(Revoga a Resolução CoPGr 7329/2017)
Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia (IDPC).
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/11/2018, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7329, de 27/03/2017 (Processo 2008.1.38888.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 janeiro de 2019.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA
I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
I.1 A CPG do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia (IDPC) é constituída por 10 (dez) membros: 8 (oito) Docentes credenciados como Orientadores Plenos dos Programas de Doutorado USP-IDPC e de Mestrado Profissional em Medicina Cardiovascular USP-IDPC e 2 (dois) representantes do Corpo Discente. Cada membro titular terá um suplente.
I.2 A CPG do IDPC terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos dentre os seus membros, que se inscreverão por meio de chapas. (Resolução CoPGr 7525, de 24 de maio de 2018).
II. TAXAS
II.1 Para inscrição ao processo seletivo é cobrada a taxa máxima estabelecida pelo Conselho de Pós-Graduação da USP (CoPGr), não havendo devolução do valor pago para candidatos desistentes ou não selecionados.
II.2 O valor da taxa por Disciplina para os alunos especiais é correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente no Estado de São Paulo, desde que esse valor não supere o valor máximo estabelecido pelo CoPGr.
III. PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
Além dos procedimentos estabelecidos pelo Regimento de Pós-Graduação da USP:
III.1 Será exigida, juntamente com o depósito da Dissertação ou da Tese, carta do orientador, certificando que o orientado está apto à defesa.
III.2 É facultativo que os exemplares da Dissertação ou da Tese possam vir impressos na frente e no verso das folhas.
IV. NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado e das Teses de Doutorado serão compostas:
IV.1 por três membros titulares e três suplentes;
IV.2 e também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de Presidente, sem direito a voto.
V. CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
V.1 Tendo os Programas USP-IDPC exigências distintas: sendo um acadêmico de Doutorado e outro profissional de Mestrado Associado à Residência em Medicina Cardiovascular, não é permitida transferência de Programas no âmbito da CPG do IDPC.
V.2 Em caso de transferência entre CPGs, os procedimentos devem estar em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP.