(Revogada pela Resolução CoPGr 7659/2019)
Altera dispositivo da Resolução CoPGr 7466, de 24 de janeiro de 2018, que baixou o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras Estrangeiras e Tradução LETRA da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 07 de agosto de 2018, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A Resolução CoPGr 7466, de 24 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescida do Art 2º-A, com a seguinte redação:
“Art 2º – A – Enquanto a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) não efetuar a homologação da mudança de nomenclatura do Programa de “Letras (Estudos Linguísticos, Literários e Tradutológicos em Francês)” para “Letras Estrangeiras e Tradução”, os novos alunos ficarão vinculados ao Programa de “Letras (Estudos Linguísticos, Literários e Tradutológicos em Francês)”, sendo regidos pelas Resoluções CoPGr 6941, de 06 de outubro de 2014, e 7085, de 17 de julho de 2015.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38479.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 07 de agosto de 2018.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral