(Revogada pela Resolução CoPGr 8278/2022)
(Alterada pela Resolução CoPGr 8207/2022)
(Revoga a Resolução CoPGr 6728/2014)
Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/03/2019, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6728, de 05/02/2014 (Processo 2009.1.5812.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 20 de março de 2019.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO – FFCLRP
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
A CPG da FFCLRP terá a seguinte constituição:
a) Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG.
b) A representação discente, correspondente a 20% do número de membros docentes titulares da CPG, eleito pelos seus pares.
c) Cada docente, membro titular da CPG, será substituído em seus impedimentos pelo suplente do Coordenador de seu respectivo programa.
d) A CPG terá um Presidente e um Vice-Presidente, que são seus membros natos e serão eleitos pela Congregação da Unidade. O processo eleitoral deverá obedecer aos critérios contidos nos parágrafos 3º a 9º do artigo 48 e §5º do artigo 49 do Estatuto da Universidade de São Paulo.
II – TAXAS
II.1. No processo seletivo poderá ser cobrado, a critério de cada Programa, 50% do valor da taxa de inscrição máxima estabelecida pelo CoPGr da USP, informação que será divulgada nos editais de processo seletivo de cada programa de pós-graduação.
II.2. Na matrícula de aluno especial poderá ser cobrada taxa por disciplina, a critério de cada Programa, com valor de até 50% do valor da taxa de matrícula máxima estabelecida pelo CoPGr da USP, informação que será divulgada anualmente no sítio de cada programa de pós-graduação.
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
a) O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
b) Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.
c) Dissertação de Mestrado: O aluno deverá depositar 3 (três) exemplares impressos no formato exigido pelo seu Programa de Pós-Graduação, destinados aos membros titulares da comissão julgadora, 1 exemplar no formato brochura ou capa dura para a biblioteca e 1 versão eletrônica em formato PDF, idêntica ao arquivo impresso para envio aos suplentes e Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
d) Tese de Doutorado: O aluno deverá depositar 4 (quatro) exemplares impressos no formato exigido pelo seu Programa de Pós-Graduação, destinados aos membros titulares da comissão julgadora e ao orientador, 1 exemplar no formato brochura ou capa dura para a biblioteca e 1 versão eletrônica em formato PDF, idêntica ao arquivo impresso para envio aos suplentes e Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
e) Não haverá Avaliação Escrita.
f) Antes da arguição pública da defesa da dissertação de mestrado ou tese de doutorado, o candidato deverá fazer uma exposição oral, sintetizando o trabalho a ser defendido e, para tanto, disporá de no máximo 60 minutos.
g) Na sequência, a defesa será arguida em sessão pública, perante a Comissão Julgadora, sendo que a prova não deverá exceder o prazo de 03 (três) horas para o Mestrado e 05 (cinco) horas para o Doutorado.
h) Imediatamente após o encerramento da arguição cada examinador expressará o seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.
i) Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.
j) O candidato que for considerado reprovado na defesa não faz jus ao título de mestre ou doutor.
k) A Comissão Julgadora apresentará a Ata da Defesa para homologação.
l) A Homologação será imediatamente após a defesa, na primeira reunião ordinária da Comissão de Pós-Graduação.
III.1 – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA POR VIDEOCONFERÊNCIA:
I. Os procedimentos para defesa por videoconferência seguirão as normas apontadas anteriormente na defesa presencial.
II. Carta do orientador solicitando providências administrativas e acadêmicas para defesa por videoconferência, ou outro suporte eletrônico à distância, informando o nome do(s) membro(s) participante(s) da Comissão Julgadora.
III. Quando todos os membros estiverem presentes, inclusive o participante por videoconferência, e antes da arguição pública da defesa da dissertação de mestrado ou tese de doutorado, o candidato deverá fazer uma exposição oral, sintetizando o trabalho a ser defendido e, para tanto, disporá de no máximo 60 minutos.
IV. O presidente da comissão julgadora deverá atestar, obrigatoriamente, que a defesa foi realizada por meio de videoconferência, ou outro suporte eletrônico à distância, citando o nome do participante no parecer apresentado na Ata da Defesa. Nessa hipótese, o Presidente deverá, além de atestar e assinar a Ata da Defesa no campo indicado com seu nome, assinar também no espaço reservado para o examinador ausente espacialmente, porém presente remotamente.
IV – NÚMEROS DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
IV.1 – As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três examinadores, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la será membro votante.
IV.2 – As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por 3 examinadores, além do orientador ou coorientador que será o presidente, porém, sem direito a voto;
IV.3 – Na falta ou impedimento do orientador ou coorientador, a CPG designará substituto para presidir a Comissão Julgadora.
IV.4 – Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88, 89, 91, 92 e 93 do Regimento de Pós-Graduação.
V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO.
V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP deve deliberar sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I. Justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o mesmo terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II. Concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III. Concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV. Histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V. Parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI. Parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa;
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.