D.O.E.: 06/06/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7696, DE 05 DE JUNHO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8303/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 6913/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Dermatologia) da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Dermatologia), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6913, de 16/09/2014 (Processo 2009.1.4842.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de junho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEDICINA (DERMATOLOGIA) – FM

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 03 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo 01 (um) destes o (a) Coordenador (a) e 01 (um) o (a) suplente do (a) Coordenador (a), e 01 (um) representante discente, tendo cada membro titular e seu suplente.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1. Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os (as) candidatos (as) deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1. Para inscrição no processo seletivo, os (as) candidatos (as) deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1.2. Os (as) candidatos (as) serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de curriculum vitae (Curriculum Lattes), histórico escolar de graduação e apresentação oral do projeto de pesquisa.
II.1.3. Será atribuída 01 (uma) nota de 00 (zero) a 10 (dez) à avaliação do Curriculum Vitae (Curriculum Lattes). Na avaliação do Curriculum Vitae (Curriculum Lattes), serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.1.4. Será atribuída 01 (uma) nota de 00 (zero) a 10 (dez) à avaliação do histórico escolar de graduação. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.1.5. Será atribuída 01 (uma) nota de 00 (zero) a 10 (dez) à avaliação do projeto de pesquisa. Na avaliação do projeto de pesquisa serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. O (a) candidato (a) participará de 01 (uma) prova de arguição sobre o projeto de pesquisa onde será avaliada a capacidade do (a) candidato (a) de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores. Cada candidato (a) deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, a 01 (uma) banca constituída por ao menos 02 (dois) membros escolhidos pela CCP.
II.1.6. Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador (a), os (as) candidatos (a) que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete).
II.2. Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os (as) candidatos (as) deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1. Para inscrição no processo seletivo, os (a) candidatos (as) deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.2.2. Os (as) candidatos (as) serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Curriculum Vitae (Curriculum Lattes), histórico escolar de mestrado e projeto de pesquisa.
II.2.3. Será atribuída 01 (uma) nota de 00 (zero) a 10 (dez) à avaliação do Curriculum Vitae (Curriculum Lattes). Na avaliação do Curriculum Vitae (Curriculum Lattes), serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.2.4. Será atribuída 01 (uma) nota de 00 (zero) a 10 (dez) à avaliação do histórico escolar de mestrado. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.2.5. Será atribuída 01 (uma) nota de 00 (zero) a 10 (dez) à avaliação do projeto de pesquisa. Na avaliação do projeto de pesquisa serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. O (a) candidato (a) participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa onde será avaliada a capacidade do (a) candidato (a) de sintetizar a proposta e responder às arguições dos (as) examinadores (as). Cada candidato (a) deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, a 01 (uma) banca constituída por ao menos 02 (dois) membros escolhidos pela CCP.
II.2.6. Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador (a), os (as) candidatos (as) que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete).
II.3. Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os (as) candidatos (as) deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1. Para inscrição no processo seletivo, os (as) candidatos (as) deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.3.2. Os (as) candidatos (as) serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Curriculum Vitae (Curriculum lattes), histórico escolar de mestrado e projeto de pesquisa.
II.3.3. Será atribuída 01 (uma) nota de 00 (zero) a 10 (dez) à avaliação do Curriculum Vitae (Curriculum lattes). Na avaliação do Curriculum Vitae (Curriculum lattes), serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.3.4. Será atribuída 01 (uma) nota de 00 (zero) a 10 (dez) à avaliação do histórico escolar de graduação. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do (a) estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.3.5. Será atribuída 01 (uma) nota de 00 (zero) a 10 (dez) à avaliação do projeto de pesquisa. Na avaliação do projeto de pesquisa serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. O (a) candidato (a) participará de 01 (uma) prova de arguição sobre o projeto de pesquisa onde será avaliada a capacidade do (a) candidato (a) de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores. Cada candidato (a) deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, a 01 (uma) banca constituída por ao menos 02 (dois) membros escolhidos pela CCP.
II.3.6. Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador (a), os (as) candidatos (as) que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete).

III. PRAZOS

III.1. No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2. No curso de Doutorado, para o (a) portador (a) de título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3. No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4. Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os (as) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por 01 (um) período máximo de 12 (doze) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. O (a) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.
IV.2. O (a) estudante de Doutorado, portador (a) de título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 08 (oito) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.
IV.3. O (a) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 176 (setenta e sete) na tese.
IV.4. Disciplinas Obrigatórias
Não se aplica.
IV.5.Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 06 (seis) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1. No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o (a) estudante o (a) primeiro (a) autor (a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 04 (quatro).
IV.5.2. No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 02 (dois).
IV.5.3. No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 02 (dois).
IV.5.4. No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o (a) aluno (a) seja o (a) primeiro (a) autor (a), o número de créditos concedidos é igual a 01 (um) por evento.
IV.5.5. No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 02 (dois).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1. Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1. A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado e doutorado, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2. Para inscrição no processo seletivo tanto de Mestrado quanto de Doutorado, serão aceitos os Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados até 05 (cinco) anos antes da data de inscrição do (a) candidato (a) no processo seletivo.
V.1.3. As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2. Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1. Aos (as) alunos (as) estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior ou apresentação do Certificado de aprovação no exame de proficiência do CIL-FFLCH-USP.
V.2.2. A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada em até 06 (seis) meses após o ingresso no Programa.
V.2.3. Ao (a) aluno (a) estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1. Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos (as) professores (as) responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator (a), ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa. Serão oferecidas disciplinas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor (a), com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2. Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1. O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do (a) ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2. A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
VI.2.3. O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos (as) só ocorrerá se houver menos de 02 (dois) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do (a) responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4. O prazo máximo para deliberação da CCP é até 02 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do (a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O (a) estudante de Pós-Graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado (a) do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O (a) estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas 01 (uma) vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o (a) estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por 03 (três) examinadores (as), com titulação mínima de doutor (a). O (a) Orientador (a) não poderá fazer parte da Comissão Examinadora, servindo apenas como moderador (a) no referido exame. A Comissão Examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos 01 (um) examinador (a) externo (a) ao programa.
VII.1. Mestrado
VII.1.1. O (a) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, e deverá ter integralizado no mínimo 08 (oito) créditos em disciplinas até a realização do exame.
VII.1.2. O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3. No Mestrado, o exame consistirá de 01 (uma) monografia e 01 (uma) exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.1.4. A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo PDF) por ocasião da inscrição do (a) estudante no referido exame.
VII.1.5. A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 40 (quarenta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2. Doutorado
VII.2.1. O (a) estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso e deverá ter integralizado no mínimo 04 (quatro) créditos em disciplinas até a realização do exame.
VII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do (a) candidato (a) de desenvolver o projeto de tese de forma independente na sua área de pesquisa.
VII.2.3. No Doutorado, o exame consistirá de 01 (uma) monografia e 01 (uma) exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4. A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em mídia digital (arquivo PDF) por ocasião da inscrição do (a) estudante no referido exame.
VII.2.5. A exposição oral em sessão pública terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 40 (quarenta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3. Doutorado Direto
VII.3.1. O (a) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso e deverá ter integralizado no mínimo 12 (doze) créditos em disciplinas até a realização do exame.
VII.3.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1. Transferência de Curso
VIII.1.1. A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o (a) estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do (a) orientador (a), num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do (a) estudante.
VIII.1.2. No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o (a) aluno (a) atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.
VIII.1.3. No caso de transferência do curso de mestrado para Doutorado Direto, após aprovação no Exame de Qualificação, não será necessário o (a) aluno (a) submeter-se a esse exame no novo curso.
VIII.2. Transferência de Área
Não há outros procedimentos além daqueles definidos no Regimento de Pós-graduação.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1. Os (as) estudantes serão avaliados (as) semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo (a) estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2. O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação de desempenho acadêmico e científico do (a) aluno (a) pelo (a) orientador (a).
IX.3. O (a) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (dias) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela Secretaria do Programa.
IX.4. Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o (a) estudante poderá ser desligado (a) do programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por 02 (duas) vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de Pós-Graduação e na página do programa na internet.

X. – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1. A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um (a) orientador (a) será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciada pela excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O (a) docente será avaliado (a) por sua capacidade de conduzir projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do (a) docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2. O número máximo de orientados (as) por orientador (a) é 10 (dez). Adicionalmente, o (a) orientador (a) poderá coorientar até 05 (cinco) alunos (as).
X.3. Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um (a) determinado (a) aluno (a).
X.4. O credenciamento pleno de orientadores (as) terá validade de 04 (quatro) anos.
X.5. Para credenciamento ou recredenciamento o (a) solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o Currículum Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos (as) estrangeiros ainda sem Currículum Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6. Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1. Para o credenciamento pleno, o (a) docente deverá ter orientado pelo menos 01 (uma) dissertação de Mestrado, ou tese de Doutorado, participar como pesquisador associado de projeto de pesquisa com financiamento vigente e ter pelo menos 04 (quatro) manuscritos aceitos para publicação ou publicados nos últimos 04 (quatro) anos, em periódicos indexados em bases de dados internacionais (ISI, Scopus, ou equivalente) e situados em estratos superiores (acima da mediana), conforme os critérios de qualificação de periódicos das áreas de inserção do Programa.
X.7. Recredenciamento de Orientadores
X.7.1. Para o recredenciamento pleno, o (a) docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O (a) orientador (a) deverá ter ministrado disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Medicina (Dermatologia) no último período de credenciamento.
b) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser pequena. As justificativas para a evasão serão analisadas.
c) a porcentagem de produção científica, artística ou tecnológica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas. O (a) orientador (a) deverá ter publicado nos últimos 04 (quatro) anos pelo menos 01 (um) manuscrito oriundo da(s) orientação (s) de aluno (s) em periódicos indexados nas bases de dados internacionais
X.8. Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1. O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2. Portadores do título de doutor devem cumprir os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 para , obter credenciamento específico.
X.8.3. O (a) solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 02 (dois) estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o (a) solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas 01 (um) aluno (a) de doutorado.
X.9. Credenciamento de Coorientadores
X.9.1. O prazo para o credenciamento de coorientador (a) no curso de Mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.2. O prazo para o credenciamento de coorientador (a) no curso de Doutorado será de 36 (trinta e seis) meses.
X.9.3. O prazo para o credenciamento de coorientador (a) no curso de Doutorado Direto será de 36 (trinta e seis) meses.
X.9.4. Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do (a) coorientador (a) em relação ao orientador (a) no projeto de pesquisa do (a) estudante deverá ser apresentada.
X.10. Orientadores vinculados ao complexo FMUSP-HC
X.10.1. Médicos e demais profissionais vinculados ao complexo FMUSP-HC poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento especificadas no item X.6.
X.11. Orientadores Externos à USP
X.11.1. Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo, Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, além de atender os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6, deverão ser observados os seguintes aspectos adicionais:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação.
b) Identificação do vínculo do (a) interessado (a) (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa.
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento).
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do (a) pós-graduando (a).
e) Manifestação do (a) responsável pelo grupo de pesquisa, espaço ou estrutura do complexo FMUSP-HÁ a ser utilizado no projeto, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do (a) pós-graduando (a).
f) Atender os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1. Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final do curso de Mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de Mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do (a) autor (a), título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do (a) autor (a), título do trabalho, nome do (a) orientador (a), local e data;
-Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2. Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Doutorado será no formato de tese tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de Doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do (a) autor (a), título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do (a) autor (a), título do trabalho, nome do (a) orientador (a), local e data;
-Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos 02 (dois) artigos publicados e/ou submetidos. Neste caso, o (a) autor (a) deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o (a) autor (a) deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3. Depósito de Dissertação/Tese
O depósito dos exemplares será efetuado pelo (a) candidato (a) na Secretaria do Programa de Pós-graduação até o final do expediente do penúltimo dia do seu prazo regimental. Deverão ser depositados 08 (oito) exemplares, mais 02 (duas) cópias da tese em mídia digital em formato (PDF). Além disso, também será efetuado, pelo (a) aluno (a), no Serviço de Pós-graduação da FMUSP, o depósito de 01 (um) exemplar impresso e 01 (uma) cópia da tese em formato (PDF) em meio digital, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo (a) orientador (a) e coordenador (a) do Programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, bem como que o mesmo foi submetido a publicação em periódico indexado.
XI.4. Quando do depósito de dissertação/tese, o (a) aluno (a) deverá apresentar à CCP, os seguintes documentos: – cópia do artigo relacionado à dissertação ou tese submetido para publicação em periódico de fator de impacto maior ou igual a 1,3. – Cópia do comprovante de submissão do trabalho.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1. Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG/FMUSP.
XII.2. Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1. Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2. As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1. O (a) estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Medicina (Dermatologia), com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2. O (a) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Medicina (Dermatologia), com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1. É permitida a inclusão de errata nos exemplares de dissertações de mestrado ou teses de doutorado antes da defesa.
XV.2. Serão permitidos estágios para os (as) alunos (as) de pós-graduação dos Programas nas dependências da USP ou em instituições externas, desde que relacionados ao projeto de pesquisa do (a) aluno (a), com anuência do (a) orientador (a) e da CCP e posterior aprovação da CPG.