(Revoga as Resoluções 7066/2015 e 7211/2016)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 7066 e 7211, respectivamente, de 12/06/2015 e 25/05/2016 (Processo 2014.1.7242.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de junho de 2019.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ADMINISTRAÇÃO – ESALQ
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como membros titulares três (3) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (1) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de vinte e quatro (24) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de cento e vinte (120) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo quarenta e oito (48) em disciplinas e quarenta e oito (48) na dissertação.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
IV.2.1 Os alunos do curso de Mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de trinta e dois (32) créditos obrigatórios dentre as seguintes disciplinas:
ADM4000 – Sistemas Agroindustriais;
ADM4001 – Teorias Organizacionais;
ADM4002 – Métodos Quantitativos; e
ADM4003 – Pesquisa Qualitativa.
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo dezesseis (16) créditos para o Curso de Mestrado, sendo:
IV.3.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número de créditos especiais é igual a quatro (4).
IV.3.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a quatro (4), desde que vinculado ao projeto de dissertação.
IV.3.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a quatro (4).
IV.3.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho vinculado ao projeto de dissertação e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a dois (2) por evento, até o máximo de quatro (4) créditos.
IV.3.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a dois (2) créditos para cada participação, totalizando o máximo de quatro (4) créditos.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os pós-graduandos deste Programa terão apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória, sendo a sua proficiência comprovada em até trezentos e sessenta e cinco (365) dias da data da primeira matrícula no curso de Mestrado. Os certificados serão aceitos, de acordo com pontuação descrita no Regimento da Comissão de Pós-Graduação (CPG) da ESALQ, respeitada a sua validade ou por dois (2) anos após a sua data de emissão.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular (CaC) do Conselho de Pós-Graduação da USP.
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas nas línguas portuguesa ou inglesa.
VI.1.4 A CCP deverá atender os demais itens do Artigo 18º do Regimento de Pós-Graduação da CPG da ESALQ, no que se refere ao credenciamento e recredenciamento de disciplinas.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP até o prazo máximo de cinco (5) dias úteis antes do início do oferecimento da disciplina, em consonância com o Regimento da CPG da ESALQ.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (3) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina encaminhada à CPG em até cinco (5) dias úteis antes do início estabelecido das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO
O exame de qualificação não se aplica ao curso de Mestrado.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 Não será possível a transferência de curso, pois há somente o curso de mestrado.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante, até 28 de fevereiro e 31 de agosto de cada ano.
IX.2 O relatório deverá conter resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação do desempenho acadêmico e científico do aluno pelo orientador.
IX.3 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório de atividades em dois semestres;
b) não houver a entrega do relatório semestral nas datas limite indicadas no item IX.1 e divulgadas pela secretaria de pós-graduação na página do programa na internet;
c) for reprovado pela Comitê de Acompanhamento de Dissertação.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica e/ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas. O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de cinco (5) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
Parágrafo único – O docente aposentado(a) da USP (Docente Sênior) deve apresentar descrição de atividades de ensino e/ou pesquisa na pós-graduação em seu “Termo de Colaboração” vigente.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente e ter publicado pelo menos dois (2) artigos em periódicos internacionais ou nacionais indexados com qualificação igual ou superior a Qualis B1 na área de Administração, nos últimos cinco (5) anos.
X.6.2 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) exige o oferecimento de disciplinas, pelo menos, bienalmente, de acordo com o calendário do Programa, excetuando-se os períodos dedicados ao pós-doutoramento e de cumprimento de licenças-prêmio;
X.6.3 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) de Mestrado ocorrerá após dois (2) anos da conclusão do Doutorado, sendo necessária a comprovação de conclusão de pelo menos uma (1) orientação de iniciação científica com bolsa de pesquisa aprovada por Instituição pertinente, Fundações vinculadas, agências de fomento e/ou cadastrados nos devidos sistemas corporativos da instituição para gerenciamento dessas atividades, atendidos os critérios dos itens anteriores;
Parágrafo único – Fica vedado o credenciamento como orientador(a) e/ou coorientador em programas de pós-graduação, funcionários da USP que não tenham explicitadas em seu Plano de Classificação de Funções (PCF), sua independência no desenvolvimento de atividades didáticas, de pesquisa e de orientação.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item IX.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter oferecido disciplinas no Programa de pós-graduação em Administração no último período de credenciamento.
b) Pelo menos um (1) artigo científico em periódico internacional ou nacional indexado com classificação Qualis igual ou superior a B1 na área de Administração que tenha derivado de dissertações por ele orientadas no último período de credenciamento.
c) Demonstrar ter concluída a orientação de pelo menos 0,4 Tese equivalente/ano no período de credenciamento anterior (duas (2) Dissertações de Mestrado/quinquênio) para orientadores de Mestrado;
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Portadores do título de Doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de Mestrado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 Não haverá o credenciamento de docentes como coorientador.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados os critérios do item X.6, exceto o item X.6.2, e os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado. Caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o seu período de permanência na instituição deverá ser correspondente a pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação do aluno por ele(a) orientado.
h) O credenciamento de orientador(a) externo(a) terá validade de acordo com a duração do curso do(s) pós-graduando(s) para o(s) qual(is) foi(ram) credenciado(s), se o credenciamento for na condição de específico.
Parágrafo único – O docente aposentado(a) da USP (Docente Sênior) deve apresentar descrição de atividades de ensino e pesquisa na pós-graduação em seu “Termo de Colaboração” vigente.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO
XI.1 Formato da Dissertação
Os trabalhos finais de dissertação seguirão o formato definido pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
XI.2 Depósito de Dissertações
XI.2.1 O depósito dos exemplares será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XI.2.2 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador expressando sua aprovação para o depósito e com ciência da CCP.
XI.2.3 Candidatos de Mestrado deverão depositar um (1) exemplar impresso, obrigatoriamente no formato frente-e-verso e encadernado em formato brochura, acompanhado de sua versão digital. Uma vez depositado, o exemplar impresso e a versão digital não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões. A versão digital e impressa poderão ser modificadas se solicitada revisão da versão final do documento pela banca examinadora no encerramento da sessão de defesa;
XI.2.4 Uma cópia eletrônica da dissertação deverá ser depositada online através do Sistema de Submissão de Teses (SSTeses) da Divisão de Biblioteca da ESALQ.
XI.2.5 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas de início e fim).
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações
XII.1.1 As Comissões Julgadoras de Dissertações de Mestrado serão compostas por três (3) membros votantes.
XII.1.2 As comissões julgadoras de Dissertações de Mestrado serão compostas pelo orientador e dois membros externos ao programa, sendo um (1) deles externo à Unidade, todos detentores do título de Doutor, observados os demais critérios estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação;
XII.1.3 Não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações
Não haverá avaliação escrita de dissertações.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Administração.
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 – DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DA DISSERTAÇÃO
XV.1.1 Os alunos do curso de Mestrado deverão contar, obrigatoriamente, com um Comitê de Acompanhamento da dissertação;
XV.1.2 O Comitê será composto pelo orientador e dois membros doutores externos à CCP. Os membros externos à CCP serão indicados pelo orientador e referendados pela CCP;
XIV.1.3 A sugestão da Composição do Comitê deverá ser encaminhada à CCP para ser aprovada na reunião do mês de setembro do ano de ingresso do candidato;
XV.1.4 Caberá ao Comitê avaliar o projeto de pesquisa do aluno;
XV.1.5 Haverá apenas uma (1) reunião formal do Comitê com o aluno, a ser realizada no máximo até o 13º mês da primeira matrícula no curso. Os membros externos poderão participar da reunião a distância, sendo obrigatória a presença do aluno e do orientador em sala específica;
XV.1.6 Após a reunião formal, caberá ao Comitê emitir parecer para a CCP sobre a qualidade do projeto de pesquisa e maturidade científica do aluno;
XV.1.7 Caberá ao aluno enviar o projeto de pesquisa aos membros do comitê com, no mínimo, quinze (15) dias de antecedência da reunião;
XV.1.8 Caso o parecer do Comitê indique a reprovação do aluno pela maioria dos membros, ocorrerá seu desligamento do curso, conforme item VIII.3 desse Regulamento;
XV.1.9 Caso o parecer do Comitê indique a necessidade de reformulações no projeto de pesquisa, o aluno terá até no máximo 60 dias após a realização da reunião para enviar o novo projeto de pesquisa com uma carta especificando as modificações realizadas. Não haverá a necessidade de nova reunião, apenas a indicação formal à CCP se o Comitê aprova ou reprova as modificações realizadas pelo aluno em, no máximo, trinta (30) dias após o recebimento da documentação.
XV.2 DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DOS BOLSISTAS
XV.2.1 Os alunos bolsistas deverão contar, obrigatoriamente, com um Comitê de Acompanhamento dos Bolsistas;
XV.2.2 O Comitê será composto por três (3) professores plenos credenciados no Programa e um (1) represente discente regularmente matriculado no curso;
XV.2.3 A escolha dos membros do Comitê se dará por eleição e mandato do Comitê terá validade de dois (2) anos, podendo ser prorrogado por igual período;
XV.2.4 Caberá ao Comitê avaliar o desempenho do aluno bolsista a partir do relatório de atividades entregue semestralmente e do resultado (notas) obtido nas disciplinas;
XV.2.5 Caberá ao aluno bolsista entregar um relatório semestral de atividades e as notas integralizadas no sistema Janus USP, até 28 de fevereiro e 31 de agosto de cada ano;
XV.2.6 A suspensão da bolsa se dará por critérios expressos nas Normas para Concessão de Bolsas, disponíveis no site do programa de pós-graduação em Administração;
XV.2.7 As Normas para Concessão de Bolsas deverá ser implementada pelo Comitê antes da concessão das bolsas;
XV.2.8 Caberá ao Comitê divulgar as Normas para Concessão de Bolsas aos alunos antes de sua concessão;
XV.2.9 Nas Normas para Concessão de bolsas devem constar: os requisitos para concessão das bolsas e os critérios de seleção dos bolsistas; as formas de desligamento, duração, renovação, suspensão e revogação das bolsas; e o estágio docência para os bolsistas.
XV.3 ESTÁGIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
XV.3.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.