D.O.E.: 18/04/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7646, DE 17 DE ABRIL DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6707/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos (FZEA).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/04/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6707, de 22/01/2014 (Processo 2009.1.7839.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de abril de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS – FZEA

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG terá a seguinte constituição:
a) Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG, de acordo com o artigo 28, parágrafos 3º e 5º do Regimento de Pós-Graduação da USP.
b) A representação discente proporcional ao número de membros da CPG, de acordo com o Regimento da Pós-Graduação da USP, eleita por seus pares, de acordo com o artigo 28, parágrafo 8º do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A CPG terá um Presidente e seu Vice-Presidente eleitos pela Congregação da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, de acordo com o artigo 29 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

II – TAXAS

II.1 Os programas vinculados a esta CPG cobrarão taxa de inscrição em processo seletivo, com valor definido e divulgado nos editais de processo seletivo de cada programa de pós-graduação, com teto equivalente a taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
II.2 Na matrícula de aluno especial poderá ser cobrada taxa por disciplina, com valor definido e divulgado, anualmente, no sítio de cada programa de pós-graduação, até o valor máximo estabelecido pelo CoPGr.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

Para o Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto deverá ser entregue 1 (uma) cópia da dissertação ou tese em formato digital (arquivo em formato PDF, gravado em CD, pen-drive ou similares).
Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos Regulamentos dos Programas de Pós-Graduação, respeitando-se os artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la será membro votante;
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la será membro votante;
IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.