D.O.E.: 06/06/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7695, DE 05 DE JUNHO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8478/2023)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6915/2014 e 7262/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Cirurgia Torácica e Cardiovascular) da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Cirurgia Torácica e Cardiovascular), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6915 e 7262, respectivamente, de 16/09/2014 e 05/10/2016 (Processo 2009.1.4840.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de junho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEDICINA (CIRURGIA TORÁCICA E CARDIOVASCULAR) – FM

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por fluxo contínuo. O número de vagas e os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão em Edital específico do Processo a ser divulgado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 Em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 12 meses para Doutorado e de 24 meses para Doutorado Direto.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para o curso de doutorado com obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, são exigidas pelo menos 184 unidades de crédito, compreendendo 8 créditos em disciplinas e 176 para preparo da tese.
IV.2 Para o curso de doutorado direto são exigidas pelo menos 200 unidades de crédito, compreendendo 24 créditos em disciplina e 176 para preparo da tese.
IV.3 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 2 para o curso de doutorado e 4 para o curso de doutorado direto.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 As disciplinas obrigatórias para os alunos do curso doutorado direto são:
MCP 5806 Análise crítica da metodologia e da elaboração do trabalho científico;
MCP 5823 Didática em cardiologia ou equivalente;
MCP 5835 Princípios de análise de dados e bioestatística;
MCP 5864 Gerenciamento de dados em pesquisa científica;
MCP 5880 Desenvolvimento, gerenciamento e análise de grandes bancos de dados.
Das seguintes disciplinas obrigatórias para o Doutorado, o aluno portador do título de mestrado deverá cursar no mínimo 2 (duas) das disciplinas listadas a seguir:
MCP 5806 Análise crítica da metodologia e da elaboração do trabalho científico;
MCP 5835 Princípios de análise de dados e bioestatística;
MCP 5864 Gerenciamento de dados em pesquisa científica;
MCP 5880 Desenvolvimento, gerenciamento e análise de grandes bancos de dados.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo até 2 (dois) créditos para o Curso de Doutorado, e no máximo até 4 (quatro) créditos para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação internacional que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) aluno o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua o orientador como coautor:
– em periódico com fator de impacto maior ou igual a 3,0 (equivalente Cit/doc.): 3 créditos;
– em periódico com fator de impacto maior ou igual a 2,0 (equivalente Cit/doc.): 2 créditos;
– em periódico com fator de impacto maior ou igual 1,0 (equivalente Cit/doc.): 1 crédito.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.3 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios com apresentação de trabalho completo, relacionado ao projeto de sua tese, e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, sendo no máximo concedidos 2 créditos.
IV.5.4 Participação em pelo menos cinco reuniões científicas semestrais do Programa, com apresentação obrigatória do seu projeto de tese em uma delas: 1 crédito.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os candidatos deverão demonstrar proficiência em inglês no ato da inscrição no processo seletivo.
V.1.1 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP. Pontuação mínima para curso de doutorado: 60 pontos.
V.1.2 Toefl Internet-based Test, com pontuação mínima de 61 pontos para o curso de Doutorado.
V.1.3 Toefl Computer-based Test, com pontuação mínima de 173 pontos para o curso de Doutorado.
V.1.4 Toefl Paper-based Test, com pontuação mínima de 500 pontos para o curso de Doutorado.
V.1.5 Não é aceito o Toefl Institucional.
V.1.6 IELTS, Cambridge (nível CAE), sendo que o coeficiente de rendimento nestes exames deve ser de, pelo menos, 70% para o doutorado e doutorado direto;
V.1.7 A avaliação da proficiência em inglês poderá ser aplicada pela CCP. Deverá ser nomeada uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 (duas) pessoas nomeadas pela CCP, com validade de 5 (cinco) anos.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa
V.2.1 Aos alunos estrangeiros não será exigida a proficiência em língua portuguesa.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP, com antecedência de 5 dias antes do inicio da disciplina.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 2 dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
Quando da realização do Exame de Qualificação, o aluno deverá ter cumprido 4 (quatro) do total de créditos exigidos em disciplinas para o curso de doutorado com mestrado anterior e 12 (doze) para o curso de doutorado direto.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, para o Doutorado e o Doutorado Direto, deve ser constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora. A comissão examinadora do exame de qualificação deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O aluno de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá em uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) 20 dias antes da data marcada do referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as mesmas normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não há outros procedimentos além daqueles definidos no Regimento de Pós-graduação.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os alunos serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo aluno de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório será acompanhado com a avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, experiência prévia em orientação de: alunos de iniciação científica ou alunos de pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado, pós-graduação stricto sensu ou Pós-Doutor, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como orientadores.
A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaA, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 6 (seis). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos. Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.3 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.4 Os orientadores não poderão ser credenciados como orientadores plenos ou específicos em programas de outras Instituições de Ensino Superior no país.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para continuar atuando junto ao programa. Deverá também anexar ao pedido o número de seu currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) e os números de cadastro no Scopus, Research ID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter:
a) Experiência prévia em orientação de: alunos de iniciação científica ou alunos de pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado, pós-graduação stricto sensu ou Pós-Doutor, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento;
b) Um projeto de pesquisa com financiamento vigente e/ou nos últimos quatro anos e
c) Ter pelo menos 4 manuscritos publicados nos últimos 4 (quatro) anos, em periódicos indexados em bases de dados internacionais (ISI, Scopus ou equivalente), e situados em estratos superiores(acima da mediana) conforme os critérios de qualificação de periódicos das áreas de inserção do Programa.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) Ter conduzido no mínimo duas orientações no quadriênio.
b) Ter orientado pelo menos um aluno de iniciação científica ou de pós-graduação lato sensu no quadriênio e ter coautoria em publicação dos mesmos.
c) Ter aceito/publicado trabalho em periódico com FI do Journal Citation Reports – JCR ou SJR (SCImago Journal & Country Rank) maior ou igual a 1,0, oriundo das teses dos alunos ou egressos do Programa há mais de dois anos, no último quadriênio.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico, levando em consideração os seguintes quesitos:
a) Ter orientado pelo menos um aluno de iniciação científica ou de pós-graduação lato sensu no quadriênio e ter coautoria em publicação dos mesmos.
b) Ter pelo menos 4 manuscritos publicados nos últimos 4 (quatro) anos, em periódicos indexados nas bases de dados internacionais, sendo pelo menos um deles situado em estratos superior(acima da mediana) conforme os critérios de qualificação de periódicos das áreas de inserção do Programa.
X.8.3 Será permitido a orientação de apenas um aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será até 38 (trinta e oito) meses após a matrícula do aluno.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será até 38 (trinta e oito) meses após a matrícula do aluno.
X.9.3 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.8. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores vinculados ao complexo FMUSP-HC
X.10.1 Médicos e demais profissionais vinculados ao complexo FMUSP-HC poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento especificadas no item X.6.
X.11 Orientadores Externos à USP
X.11.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo, Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento especificadas no item X.6, deverão ser observados os seguintes aspectos adicionais:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação.
c) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa.
d) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento).
e) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando.
f) Manifestação do responsável pelo grupo de pesquisa, espaço ou estrutura do complexo FMUSP-HC a ser utilizado no projeto, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XI.1 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Teses baseadas em compilação de artigo(s)
1) As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação.
2) A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no programa.
3) O(s) artigo(s) aceito(s) / publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa encaminhado à CPG.
4) O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s).
5) O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s).
6) Os artigos deverão ter sido aceitos/publicados em periódicos com FI da Journal Citation Reports – JCR ou SJR SCImago Journal & Country Rank maior ou igual a 1,0, sendo que pelo menos um dos artigos deverá ser em revista com FI da Journal Citation Reports – JCR ou SJR SCImago Journal & Country Rank maior ou igual a 2,0.
7) Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 7 do Regimento da Pós-Graduação (Resolução 7493, de 27 de março de 2018) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós-Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens 2, 3, 4 e 5 não serão exigidos.
8) A apresentação e entrega da tese deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item 7, análise crítica escrita em: português, ou inglês, ou espanhol, ou francês.
9) Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese.
10) Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.
XI.3 Depósito de Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) na Secretaria do Programa de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
Para o Doutorado, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos e uma cópia da versão eletrônica em ( arquivo em pdf).

XII – JULGAMENTO DAS TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG/FMUSP.
XII.2 Avaliação Escrita de Teses
Não haverá avaliação escrita de teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, com a indicação da respectiva área de concentração de Medicina (Cirurgia Torácica e Cardiovascular).

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 O aluno tem a obrigatoriedade de apresentar os resultados do projeto de tese antes da Defesa da Tese na reunião científica semestral do Programa, cujas datas de realização seguirão calendário definido pela CCP e divulgado na página do Programa. Nesta reunião, o conteúdo da Tese será analisado e arguido por Docente especialmente designado pela CCP e defendido pelo autor. Os alunos deverão comparecer no mínimo em 60% das reuniões científicas realizadas e no mínimo em duas das defesas de tese realizadas no programa, durante o período letivo.
XV.2 Serão permitidos estágios para os alunos de pós-graduação dos Programas nas dependências da USP ou em instituições externas, desde que relacionados ao projeto de pesquisa do aluno, com anuência do orientador e da CCP e posterior aprovação da CPG.