D.O.E.: 29/05/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7668, DE 28 DE MAIO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8296/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 7371/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicobiologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicobiologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7371, de 06/07/2017 (Processo 2009.1.5807.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PSICOBIOLOGIA – FFCLRP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado semestralmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para a matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão
a) comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
b) Apresentar pré-projeto de pesquisa, dentro das linhas de pesquisa do Programa. Para esclarecimentos sobre a elaboração do projeto, recomenda-se que os candidatos entrem em contato com os orientadores credenciados no Programa.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados: a) em caráter eliminatório, por meio de prova escrita de conhecimento específico; b) em caráter classificatório, por meio da avaliação do curriculum vitae e histórico escolar de graduação.
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.1.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do histórico escolar de graduação. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.1.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre aspectos gerais de Processos Psicológicos Básicos, Neurociências e Biologia.
II.1.6 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco).
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão
a) comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
b) Apresentar projeto de pesquisa, dentro das linhas de pesquisa do Programa. Para esclarecimentos sobre a elaboração do projeto, recomenda-se que os candidatos entrem em contato com os orientadores credenciados no Programa.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de prova escrita, curriculum vitae, histórico escolar de mestrado e arguição do projeto de pesquisa.
a) Exame de conhecimento (prova escrita) sobre aspectos básicos de Processos Psicológicos Básicos, Neurociências e Biologia, com caráter eliminatório. A média geral para aprovação deve ser igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros) comprovada por documento expedido pela Coordenadoria do Programa, com validade de 6 (seis) anos. Este exame é aplicado pelo Programa em datas divulgadas em Editais específicos;
b) As provas escritas poderão ser realizadas em língua inglesa e mesmo, simultaneamente, em locais diversos, inclusive no exterior, sob a responsabilidade de aplicação de pesquisadores autorizados pela CCP. As provas de arguição poderão ser realizadas por videoconferência ou mídia equivalente.
II.2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.2.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do histórico escolar de mestrado. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.2.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa. Na avaliação do projeto de pesquisa serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. O candidato participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa na qual será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores. Cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP.
II.2.6 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco).
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de prova escrita, curriculum vitae, histórico escolar de mestrado e arguição do projeto de pesquisa.
a) Exame de conhecimento (prova escrita) sobre aspectos básicos de Processos Psicológicos Básicos, Neurociências e Biologia, com caráter eliminatório. A média geral para aprovação deve ser igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros) comprovada por documento expedido pela Coordenadoria do Programa, com validade de 6 (seis) anos. Este exame é aplicado pelo Programa em datas divulgadas em Editais específicos;
b) As provas escritas poderão ser realizadas em língua inglesa e mesmo, simultaneamente, em locais diversos, inclusive no exterior, sob a responsabilidade de aplicação de pesquisadores autorizados pela CCP. As provas de arguição poderão ser realizadas por videoconferência ou mídia equivalente.
II.3.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.3.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do histórico escolar de graduação. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.3.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa. Na avaliação do projeto de pesquisa serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. O candidato participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa onde será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores. Cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP.
II.3.6 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 27 (vinte e sete) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 57 (cinquenta e sete) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 2 (dois) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Não são previstas disciplinas obrigatórias para o mestrado.
IV.4.2 Para o doutorado, é obrigatório que o aluno curse a disciplina 5945879-2 – “Docência e Pesquisa no Ensino Superior: Contribuições das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs)”.
IV.4.3 Os alunos de mestrado e doutorado devem cursar no mínimo 50% (cinquenta por cento) de seus créditos em disciplinas na área de psicobiologia, credenciadas no Programa de Pós-Graduação em Psicobiologia.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 11 (onze) créditos para os Cursos de Mestrado e 06 (seis) créditos para o Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, não ultrapassando o máximo de 2 (dois) eventos.
IV.5.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
IV.5.7 No caso de participação como membro de atividade programada, como Comissão Organizadora de Cursos de Extensão promovidos pelo Programa de Pós-Graduação Psicobiologia, mediante aprovação de relatório circunstanciado apresentado à CCP, o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado e doutorado, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Os exames aceitos como comprobatórios de proficiência em língua inglesa são: TEAP, TOEFL, IELTS, Cambridge e Michigan, ou atestados de proficiência aceitos pelas agências de fomento à pesquisa FAPESP, CAPES ou CNPq. Outros exames poderão ser aceitos mediante análise prévia da Coordenação do Programa de solicitações encaminhadas pelos candidatos.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turmas de disciplinas já incluídas no calendário somente poderá ocorrer anteriormente ao início das aulas, após análise pela CCP, por não ter atingido o número mínimo de alunos por turma ou por motivo devidamente justificado pelo ministrante da disciplina.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar a maturidade científica do aluno e o nível de conhecimento teórico e das técnicas utilizadas na pesquisa, a partir de artigo (ou revisão) apresentado.
O Exame de Qualificação somente será exigido para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1 e VII.3.1. O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de reprovação do primeiro exame, e prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a inscrição para realizar um novo exame de qualificação, preferencialmente com a mesma Comissão Examinadora. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação será constituída por três examinadores com titulação mínima de doutor, um deles externo ao Programa, sendo que nenhum deles poderá ser o orientador.
VII.1 Mestrado
Não há exame de qualificação para o curso de Mestrado.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 Para inscrição do exame de qualificação o aluno de Doutorado deverá ter concluído pelo menos 16 (dezesseis) créditos em disciplinas.
VII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.4 A inscrição é feita com a apresentação, na Secretaria do Programa, de quatro cópias de manuscrito científico (já submetido a periódico científico ou ainda a ser submetido), versando sobre o tema da tese de doutorado, e uma lista com 10 (dez) indicações de nomes de pesquisadores com título mínimo de Doutor, excluídos os nomes do Orientador e Coorientador, quando houver, assinada pelo Orientador.
A CCP aprovará 3 nomes titulares e 3 suplentes, desta lista de pesquisadores, e indicará o Presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre seus membros.
VII.2.5 O aluno será avaliado frente à Comissão Examinadora, em data e hora previamente acordada entre os membros.
VII.2.6 A exposição oral terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. Para inscrição do exame de qualificação o aluno de Doutorado Direto deverá ter concluído pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, deverão ser obedecidos os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
Para transferência de Mestrado para Doutorado Direto, o interessado deverá apresentar solicitação, por escrito, em até 16 (dezesseis) meses contados a partir do início da contagem de prazo do mestrado, encaminhada ao Coordenador do Programa, acompanhada de anuência do orientador com justificativa circunstanciada, além da seguinte documentação:
– Comprovante de aprovação no exame de proficiência em língua inglesa, conforme item V deste Regulamento;
– 04 (quatro) cópias do projeto de pesquisa, por escrito, contendo no máximo 20 (vinte) páginas, para arguição frente à comissão composta por três entrevistadores designados pela CCP.
VIII.1.3 Os candidatos participarão de arguições conduzidas por comissão composta por dois orientadores da área e um membro externo (com titulação mínima de doutor), indicados pela CCP, a qual emitirá parecer sobre a solicitação.
VIII.1.4 A arguição versará sobre o projeto de pesquisa e os procedimentos e critérios de avaliação serão os mesmos dispostos no item II.3.5 deste regulamento.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Relatórios
IX.1.1 Os estudantes serão avaliados por meio de seus relatórios de atividades. Todos os alunos deverão apresentar relatório das atividades realizadas (semestral para o Mestrado e anual para o Doutorado), o qual será avaliado por um assessor designado pela CCP e receberá parecer de “aprovado” ou “reprovado”. Os relatórios deverão ser entregues pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.1.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.1.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.1.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório de atividades na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.
IX.2 Atividades Extracurriculares
IX.2.1 Todos os alunos deverão participar da Reunião Anual da Psicobiologia, realizada no segundo semestre de cada ano, para cumprir as seguintes exigências:
a) Assistir palestras;
b) Apresentar pôster ou comunicação oral;
c) Apresentar resumo da discussão de 2 (dois) trabalhos que não sejam do laboratório vinculado;
d) A presença mínima exigida na Reunião será de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades programadas para esse evento anual.
IX.2.2 Todos os alunos deverão participar de 80% (oitenta por cento) dos Seminários Mensais de Psicobiologia oferecidos no ano letivo.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente, e ter publicado pelo menos 7 (sete) produções dentre artigos em revista arbitrada internacional ou nacional, livros ou capítulos de livro, nos últimos cinco anos. Ao menos 3 (três) destas produções devem ser artigos com classificação maior ou igual a Qualis B1 na área do programa. Além disso, deverá comprovar a disponibilidade de espaço físico para o desenvolvimento da pesquisa; apresentar ementa de disciplina a ser credenciada; e assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Psicobiologia.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado disciplinas no Programa de pós-graduação em Psicobiologia no último período de credenciamento.
b) A porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser de até 20% (vinte por cento). As justificativas para a evasão serão analisadas.
c) Ter publicado pelo menos um artigo em coautoria com orientando ou ex-orientando no período.
d) Ter orientação em andamento no Programa.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado.
X.8.3 O solicitante deve ter publicado pelo menos 4 (quatro) produções dentre artigos em revista arbitrada internacional ou nacional, livros ou capítulos de livro, nos últimos cinco anos. Ao menos 1 (uma) destas produções deve ser artigo com classificação maior ou igual a Qualis B1 na área do programa.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 14 (catorze) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 20 (vinte) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento específico de orientadores, descrito no item X.8.3. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)”, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)”, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
Para o Mestrado, o aluno deverá depositar 3 (três) exemplares impressos da dissertação, destinados aos membros titulares da comissão julgadora, 1 (um) exemplar no formato brochura ou capa dura para a biblioteca e 1 (uma) versão eletrônica em formato PDF, idêntica ao arquivo impresso, para envio aos suplentes e Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
Para o Doutorado, devem ser depositados 4 (quatro) exemplares impressos da tese, destinados aos membros titulares da comissão julgadora, 1 (um) exemplar no formato brochura ou capa dura para a biblioteca e 1 versão eletrônica em formato PDF, idêntica ao arquivo impresso para envio aos suplentes e Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, Programa: Psicobiologia.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, Programa: Psicobiologia.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.