D.O.E.: 23/02/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7620, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6691/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia (FO).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/02/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6691, de 22/01/2014 (Processo 2008.1.37413.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de fevereiro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA – FO

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1 A CPG terá a seguinte constituição:
a) O Presidente e o vice Presidente, e estes são membros natos da CPG e eleitos pela Congregação da FOUSP.
b) Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG.
c) Representante discente eleito por seus pares, conforme estabelece o parágrafo 8º do artigo 28 do Regimento de Pós-Graduação.
I.2 Cada membro titular terá um suplente que será o vice coordenador da referida Comissão Coordenadora do Programa.

II – TAXAS

II.1 Os programas vinculados a esta CPG cobrarão taxa de inscrição em processo seletivo, com valor definido e divulgado nos editais de processo seletivo de cada programa de pós-graduação, com teto equivalente a taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
II.2 Na matrícula de aluno especial poderá ser cobrada taxa por disciplina, com valor definido e divulgado, anualmente, no sítio de cada programa de pós-graduação, até o valor máximo estabelecido pelo CoPGr.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 O depósito da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa, obedecendo o Regimento de Pós-Graduação.
III.2 Deverá ser entregue 01 (um) exemplar encadernado, impresso frente e verso e 01 (um) em mídia eletrônica da Dissertação e Tese no Serviço de Pós-Graduação.
III.3 O discente deverá entregar 01 (um) exemplar em capa dura percalux da versão original ou a versão corrigida da Dissertação e Tese, em até 60 (sessenta) dias a contar da data da defesa.
III.4 Para os membros titulares e suplentes será enviado o arquivo em formato digital da dissertação e tese.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas por três membros votantes e pelo orientador ou coorientador do candidato, que participará da Comissão Julgadora na qualidade de presidente, sem direito a voto;
IV.2 Para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
V.4 Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.