D.O.E.: 23/02/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7621, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

(Republicada em 3.4.2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6706/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/02/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6706, de 22/01/2014 (Processo 2009.1.8116.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de fevereiro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO – FMRP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A Comissão de Pós-Graduação da FMRP será constituída por:
a) Presidente e Vice-Presidente
b) Os Coordenadores das Comissões Coordenadoras dos Programas de Pós-Graduação da FMRP (CCP);
c) Dois docentes não Coordenadores de Programas de Pós-Graduação;
d) Representação discente, correspondente a vinte por cento do total de docentes do colegiado, eleita pelos seus pares dentre os alunos de cursos de pós-graduação regularmente matriculados, para mandato de um ano, permitida uma recondução.
I.1 O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação serão eleitos, segundo o procedimento previsto no art. 48, § 3º do Estatuto da USP, dentre os docentes da Unidade credenciados como orientador pleno em Programas de Pós-Graduação da Unidade.
I.2 Os membros docentes, referente ao item c), serão eleitos pela Congregação entre os docentes da FMRP-USP e credenciados como orientador pleno em Programas de Pós-Graduação da Unidade, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

II – TAXAS

II.1 No processo seletivo será cobrada a taxa de inscrição no valor máximo estabelecido pelo CoPGr da USP. Será isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar em alguma das condições previstas no item II.3 ou que tenha pago a taxa como aluno especial no prazo máximo de 24 meses antes da inscrição no processo seletivo.
II.2 O valor da taxa de matrícula, por disciplina, para alunos especiais será o máximo estabelecido pelo CoPGr da USP.
II.3 A CPG poderá isentar do pagamento da taxa de inscrição em processo seletivo e da taxa de matrícula para alunos especiais os alunos de graduação ou servidores da Universidade de São Paulo, candidatos de outras Universidades amparadas por convênios de reciprocidade ou candidatos cuja situação econômica lhes impeça o atendimento da exigência, seguindo os critérios para isenção a lei estadual vigente.
II.4 No caso de indisponibilidade econômica o candidato deverá submeter pessoalmente requerimento justificado, com comprovante(s) de insuficiência de recursos financeiros para o pagamento da taxa, para análise da Comissão de Pós-Graduação.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

Além dos procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos no Regimento de Pós-Graduação da USP.
III.1 O estudante ou seu representante legal dentro do prazo regulamentar para depósito do trabalho, com anuência do orientador, deverá encaminhar à Secretaria do Programa que posteriormente encaminhará à CPG os seguintes documentos:
a) Formulário específico preenchido juntamente com um exemplar em arquivo digital contendo o trabalho, em formato PDF, o resumo do trabalho, em formato doc, para submissão na Biblioteca Digital USP e o parecer do orientador em formato pdf;
b) Formulário específico com a sugestão de nomes para compor a Comissão Julgadora, esta lista deve ser elaborada em conjunto com o orientador e analisada pela CCP.
c) Caso o estudante tenha interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, deverão, no momento do depósito, solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG) o resguardo, com a anuência e justificativa do orientador, mediante requerimento devidamente justificado. Nesses casos o trabalho não será disponibilizado no portal da USP. A dissertação ou tese será mantida em acervo reservado pelo período solicitado.
III.2 O Aluno ou seu representante legal dentro do prazo regulamentar para realizar a defesa, com anuência do orientador, deverá encaminhar à Secretaria do Programa que posteriormente encaminhará à CPG o seguinte documento:
a) Formulário de agendamento da defesa com data, horário e local da defesa entregue no mínimo com 7 dias úteis de antecedência à realização da defesa, informando quem irá participar da Banca. Solicitações de agendamento fora do prazo mínimo serão analisadas pelo Presidente da Comissão de Pós-Graduação.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la será membro votante;
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por 3 membros votantes, além do orientador ou coorientador que será o presidente, porém, sem direito a voto;
IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

Não há critérios específicos da CPG além do estipulado nos artigos 51 a 53 do Regimento de Pós-Graduação.