D.O.E.: 16/10/2018 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7580, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

(Revogada pela Resolução CoPGr 7631/2019)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Medicina da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – FMRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 30/08/2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Medicina, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2017.1.6539.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 15 de outubro de 2018.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM MEDICINA DA FMRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será constituída por 5 (cinco) membros titulares, sendo 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no programa e 1 (um) representante discente, matriculado no Programa. Dentre os membros titulares, incluem-se o Coordenador do Programa e o Suplente do Coordenador. Cada membro titular terá o seu respectivo suplente, obedecidos aos mesmos critérios. No máximo 1 (um) orientador pleno do Programa externo à USP poderá compor a CCP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 A proficiência em língua estrangeira (Inglês) será exigida no ato da inscrição no processo seletivo para a inscrição.
II.2 Requisitos para seleção
II.2.1 Para a seleção dos(as) alunos(as) serão considerados os seguintes critérios:
a) Análise do Curriculum Vitae, com arguição;
b) Análise do plano de trabalho/projeto de pesquisa, com arguição.
II.2.2 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, a forma e o tempo de apresentação e de arguição e resposta do Curriculum Vitae e do plano de trabalho/projeto de pesquisa e o peso de cada critério constarão de edital específico, a ser divulgado na página do programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.3 Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no edital do processo seletivo.

III – PRAZOS

III.1 O prazo para depósito da dissertação (trabalho de conclusão de curso) é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 Em casos excepcionais, devidamente justificados, os(as) alunos(as) poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) aluno(a) deverá integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76 (setenta e seis) na dissertação (trabalho de conclusão de curso).
IV.2 A critério da CCP, poderão ser concedidos, como créditos especiais, até 10 (dez) créditos em disciplinas. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os(As) alunos(as) deverão demonstrar proficiência em Inglês no ato de inscrição no processo seletivo.
V.1.1 A comprovação da proficiência em língua Inglesa poderá ser demonstrada com a apresentação dos certificados dos exames: TEAP, TOEFL, ALUMINI, MICHIGAN, IELTS, CAMBRIDGE, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do(a) aluno(a) no Programa. Outros exames equivalentes poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do candidato(a)/aluno(a).
V.1.2 A nota ou conceito mínimo para a aceitação do referido exame serão definidos nos editais de abertura de inscrição para o processo seletivo, divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.3 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – CELPE-BRAS, no ato da inscrição no processo seletivo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 A CCP definirá o elenco de disciplinas do programa baseada no Regimento de Pós-Graduação da USP.
VI.2 O credenciamento e o recredenciamento de disciplinas são baseados em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do programa, atualização bibliográfica, currículo dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.3 A critério do professor responsável, com aprovação da CPG, as disciplinas poderão ser ministradas em inglês ou outros idiomas, a distância, no país ou no exterior.
VI.4 As disciplinas devem ser oferecidas regularmente a cada 2 (dois) anos.
VI.5 As disciplinas deverão ser submetidas a recredenciamento a cada 5 (cinco) anos, ocasião em que serão revistos os objetivos e atualizada a bibliografia, havendo possibilidade de descredenciamento, por proposta da CCP, de disciplinas que não foram oferecidas regularmente no período.
VI.6 Para o recredenciamento, deverão ser considerados os mesmos critérios exigidos para o credenciamento de disciplinas.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do(s) docente(s) responsável(eis), nas seguintes situações:
a) por motivo de força maior, com solicitação até o final da turma, aprovado pela CCP que deverá emitir parecer até 10 (dez) dias;
b) quando o número mínimo de alunos(as) por turma, definido anteriormente no oferecimento, não for atingido, no prazo regimental permitido para cancelamento.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) aluno(a) e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa, neste regulamento, podendo ser realizado presencialmente ou à distância, por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico equivalente.
VIII.2 O aluno deverá realizar a inscrição para o exame de qualificação em até 12 (doze) meses da data de matrícula no programa.
VIII.3 Para a inscrição para o exame de qualificação é necessário completar um mínimo de 6 (seis) créditos em disciplinas.
VIII.4 O exame consistirá de relatório escrito de no máximo 20 (vinte) páginas e exposição oral, em sessão pública, sobre o andamento do plano de atividades/projeto de pesquisa do aluno.
VIII.4.1 O relatório deverá ser entregue na CCP em 3 (três) cópias, por ocasião da inscrição do(a) aluno(a) no exame de qualificação.
VIII.4.2 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição, pela comissão examinadora.
VIII.5 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VIII.6 A comissão examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros, sendo pelo menos um orientador do programa.
VIII.7 No caso de reprovação, o(a) aluno(a) poderá prestar novo exame, devendo se inscrever para a nova qualificação no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data do primeiro exame e realizar o exame em até 60 (sessenta) dias após a nova inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) aluno(a) será desligado do Programa e receberá certificado referente às disciplinas cursadas.
VIII.8 A CCP deverá homologar o relatório da Comissão Examinadora no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da realização do Exame de Qualificação.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 As solicitações de transferência de outros Programas para o Programa de Mestrado Profissional em Medicina serão avaliados pela CCP, podendo ser exigido do(a) aluno(a) se submeter a um processo seletivo nos moldes a que foram submetidos os(as) alunos(as) do Programa.
IX.2 Deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do novo programa, vigentes na data da transferência. Caberá à CCP de destino aceitar o que foi cumprido pelo(a) aluno(a) no Programa de origem.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) aluno(a) poderá ser desligado se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Não cumprimento das atividades a serem desenvolvidas no decorrer do mestrado, conforme estabelecido no início do curso pelo orientador, junto com o(a) aluno(a) e com o aval da CCP;
b) Falta de ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador, aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do(a) aluno(a).
X.2 A decisão sobre o desligamento será tomada pela CCP, com base em pareceres circunstanciados de dois relatores, sendo um deles externo ao programa. Os pareceres deverão se basear nos relatos das partes envolvidas, sendo dada oportunidade de ampla defesa ao aluno.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

A decisão sobre o credenciamento de orientadores basear-se-á no seu desempenho técnico-científico e/ou profissional em sua área de atuação. O docente será avaliado por sua capacidade na condução de projetos de pesquisa, captação de recursos, publicações em periódicos com reconhecida arbitragem internacional e nacional, desenvolvimento e aplicação de protocolos de intervenção e novas tecnologias em saúde, implantação, organização e avaliação e coordenação de serviços e liderança na sua área de atuação profissional.
XI.1 Poderão ser credenciados como orientadores plenos do programa, profissionais portadores do título de doutor que demonstrarem:
a) Possuir linhas de pesquisa ou tecnológica definidas e caracterizadas por pelo menos 3 publicações, nos últimos 4 (quatro) anos, referentes a artigos científicos em revistas com reconhecida arbitragem, livros ou capítulos de livro, manuais e protocolos de atenção à saúde reconhecidos por instituições de saúde, depósito de patentes;
b) Participação em grupo de trabalho, nos últimos 4 (quatro) anos, com realização de projetos de pesquisa ou de atenção à saúde financiados ou com convênio com instituições nacionais ou internacionais, que tenha resultado na captação de recursos;
c) Experiência na orientação de alunos e estagiários em projetos de iniciação científica, estágios profissionalizantes, de aperfeiçoamento ou de especialização, residência médica, entre outros.
XI.2 Para o recredenciamento, é necessário que o orientador demonstre:
a) Participação em disciplina de pós-graduação, oferecida ou ministrada pelo menos 1 (uma) vez no último biênio;
b) Produção científica e/ou tecnológica derivada das dissertações orientadas, nos últimos 4 (quatro) anos.
XI.3 Caberá à CCP indicar se o credenciamento solicitado será para orientação específica (pontual) ou orientação plena.
XI.4 O credenciamento e recredenciamento de orientadores será válido pelo prazo de 4 (quatro) anos.
XI.5 Poderão ser aceitos credenciamentos específicos mediante solicitação ou a critério da CCP, seguindo os mesmos critérios dos orientadores plenos.
XI.6 A solicitação de credenciamento de coorientador deve ser apresentada pelo orientador, com anuência do(a) aluno(a), no máximo de até 12 (doze) meses, com justificativa da importância da coorientação para a formação do(a) aluno(a) e/ou desenvolvimento de seu trabalho de Dissertação ou Conclusão.
XI.7 O credenciamento de orientadores externos à USP será específico e deverá ser solicitado pelo interessado, obedecendo os mesmos critérios para o credenciamento de orientadores plenos. A solicitação deverá ser acompanhada dos documentos conforme informação disponibilizada e atualizada na página de internet do programa.

XII – PROCEDIMENTOS PARA O DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação da FMRP-USP até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, conforme exigências da SPG. Os documentos exigidos pela CPG para depósito constarão na página do programa.
XII.2 No momento do depósito, os alunos que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), com a anuência do orientador, mediante requerimento devidamente justificado, a não disponibilização de versão integral de sua dissertação ou tese no Portal da USP. A dissertação ou tese será mantida em acervo reservado por um período de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito.
XII.3 Se a comissão julgadora da dissertação/trabalho de conclusão de curso sugerir mudanças no texto e as mesmas forem acatadas pelo(a) aluno(a) e pelo orientador, o(a) aluno(a) deverá entregar na Secretaria do Programa até 60 (sessenta) dias após a defesa, uma cópia digital com as modificações, que fará parte a Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP.
XII.4 Alternativamente ao formato de dissertação de Mestrado, serão aceitos como equivalentes as seguintes formas de trabalhos de conclusão:
a) Artigos originais ou publicações tecnológicas;
b) Desenvolvimento de protocolos experimentais ou de aplicação;
c) Desenvolvimento de produtos, processos e técnicas;
d) Patentes e registros de propriedade intelectual e de software;
e) Plano de organização/remodelação de serviços e práticas assistenciais;
f) Projetos de inovação tecnológica;
g) Protótipos para desenvolvimento ou produção de kits de diagnóstico;
h) Relatórios conclusivos de pesquisa aplicada;
i) Revisão sistemática da literatura.
XII.4.1 No formato de artigos originais ou publicações tecnológicas, os seguintes critérios devem ser obedecidos:
a) não haverá violação a direitos autorais/reprodução;
b) os artigos devem reportar resultados do trabalho de pesquisa do(a) aluno(a), e que, em caso de artigos em coautoria, cada artigo seja utilizado na dissertação de apenas um dos(as) alunos(as).

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os alunos serão avaliados semestralmente por seus orientadores, que deverão emitir parecer a respeito do desempenho acadêmico do aluno e andamento do plano de atividades. Os pareceres deverão ser aprovados pela CCP.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Todas as dissertações ou projetos de aplicação deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As dissertações/trabalhos de conclusão de curso poderão ser redigidas e defendidas, em português ou inglês ou espanhol. As dissertações/trabalhos de conclusão de curso deverão ser redigidas, na sua totalidade, em uma das línguas.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O(a) aluno(a) de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Mestrado Profissional em Medicina.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Atribuição de créditos especiais
XVII.1.2 As atividades descritas no item XVII.1.3 poderão ser computadas no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, desde que tenham ocorrido no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso. Os créditos só serão considerados quando o aluno for primeiro autor e o tema seja pertinente ao projeto de sua dissertação.
XVII.1.3 Podem ser computadas, no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, as seguintes atividades (máximo de 10 créditos):
a) Artigo completo publicado em revista com indexação em sistema referencial adequado (Medline, Web of Science, Scopus, Scielo) (máximo de 5 créditos por artigo);
b) Publicação de trabalho completo em anais de congresso (máximo de 2 créditos por trabalho);
c) Livro ou capítulo de livro (máximo de 2 créditos por livro/capítulo);
d) Capítulo em manuais tecnológicos reconhecido por órgãos oficiais nacionais ou internacionais (máximo de 2 créditos por capítulo);
e) Participação em congresso científico com apresentação de trabalho cujo resumo seja publicado em anais (máximo de 1 crédito por evento);
f) Depósito de patentes (máximo de 10 créditos);
g) Atividades de campo – atendimento a pacientes no Sistema único de Saúde (máximo de 2 créditos por semestre).
XVII.2 Mudança de plano de atividades/projeto de pesquisa
XVII.2.1 A solicitação de mudança de plano de atividades/projeto de pesquisa durante o curso de mestrado deverá ser encaminhada pelo orientador com o ciente do aluno ao coordenador da área, acompanhada de justificativa circunstanciada e do novo projeto, até 12 (doze) meses após a matrícula.
XVII.2.2 Cabe à CCP avaliar a solicitação de mudança do plano de atividades/ projeto de pesquisa, baseando-se em parecer emitido por assessor não vinculado ao projeto e determinado pela CCP.
XVII.3 Análise dos projetos por Comissão de Ética
Os projetos deverão ser submetidos pelos alunos à Comissão de Ética em Pesquisa do HCFMRP – CEP/HCFMRP, ou por comissão de outra unidade da USP, ou outra instituição, desde que credenciadas junto ao CONCEA e CONEP. Os alunos deverão protocolar o projeto de pesquisa na secretaria do programa de pós-graduação e apresentar o certificado do Comitê de Ética para a CPG, no máximo, antes de realizar o Exame de Qualificação. Dispensas da apresentação do certificado de comissões de ética ou a extensão do prazo para a apresentação do certificado aprovado deverão ser analisadas pela CPG, com justificativa da CCP.