D.O.E.: 21/03/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7636, DE 20 DE MARÇO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6776/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (Reabilitação Oral) da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto – FORP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/03/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (Reabilitação Oral), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6776, de 13/03/2014 (Processo 2009.1.4145.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 20 de março de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ODONTOLOGIA (REABILITAÇÃO ORAL – FORP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como membros titulares 03 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 01 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 REQUISITOS PARA INGRESSO NO MESTRADO
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponíveis na página do Programa na internet e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os candidatos admitidos para matrícula serão aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis) e classificados conforme o número de vagas estabelecido no edital, ficando os demais aprovados na lista de espera.
II.2 REQUISITOS PARA INGRESSO NO DOUTORADO
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os candidatos admitidos para matrícula serão aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis) e classificados conforme o número de vagas estabelecido no edital, ficando os demais aprovados na lista de espera.
II.3 REQUISITOS PARA INGRESSO NO DOUTORADO DIRETO
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os candidatos admitidos para matrícula serão aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis) e classificados conforme o número de vagas de doutorado estabelecido no edital, ficando os demais aprovados na lista de espera.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais e devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo até o limite para depósito descrito em Regimento de Pós-Graduação da USP, sendo 18 (dezoito) meses para o Mestrado, 12 (doze) meses para o Doutorado e 12 (doze) meses para o Doutorado Direto.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas do Programa e 56 (cinquenta e seis) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 122 (cento e vinte e dois) na tese. É obrigatório o cumprimento de 80% dos créditos em disciplinas do Programa.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 70 (setenta) em disciplinas e 122 (cento e vinte e dois) na tese. É obrigatório o cumprimento de 90% dos créditos em disciplinas do Programa.
IV.4 DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
Não se aplica.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revistas de circulação internacional indexados no PubMed, que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, ou livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese. O limite de créditos para esta atividade será de até 2 (dois) créditos por trabalho/livro/capítulo de livro (1 crédito para artigos em periódicos com fator de impacto igual ou superior a 0,8).
IV.5.2 No caso de depósito de patentes na área de execução do curso (Mestrado ou Doutorado), máximo de 3 (três) créditos. O limite de créditos para esta atividade será de 1 (um) crédito por patente.
IV.5.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o limite de crédito será de 2 (dois), sendo 1 (um) crédito por participação.
IV.5.4 No caso de estágios, de aluno de pós-graduação, realizados de acordo com o item XV.1 o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
As atividades para solicitação de créditos especiais deverão ter sido exercidas e comprovadas exclusivamente durante o período em que o aluno estiver matriculado no respectivo curso (Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o mestrado quanto para o doutorado.
V.1.2 Os alunos de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em 12 (doze) meses após o ingresso.
V.1.3 Para verificar a proficiência em língua estrangeira, o candidato deverá apresentar certificado das instituições relacionadas abaixo, com prazo de validade de 2 (dois) anos contados a partir da data de aprovação no exame, com pontuação mínima conforme descrito:
V.1.3.1 No Mestrado:
a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language)
• a.1) Tradicional – Paper-based – mínimo de 450 pontos
• a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 135 pontos
• a.3) Tradicional – Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 45 pontos
• a.4) Institucional – Institutional Testing Program (ITP) – mínimo de 350 pontos
b) Cambridge FCE (First Certificate in English)
c) IELTS (International English Language Testing System) – mínimo de 4,5 pontos
d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 50 pontos
V.1.3.2 No Doutorado:
a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):
• a.1) Tradicional – Paper-based – mínimo de 550 pontos
• a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 213 pontos
• a.3) Tradicional – Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 80 pontos
b) Cambridge CAE (Certificate in Advanced English)
c) IELTS (International English Language Testing System)
d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 70 pontos.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos alunos inscritos que o informado pelo responsável da disciplina no momento do Cadastro da turma e mediante solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e de Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1). Não serão exigidos créditos mínimos cursados em disciplinas.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, designados pela CCP. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1 MESTRADO
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o desenvolvimento da função didática, no que diz respeito ao planejamento do ensino ao nível de graduação, apresentando o embasamento temático e o seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá da exposição oral do projeto de pesquisa da Dissertação, de forma fundamentada e crítica, bem como análise do histórico escolar.
VII.1.4 O estudante deverá entregar à CCP, no ato da inscrição, ficha do aluno, formulário de inscrição, além de quatro cópias do projeto de pesquisa, contendo, no mínimo, os seguintes itens: resumo, introdução; proposição; metodologia e cronograma de desenvolvimento.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora, que não deverá exceder a vinte minutos por examinador, com igual tempo para resposta do candidato.
VII.2 DOUTORADO
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá em exposição oral, de forma fundamentada e crítica de seu projeto de Doutorado.
VII.2.4 O estudante deverá entregar à CCP, no ato da inscrição, formulário de inscrição, além de quatro cópias do projeto de pesquisa, contendo, no mínimo, os seguintes itens: resumo; introdução; proposição; metodologia; relatório parcial das atividades, incluindo resultados parciais obtidos; cronograma ou programa de continuidade.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora, que não deverá exceder a vinte minutos por examinador, com igual tempo para resposta do candidato.
VII.3 DOUTORADO DIRETO
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator externo ao Programa sobre o novo projeto de pesquisa, desempenho acadêmico do estudante e maturidade científica do candidato.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso e se o aluno tem o requisito para ingresso no Doutorado Direto (item II.3.6). Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos ou não tenha o requisito necessário, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades que deverão conter projeto de pesquisa, Currículo Lattes atualizado; Formulário de encaminhamento do orientador e Formulário de atividades realizadas pelo aluno durante o período. O cronograma será estabelecido pela CCP e divulgado pela secretaria do Programa.
IX.2 No projeto de pesquisa deverá constar: Título do Projeto de Pesquisa de Dissertação ou Tese; Justificativa do estudo; Objetivos; Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso); Descrição das atividades realizadas no período; Bibliografia; Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
IX.2.1 Em caso de primeiro relatório após a matrícula, deverá ser entregue o projeto de pesquisa contendo: Título e Resumo do Projeto de Pesquisa; Introdução e Justificativa do Estudo; Objetivos; Materiais e Métodos; Bibliografia e Cronograma de Execução.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral de atividades na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 Ter ministrado disciplina no Programa de pós-graduação em Odontologia (Reabilitação Oral) nos últimos 03 (três) anos; coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente e ter publicado pelo menos 5 artigos em revista arbitrada internacional ou nacional, em periódico indexado no PubMed, com fator de impacto igual ou superior a 0,8, sendo um destes com fator de impacto igual ou superior a 1,1, nos últimos 5 anos;
X.2.1 Adicionalmente, exige-se para o Mestrado, nos últimos 5 anos, ter experiência prévia em orientação com, no mínimo, 1 (uma) de Iniciação Científica ou 1 Dissertação de Mestrado orientada e defendida em outros programas de pós-graduação.
X.2.2 Adicionalmente, exige-se para o Doutorado, nos últimos 5 anos, experiência prévia de orientação com, no mínimo, 1 Dissertação de Mestrado orientada e defendida.
X.3 O número máximo de orientados por orientador é 06 (seis). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 03 (três) alunos.
X.4 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto para o Mestrado quanto no Doutorado, salvo em casos específicos, devidamente justificados e aprovados pela CCP. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.5 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 05 (cinco) anos.
X.6 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido formulário de solicitação de (re)credenciamento, o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.7 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.7.1 Cumprir requisitos dos itens X.1 e X.2.
X.7.1.1 Adicionalmente, exige-se para o Mestrado, a conclusão da orientação específica de Mestrado ou no mínimo 1 (uma) Dissertação de Mestrado orientada e defendida em outro Programa de pós-graduação nos últimos 5 anos.
X.7.1.2 Adicionalmente, exige-se para o Doutorado, a conclusão da orientação específica de Doutorado ou no mínimo 1 (uma) Tese de Doutorado orientada e defendida em outro Programa de pós-graduação nos últimos 5 anos.
X.8 Recredenciamento de Orientadores
X.8.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados nos itens X.1, X.2 e X.7 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) por cento em relação ao número de orientados neste período. As justificativas para a evasão serão analisadas.
b) apresentar publicações, nos últimos 5 anos, com seus orientados em periódico indexado no PubMed, devendo pelo menos uma ser derivada de Dissertação e/ou Tese de seus orientados;
X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico, conforme critérios especificados no item X.1 e X.2.
X.9.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.10.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.
X.10.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
X.10.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado nos subitens X.1 e X.2. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10.5 A solicitação de credenciamento de coorientador deve ser feita pelo orientador, respeitando os prazos estabelecidos nos itens X.10.1, X.10.2 e X.10.3, justificando a necessidade da coorientação, anexando a esta justificativa o projeto de pesquisa do pós-graduando e o Currículo Lattes do docente/pesquisador indicado.
X.10.6 O credenciamento de coorientadores para o Curso de Mestrado se restringirá a pesquisadores de diferentes áreas de conhecimento daquelas do Programa.
X.11 Orientadores Externos
X.11.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.11.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
X.11.3 A CPG analisará a experiência do docente/pesquisador no tocante à temática do projeto e o real aporte científico que será fornecido ao Programa, sendo necessário para seu credenciamento atender também aos critérios estabelecidos nos itens X.1 e X.2 para credenciamentos em geral.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação ou na forma de coletânea de artigos (item XI.3). A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Página de assinatura da Comissão Examinadora;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Proposição;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências;
– Anexos;
– Apêndices.
Para o depósito da Dissertação deverá ser anexada comprovante de submissão de pelo menos 1 manuscrito submetido a periódico indexado no PubMed referente à Dissertação, atestado pelo orientador, com fator de impacto 0,8 ou superior.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final do curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos (item XI.3).
XI.2.1 A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Página de assinatura da Comissão Examinadora;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Proposição;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências;
– Anexos;
– Apêndices.
Para o depósito da Tese deverá ser anexado comprovante (referência completa com doi) de pelo menos 1 trabalho publicado em periódico indexado no PubMed a partir do ingresso no doutorado e comprovante de submissão de manuscrito referente à Tese, atestado pelo orientador, em periódico indexado no PubMed com fator de impacto 0,8 ou superior.
XI.3 Os trabalhos finais de Mestrado e Doutorado poderão ter modelo alternativo, contendo:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Página de assinatura da Comissão Examinadora;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Contextualização do tema da Dissertação/Tese;
– Material e Métodos, detalhados;
– Resultados e Discussão serão substituídos por artigos.
• Mestrado: mínimo de 1 (um) artigo.
• Doutorado: mínimo de 2 (dois) artigos.
 O artigo deverá ser apresentado para uma única Dissertação/Tese na qual o pós-graduando seja o primeiro autor e os demais coautores deverão assinar declaração formal que o artigo não será apresentado em outra Dissertação/Tese.
 No caso de artigos publicados, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais/reprodução, obtendo autorização formal da editora para uso dos artigos na dissertação / tese.
 O orientador deve figurar como coautor do(s) artigo(s) apresentados.
– Considerações finais;
– Referências;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.4 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) ou seu representante legal no Serviço de Pós-Graduação da FORP-USP, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, mediante apresentação da seguinte documentação, válida tanto para Mestrado quanto Doutorado:
– 1 (um) único exemplar impresso encadernado (brochura capa dura) da dissertação ou tese;
– 1 (uma) cópia eletrônica em formato PDF, em mídia digital, da dissertação ou tese;
– manifestação formal do orientador, atestando que o trabalho está apto para a defesa pública.
O depósito deverá ser acompanhado dos demais formulários exigidos pela CPG.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação a Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Odontologia (Reabilitação Oral).
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Odontologia (Reabilitação Oral).

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.