D.O.E.: 28/03/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7329, DE 27 DE MARÇO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 7604/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6710/2014)

Baixa o Novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia – IDPC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 23 de março de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6710, de 22 de janeiro de 2014 (Processo 2008.1.38888.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de março de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA DO(A) IDPC:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG do IDPC é constituída por 10 (dez) membros: 8 (oito) Docentes credenciados como Orientadores plenos dos Programas de Doutorado USP-IDPC e de Mestrado Profissional Associado à Residência em Medicina Cardiovascular USP-IDPC e 2 (dois) representantes do Corpo Discente, regularmente matriculados nos Programas USP-IDPC. Cada membro titular terá um suplente.

II – TAXAS

a) Para inscrição ao processo seletivo é cobrada a taxa máxima estabelecida pelo Conselho de Pós-Graduação da USP (CoPGr), não havendo devolução do valor pago para candidatos desistentes ou não selecionados.
b) O valor da taxa por Disciplina para os alunos especiais é correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente no Estado de São Paulo, desde que esse valor não supere o valor máximo estabelecido pelo Conselho de Pós-Graduação da USP (CoPGr).

III – PROCEDIMENTOS PARA A DEFESA

Além dos procedimentos estabelecidos pelo Regimento de Pós-Graduação da USP, serão exigidos:
a) O depósito da Dissertação e da Tese deverão ser acompanhados de carta do orientador certificando que o orientado está apto à defesa;
b) Os exemplares da Dissertação e da Tese poderão vir impressos na frente e no verso das folhas.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado e das Teses de Doutorado serão compostas por:
a) Três membros titulares e três suplentes;
b) As Comissões Julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de Presidente, sem direito a voto.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

Por tratar-se de Programas com exigências distintas, um para Doutorado e o outro para Mestrado Profissional Associado à Residência em Medicina Cardiovascular, a transferência só poderá ocorrer entre os Cursos/as CPGs de acordo com o normatizado no Regimento de Pós-Graduação da USP.