D.O.E.: 06/06/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7710, DE 05 DE JUNHO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8201/2022)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6881/2014 e 7320/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Otorrinolaringologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6881 e 7320, respectivamente, de 25/08/2014 e 15/03/2017 (Processo 2009.1.4880.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de junho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
OTORRINOLARINGOLOGIA – FM

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 40 (quarenta) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 40 (quarenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para o curso de Mestrado são exigidas pelo menos 96 unidades de crédito, sendo 16 unidades de crédito em disciplinas e 80 no preparo da dissertação.
IV.2 Para o curso de doutorado com obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, pelo menos 184 unidades de crédito, compreendendo 8 créditos em disciplina e 176 para preparo da tese.
IV.3 Para o curso de doutorado direto são exigidos pelo menos 200 unidades de crédito, compreendendo 24 créditos em disciplina e 176 para preparo da tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Pelo menos 50% dos créditos obtidos em disciplinas deverão obrigatoriamente ser nas disciplinas de conteúdo básico na formação do pesquisador (metodologia, delineamento, ética e fomento à pesquisa, epidemiologia e pedagogia médica). Desse modo, 8 créditos no curso de Mestrado, 4 no Doutorado e 12 no Doutorado Direto deverão ser obtidos nas disciplinas listadas a seguir:
Disciplinas Básicas do Programa:
MOF5769 Delineamento de Pesquisa Científica em Otorrinolaringologia – 8 créditos;
MOF5763 Órgãos de Fomento: O Que Devo Saber? – 2 créditos;
Disciplinas Básicas de outros Programas da FMUSP:
MPT5795 Bases Éticas, Metodológicas e Gerenciais em Pesquisa – 15 créditos;
MPT5760 Metodologia de Ensino I: Preparação Pedagógica – 06 créditos;
MOF5767 Captação de Recursos para Pesquisa – 2 créditos;
MOF5768 Revisão Sistemática da Literatura e de Indexadores – 3 créditos;
MPR5729 Análise de Estudos Epidemiológicos I – 6 créditos;
MPR5728 Tipos de Estudos Epidemiológicos – 8 créditos;
MPR5766 Revisão Sistemática com Enfoque em Estudos Observacionais, Estudos Qualitativos e Sobre as Temáticas da Promoção da Saúde e da Avaliação Econômica em Saúde – 6 créditos;
MPR5750 Metodologia da Pesquisa Qualitativa Aplicada à Saúde – 6 créditos;
MPR5720 Estudos Epidemiológicos Transversais – 3 créditos;
MPR5730 Epidemiologia Clínica – 6 créditos;
MPR5740 Análise Quantitativa em Saúde – 4 créditos;
MCM5880 Bioestatística I – 8 créditos;
MCM5882 Bioestatística em Estudos de Coorte – 2 créditos;
MGT5770 Análise Crítica e Acompanhamento dos Projetos de Pesquisa – 4 créditos;
MAN5728 Bases Metodológicas da Pesquisa Científica – 8 créditos;
MAN5744 Análise Crítica dos Projetos de Pesquisa – 02 créditos;
MCG5825-2 Pedagogia Médica e Didática Especial – 6 créditos;
MCP5835 Princípios de Análise de Dados e de Bioestatística – 04 créditos;
MCP5848 Publicação de Trabalhos Científicos em Medicina: Manual de Sobrevivência para Futuros Autores – 02 créditos;
MCP5884 Método Científico Aplicado à Pesquisa Clínica – 02 créditos;
MCP5871 Tratamento de Dados em Estudo Científico – 02 créditos;
MCP5863 Planejamento, Implementação e Desenvolvimento de Estudos Clínicos Randomizados – 02 créditos;
MCP5864 Gerenciamento de Dados em Pesquisa Científica – 03 créditos MCM5899 Fundamentos da Pesquisa Clínica – 04 créditos;
MPT5760 Metodologia de Ensino I: Preparação Pedagógica – 06 créditos;
MPS5810 Roadmap Básico para Escrita Científica – 04 créditos.
Poderão ser aceitos os créditos obtidos em disciplinas de conteúdo básico de outros Programas de Pós-Graduação da USP não listadas acima, após solicitação do orientador e aprovação pela CCP. IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, a critério da CCP, até 4 (quatro) créditos especiais equivalentes aos de disciplinas para os alunos do Curso de Mestrado, até 2 (dois) créditos para os alunos do Doutorado e até 6 (doze) créditos para os de Doutorado Direto, Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) aluno o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento (máximo de 2 créditos).
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os candidatos deverão demonstrar proficiência em inglês no ato da inscrição do processo seletivo.
V.1.1 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP. Pontuação mínima para curso de mestrado: 50 pontos; para curso de doutorado: 60 pontos.
V.1.2 Toefl internet-based Test, com pontuação mínima de 40 pontos para o curso de mestrado e 61 pontos para o curso de Doutorado.
V.1.3 Toefl Computer-based Test, com pontuação mínima de 120 pontos para o curso de mestrado e 173 pontos para o curso de Doutorado.
V.1.4 Toefl Paper-based Test, com pontuação mínima de 433 pontos para o curso de mestrado e 500 pontos para o curso de Doutorado.
V.1.5 Não é aceito o Toefl Institucional.
V.1.6 IELTS, Cambridge e Michigan, sendo que o coeficiente de rendimento nestes exames deve ser de, pelo menos, 60% para o mestrado e 70% para o doutorado e doutorado direto.
V.2 Proficiência em língua portuguesa
Aos candidatos estrangeiros não será exigida a Proficiência em Língua Portuguesa.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa. A regularidade de oferecimento da disciplina será considerada no recredenciamento da mesma.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP, com antecedência de 10 dias antes do inicio da disciplina
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 2 dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos que 33% de alunos inscritos regularmente matriculados em relação às vagas indicadas na abertura da turma, conforme solicitação do responsável pela disciplina.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, deve ser constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora, podendo servir apenas como moderador no referido exame. A comissão examinadora deverá ter dois examinadores externos ao programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O aluno de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo 15 meses após sua primeira matrícula no curso e já ter obtido pelo menos 50% dos créditos em disciplina.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do aluno em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.1.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição no referido exame.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O aluno de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 20 meses após o início da contagem do prazo no curso e já ter obtido pelo menos 50% dos créditos em disciplina.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do aluno no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 20 meses após o início da contagem do prazo no curso e já ter obtido pelo menos 50% dos créditos em disciplina.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VII.4 Monografia para o Exame de Qualificação
A monografia consistirá em um artigo de revisão sobre o tema da dissertação ou tese, formatada para submissão em um periódico com arbitragem na área, classificado como Qualis B2 ou superior. As regras do periódico para submissão do artigo também deverão ser entregues na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do aluno no referido exame.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o aluno poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
VIII.1.2 Para a mudança de curso após aprovação no exame de qualificação, não será exigido novo exame, a aprovação obtida no processo de transferência será aproveitado no novo curso.
VIII.1.3 Deverão ser verificados os requisitos de admissão no novo curso, tais como proficiência em língua estrangeira, publicações e número de créditos em disciplinas, caso o aluno não atenda esses quesitos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
Não há outros procedimentos além daqueles definidos no Regimento de Pós-graduação.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os alunos serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo aluno de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório será acompanhado com a avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X. ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 O credenciamento ou recredenciamento de um orientador será baseado:
a. Na sua capacidade de coordenar e participar de projetos de pesquisa, conseguir financiamento para os mesmos e estabelecer relações de trabalho harmônicas e produtivas com os demais membros dos projetos de pesquisa.
b. Em sua experiência prévia em orientação de alunos de iniciação científica, e/ou pós graduação lato sensu, e/ou pós-graduação stricto sensu e/ou pós-doutorado.
c. Na sua capacidade de gerar publicações em periódicos de circulação internacional com arbitragem a partir dos resultados de suas pesquisas.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de orientadores externos à USP, que não são portadores do título de doutor, e que tenham reconhecida atuação acadêmica e de pesquisa, comprovada mediante apresentação de títulos, exercício de cargos de gestão acadêmica, participação ou coordenação em projetos de pesquisa, publicações em periódicos especializados com arbitragem, e atividades de orientação. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dez alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze.
X.3 Os credenciamentos serão para orientação plena ou específica, assim definidas:
a. Considera-se Orientação Plena aquela em que o orientador esteja engajado em todas as atividades do Programa.
b. Considera-se Orientação Específica aquela dedicada para um determinado aluno. X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de quatro anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar junto ao programa. Deverá informar o “link” do currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros sem Currículo Lattes) atualizado e cadastro no Research ID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para credenciamento pleno, o docente deverá comprovar orientação de pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, ou de aluno(s) de iniciação científica, ou de aluno(s) de pós graduação lato sensu, ou de aluno(s) de pós-doutorado, ou coordenação ou participação de um projeto de pesquisa com financiamento vigente nos últimos quatro anos.
X.6.2 Ter pelo menos 4 manuscritos aceitos para publicação ou publicados nos últimos 4 (quatro) anos, em periódicos indexados nas bases de dados internacionais (ISI, Scopus, ou equivalente), sendo pelo menos 2 (dois) situados em estratos superiores(acima da mediana) conforme os critérios de qualificação de periódicos das áreas de inserção do Programa.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os requisitos de credenciamento especificados no item X.6 e:
a. Ter conduzido duas ou mais orientações nos últimos quatro anos.
b. Ter publicado manuscrito(s) oriundo das orientações de aluno(s) em periódico(s) de circulação internacional com arbitragem nos últimos quatro anos.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento de um orientador será preferencialmente específico, atendendo aos critérios exigidos no item X.6.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos de credenciamento especificados no item X.6, poderão a critério da CCP solicitar credenciamento específico.
X.8.2.1 A CCP deve enviar justificativa circunstanciada caracterizando a importância do pedido, que será apreciada por relator escolhido pela CPG, discutida e homologada da decisão pela CPG.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério de credenciamento de orientadores específicos no item X.6, acrescida de justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador.
X.10 Orientadores Externos à USP ou ao complexo FMUSP-HC
X.10.1 Professores colaboradores vinculados ao complexo FMUSP-HC poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento especificadas no item X.6.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP ou ao complexo FMUSP-HC, incluindo Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados os seguintes aspectos adicionais:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação.
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa.
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento).
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando.
Manifestação do responsável pelo grupo de pesquisa, espaço ou estrutura do complexo FMUSP-HC a ser utilizado no projeto, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha Catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Dissertações e Teses baseadas em compilação de artigo(s)
1) A critério da Comissão Coordenadora do Programa, poderão ser aceitas.
2) As dissertações deverão conter, pelo menos, 1(um) artigo aceito para publicação em periódico com arbitragem na área, classificado como Qualis B1 ou superior (CAPES).
3) As teses deverão conter, pelo menos, 2(dois) artigos aceitos para publicação em periódico com arbitragem na área, classificado como Qualis B1 ou superior (CAPES).
4) A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no programa.
5) O(s) artigo(s) aceito(s) / publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG.
6) O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s).
7) O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s).
8) A indexação do periódico que aceitou/publicou o(s) artigo(s) deverá seguir as normas específicas vigentes do programa, no tocante aos procedimentos para depósito da dissertação/tese.
9) Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 7º do Regimento da Pós-Graduação (Resolução 7493, de 27 de março de 2018) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós- Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens 4, 5, 6 e 7 não serão exigidos.
10) A apresentação e entrega da tese ou dissertação deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item 9, análise crítica escrita em: português, ou inglês, ou espanhol, ou francês.
11) Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese.
12) Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.
XI.4 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) na Secretaria do Programa de Pós-Graduação até o final do expediente do penúltimo dia do seu prazo regimental. Deverão ser depositados 9(nove) exemplares e 2(duas) cópias em mídia digital em formato PDF da tese ou dissertação, além de 7(sete) cópias de um artigo correlacionado ao conteúdo do trabalho formatado para submissão em um periódico com arbitragem na área, classificado como Qualis A2 ou superior (CAPES), assim como as regras do periódico escolhido. No caso de Tese ou Dissertação em compilação de artigos, o aluno estará dispensado do depósito do artigo formatado para ser submissão em periódico.
Após isso, a Secretaria do Programa entregará para o aluno 1(um) exemplar impresso e 1(uma) cópia em formato PDF em meio digital da tese ou dissertação, 1(um) recibo emitido pelo programa de que foram entregues os exemplares e o artigo formatado para submissão, 1(um) ofício assinado pelo orientador e coordenador do Programa atestando que o trabalho está apto para defesa, cumprindo todas as exigências, e 1(um) formulário da banca examinadora aprovada pela Comissão Coordenadora do Programa. Todo esse material deverá ser depositado pelo aluno no Serviço de Pós-Graduação da FMUSP até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG/FMUSP.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em inglês ou espanhol por solicitação do orientador com antecedência de 180 dias do depósito para análise e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Otorrinolaringologia, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Otorrinolaringologia, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Serão permitidos estágios para os alunos de pós-graduação dos Programas nas dependências da USP ou em instituições externas, desde que relacionados ao projeto de pesquisa do aluno, com anuência do orientador e da CCP e posterior aprovação da CPG.
XV.2 Para depósito das dissertações e teses junto à Secretaria do Programa serão exigidas as seguintes atividades dos alunos do curso de pós-graduação:
Participação em um número mínimo de Reuniões Científicas Semanais e Palestras Magnas Anuais da Divisão de Clínica Otorrinolaringológica e assistir a um número mínimo de Exames de Qualificação, Defesas de Dissertação ou Tese do Programa de Pós-graduação em Otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina da USP. A presença nas atividades será aferida por folha de frequência controlada pela secretaria do Programa e registrada em forma de pontos de acordo com os seguintes critérios:

Doutorado

Atividade Pontos No. Mínimo de participação exigido Total de pontos por atividade
Palestra Magna* 1 1 1
Reunião da Clínica** 0,1 20 2
Exame de Qualificação 1 3 3
Defesa de Tese/Dissertação 1 6 6
TOTAL mínimo de Pontos exigido para Doutorado 12

Mestrado

Atividade Pontos No. Mínimo de participação exigido Total de pontos por atividade
Palestra Magna* 1 1 1
Reunião da Clínica** 0,1 10 1
Exame de Qualificação 1 2 2
Defesa de Tese/Dissertação 1 5 5
TOTAL mínimo de Pontos exigido para Mestrado 9

Em casos específicos, após avaliação e aprovação da CCP, as seguintes atividades poderão ser substituídas por outras atividades científicas frequentadas em outra Instituição de Ensino e Pesquisa:
– Até 100% da frequência nas Palestras Magnas Anuais da Divisão de Clínica Otorrinolaringológica;
– Até 30% da frequência nas Reuniões Científicas Semanais da Divisão de Clínica Otorrinolaringológica.
Para alunos que defenderem antes do prazo máximo do Curso estipulado no item III, o total mínimo de pontos necessário será o número de meses cursados multiplicados por 0,3 (“coeficiente mensal”).
Na participação de atividades discriminadas, a CCP poderá conceder até 2 (dois) créditos especiais se o aluno tiver completado o número mínimo de pontos exigidos.