D.O.E.: 23/02/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7612, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6689/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola Politécnica (EP).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/02/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola Politécnica, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6689, de 22/01/2014 (Processo 2009.1.22802.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de fevereiro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA ESCOLA POLITÉCNICA

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1 A Comissão de Pós-Graduação (CPG) da Escola Politécnica da USP (EPUSP) é composta pelos coordenadores dos Programas de Pós-Graduação (PG) da Escola, por um docente na função de Presidente da CPG (nos termos do item I.2), por um docente na função de Vice-presidente da CPG (nos termos do item I.3), além da representação discente, e respectivos suplentes, de acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP. O Presidente e o Vice-presidente são membros natos da CPG e eleitos pela Congregação da Unidade.
I.2 É facultado ao Presidente eleito, caso coordene um Programa, manter a Coordenação de seu respectivo Programa e permanecer membro da CPG durante toda a vigência de seu mandato de Presidente da CPG para qual foi eleito. Caso decida deixar a coordenação de programa, deve renunciar à coordenação.
I.3 É facultado ao Vice-presidente eleito, caso coordene um Programa, manter a Coordenação de seu respectivo Programa e permanecer membro da CPG durante toda a vigência de seu mandato de Vice-presidente da CPG para qual foi eleito. Caso decida deixar a coordenação de programa, deve renunciar à coordenação.

II – TAXAS

II.1 Os programas vinculados a esta CPG cobrarão taxa de inscrição em processo seletivo, com valor definido e divulgado nos editais de processo seletivo de cada programa de pós-graduação, com teto equivalente a taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
II.2 Na matrícula de aluno especial poderá ser cobrada taxa por disciplina, com valor definido e divulgado, anualmente, no sítio de cada programa de pós-graduação, até o valor máximo estabelecido pelo CoPGr.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por 3 (três) examinadores.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por 5 (cinco) examinadores.
IV.3 Para a composição das comissões julgadoras, deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação.
IV.4 Os programas de pós-graduação da EPUSP – Escola Politécnica deverão definir em regulamento se o orientador participa como membro votante da comissão julgadora ou se participa apenas como presidente sem direito à voto.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.