D.O.E.: 25/06/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5580, DE 23 DE JUNHO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoPGr 6674/2014)

(Revoga as Resoluções CoPGr 5211/2005 e 5286/2005)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Meteorologia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 09/06/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 15/06/2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 32 (trinta e dois) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 68 (sessenta e oito) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 56 (cinqüenta e seis) meses.

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 46 (quarenta e seis) créditos em disciplinas;
II – 50 (cinqüenta) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 216 (duzentas e dezesseis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 66 (sessenta e seis) créditos em disciplinas;
II – 150 (cento e cinqüenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 170 (cento e setenta) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;
II – 150 (cento e cinqüenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30/09/2009.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em primeiro de julho de dois mil e nove, ficando revogada as Resoluções CoPGr 5211 e 5286, respectivamente, de 24/05/2005 e 19/12/2005 (Processo 2008.1.41029.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral