D.O.E.: 23/02/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7608, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

(Revoga as Resoluções CoPGr  6722/2014 e 7228/2016)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/02/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6722, de 05/02/2014 e 7228, de 13/07/2016 (Processo 2009.1.12447.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de fevereiro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1 A CPG da Escola de Artes, Ciências e Humanidades terá a seguinte constituição:
a) Os coordenadores de cada um dos Programas de Pós-Graduação vinculados à CPG;
b) Representação discente eleita por seus pares, correspondente a vinte por cento (20%) do total de docentes da CPG, eleita entre os estudantes de Pós-Graduação regularmente matriculados nos programas da unidade;
c) O Presidente da CPG e seu Vice-Presidente, eleitos conforme o Estatuto da Universidade de São Paulo.
I.2 Com exceção do Presidente e do Vice-Presidente, o Suplente de cada Coordenador o substituirá junto à CPG, em suas faltas e impedimentos.

II – TAXAS

No processo seletivo dos programas de pós-graduação da EACH pode ser cobrada taxa de inscrição, conforme estabelecida pelo CoPGr da USP.
Na matrícula em disciplinas para alunos especiais dos programas de pós-graduação da EACH pode ser cobrada taxa de matrícula, conforme estabelecida pelo CoPGr da USP.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 O depósito deverá ser acompanhado de anuência do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
III.2 A Dissertação ou Tese deverá ser depositada pelo aluno ou por seu representante legal, obrigatoriamente em meio digital, sendo opcional o depósito da versão impressa.
III.3 A obrigatoriedade do depósito da versão impressa deverá ser definida no Regulamento de cada Programa.
III.4 No caso da opção pelo depósito de versão impressa, os exemplares deverão ser depositados juntamente com a versão digital. Neste caso, apenas serão aceitos exemplares que estiverem encadernados.
III.5 A obrigatoriedade de emissão de parecer circunstanciado da defesa de dissertação ou tese pelos membros da Comissão Julgadora deve ser definida no Regulamento de cada Programa. No caso de obrigatoriedade, deve ser feita em folha à parte, a ser anexada à ata de defesa, que deve ser providenciada pelo Serviço de Pós-Graduação da Unidade.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por 3 (três) membros examinadores;
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por 5 (cinco) membros examinadores;
IV.3 Os Programas deverão estabelecer em seus Regulamentos se a participação do orientador na Comissão Julgadora será como Presidente e membro examinador (com direito a voto), ou exclusivamente como Presidente, sem direito a voto. No caso do orientador não ter direito a voto, este não será contabilizado como membro examinador da banca.
IV.4 Para a composição das comissões julgadoras, deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre a transferência de área de concentração do Programa e de curso. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador, se for o caso;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos, se for o caso;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.2 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
V.3 Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.