D.O.E.: 19/11/2011 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

(Revogada pela Resolução CoPGr 6921/2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 5759/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Ecologia do Instituto de Biociências.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Avaliação e Curricular, do Conselho de Pós-Graduação, em 04/10/2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 28 (vinte e oito) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 104 (cento e quatro) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II- 80 (oitenta) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 175 (cento e setenta e cinco) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 15 (quinze) créditos em disciplinas;

II- 160 (cento e sessenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 199 (cento e noventa e nove) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 39 (trinta e nove) créditos em disciplinas;

II- 160 (cento e sessenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O Exame de Qualificação é obrigatório apenas para os alunos de Doutorado, não havendo necessidade de obter créditos em disciplinas para a sua realização.

Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão 60 (sessenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5759, de 30/07/2009 (Processo 2008.1.41070.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 16 de novembro de 2011.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral