(Revoga a Resolução CoPGr 7470/2018)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geociências (Mineralogia e Petrologia) do Instituto de Geociências – IGc.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geociências (Mineralogia e Petrologia), constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7470, de 09/02/2018 (Processo 2008.1.38828.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2019.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GEOCIÊNCIAS (MINERALOGIA E PETROLOGIA) – IGc
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (Trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (Cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (Sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (Cento e vinte) dias. A solicitação de prorrogação de prazo para a CCP deverá ocorrer com 90 (Noventa) dias de antecedência do prazo final.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (Noventa e seis) unidades de crédito, sendo 28 (Vinte e oito) em disciplinas e 68 (Sessenta e oito) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 164 (Cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 16 (Dezesseis) em disciplinas e 148 (Cento e quarenta e oito) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (Cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 44 (Quarenta e quatro) em disciplinas e 148 (Cento e quarenta e oito) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos do curso de mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 8 (Oito) créditos obrigatórios na seguinte disciplina:
GMG5849 – SEMINÁRIOS GERAIS I.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (Oito) créditos para o Curso de Mestrado, 4 (Quatro) créditos para o Curso de Doutorado e 12 (Doze) créditos para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (Três) créditos para publicação em revista de circulação nacional e 4 (Quatro) créditos para publicação em revista de circulação internacional.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (Três).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (Dois).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos concedidos é igual a 1 (Um) por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (Um).
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado e doutorado, de acordo com as regras estabelecidas nos editais de processo seletivo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular (CaC).
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da Comissão de Pós-Graduação (CPG) e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do Conselho de Pós-Graduação (CoPGr).
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (Três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.3 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (Dois) dias antes da data de início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido apenas no curso de Doutorado e no curso de Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (Sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador.
VII.1 Mestrado
Não há exame de qualificação para o curso de Mestrado.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (Vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso e após ter cumprido todos os créditos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de monografia e exposição oral sobre o desenvolvimento da pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame e deverá conter:
a) caracterização da temática escolhida, possíveis linhas interpretativas e hipóteses de trabalho referentes à tese, incluindo previsões sobre os possíveis resultados a serem obtidos;
b) discussão sobre a metodologia a ser empregada, com as justificativas pertinentes, e sobre a exequibilidade do programa;
c) resultados preliminares comentados, se houver;
d) bibliografia básica disponível sobre o tema, com discussão dos principais trabalhos temáticos e/ou regionais existentes;
e) andamento do projeto em relação ao cronograma originalmente proposto;
f) histórico escolar atualizado de pós-graduação.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, será seguida de arguição pela comissão examinadora. Cada membro da Comissão Examinadora terá até uma hora de debate com o candidato(a). Também será feita uma análise do histórico escolar do candidato.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (Trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso e após ter cumprido todos os créditos em disciplinas.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, até 18 meses do início do curso de mestrado. A CCP analisará o pedido, levando em conta os seguintes critérios:
a) análise circunstanciada, eliminatória, do desempenho e da maturidade acadêmicos do candidato, baseados em Curriculum Lattes documentado, incluindo Histórico Escolar de Graduação, relatórios/pareceres de Iniciação Científica, estágios, Trabalho de Formatura, relatórios parciais de mestrado, participação em reuniões científicas, publicações e demais produtos e atividades acadêmicos;
b) análise, eliminatória, do projeto de pesquisa por relator externo ao programa, com necessidade de avaliação mínima boa, sem reservas, em todos os quesitos;
c) prova específica, eliminatória, sobre temas pertinentes à pesquisa desenvolvida. A nota mínima admitida é 7,0 (sete vírgula zero). O candidato será dispensado da prova caso tenha artigo publicado em revista indexada como primeiro autor e referente a seu projeto.
d) entrevista com a CCP, considerando desempenho acadêmico, potencial demonstrado, maturidade, projeto de pesquisa e Curriculum Lattes.
Após aprovação pela CCP o pedido será analisado para aprovação pela CPG.
VIII.1.2 Para a mudança de nível, deverá ser apresentado certificado de proficiência em língua inglesa, compatível com o nível de doutorado, conforme estabelecido no último edital para doutorado. Caso não haja tal comprovação, a mudança não será possível.
VIII.1.3 Deve ser verificada a viabilidade do cumprimento dos créditos necessários dentro do prazo para a realização do exame de qualificação no novo curso. Caso não seja viável o cumprimento do número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, resumo das atividades descritas em relatórios anteriores, descrição das atividades realizadas, referências bibliográficas e cronograma de execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 8 (Oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (Três) alunos.
X.3 Os credenciamentos serão plenos.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (Três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 O orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação Geociências (Mineralogia e Petrologia).
X.6.2 A pontuação mínima necessária para o primeiro credenciamento é 30 (Trinta) pontos, considerando a produção nos últimos 5 (Cinco) anos, conforme critérios definidos no item X.6.3.
X.6.3 A pontuação para cada item de produção considerada para credenciamento e recredenciamento é:
a) artigo em periódico segundo a classificação mais recente do Qualis Capes como A1, A2 e B1: 5 pontos (multiplicar por 1,5 quando houver participação discente ou egressos com até 3 anos);
b) artigo em periódico segundo a classificação mais recente do Qualis Capes como B2 e B3: 3 pontos (multiplicar por 1,5 quando houver participação discente ou egressos com até 3 anos);
c) artigo em periódico segundo a classificação mais recente do Qualis Capes como B4 e B5: 1 ponto (multiplicar por 1,5 quando houver participação discente ou egressos com até 3 anos);
d) livros e capítulos de livros publicados por editoras internacionais, com corpo editorial qualificado e análise por revisores em língua inglesa (5 pontos), multiplicar por 1,5 quando houver participação discente ou egressos com até 3 anos;
e) livros e capítulos publicados por outras editoras de tradição no mercado editorial científico em língua não inglesa (3 pontos), multiplicar por 1,5 quando houver participação discente ou egressos com até 3 anos;
f) coordenação de projeto (pesquisa financiada) (1 ponto – limite de no máximo 2 pontos);
g) participação em projetos (0,5 ponto – limite de no máximo 1 ponto);
h) orientações de mestrado concluídas (1 ponto – limite de no máximo 5 pontos);
i) orientações de doutorado concluídas (2 pontos – limite de no máximo 8 pontos);
j) disciplinas (1 ponto por disciplina adicional a partir da terceira disciplina oferecida no período).
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá estar orientando pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado. Além disto, deverá:
a) ter oferecido disciplinas no período anterior de credenciamento;
b) obter pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos conforme os critérios definidos no item X.6.3;
c) havendo egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento, apresentar as justificativas;
d) relatar a porcentagem de produção científica, artística ou tecnológica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas;
e) poderá ser aceito o recredenciamento sem orientação em curso, desde que o docente tenha pontuação superior a 80 pontos, conforme os critérios definidos no item X.6.3.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
O credenciamento específico será feito exclusivamente para orientadores externos à Unidade, e devem atender os requisitos dispostos no item X.7.1, com exceção da alínea a.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (Vinte e quatro) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 42 (Quarenta e dois) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (Quarento e oito) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado nos itens X.6.2 e X.6.3. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese);
h) Os critérios para credenciamento de orientadores externos são os mesmos que os exigidos para os orientadores da casa, exceto pela obrigatoriedade de ministrar disciplinas no caso de orientadores específicos.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de uma dissertação na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Guia de Apresentação de Teses e Dissertações do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo (IGc/USP)” preparado pelo Serviço de Biblioteca e Documentação do IGc/USP e pela Comissão de Pós-Graduação do IGc/USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa dura com nome da unidade, número da dissertação, título do trabalho, nome do autor, nome do orientador;
– Folha de Rosto com nome da unidade, título do trabalho, nome do autor, nome do programa, área de concentração, nome do orientador, local e ano;
– Folha da Comissão Julgadora com nome da unidade, título do trabalho, nome do autor, nome do orientador, número da dissertação, nomes da Comissão Julgadora, local e ano;
– Resumo e palavras-chave em Português;
– Abstract e keywords em Inglês;
– Introdução;
– Materiais e Métodos;
– Resultados;
– Discussões;
– Conclusões;
– Referências;
– Apêndices;
– Anexos.
A dissertação de mestrado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos um artigo publicado e/ou submetido. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na dissertação. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da dissertação, no caso de mais de um artigo. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
Deverão ser observadas as seguintes exigências:
– Cada artigo seja apresentado em uma única dissertação e que o aluno figure com autor principal ou coautor em todos;
– No caso de artigos publicados em coautoria, deverão ser anexadas declarações formais de todos os coautores autorizando o uso do artigo na dissertação e concordando com a impossibilidade de uso do artigo em outra Tese ou Dissertação.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Guia de Apresentação de Teses e Dissertações do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo (IGc/USP)” preparado pelo Serviço de Biblioteca e Documentação do IGc/USP e pela Comissão de Pós-Graduação do IGc/USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa dura com nome da unidade, número da tese, título do trabalho, nome do autor, nome do orientador;
– Folha de Rosto com nome da unidade, título do trabalho, nome do autor, nome do programa, área de concentração, nome do orientador, local e ano;
– Folha da Comissão Julgadora com nome da unidade, título do trabalho, nome do autor, nome do orientador, número da tese, nomes da Comissão Julgadora, local e ano;
– Resumo e palavras-chave em Português;
– Abstract e keywords em Inglês;
– Introdução;
– Materiais e Métodos;
– Resultados;
– Discussões;
– Conclusões;
– Referências;
– Apêndices;
– Anexos.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
Deverão ser observadas as seguintes exigências:
– Cada artigo seja apresentado em uma única tese e que o aluno figure com autor principal ou coautor em todos;
– No caso de artigos publicados em coautoria, deverão ser anexadas declarações formais de todos os coautores autorizando o uso do artigo na dissertação e concordando com a impossibilidade de uso do artigo em outra Tese ou Dissertação.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
Para o Mestrado e Doutorado, devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e uma cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação ou tese.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Geociências (Mineralogia e Petrologia), com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Geociências (Mineralogia e Petrologia), com a indicação da respectiva área de concentração.
XV – OUTRAS NORMAS
Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.