D.O.E.: 06/06/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7701, DE 05 DE JUNHO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8199/2022)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6914/2014 e 7281/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nefrologia da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nefrologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6914 e 7281, respectivamente, de 16/09/2014 e 30/11/2016 (Processo 2009.1.4872.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de junho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
NEFROLOGIA – FM

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de curriculum Lattes, histórico escolar de graduação e prova escrita de conhecimento específico.
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do curriculum Lattes.
Na avaliação do curriculum Lattes,, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.1.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do histórico escolar de graduação. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do aluno, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.1.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre área do estudo proposto no plano de pesquisa ou área de pesquisa em Nefrologia.
II.1.6 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete).
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua Inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de curriculum Lattes, histórico escolar de mestrado e projeto de pesquisa.
II.2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do curriculum Lattes.
Na avaliação do curriculum Lattes, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.2.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do histórico escolar de mestrado. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do aluno, o tempo de conclusão do curso, o número de reprovações e a publicação da dissertação.
II.2.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa. Na avaliação do projeto de pesquisa serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. O candidato participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa onde será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores. Cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP.
II.2.6 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete).
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua Inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de curriculum Lattes, histórico escolar de graduação e projeto de pesquisa.
II.3.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do curriculum Lattes.
Na avaliação do curriculum Lattes, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.3.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do histórico escolar de graduação. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do aluno, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.3.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa. Na avaliação do projeto de pesquisa serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. O candidato participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa onde será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores. Cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP.
II.3.6 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 12 meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 unidades de crédito, sendo 16 em disciplinas e 80 na dissertação.
IV.2 O aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 184 unidades de crédito, sendo 8 em disciplinas e 176 na tese.
IV.3 O aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 200 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 176 na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Não se aplica.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8, 4 e 12 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) aluno o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em inglês no ato da inscrição no processo seletivo.
V.1.2 Poderão ser aceitos os testes de proficiência na língua inglesa, tais como:
a) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP.
b) Toefl internet-based Test, Toefl Computer-based Test, Toefl Paper-based Test, Toefl Institutional, IELTS, Cambridge, Michigan, avaliação realizada por uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 (duas) pessoas nomeadas pela CCP.
V.1.3 Serão aceitos unicamente os testes de proficiência em inglês realizados até 5 (cinco) anos da data da inscrição do aluno para o processo seletivo.
V.1.4 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames, que serão diferenciadas entre o mestrado e doutorado, serão divulgadas em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa
V.2.1 Aos candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, será exigida também a proficiência em língua portuguesa, que poderá ser comprovada até a inscrição no Exame de Qualificação, demonstrada através de:
a) Apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou;
b) Apresentação do Certificado de aprovação no exame de proficiência do CIL-FFLCH-USP, ou;
c) Avaliação realizada por uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 (duas) pessoas nomeadas pela CCP, com validade de 5 (cinco) anos.
V.2.2 Ao candidato estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver 2 (dois) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 15 (quinze) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo em 90 dias após a inscrição, para o Mestrado, e Doutorado e Doutorado Direto.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 180 dias (6 meses) após a realização do primeiro exame. O novo exame deverá ocorrer em até 90 dias após a nova inscrição.
Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, deve ser constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora, servindo apenas como moderador no referido exame. A comissão examinadora de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O aluno de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 meses após sua primeira matrícula no curso e ter integralizado, até a realização do exame 50% dos créditos exigidos em disciplinas.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do aluno em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.1.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do aluno no referido exame.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O aluno de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo 24 (vinte-quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso e ter integralizado, até a realização do exame 50% dos créditos exigidos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do aluno no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo 24 (vinte-quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso e ter integralizado, até a realização do exame 50% dos créditos exigidos em disciplinas.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o aluno poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área/Programa
Não há outros procedimentos além daqueles definidos no Regimento de Pós-graduação.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os alunos serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo aluno de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do aluno, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado com a avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 O credenciamento ou recredenciamento de um orientador será baseado:
a. A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, experiência prévia em orientação de: alunos de iniciação científica ou alunos de pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado, pós-graduação stricto sensu ou Pós-Doutor, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
b. Em sua experiência prévia em orientação de alunos de iniciação científica, e/ou pós graduação lato sensu, e/ou pós-graduação stricto sensu e/ou pós-doutorado.
c. Na sua capacidade de gerar publicações em periódicos de circulação internacional com arbitragem a partir dos resultados de suas pesquisas.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de orientadores externos à USP, que não são portadores do título de doutor, e que tenham reconhecida atuação acadêmica e de pesquisa, comprovada mediante apresentação de títulos, exercício de cargos de gestão acadêmica, participação ou coordenação em projetos de pesquisa, publicações em periódicos especializados com arbitragem, e atividades de orientação. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dez alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze. O número de orientações de um orientador poderá exceder o limite máximo estabelecido pela USP (dez), por proposta circunstanciada da CCP, aprovada pela CPG e CaA do CoPGr.
X.3 Os credenciamentos serão para orientação plena ou específica, assim definidas:
a. Considera-se Orientação Plena aquela em que o orientador esteja engajado em todas as atividades do Programa.
b. Considera-se Orientação Específica aquela dedicada para um determinado aluno. X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de quatro anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar junto ao programa. Deverá informar o “link” do currículo Lattes atualizado ou Curriculum Lattes (no caso de candidatos estrangeiros sem Currículo Lattes) atualizado e cadastro no Research ID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para credenciamento pleno, o docente deverá comprovar orientação de pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, ou de aluno(s) de iniciação científica, ou de aluno(s) de pós graduação lato sensu, ou de aluno(s) de pós-doutorado, ou coordenação ou participação de um projeto de pesquisa com financiamento vigente nos últimos quatro anos.
X.6.2 Ter pelo menos 4 manuscritos aceitos para publicação ou publicados nos últimos 4 (quatro) anos, em periódicos indexados nas bases de dados internacionais (ISI, Scopus, ou equivalente), e situados em estratos superiores(acima da mediana) conforme os critérios de qualificação de periódicos das áreas de inserção do Programa.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os requisitos de credenciamento especificados no item X.6 e:
a. Ter conduzido duas ou mais orientações nos últimos quatro anos.
b. Ter publicado nos últimos 4 anos pelo menos 1 manuscrito oriundo da(s) orientação (s) de aluno (s) em periódicos indexados nas bases de dados internacionais.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento de um orientador será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos de credenciamento especificados no item X.6, poderão a critério da CCP solicitar credenciamento específico.
X.8.2.1 A CCP deve enviar justificativa circunstanciada caracterizando a importância do pedido, que será apreciada por relator escolhido pela CPG, discutida e homologada da decisão pela CPG.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério de credenciamento de orientadores específicos no item X.8, acrescida de justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador.
X.10 Orientadores vinculados ao complexo FMUSP-HC
X.10.1 Médicos e demais profissionais vinculados ao complexo FMUSP-HC poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento especificadas no item X.6.
X.11 Orientadores Externos à USP
X.11.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo, Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados, além dos requisitos do item X.6, os seguintes aspectos adicionais:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação.
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa.
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento).
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando.
e) Manifestação do responsável pelo grupo de pesquisa, espaço ou estrutura do complexo FMUSP-HC a ser utilizado no projeto, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) na Secretaria do Programa de Pós-graduação até o final do expediente do penúltimo dia do seu prazo regimental. Deverão ser depositados 8(oito) exemplares, mais 02 cópias da tese em mídia digital em formato PDF. Além disso, também será efetuado, pelo aluno, no Serviço de Pós-graduação da FMUSP, o depósito de 1 exemplar impresso e 1 cópia da tese em formato PDF em meio digital, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do Programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, bem como que o mesmo foi submetido a publicação em periódico indexado.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG/FMUSP.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Nefrologia, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Nefrologia, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Serão permitidos estágios para os alunos de pós-graduação dos Programas nas dependências da USP ou em instituições externas, desde que relacionados ao projeto de pesquisa do aluno, com anuência do orientador e da CCP e posterior aprovação da CPG.