D.O.E.: 21/05/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7656, DE 20 DE MAIO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8417/2023)

(Republicada em 3.7.2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 7469/2018)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da Escola de Comunicações e Artes – ECA.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7469, de 09/02/2018 (Processo 2009.1.2304.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 20 de maio de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO – ECA

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Os membros titulares da CCP deverão ser vinculados à Escola de Comunicações e Artes.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1. Proficiência em língua estrangeira:
A proficiência em língua estrangeira será exigida dos aprovados no ato da matrícula, conforme item V deste Regulamento.
II.2. Requisitos para o Mestrado:
II.2.1. O processo seletivo é realizado periodicamente.
II.2.2. O processo de seleção de candidatos ao Mestrado será feito por etapas, e suas especificações serão definidas em edital próprio, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para cada seleção.
II.2.3. O processo de seleção de candidatos ao Mestrado será específico, compreendendo 03 (três) etapas sucessivas e eliminatórias, a saber:
PRIMEIRA ETAPA: prova escrita, eliminatória (nota mínima 7,0 [sete]), sobre conhecimentos básicos da área de Comunicação e específicos das áreas de concentração do Programa.
SEGUNDA ETAPA:
• avaliação do projeto de pesquisa, com valor 8,0 (oito);
• avaliação do currículo Lattes e histórico escolar da graduação, com valor 2,0 (dois);
• Obs.: inclui entrevista com o(a) candidato(a), sem atribuição de nota, visando análise e obtenção de informações sobre o projeto.
TERCEIRA ETAPA: comprovação documental e proficiência de língua estrangeira:
• currículo Lattes;
• cópia do diploma de graduação (frente e verso) devidamente registrado ou certificado com data de outorga do grau obtido em curso de Graduação oficialmente registrado, bem como atestado de validade nacional do curso;
• cópia do histórico escolar correspondente ao curso de graduação concluído;
• alunos estrangeiros: apresentar cópia RNE ou protocolo com o número do RNE;
• certificado de proficiência de língua, emitido pelas instituições indicadas no Edital para o Processo Seletivo, com validade não superior a cinco anos na data da matrícula;
• certificado de proficiência em língua portuguesa para os candidatos estrangeiros, emitido pelas instituições indicadas no Edital para o Processo Seletivo.
II.3. Requisitos para o Doutorado
II.3.1. O processo seletivo é realizado periodicamente.
II.3.2. O processo de seleção de candidatos ao Doutorado será feito por etapas, e suas especificações serão definidas em edital próprio, publicado em Diário Oficial, para cada seleção.
II.3.3. O processo de seleção de candidatos ao Doutorado será específico, compreendendo 03 (três) etapas sucessivas e eliminatórias, a saber:
PRIMEIRA ETAPA: prova escrita, eliminatória (nota mínima 7,0 [sete]), sobre conhecimentos básicos da área de Comunicação e específicos das áreas de concentração do Programa.
SEGUNDA ETAPA:
• avaliação do projeto de pesquisa, com valor 8,0 (oito);
• avaliação do currículo Lattes documentado, considerando-se a produção bibliográfica, artística e técnica, com valor 2,0 (dois) para o Doutorado:
• Obs.: inclui entrevista com o(a) candidato(a), sem atribuição de nota, visando análise e obtenção de informações sobre o projeto.
TERCEIRA ETAPA: comprovação documental e proficiência de língua estrangeira:
• currículo Lattes;
• cópia do diploma de graduação (frente e verso) devidamente registrado ou certificado com data de outorga do grau obtido em curso de Graduação oficialmente registrado, bem como atestado de validade nacional do curso;
• cópia do histórico escolar correspondente ao curso de graduação concluído;
• cópia do histórico e do diploma de mestre (frente e verso) ou cópia da ata de defesa homologada com comprovante da validade nacional do curso (para os candidatos ao doutorado);
• candidatos estrangeiros: apresentar cópia RNE ou protocolo com o número do RNE;
• certificado de proficiência de língua, emitido pelas instituições indicadas no Edital para o Processo Seletivo, com validade não superior a cinco anos na data da matrícula;
• certificado de proficiência em língua portuguesa para os candidatos estrangeiros, emitido pelas instituições indicadas no Edital para o Processo Seletivo.
II.4. Requisitos para o Doutorado Direto
II.4.1. O processo seletivo é realizado periodicamente.
II.4.2. O processo de seleção de candidatos ao Doutorado Direto será feito por etapas, e suas especificações serão definidas em edital próprio, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para cada seleção.
II.4.3. O processo de seleção de candidatos ao Doutorado será específico, compreendendo 04 (quatro ) etapas sucessivas e eliminatórias, a saber:
PRIMEIRA ETAPA: eliminatória (nota mínima 7,0 [sete]): análise e arguição do memorial circunstanciado por banca examinadora designada pela CCP. Serão considerados para composição da nota a produção científica e técnica, atividades acadêmicas discentes e docentes e experiência profissional na área.
SEGUNDA ETAPA: prova escrita, eliminatória (nota mínima 7,0 [sete]), sobre conhecimentos da área de Ciências da Comunicação.
TERCEIRA ETAPA:
• avaliação do projeto de pesquisa, conforme orientações no “Roteiro de apresentação de projeto de pesquisa” deste Regulamento (Disposições Gerais), e de sua adequação ao Programa, Área de Concentração e Linha de Pesquisa, com valor 8,0 (oito);
• avaliação do currículo Lattes documentado, considerando-se a produção científica e técnica, atividades acadêmicas discentes e docentes e experiência profissional, com valor 2,0 (dois).
• Obs: Inclui entrevista com o(a) candidato(a), sem atribuição de nota, visando análise e obtenção de informações sobre o projeto.
QUARTA ETAPA: comprovação documental e proficiência de língua estrangeira:
a) candidatos brasileiros:
• cópia do currículo lattes (completo);
• cópia do diploma de graduação (frente e verso) ou cópia legível do certificado de conclusão do curso de graduação com o atestado de validade nacional do curso;
• cópia do histórico escolar correspondente ao curso de graduação concluído;
• certificado de proficiência de língua com validade não superior a cinco anos na data da matrícula, nos moldes contidos no item V.
b) candidatos estrangeiros:
• cópia RNE ou protocolo com o número do RNE;
• curriculum vitae com produção documentada;
• cópia (frente e verso) do diploma de graduação, com visto do Consulado/Embaixada Brasileira no país;
• histórico escolar da graduação, com visto do Consulado e/ou Embaixada Brasileira no país;
• proficiência em língua portuguesa (CELPE-BRAS);
• Observação: o(a) candidato(a) que comprovar, através de passaporte e comprovantes acadêmicos, a permanência no Brasil de, no mínimo, 1 ano estará dispensado(a) de comprovar a proficiência em português.
II.4.4. Serão considerados aprovados, com direito a matrícula como alunos regulares, mediante disponibilidade de orientador e obedecendo ao número de vagas divulgado no Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota mínima 7 na primeira, segunda e terceira etapa e comprovarem documentação, conforme exigências da quarta etapa do processo seletivo.

III – PRAZOS

III.1. No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2. No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3. No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4. Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 28 (vinte e oito) em disciplinas e 68 (sessenta e oito) na dissertação.
IV.2. O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 21 (vinte e um) em disciplinas e 143 (cento e quarenta e três) na tese.
IV.3. O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 49 (quarenta e nove) em disciplinas e 143 (cento e quarenta e três) na tese.
IV.4. Os créditos referentes às disciplinas podem ser substituídos por até 7 (sete) créditos especiais desde que o aluno realize, durante o período em que estiver matriculado no Programa, as seguintes atividades descritas no Artigo 60 do Regimento de Pós-Graduação da USP, obedecendo a seguinte porcentagem máxima:
a) trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, sendo o aluno o primeiro autor e que tenha relação com o seu projeto de dissertação/tese, até 2 (dois) créditos;
b) capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, até 2 (dois) créditos;
c) livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, até 4 (quatro) créditos;
d) publicação de trabalho completo em anais de eventos da área do conhecimento, até 1 (um) crédito;
e) e)participação no Estágio Supervisionado do Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), 3 (três) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão, no ato da matrícula, demonstrar proficiência em inglês, ou francês, ou espanhol, ou italiano ou alemão, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.1.Para o Mestrado exige-se proficiência em uma das línguas.
V.2.Para o Doutorado exige-se proficiência em duas línguas, podendo ser aproveitada uma do Mestrado. Para o Doutorado Direto exige-se proficiência em duas línguas.
V.3.Exige-se do candidato capacidade de leitura e interpretação, correspondente ao nível intermediário.
V.4. O certificado de proficiência deverá ser apresentado no ato da matrícula, respeitando-se a validade não superior a cinco anos.
V.5. Os candidatos ao Mestrado, ao Doutorado e ao Doutorado Direto poderão apresentar diploma com validade nacional de bacharel ou licenciado em letras com habilitação em um dos idiomas exigidos, ou um dos seguintes certificados de proficiência:
a) Centro de Línguas/FFLCH/USP – inglês, francês, espanhol e português (somente para os candidatos estrangeiros) – nível intermediário (www.clinguas.fflch.usp.br);
b) Aliança Francesa (francês) – teste: mínimo 70 pontos;
c) Instituto Miguel de Cervantes, Diploma de Espanhol como Língua
Estrangeira – DELE, Nível B 2 (antes intermediário);
d) Cultura Inglesa, União Cultural Brasil-EUA, Alumni (inglês) – certificados e pontuação: Test of English as Foreign Language – TOEFL (mínimo 190 pontos para o Computer-based-Test – CBT; mínimo 550 pontos para o Paper-based-Test – PBT; mínimo 80 pontos para o Internet-based-Test – IBT); International English Language Test – IELTS – mínimo 6,0 pontos;
e) Diplomas de Bacharelado com habilitação em línguas expedidos pelas Faculdades de Letras de Instituições de Ensino Superior públicas (federais ou estaduais) ou de instituições particulares credenciadas pelo Ministério da Educação do Brasil.
V.6. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar certificado de proficiência em língua portuguesa (CELPE_BRAS) ou emitido pelo Centro de Línguas da FFLCH/USP na 3ª etapa do processo seletivo (candidatos a mestrado e doutorado) ou na 4ª etapa do processo seletivo (candidatos a doutorado direto). Adicionalmente poderão ser considerados certificados de proficiência expedidos por outras instituições indicadas no edital do processo seletivo, divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1. O credenciamento de disciplinas, bem como atualização de disciplinas já credenciadas, deverá ser encaminhado pela CCP à CPG, com a seguinte documentação:
a) formulário específico preenchido;
b) currículo Lattes atualizado do(s) professor(es) responsável(is);
c) parecer circunstanciado de um relator, formulado a partir da análise da documentação acima, ressaltando o mérito, a importância e a pertinência ao Programa, à área de concentração e linha de pesquisa correspondentes.
VI.2. No recredenciamento da disciplina, além dos critérios anteriores, deve ser examinada a importância que ela possui na formação do estudante, na atualização no contexto do programa, na regularidade de oferta e no histórico do número de inscritos.
VI.3. O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP.
VI.4. Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.5. Cancelamento de turmas de disciplinas
VI.5.1. O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, com prazo de até 10 (dez) dias antes do início das aulas e devidamente aprovada pela CCP.
VI.5.2. O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas.
VI.5.3. O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento, conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item 3 do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor.
VII.1. MESTRADO
VII.1.1. O aluno de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2. O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar as atividades desenvolvidas pelo aluno no curso e, principalmente, o andamento do projeto da dissertação com vistas à obtenção do título de Mestre.
VII.1.3. O aluno de Mestrado submeter-se-á ao exame de qualificação após a finalização dos créditos exigidos em disciplinas.
VII.1.4. O Exame de qualificação consiste na arguição, por parte de uma banca examinadora, de relatório escrito referente ao andamento da pesquisa de Mestrado.
VII.1.5. No ato da inscrição, o aluno deverá depositar o Relatório de Qualificação em 3 (três) cópias impressas para os membros titulares e UMA em formato PDF em mídia digital para os membros suplentes. O Relatório deverá ser redigido em português, acompanhado de formulário próprio, preenchido e assinado pelo orientador, com sugestão de nomes para a composição da comissão julgadora a ser designada pela CCP. O currículo Lattes atualizado compõe o corpo do Relatório de Qualificação.
VII.1.6. A comissão examinadora de Exame de Qualificação de Mestrado será constituída por 3 (três) membros: o orientador, um examinador, preferencialmente, do Programa e um examinador externo ao Programa. Cada membro terá, no máximo, 30 (trinta) minutos para as perguntas e o aluno terá, no máximo, o mesmo tempo para as respostas a cada um dos membros.
VII.1.7. O Relatório de Qualificação deverá atender as seguintes normas:
PARTE I – Atividades realizadas durante o curso
• Dados pessoais do aluno;
• histórico escolar;
• disciplinas cursadas: resumo, trabalhos realizados, aproveitamento para a dissertação;
• produção discente: publicações, congressos e outras atividades científicas, acadêmicas ou artísticas, realizadas pelo aluno ao longo do curso).
PARTE II – Projeto da dissertação
• título (mesmo que provisório);
• objeto da pesquisa: justificativa, objetivos;
• pesquisa bibliográfica: construção do quadro teórico de referência, hipóteses;
• metodologia: amostragem, instrumentos de pesquisa;
• dificuldades encontradas;
• como pretende continuar;
• referências bibliográficas (obras utilizadas no trabalho);
• plano de pesquisa;
• cronograma até o depósito da dissertação.
VII.1.8. Será considerado aprovado(a) o(a) estudante que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão julgadora.
VII.2. DOUTORADO
VII.2.1. O aluno de Doutorado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no doutorado é avaliar as atividades desenvolvidas pelo aluno no curso e principalmente o andamento do projeto da tese com vistas à obtenção do título de Doutor.
VII.2.3. O aluno de Doutorado submeter-se-á ao exame de qualificação após a finalização dos créditos exigidos em disciplinas.
VII.2.4. O Exame de qualificação consiste na arguição, por parte de uma comissão examinadora, de relatório escrito referente ao andamento da pesquisa de Doutorado.
VII.2.5. No ato da inscrição, o aluno deverá depositar o Relatório de Qualificação em 3 (três) cópias impressas para os membros titulares e UMA em formato PDF em mídia digital para os membros suplentes. O Relatório deverá ser redigido em português, acompanhado de formulário próprio, preenchido e assinado pelo orientador, com sugestão de nomes para a composição da comissão julgadora a ser designada pela CCP. O currículo Lattes atualizado compõe o corpo do Relatório de Qualificação.
VII.2.6. A comissão examinadora de Exame de Qualificação de Doutorado deve ser constituída por 3 (três) membros: o orientador, um examinador, preferencialmente, do Programa e um examinador externo ao Programa. Cada membro terá, no máximo, 30 (trinta) minutos para as perguntas e o aluno terá, no máximo, o mesmo tempo para as respostas a cada um dos membros.
VII.2.7. O Relatório de Qualificação deverá atender as seguintes normas:
PARTE I – Atividades realizadas durante o curso
• Dados pessoais do aluno;
• histórico escolar;
• disciplinas cursadas: resumo, trabalhos realizados, aproveitamento para a tese;
• produção discente: publicações, congressos, outras atividades científicas, acadêmicas ou artísticas realizadas pelo aluno ao longo do curso.
PARTE II – Projeto da tese
• título (mesmo que provisório);
• objeto da pesquisa: justificativa, objetivos;
• pesquisa bibliográfica: construção do quadro teórico de referência, hipóteses;
• metodologia: amostragem, instrumentos de pesquisa;
• dificuldades encontradas;
• como pretende continuar;
• referências bibliográficas (obras utilizadas no trabalho);
• plano de pesquisa;
• cronograma até o depósito da tese.
VII.2.8. Será considerado aprovado(a) o(a) estudante que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão julgadora.
VII.3 DOUTORADO DIRETO
VII.3.1. O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado, conforme itens VII.2.2 a VII.2.7.
VII.4. O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1. Será permitida transferência de área de concentração do Programa de alunos regularmente matriculados. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
a) justificativa circunstanciada do interessado;
b) concordância do novo e do atual orientador;
c) projeto de pesquisa pertinente a área de concentração indicada;
d) parecer circunstanciado do novo orientador quanto à pertinência do projeto de pesquisa.
VIII.2. Transferência de curso. A passagem de Mestrado para o Doutorado Direto só poderá ser solicitada mediante indicação da banca examinadora do Exame de Qualificação, atendendo os seguintes critérios:
a) Parecer circunstanciado da banca do Exame de Qualificação favorável à passagem do aluno de Mestrado para o Doutorado Direto;
b) Justificativa do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho do candidato no Programa e na maturidade intelectual do pós-graduando;
c) Currículo circunstanciado e documentado do aluno, com ênfase em sua experiência intelectual/artística/acadêmica, principalmente anterior à sua entrada no Programa, bem como durante sua permanência no Programa, refletida em produção bibliográfica/técnica/artística;
d) Projeto de pesquisa para o Doutorado (objeto especificado de forma clara; objetivos, justificativa, hipótese, metodologia, estrutura dos capítulos, referências bibliográficas, cronograma das atividades para entrega do trabalho final);
e) Comprovação de proficiência em mais uma língua estrangeira, além daquela atestada quando do ingresso no Mestrado.
VIII.2.1. A avaliação da documentação será feita por um parecerista indicado pela CCP.
VIII.2.2. A solicitação de transferência e o parecer externo serão encaminhados para apreciação da CCP e, posteriormente, para deliberação final da CPG.
VIII.2.3. Para a passagem do Mestrado para Doutorado Direto deverão ser verificados os prazos para realização do Exame de Qualificação e para o cumprimento do número de créditos exigidos para inscrição no EQ. Caso não haja tempo para a realização dos créditos antes do prazo máximo para inscrição no Exame de Qualificação a mudança não será possível.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1. Até o exame de qualificação, os/as estudantes do Mestrado deverão comprovar 28 créditos nas disciplinas cursadas; e até o depósito da dissertação, deverão apresentar ao orientador, ao menos, 2 (duas) produções relativas ao tema em estudo, conforme as seguintes prescrições: publicação em periódicos, capítulos de livros, livros ou anais de congressos, todos com ISSN/ISBN.
IX.2. Até o exame de qualificação os/as estudantes do Doutorado deverão comprovar 21 créditos nas disciplinas cursadas; e até o depósito da tese deverão apresentar ao orientador, ao menos, 6 (seis) produções relativas ao tema em estudo, conforme as seguintes prescrições: publicação em periódicos, capítulos de livros, livros ou anais de congressos, todos com ISSN/ISBN.
IX.3. Para as demais situações a CCP segue as normas indicadas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

São considerados orientadores plenos do Programa os docentes credenciados para orientar nos níveis de mestrado e doutorado.
X.1. O credenciamento de orientadores será válido pelo prazo de três anos para os níveis de Mestrado e de Doutorado. O número máximo de orientandos por orientador será de 8 (oito) vagas, sendo uma das vagas destinada aos casos de Dupla-Titulação ou Dinter/Minter. O credenciamento de coorientadores segue os critérios do credenciamento de orientadores, no que diz respeito à produção científica bem como à aderência temática à linha de pesquisa. Com relação às vagas de coorientação, fica estipulado no máximo 2 (duas) vagas por orientador na soma das 8 vagas.
X.2. O primeiro credenciamento para o Mestrado deverá obedecer aos critérios, por ordem de importância, conforme seguem:
• a) O primeiro credenciamento será unicamente para orientação de mestrados, no limite de duas vagas;
• a.1) ter oferecido pelo menos 1 (uma) disciplina de pós-graduação, ao menos 2 (duas) vezes, no Programa de Ciências da Comunicação, nos últimos 3 (três) anos;
• a.2) demonstrar produção científica de pelo menos 3 (três)artigos, publicados em revistas científicas da área nos estratos A1 a B2, conforme o Qualis Periódico do documento da área de Comunicação e Informação, perfazendo a pontuação mínima de 165 pontos em artigos desses estratos nos últimos três anos;
• a.3) demonstrar produção artística e/ou técnica compatível com a área de atuação de acordo com os critérios definidos nos itens X.5;
• a.4) ter projeto de pesquisa vigente (máximo de 4 anos), preferencialmente financiado por agências de fomento e/ou outras entidades. Projetos que não tenham financiamento deverão demonstrar condições de exequibilidade, tais como: cronograma, metas, objetivos e fontes de recursos compatíveis, os quais serão avaliados pela CCP;
• a.5) demonstrar real inserção em uma das linhas de pesquisa do Programa por meio da produção científica em publicações, resultadas do projeto de pesquisa.
X.3. Para credenciamento/recredencimento como orientador de Doutorado e recredenciamento como orientador no Mestrado os critérios exigidos são os que seguem:
• b.1) ter formado pelo menos 1 (um) Mestre nos últimos 3 (três) anos;
• b.2) demonstrar produção científica de pelo menos 8 publicações na área, sendo obrigatoriamente, dentre elas, 4 artigos em periódicos nos estratos A1 a B2, conforme o Qualis Periódico do documento da área de Comunicação e Informação, perfazendo o mínimo de 235 pontos, no período de três anos. As demais produções, podem ser em capítulos de livros e livros nos estratos Qualis L1 a L3, nos últimos três anos;
• b.3) ter oferecido pelo menos 1 (uma) disciplina de pós-graduação, ao menos 2 (duas) vezes, no Programa de Ciências da Comunicação, nos últimos 3 (três) anos;
• b.4) demonstrar produção artística e/ou técnica compatível com a área de atuação de acordo com os critérios definidos no item X.5;
• b.5) demonstrar envolvimento institucional com o Programa através do atendimento às demandas da CCP – esse envolvimento será aferido com base nos registros da secretaria do Programa referente a participação em comissões, reuniões acadêmicas e administrativas, emissão de pareceres, organização de eventos.
• b.6) para o recredenciamento do orientador serão consideradas ainda as normas indicadas pelo artigo 80 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
X.4. Para cada solicitação de credenciamento e recredenciamento a CCP designará um relator para emitir um parecer circunstanciado sobre as exigências elencadas neste item no qual será ressaltado o cumprimento dos critérios de produção científica, técnica e artística conforme especificado no item X.3. para orientadores de Mestrado e/ou Doutorado.
X.5. Entende-se por produção técnica e artística as obras de caráter aplicado que objetivem criar e difundir meios e suportes para as diferentes produções científicas e artísticas, valorizadas pela área de Comunicação e Informação e que mantenham clara vinculação com as linhas de pesquisa do Programa.
X.6. É obrigatório que o orientador atenda aos critérios mínimos de produção científica, sendo a produção artística e técnica critérios complementares.
X.7. Orientadores Externos
X.7.1. Em casos devidamente justificados e aprovados pela CCP e pela CPG, poderão ser credenciados como orientadores específicos professores doutores de outras instituições ou unidades, externos à USP, desde que cumpram os critérios de credenciamento de orientadores, referidos nos itens X.1 a X.8 deste Regimento. O número máximo de orientandos por orientador específico será de 2 (dois) alunos.
X.7.2. Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Colaboradores e outros deverão cumprir os critérios de credenciamento de orientadores, referidos nos itens X.1 a X.6 deste Regimento, e observar ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c)Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d)Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
X.8. O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, conforme artigo 81, parágrafo 5º do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

O trabalho de conclusão do curso de mestrado será na forma de dissertação e o dos cursos de doutorado ou doutorado direto na forma de tese.
XI.1. A dissertação ou tese deverá ser obrigatoriamente apresentada conforme as normas da ABNT e atendendo aos seguintes quesitos mínimos:
a) capa e folha de rosto;
b) resumo em português e em inglês (abstract);
c) palavras-chave e keywords (cinco palavras);
d) sumário;
e) introdução;
f) capítulos;
g) conclusão;
h) referências bibliográficas e webgráficas (obras utilizadas no trabalho);
i) eventuais anexos.
XI.2. Depósito das dissertações e teses. As dissertações e teses devem ser obrigatoriamente depositadas no Serviço de Pós-Graduação, até o final do expediente do último dia do prazo regimental, acompanhadas de:
a) formulário com sugestão de banca preenchida e assinada pelo orientador;
b) para o mestrado: 3 (três) exemplares impressos (espiralados) para os membros titulares, 1 (um) exemplar impresso (podendo ser frente e verso da página), encadernado com brocas, capa inteira em percalux, e uma cópia eletrônica (formato PDF), em mídia digital (Pen drive ou CD), da dissertação;
c) para o doutorado: 5 (cinco) exemplares impressos (espiralados) para os membros titulares, 1 (um) exemplar impresso (podendo ser frente e verso da página), encadernado com brocas, capa inteira em percalux, e uma cópia eletrônica (formato PDF), em mídia digital (Pen drive ou CD), da tese;
d) cópia impressa e atualizada do currículo na Plataforma Lattes/CNPq, documentada comprovando a produção acadêmica exigida no item IX.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1. A composição das Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses segue o disposto no Regimento da Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XIII.1. Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2. As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em português. Teses e dissertações poderão ser redigidas em língua estrangeira por expressa indicação do orientador e com aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1. O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências da Comunicação.
XIV.2. O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciências da Comunicação.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1. Roteiro para elaboração do Projeto de Pesquisa deverá conter as seguintes informações:
1. Nome do Candidato;
2. Nome do Programa;
3. Área de Concentração;
4. Título explicativo do projeto;
5. Nível do projeto (Mestrado ou Doutorado);
Projeto de Pesquisa
Título e Resumo do Projeto (até 05 linhas)
1. Sumário de Pesquisa
Esquematização do projeto em partes, capítulos, tópicos
2. Introdução
Pertinência e adequação do projeto ao Programa e à área de concentração indicados
3. Objeto
Assunto e problema de pesquisa – Justificativa do estudo quanto à relevância e originalidade
4. Quadro Teórico de Referência
Inserção do projeto das pesquisas existentes e revisão da bibliografia fundamental
5. Objetivos
Gerais e específicos; teóricos e práticos
6. Procedimentos Metodológicos
Explicitação dos métodos e técnicas de investigação; sua adequação ao projeto
7. Considerações Finais
8. Referências Bibliográficas
Máximo de 3 páginas
9. Cronograma das Atividades de Pesquisa.
XV.2. Disposições Gerais
O(A) candidato(a) deve ser financeiramente responsável por sua manutenção no Brasil. A Universidade de São Paulo não arca com despesas de locomoção e moradia e não se obriga a conceder bolsas de estudo.