D.O.E.: 06/06/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7705, DE 05 DE JUNHO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8238/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 7416/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Pneumologia da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Pneumologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7416, de 18/10/2017 (Processo 2009.1.4883.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de junho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PNEUMOLOGIA – FM

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, dos quais 2 (dois) deverão ser docentes da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo para compor a Coordenação e seu Suplente. Destes membros, um será o Coordenador e um o suplente do Coordenador. A CCP ainda será composta por 1 (um) representante discente. Cada membro titular deverá ter seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por fluxo contínuo. O número de vagas e os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão em Edital específico do Processo a ser divulgado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 Em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 12 meses para Doutorado e de 24 meses para Doutorado Direto.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para o curso de doutorado com obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, pelo menos 184 unidade de crédito, compreendendo 8 créditos em disciplina e 176 para preparo da tese.
IV.2 Para o curso de doutorado direto são exigidos pelo menos 200 unidades de crédito, compreendendo 24 créditos em disciplina e 176 para preparo da tese.
IV.3 Disciplinas Obrigatórias
Os alunos deverão obrigatoriamente cursar duas disciplinas das relacionadas abaixo:
MCP 5850 Como escrever um trabalho científico
MCP 5862 Metodologia científica I
MCP 5886 Metodologia científica II – Análise de dados
IV.4 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, após aprovação da CCP, como créditos especiais correspondentes aos de disciplinas:
IV.4.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de indexação internacional que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) aluno(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.4.2 No caso de depósito de patentes desde que relacionadas ao projeto de sua tese o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.4.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês no ato da inscrição no processo seletivo.
V.1.1 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP. Pontuação mínima: para curso de doutorado: 60 pontos.
V.1.2 Toefl internet-based Test, com pontuação mínima 61 pontos para o curso de Doutorado e Doutorado Direto.
V.1.3 Toefl Computer-based Test, com pontuação mínima de 173 pontos para o curso de Doutorado e Doutorado Direto.
V.1.4 Toefl Paper-based Test, com pontuação mínima de 500 pontos para o curso de Doutorado e Doutorado Direto.
V.1.5 Não é aceito o Toefl Institucional.
V.1.6 IELTS, Cambridge (nível CAE), sendo que o coeficiente de rendimento nestes exames deve ser de, pelo menos, 70% para o doutorado e doutorado direto;
V.1.7 Em casos excepcionais, mediante solicitação do orientador, com parecer circunstanciado, a avaliação da proficiência em inglês poderá, ser aplicada pela CCP. Deverá ser nomeada uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 (duas) pessoas nomeadas pela CCP, com validade de 5 (cinco) anos.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa
V.2.1 Aos alunos estrangeiros não será exigida a proficiência em língua portuguesa.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 Não ter atingido o número mínimo de alunos por turma.
VI.2.2 Solicitação do ministrante devidamente justificada, até 15 (quinze) dias antes do início dada turma.
VI.2.3 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 7 (sete) dias.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.
O aluno de doutorado e doutorado direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação que poderá ser em mídia digital (arquivo pdf).
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O objetivo do exame de qualificação no Doutorado e Doutorado Direto é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
Para o Doutorado e Doutorado Direto, o exame consistirá de arguição após exposição oral de no máximo 30 (trinta) minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) aluno.
O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, para Doutorado e Doutorado Direto, deve ser constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor e deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não há outros procedimentos além daqueles definidos no Regimento de Pós-graduação.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os alunos serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente, ao longo do mês de fevereiro.
IX.2 O relatório será acompanhado com a avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de outro no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, experiência prévia em orientação de: alunos de iniciação científica ou alunos de pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado, pós-graduação stricto sensu ou Pós-Doutor, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como orientadores.
A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 e adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para continuar atuando junto ao programa. Deverá informar o link do currículo Lattes atualizado, Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e o link do Research ID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma tese de doutorado, ou ainda ter orientação de: alunos de iniciação científica ou alunos de pós-graduação lato sensu com publicação em andamento ou ter um projeto de pesquisa com financiamento vigente e/ou nos últimos dois anos.
XI.6.2 Para o credenciamento de orientadores plenos o docente deverá:
Ter produção intelectual comprovada por publicação de artigos em periódicos internacionais com arbitragem nos últimos quatro anos. O nível mínimo de excelência da produção intelectual deverá ser pelo menos duas publicações em periódico com fator de impacto igual ou superior a 3,22.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) A partir do segundo recredenciamento ter publicado ou aceito 1 (um) ou mais artigos em periódicos com Fator de impacto, e com coautoria do orientado.
b) Ter conduzido no mínimo 1 (uma) orientação de doutorado no quadriênio.
c) Ter orientado pelo menos um aluno de iniciação científica ou de pós-graduação lato sensu no quadriênio ou ter coautoria em publicação dos mesmos.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico, obedecendo às exigências definidas no item X.6.
XI.8.2 Os critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para o curso de Doutorado são:
a) Linha de pesquisa definida que englobe o projeto do aluno;
b) Ter publicação de 3 (três) artigos completos em periódicos com r Fator de Impacto (FI) ou Cites per doc (2 anos) no último quadriênio.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de até 38 (trinta e oito) meses a contar da matrícula inicial.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de até 38 (trinta e oito) meses a contar da matrícula inicial.
X.9.3 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores plenos. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador deverá ser apresentada:
X.10 Orientadores vinculados ao complexo FMUSP-HC
X.10.1 Médicos e demais profissionais vinculados ao complexo FMUSP-HC poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento especificadas no item X.6.
X.11 Orientadores Externos à USP
X.11.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo, Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, de atender os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6, deverão ser observados os seguintes aspectos adicionais:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação.
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa.
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento).
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando.
e) Manifestação do responsável pelo grupo de pesquisa, espaço ou estrutura do complexo FMUSP-HC a ser utilizado no projeto, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XI.1 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Teses baseadas em compilação de artigo(s)
1) As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação.
2) A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no programa.
3) O(s) artigo(s) aceito(s) / publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG.
4) O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s).
5) O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s).
6) A indexação do periódico que aceitou/publicou o(s) artigo(s) deverá seguir as normas específicas vigentes do programa, no tocante aos procedimentos para depósito da tese.
7) Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 7º do Regimento de Pós-Graduação (Resolução 7493, de 27 de março de 2018) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós- Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens 3, 4, 5 e 6 não serão exigidos.
8) A apresentação e entrega da tese deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item 7, análise crítica escrita em: português, ou inglês, ou espanhol, ou francês
9) Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese
10) Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) na Secretaria do Programa de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
Para o Doutorado, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos e uma cópia em versão eletrônica (arquivo em pdf).

XII – JULGAMENTO DAS TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras das Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG/FMUSP.
XII.2 Avaliação Escrita das Teses
Não haverá avaliação escrita de teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês, espanhol ou francês.
XIII.3 As Teses poderão ser escritas em inglês, espanhol ou francês, por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, com a indicação do programa: Pneumologia.

XV – OUTRAS NORMAS

Serão permitidos estágios para os alunos de pós-graduação do Programa nas dependências da USP ou em instituições externas, desde que relacionados ao projeto de pesquisa do aluno, com anuência do orientador e da CCP e posterior aprovação da CPG.