D.O.E.: 06/06/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7694, DE 05 DE JUNHO DE 2019

(Revoga as Resoluções CoPGr 6863/2014 e 7256/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Endocrinologia da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Endocrinologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6863 e 7256, respectivamente, de 06/08/2014 e 26/09/2016 (Processo 2009.1.4868.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de junho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENDOCRINOLOGIA – FM

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 representante discentes, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, à lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua Inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através do seu projeto de pesquisa (peso 6) e por meio de Currículo Lattes (peso 4).
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Currículo Lattes. Na avaliação do Currículo Lattes será levado em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais, atividades científicas e de pesquisa.
II.1.4 Serão atribuídas uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa.
II.1.5 Histórico escolar de graduação.
II.1.6 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua Inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através do seu projeto de pesquisa (peso 6) e Currículo Lattes (peso 4).
II.2.3 Será atribuída nota de 0 a 10 à avaliação do Currículo Lattes. Na avaliação do Currículo Lattes será levado em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.2.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa.
II.2.5 Histórico escolar de graduação.
II.2.6 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior 7.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua Inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Currículo Lattes (peso 4), e projeto de pesquisa (peso 6).
II.3.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Currículo Lattes. Na avaliação do Currículo Lattes será levado em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.3.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa.
II.3.5 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7.
Além dos mesmos itens de avaliação exigidos para o curso de doutorado, candidatos ao Doutorado Direto deverão atender os seguintes critérios:
Para candidatos médicos – Residência médica em programa reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou equivalência e envolvimento em pesquisa avaliada pela Coordenação do Programa.
Para candidatos não médicos – iniciação científica ou estágio em laboratório que tenha resultado na publicação prévia de trabalho científico.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 dias (6 meses).

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 unidades de crédito, sendo 16 em disciplinas e 80 na dissertação.
IV.2 O aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 176 unidades de crédito, sendo 8 em disciplinas e 168 na tese.
IV.3 O aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 168 na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Não se aplica.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 2 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.
Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, em revista arbitrada com fator de impacto menor que 4.0 sendo o(a) aluno o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 2.
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2.
IV.5.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em inglês, no ato da inscrição no processo seletivo, tanto para Mestrado como para Doutorado.
V.1.2 Poderão ser aceitos os testes de proficiência em inglês, tais como:
a) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP.
b) Toefl internet-based Test, Toefl Computer-based Test, Toefl Paper-based Test, Toefl Institutional, IELTS, Cambridge e Michigan.
V.1.3 Serão aceitos unicamente os testes de proficiência em inglês realizados até 5 (cinco) anos da data da inscrição do candidato para o processo seletivo.
V.1.4 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames, que serão diferenciadas entre o Mestrado e doutorado, serão divulgadas em edital específico de processo seletivo de ingresso na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa
V.2.1 Aos candidatos estrangeiros, além da proficiência em inglês, deverão comprovar proficiência em português, em até 50% do prazo do curso, através de uns dos exames abaixo relacionados:
a) Apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
b) Apresentação do Certificado de aprovação no exame de proficiência do CIL-FFLCH-USP.
V.2.2 Ao candidato estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se não atingir o número mínimo de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 dias antes da data de início das aulas.
VI.2.5 A solicitação de cancelamento de matrícula em disciplina fora de prazo somente será analisada por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico. A solicitação será analisada pela CCP e pela CPG.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
No caso de transferência do curso de Mestrado para Doutorado Direto, após aprovação no Exame de Qualificação, não será necessário o aluno submeter-se novamente ao novo exame de qualificação.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora, podendo servir apenas como moderador no referido exame. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O aluno de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 meses após sua primeira matrícula no curso e realizado 50% dos créditos exigidos em disciplinas no programa.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do aluno em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.1.4 A monografia deverá ser entregue a comissão examinadora pelo aluno com antecedência mínima de 15 dias da data do exame.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O aluno de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo 24 meses após o início da contagem do prazo no curso e realizado 50% dos créditos exigidos em disciplina no programa.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue a comissão examinadora pelo aluno com antecedência mínima de 15 dias da data do exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso e realizado 50% dos créditos exigidos em disciplina no programa.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VII.3.3 A monografia deverá ser entregue a comissão examinadora pelo aluno com antecedência mínima de 15 dias da data do exame.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o aluno poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado ou de Doutorado Direto para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os critérios para o novo curso.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) aluno poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrerem uma das seguintes situações:
a) O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno.
b) As atividades programadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com aval da CCP. Estas atividades programadas envolvem, além das disciplinas obrigatórias a serem cursadas, discussões periódicas com o orientador sobre o andamento do projeto.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverão anexar endereços eletrônicos do cadastro do Currículo Lattes atualizado. No caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes atualizado deverão encaminhar os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 O credenciamento de orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. O orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Endocrinologia. Serão considerados orientadores plenos os orientadores que atenderem os critérios de credenciamento do curso de Doutorado.
X.6.2 Critérios mínimos para o credenciamento no curso de Mestrado
a) Linha de pesquisa definida;
b) Ter pelo menos 4 (quatro) manuscritos aceitos para publicação ou publicados nos últimos 4 (quatro) anos, em periódicos indexados em bases de dados internacionais (ISI, Scopus, ou equivalente), e situados em estratos superiores (acima da mediana) conforme os critérios de qualificação de periódicos das áreas de inserção do Programa.
X.6.3 Critérios mínimos para credenciamento no curso de Doutorado
a) Linha de pesquisa definida
b) Produção científica idêntica aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores do curso de Mestrado;
c) Experiência prévia em orientação ou coorientação de alunos de pós-graduação sensu stricto, sensu lato ou de iniciação científica, que tenham publicado artigo científico resultante da orientação.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Ter publicado nos últimos 4 anos pelo menos 1 manuscrito oriundo da(s) orientação(s) de aluno (s) em periódicos indexados nas bases de dados internacionais.
E ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser pequena. As justificativas para a evasão serão analisadas.
b) a porcentagem de produção científica, artística ou tecnológica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico, seguindo as normas do item 6.2.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 alunos de Mestrado e ou Doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 28 meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 38 meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado direto será de 38 meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada deverá ser apresentada, evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, além de atender os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Currículo do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Mestrado e Doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de compilação de artigos.
A estrutura da dissertação de Mestrado e tese Doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
A tese de Doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) por seu representante legal no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
Para o Mestrado e Doutorado, devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e uma cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação ou tese.
– Recibo de entrega datado dos exemplares na Secretaria do programa em Endocrinologia.
– O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
– cópia do artigo enviado para publicação em periódico indexado, com fator de impacto maior ou igual a 1.6. ou e comprovante do envio ou cópia do artigo publicado.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG/FMUSP.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Endocrinologia, com indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Endocrinologia, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Serão permitidos estágios para os alunos de pós-graduação do Programa nas dependência da USP ou em instituições externas, desde que relacionados ao projeto de pesquisa do aluno, com anuência do orientador e da CCP e posterior aprovação da CPG.
XV.2 Casos específicos que não estão contemplados no regulamento do programa de Endocrinologia serão analisados pela CCP com base no Regimento de Pós Graduação.