quantitativa
LGN5822 – Biometria Aplicada à Genética
LGN5810 – Genética Quantitativa
LGN5801 – Métodos de Melhoramento
Àrea II: Evolução e Citogenética
LGN5705 – Genética de Populações
LGN5803 – Evolução
LGN5703 – Citogenética
Área III: Genética Molecular
LGN5806 – Genética Molecular
LGN5833 – Banco de Dados e Ferramentas Computacionais Aplicados à Genomica
LGN5834 – Genética de Microrganismos
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo dezesseis (16) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a dois (2) por produção.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a dois (2) por patente.
IV.5.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a dois (2) por produto até o máximo de quatro (4) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os pós-graduandos deste Programa terão apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória, sendo a sua proficiência comprovada em até trezentos e sessenta e cinco (365) dias da data da primeira matrícula no curso de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Os certificados serão aceitos, de acordo com pontuação descrita no Artigo 15º do Regimento da CPG da ESALQ, respeitada a sua validade ou por dois (2) anos após a sua data de emissão.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O professor responsável por disciplinas deverá ser participante ativo do Programa (Pleno).
VI.1.3 No caso de disciplinas com responsabilidade compartilhada, a atribuição de carga horária para os docentes participantes será feita de forma proporcional ao seu envolvimento no lecionamento das mesmas.
VI.1.4 Não será permitido neste Programa o credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais.
VI.1.5 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP em consonância com o artigo 18º do Regimento de Pós-Graduação da ESALQ.
VI.2.2 A CCP deverá deliberar sobre a solicitação no prazo máximo de cinco (5) dias uteis antes do início do oferecimento.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (3) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina cinco (5) dias antes do início estabelecido das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O exame de qualificação será exigido apenas para o curso de Doutorado e Doutorado Direto tem por finalidade avaliar a maturidade científica do candidato, seu desempenho acadêmico e conhecimento técnico-científico da área de conhecimento do Programa.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita até dezoito (18) meses para alunos de Doutorado e até vinte e quatro (24) meses para alunos de Doutorado Direto, após a data da sua primeira matrícula, e a integralização de vinte e oito (28) (Doutorado) ou cinquenta e seis (56) (Doutorado Direto) créditos em disciplinas exigidos no Programa na data da inscrição do EQ.
VII.3 O exame deverá ser realizado no máximo noventa (90) dias após a inscrição. O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de sessenta (60) dias após a realização do primeiro exame.
VII.5 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de noventa (90) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas
VII.6 A aprovação no EQ é uma exigência apenas para o depósito do trabalho de conclusão;
VII.7 Duas reprovações no exame de qualificação levam ao desligamento do candidato do Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado
VII.8 Comissão Examinadora
VII.8.1 A banca examinadora do EQ deverá ser composta por três (3) membros, todos com título de Doutor, sendo pelo menos um (1) deles do Programa, que atuará como Presidente da banca, e pelo menos um (1) externo ao Programa.
VII.8.2 A sugestão de composição da Comissão Examinadora, deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) à CCP com antecedência mínima de dez (10) dias da inscrição no referido exame.
VII.8.3 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VII.8.4 O(A) Orientador(a) e Coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.
VII.8.5 A banca examinadora do EQ deverá emitir seu parecer em até dois (2) dias uteis, por meio de formulário próprio, disponível na página do Programa, o qual deve ser assinado pelo orientador e pelo estudante.
VII.9 Realização
VII.9.1 Para os alunos de doutorado e doutorado direto o exame consistirá de uma avaliação oral, com duração máxima de duas (2) horas, precedida de uma exposição de no máximo 30 minutos sobre o projeto de pesquisa proposto pelo estudante para o seu curso. Nesta, devem ser apresentados os seus fundamentos científicos, como foi a definição dos materiais e métodos, o cronograma executado e a executar, bem como os resultados obtidos a partir da pesquisa. Além disso, será avaliada a capacidade de o estudante integrar os conhecimentos obtidos nas disciplinas cursadas e se ele pode relacioná-los com os temas relevantes de seu projeto de pesquisa.
VII.9.2 Também será feita análise do histórico escolar do candidato.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A mudança de curso de mestrado para doutorado direto é facultada aos alunos com base numa solicitação com justificativa circunstanciada feita pelo orientador baseada no desempenho acadêmico e no novo plano de pesquisa. Tal solicitação deverá ser apresentada a CCP no prazo máximo de dezoito (18) meses após a primeira matrícula. Tal solicitação deverá ser apresentada atendendo aos prazos limites para realização de todas as atividades acadêmicas e científicas do novo curso. Sendo aprovada a solicitação a CCP encaminhará o pedido para a CPG, que analisará o mesmo fundamentada em parecer circunstanciado emitido pela CCP.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente até 28 de fevereiro e 31 de agosto.
IX.2 Os relatórios deverão obrigatoriamente seguir o formulário adotado pelo programa e ser também assinados pelo orientador do aluno.
IX.3 A análise do relatório será baseada em: (1) data de entrega do Relatório na Secretaria do Programa, sendo considerado reprovado o relatório entregue fora do prazo estipulado pela CCP; (2) avaliação do progresso das atividades previstas e cumprimento do cronograma estabelecido com o orientador no Plano de Pesquisa entregue à Secretaria do Programa ao final do primeiro semestre do curso (3) avaliação do Plano de disciplinas a serem cursadas e entregue na primeira matrícula; (4) avaliação do desempenho acadêmico nas disciplinas cursadas no semestre, sendo o desempenho considerado insatisfatório quando houver conceito “R” em três disciplinas distintas ou duas vezes na mesma disciplina; (5) a análise será feita com base na manifestação do orientador sobre o progresso do plano de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno em formulário específico.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado em seu desempenho acadêmico dentro da área de conhecimento do programa de pós-graduação. O(A) candidato(a) a orientador(a) pleno(a) será avaliado(a) por sua capacidade de condução de projeto de pesquisa e geração de publicações em periódicos indexados e com arbitragem. Será também considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A participação em projetos de pesquisa, especialmente na condição de coordenador, a obtenção de patentes e de inovação tecnológica serão valorizadas. Define-se como orientador com credenciamento pleno o docente que faça parte do núcleo permanente do programa, sendo este aquele que atender as atividades de orientação em nível mestrado e doutorado; que seja responsável por disciplina(s) do Programa de pós-graduação em Genética e Melhoramento de Plantas e a(s) ministre bienalmente. Apenas os orientadores plenos poderão desempenhar funções dentro da Comissão Coordenadora do Programa (CCP).
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até cinco (5) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de cinco (5) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
Parágrafo único – O docente aposentado(a) da USP (Docente Sênior) deve apresentar descrição de atividades de ensino e/ou pesquisa na pós-graduação em seu “Termo de Colaboração” vigente
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno no curso de mestrado, o docente deverá ter publicado pelo menos três (3) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional com fator de impacto igual ou superior a 1,0 nos últimos três (3) anos. A CCP poderá considerar publicações divulgadas na forma de livro ou de capítulo de livro ou em periódicos de reconhecida relevância científica, a geração de produtos, obtenção de patentes e resultados de inovação tecnológica.
X.6.2 Para o credenciamento pleno no curso de doutorado, o docente deverá ter publicado pelo menos cinco (5) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional com fator de impacto superior a 1,0 nos últimos cinco (5) anos. A CCP poderá considerar publicações divulgadas na forma de livro ou de capítulo de livro ou em periódicos de reconhecida relevância científica, a geração de produtos, obtenção de patentes e resultados de inovação tecnológica.
X.6.3 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) exige o oferecimento de disciplinas bianuais de acordo com o calendário do Programa, excetuando-se os períodos dedicados ao pós-doutoramento e de cumprimento de licenças-prêmio;
X.6.4 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) de Mestrado ocorrerá após dois (2) anos da conclusão do Doutorado, sendo necessária a comprovação de conclusão de pelo menos uma (1) orientação de iniciação científica com bolsa de pesquisa aprovada por Instituição pertinente, Fundações vinculadas, agências de fomento e/ou cadastrados nos devidos sistemas corporativos da instituição para gerenciamento dessas atividades, atendidos os critérios dos itens anteriores;
X.6.5 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) de Doutorado ocorrerá após a comprovação de conclusão de pelo menos uma (1) orientação de Mestrado, atendidos os critérios dos itens anteriores;
Parágrafo único – Fica vedado o credenciamento como orientador(a) e/ou coorientador em programas de pós-graduação, funcionários da USP que não tenham explicitadas em seu Plano de Classificação de Funções (PCF), sua independência no desenvolvimento de atividades didáticas, de pesquisa e de orientação.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado disciplinas no Programa de pós-graduação em Genética e Melhoramento de Plantas no último período de credenciamento.
b) Demonstrar ter concluída a orientação de pelo menos 0,4 Tese equivalente/ano no período de credenciamento anterior (Tese equivalente = (1 x número de Dissertações de Mestrado + 2 x número de Teses de Doutorado)/duração do período) para orientadores em Programas de Mestrado e/ou Doutorado;
c) Demonstrar a publicação de pelo menos um (1) artigo científico e/ou produção tecnológica derivadas das teses ou dissertações orientadas pelo solicitante no período do credenciamento anterior.
d) Demonstrar a captação de recursos junto a órgãos de fomento ou por meio de parcerias público-privadas para a realização de suas pesquisas.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 A solicitação de credenciamento específico para orientar Doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de Mestrado.
X.8.3 Será permitida a orientação específica de até dez (10) alunos de pós-graduação.
X.8.4 Para este tipo de credenciamento será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores, o qual está descrito no item X.6, exceto o item X.6.3.
Parágrafo único – O credenciamento específico de orientador(a) terá validade de acordo com a duração do curso do(s) pós-graduando(s) para o(s) qual(is) foi(ram) credenciado(s).
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O credenciamento de coorientadores será especifico para cada pós-graduando e permitido apenas para o Doutorado e Doutorado Direto. O credenciamento será valido até a conclusão do curso do pós-graduando.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de doze (12) meses após a data da primeira matrícula do candidato.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de quinze (15) meses após a data da primeira matrícula do candidato.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6, exceto o item X.6.3. Além disso, deverá ser apresentada uma justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Para o credenciamento de orientadores externos será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores, o qual está descrito no item X.6, exceto o item X.6.3.
X.10.2 Para o credenciamento de orientador(a) externo(a) [ex: Pesquisadores e Professores de outras Instituições, Jovem Pesquisador(a), bolsistas do Programa Nacional de Pós-Doutoramento, Pesquisador(a) Visitante, Professor Sênior, entre outros], deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
c) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
d) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
e) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
Parágrafo único: Para o caso de docente aposentado da USP é obrigatória a descrição de atividades de ensino e pesquisa na pós-graduação no Termo de Permissão de Uso vigente.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
Os trabalhos finais no curso de Mestrado serão na forma de dissertação, em formato definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
Os trabalhos finais no curso de Doutorado serão na forma de tese, em formato definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito dos exemplares será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XI.3.2 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador expressando sua aprovação ao depósito e com ciência da CCP.
XI.3.3 Candidatos de Mestrado e Doutorado deverão depositar um (1) exemplar impresso, obrigatoriamente no formato frente-e-verso e encadernado em formato brochura, acompanhado de sua versão digital. Uma vez depositado, o exemplar impresso e a versão digital não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões. A versão digital e impressa poderá ser modificada se solicitada revisão da versão final do documento pela banca examinadora no encerramento da sessão de defesa;
XI.3.4 Uma cópia eletrônica da dissertação/tese deverá ser depositada online através do Sistema de Submissão de Teses (SSTeses) da Divisão de Biblioteca da ESALQ.
XI.3.5 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas de início e fim);

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Composição das Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
XII.1.1 As Comissões Julgadoras de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas por três (3) membros votantes.
XII.1.2 Nas Comissões Julgadoras de Defesas de Tese o coorientador poderá participar em substituição ao orientador;
XII.1.3 As comissões julgadoras de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas pelo orientador e dois externos ao programa, sendo um (1) deles externo à Unidade, todos detentores do título de Doutor, observados os demais critérios estabelecidos no artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação;
XII.1.4 Não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Agronomia (Genética e Melhoramento de Plantas). Área de Concentração: Genética e Melhoramento de Plantas.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Agronomia (Genética e Melhoramento de Plantas). Área de Concentração: Genética e Melhoramento de Plantas.

XV – OUTRAS NORMAS

O(A) aluno(a) deve elaborar e entregar plano de pesquisa seguindo o modelo de solicitação de bolsas da FAPESP (http://fapesp.br/bolsas/), para o seu respectivo curso, no prazo de até 6 (seis) meses, a contar da data da primeira matrícula. Este deve ser entregue como parte do primeiro relatório semestral de atividades. Após a entrega, a CCP poderá aprovar, sugerir correções ou reprovar o plano de pesquisa e consequentemente, o relatório de atividades. Em caso de correções, o aluno terá o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega de uma versão revisada. No caso de reprovação, o aluno terá o prazo de 30 (trinta) dias para reformular o plano de pesquisa e apresenta-lo novamente no próximo relatório. Em caso de nova reprovação do plano de pesquisa e, consequentemente, do relatório de atividades, o aluno será desligado do Programa.