D.O.E.: 29/05/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7676, DE 28 DE MAIO DE 2019

(Revoga as Resoluções CoPGr CoPGr 6713/2014 e 7241/2016)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Psicologia (IP).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Psicologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6713 e 7241, respectivamente de 22/01/2014 e 12/08/2016 (Processo 2009.1.7040.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE PSICOLOGIA (IP)

– COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG terá a seguinte constituição:
a) Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG.
b) Um representante discente eleito por seus pares.
Cada coordenador de programa de pós-graduação e o representante discente terão seus respectivos suplentes. O suplente do Coordenador na CCP de cada um dos Programas de Pós-Graduação será também o suplente do Coordenador na CPG. O Presidente e o Vice-Presidente são membros natos da CPG e serão eleitos pela Congregação do IPUSP.

– TAXAS

A Pós-Graduação do IPUSP cobrará taxas de inscrição para os processos seletivos e para a matrícula em disciplinas de alunos especiais.
Nos processos seletivos para acesso aos Programas de Pós-graduação será cobrada taxa de inscrição equivalente ao valor máximo definido pelo CoPGr. A referência para a cobrança de taxa por disciplina para os alunos especiais será o valor máximo permitido pelo CoPGr para inscrição nos processos seletivos.
No caso das disciplinas com 4 (quatro) créditos ou mais o percentual será de 100% do valor de referência e no caso de disciplinas com menos de 4 créditos será de 50% do valor de referência.
Serão isentos de taxa de inscrição dos processos seletivos os servidores da Universidade de São Paulo e de outras Universidades amparadas por convênios de reciprocidade.

– PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

Os procedimentos para defesa de dissertações e teses seguirão o disposto nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP:
a) O depósito deverá ser acompanhado de formulário assinado pelo orientador, certificando que o orientando está apto à defesa. Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem encadernados.
b) Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.
c) Apenas os membros titulares receberão exemplares impressos, sendo enviado arquivo da tese ou dissertação em formato digital aos membros suplentes.
d) Correções de dissertações e teses deverão obedecer o disposto no § 4º do Art. 83 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

– NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros;
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros;
IV.3 A composição das Comissões Julgadoras deverão observar os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação.
IV.4 Os Programas de Pós-Graduação do Instituto de Psicologia da USP deverão definir em regulamento se o orientador participa como membro votante da comissão julgadora ou se participa apenas como presidente sem direito à voto.

– CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 De acordo com o disposto nos Artigos 51, 52 e 53 do Regimento, cabe à CPG deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e à CCP sobre a de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – Justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e regulamentos estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.